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17 DE MARÇO DE 2015 7

3 - Se proceda à reabertura do serviço de urgência no Hospital do Fundão;

4 - Sejam contratadas/os as/os profissionais necessárias/os para a adequada prestação de cuidados à

população servida pelo Hospital do Fundão;

5 - Se regularize com a celebração de contratos de trabalho a situação contratual das/os trabalhadoras/es

precárias/os do Hospital do Fundão;

6 - O Hospital do Fundão seja dotado dos meios financeiros para a prossecução da sua missão.

Assembleia da República, 17 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda

— Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1310/XII (4.ª)

FIM DAS PENHORAS DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Em outubro de 2014 tornou-se público o caso de uma mulher de 52 anos a quem as Finanças penhoraram

e queriam vender a sua casa de habitação devido a uma dívida de 1900€.

Esta mulher, viúva, e tendo como rendimento o salário mínimo, vivia na casa com três filhos e duas netas.

Há cinco anos tinha mandado abater dois automóveis de família, mas não deu baixa dos mesmos nas Finanças.

Acumulou, por isso, uma dívida de cerca de 500€ referente a IUC, à qual se somaram mais 1400€ de coimas.

As Finanças avançaram para um processo automático de penhora e venda coerciva do seu único bem: a sua

habitação. Se não tivesse sido a solidariedade de terceiros, esta mulher, os seus filhos e netas teriam ficado

sem casa.

Este é um exemplo que pode ser multiplicado por muitos milhares em Portugal. Segundo os próprios

trabalhadores dos impostos, “o sistema de penhoras está automatizado e o valor que foi introduzido como

patamar mínimo para representar uma penhora é os 150 euros”, logo, a partir desse limite é acionado um

processo de penhora de bens.

É uma resposta completamente desproporcional, uma resposta de uma violência brutal sobre famílias que,

por causa do desemprego, da desvalorização do trabalho e dos cortes em salários e outros rendimentos,

deixaram de conseguir honrar os seus compromissos perante a administração tributária. A resposta não pode

ser aplicada de forma cega, retirando tudo a quem já pouco tem, incluindo a sua casa de habitação.

Para além do agravamento da vida das pessoas, que fez alastrar a pobreza e a perda de rendimentos, existe

a pressão do Governo para a execução de penhoras. Isso mesmo era já denunciado pelo Presidente do

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos no início de 2014 e é comprovado pelos números da própria

Autoridade Tributária e Aduaneira.

Só nos primeiros sete meses de 2014, o Fisco emitiu quase 2,3 milhões de ordens de penhoras, mais do que

em todo o ano de 2013. Durante o ano de 2014 o Fisco penhorou e vendeu cerca de 250 habitações por dia.

Os imóveis são, na verdade, o principal bem que é penhorado e vendido. Segundo dados da própria

Autoridade Tributária, até ao final de setembro de 2014, foram iniciados 66605 procedimentos de venda de

imóveis, 29323 procedimentos de venda de automóveis, 3181 procedimentos de venda de valores e outros

rendimentos e 46 procedimentos de venda de partes sociais em sociedades.

Proceder-se à penhora da habitação própria e permanente (na maior parte dos casos, o único bem que resta

à família) por pequenas dívidas fiscais não é aceitável num regime de direito democrático, onde se deve proteger

os que estão em situação de fragilidade e não castigá-los pela sua pobreza.

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