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193 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

Artigo 111.º Deveres para com os clientes

No âmbito das suas relações com os clientes, os nutricionistas devem: a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos clientes, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação; b) Manter registos claros e atualizados; c) Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções; d) Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha informada, respeitando a autonomia do cliente; e) Pautar a atividade profissional por critçrios de honestidade e integridade, sem exploração financeira, emocional ou sexual; f) Abster-se de publicitar os seus serviços de forma falsa ou enganosa; g) Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.

Artigo 112.º Deveres para com os colegas

No exercício da profissão, os nutricionistas devem: a) Tratar os colegas com urbanidade e respeito; b) Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica; c) Abster-se de atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços; d) Promover um ambiente que favoreça o comportamento çtico, a qualidade do serviço prestado, a avaliação e oportunidades de melhoria de desempenho profissional; e) Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio profissional; f) Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e reconhecer as legítimas diferenças de opinião; g) Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais; h) Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como fornecedores de informação, no àmbito de trabalhos científicos e outros.

Artigo 113.º Deveres para com outros profissionais

Quando, no âmbito da sua atividade profissional, os nutricionistas tenham de relacionar-se com outros profissionais, designadamente da área da saúde, devem: a) Manter-se fiçis ao rigor tçcnico-científico inerente á sua atividade profissional; b) Reconhecer as suas competências tçcnicas e profissionais e procurar apoio multidisciplinar quando necessário, preservando a autonomia da profissão e respeitando os limites de atuação de cada profissional; c) Colaborar com outros profissionais, respeitando os deveres e responsabilidades que decorram das normas deontológicas aplicáveis á profissão e das normas de conduta profissional dos outros profissionais; d) Colaborar com outros profissionais na partilha de informação, sempre que esta seja relevante para garantir o melhor cuidado nutricional ao cliente; e) Garantir a sua identidade profissional e não assumir responsabilidade por trabalhos realizados por outros profissionais, nem permitir que outros assumam a responsabilidade por trabalhos realizados por si; f) Respeitar a hierarquia administrativa na sua área de atuação.

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