O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

169 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

c) Dirigir as reuniões da direção, com voto de qualidade, e participar sem voto, querendo, nas reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, salvo o conselho jurisdicional; d) Executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais; e) Exercer a competência da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada; f) Assegurar o funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei e dos respetivos regulamentos; g) Solicitar a qualquer órgão da Ordem a elaboração de pareceres relativos a matçrias da sua competência; h) Nomear o provedor dos destinatários dos serviços.

2 - O bastonário pode delegar poderes em qualquer membro da direção da Ordem.

Artigo 23.º Composição e nomeação da direção

1 - A direção ç composta pelo bastonário, por um vice-presidente e por um nõmero ímpar de vogais, no mínimo de três e máximo de cinco.
2 - Os membros da direção, salvo o bastonário, são nomeados por aquele e são submetidos coletivamente á apreciação do conselho geral antes do início de funções.
3 - O conselho geral pode votar a rejeição da direção apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
4 - Não havendo proposta de rejeição, ou não sendo ela aprovada, a direção considera-se ratificada.
5 - Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresenta novos vice-presidente e vogais da direção á apreciação do conselho, no prazo de duas semanas.
6 - As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.

Artigo 24.º Competência

Compete à direção: a) Dirigir a atividade nacional da Ordem; b) Aprovar a inscrição de novos membros da Ordem ou mandar suspendê-la ou cancelá-la, nos termos da lei; c) Elaborar e manter atualizado o registo profissional de todos os membros da Ordem; d) Dar execução ás deliberações do conselho geral e do conselho jurisdicional; e) Aprovar diretrizes e quaisquer normas de gestão relativas aos serviços e instalações da Ordem; f) Emitir, diretamente ou atravçs de comissões constituídas para o efeito, pareceres e informações a entidades põblicas e privadas, no àmbito das atribuições da Ordem; g) Cobrar as receitas e efetuar as despesas previstas no orçamento; h) Elaborar e apresentar ao conselho geral o plano e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas anuais; i) Deliberar sobre alienação ou oneração de bens da Ordem e a contração de emprçstimos, dentro dos limites de endividamento aprovados no orçamento; j) Aceitar os legados ou doações feitas á Ordem; k) Marcar, nos termos do regulamento eleitoral, a data das eleições para os órgãos da Ordem diretamente eleitos; l) Dirigir os serviços da Ordem, nomear os dirigentes dos serviços, aprovar a contratação de pessoal e a aquisição ou locação de bens e serviços, bem como praticar os demais atos e realizar os demais contratos necessários á gestão da Ordem; m) Aprovar o estabelecimento de formas de cooperação com outras entidades, põblicas ou privadas, que contribuam para a prossecução das atribuições da Ordem;

Páginas Relacionadas
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 299/XII (4.ª) AD
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 3.º Modalidades de exercício
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - A não opção pelo regime de conve
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 h) A atribuição, quando existam, de
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 9.º Órgãos da Ordem São
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO II Dos órgãos Artigo 14
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - A reunião destinada á discussão
Pág.Página 168
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 n) Aprovar os subsídios de deslocaçã
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 29.º Conselho fiscal 1
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 recomendações, tanto para a resoluçã
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Eleições e referendos Artigo 3
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - As candidaturas são apresentadas
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - O exercício do voto por via post
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO IV Gestão administrativa, p
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 todas as atividades necessárias à pr
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - Ao exercício de forma ocasional
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) Observar as regras e condições qu
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 pessoais e de seguro profissional, a
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - O profissional que pretenda insc
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 maioritariamente aos profissionais e
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 76.º Outros prestadores
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO VI Regime disciplinar
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 julgamento, o tribunal deve ordenar
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 f) Qualquer pessoa direta ou indiret
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Multa; d) Suspensão dos direitos
Pág.Página 187
Página 0188:
188 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 tenha findado o cumprimento da sançã
Pág.Página 188
Página 0189:
189 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 96.º Prazo para pagamento da
Pág.Página 189
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 101.º Formas do processo <
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO V Das garantias Artigo
Pág.Página 191
Página 0192:
192 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Pautar a sua ação, nas diferentes
Pág.Página 192
Página 0193:
193 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 111.º Deveres para com os cli
Pág.Página 193
Página 0194:
194 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 114.º Privacidade e confidenc
Pág.Página 194
Página 0195:
195 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - Quando, por motivos de indisponi
Pág.Página 195
Página 0196:
196 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO II (a que se refere o artigo 7
Pág.Página 196
Página 0197:
197 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO ESTATUTO DA ORDEM DOS NUTRICIO
Pág.Página 197
Página 0198:
198 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 i) A defesa da deontologia profissio
Pág.Página 198
Página 0199:
199 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 9.º Órgãos da Ordem São
Pág.Página 199
Página 0200:
200 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO II Dos órgãos Artigo 14
Pág.Página 200
Página 0201:
201 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - A reunião destinada á discussão
Pág.Página 201
Página 0202:
202 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Dirigir as reuniões da direção, c
Pág.Página 202
Página 0203:
203 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 n) Aprovar os subsídios de deslocaçã
Pág.Página 203
Página 0204:
204 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 29.º Conselho fiscal 1
Pág.Página 204
Página 0205:
205 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Ordem. 3 - O provedor ç designado p
Pág.Página 205
Página 0206:
206 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO IV Eleições e referendos <
Pág.Página 206
Página 0207:
207 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - As candidaturas são apresentadas
Pág.Página 207
Página 0208:
208 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - O exercício do voto por via post
Pág.Página 208
Página 0209:
209 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO IV Gestão administrativa, p
Pág.Página 209
Página 0210:
210 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 todas as atividades necessárias à pr
Pág.Página 210
Página 0211:
211 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 regime de livre prestação de serviço
Pág.Página 211
Página 0212:
212 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 regulamentos da Ordem; b) Observar a
Pág.Página 212
Página 0213:
213 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 pessoais e de seguro profissional, a
Pág.Página 213
Página 0214:
214 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Estado-Membro de origem, no àmbito d
Pág.Página 214
Página 0215:
215 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - O requisito de capital referido
Pág.Página 215
Página 0216:
216 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 76.º Outros prestadores
Pág.Página 216
Página 0217:
217 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO VI Regime disciplinar
Pág.Página 217
Página 0218:
218 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 julgamento, o tribunal deve ordenar
Pág.Página 218
Página 0219:
219 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Qualquer pessoa direta ou indiret
Pág.Página 219
Página 0220:
220 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Multa; d) Suspensão dos direitos
Pág.Página 220
Página 0221:
221 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 tipo o dever violado. 5 - A acumu
Pág.Página 221
Página 0222:
222 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 dias, a contar do início de produção
Pág.Página 222
Página 0223:
223 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 101.º Formas do processo <
Pág.Página 223
Página 0224:
224 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO V Das garantias Artigo
Pág.Página 224
Página 0225:
225 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Pautar a sua ação, nas diferentes
Pág.Página 225
Página 0226:
226 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 111.º Deveres para com os cli
Pág.Página 226
Página 0227:
227 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 114.º Privacidade e confidenc
Pág.Página 227
Página 0228:
228 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - Quando, por motivos de indisponi
Pág.Página 228