O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

208 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

2 - O exercício do voto por via postal implica a renõncia ao voto presencial, sendo os votantes descarregados dos cadernos eleitorais presenciais.
3 - Não ç permitido o voto por procuração.

Artigo 50.º Reclamações e recursos

1 - Os eleitores e os candidatos podem apresentar reclamação ás mesas de voto, com fundamento em irregularidades do ato eleitoral, que devem ser decididas atç ao encerramento da assembleia.
2 - Das decisões das reclamações cabe recurso imediato para a comissão eleitoral, a qual deve apreciálos no prazo de 48 horas, antes de proceder ao apuramento definitivo, sendo a decisão comunicada aos recorrentes por escrito e afixada na sede e no sítio eletrónico da Ordem.
3 - Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para o conselho jurisdicional, no prazo de três dias õteis, a contar da data da sua afixação.
4 - O conselho jurisdicional ç convocado pelo respetivo presidente para decidir os recursos nos oito dias seguintes.

Artigo 51.º Referendos

1 - Por deliberação do conselho geral, tomada por maioria absoluta, sob proposta do bastonário, podem ser submetidas a referendo consultivo ou vinculativo dos membros da Ordem quaisquer questões da competência daquele órgão, do bastonário ou da direção, ressalvadas as questões financeiras ou disciplinares.
2 - Está sujeita a referendo obrigatório a aprovação de proposta de dissolução da Ordem.
3 - A realização de qualquer referendo ç precedida obrigatoriamente pela verificação da sua conformidade legal e regulamentar, pelo conselho jurisdicional, sob pena de nulidade.
4 - A organização dos referendos obedece ao regime previsto para as eleições, com as necessárias adaptações, nos termos do competente regulamento.
5 - Os casos omissos são resolvidos de acordo com os princípios gerais do regime dos referendos políticos e legislativos, estabelecido na Constituição e na lei.

CAPÍTULO III Responsabilidade externa da Ordem

Artigo 52.º Relatório anual e deveres de informação

1 - A Ordem elabora anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições, que ç apresentado á Assembleia da Repõblica e ao Governo atç 31 de março de cada ano.
2 - A Ordem presta á Assembleia da Repõblica e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente á prossecução das suas atribuições.
3 - O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.

Artigo 53.º Controlo jurisdicional

1 - Os atos e omissões dos órgãos da Ordem ficam sujeitos á jurisdição administrativa nos termos da respetiva legislação.
2 - Os recursos jurisdicionais não podem ser interpostos antes de serem esgotados os recursos internos previstos no presente Estatuto, designadamente os recursos para o conselho jurisdicional.

Páginas Relacionadas
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 299/XII (4.ª) AD
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 3.º Modalidades de exercício
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - A não opção pelo regime de conve
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 h) A atribuição, quando existam, de
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 9.º Órgãos da Ordem São
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO II Dos órgãos Artigo 14
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - A reunião destinada á discussão
Pág.Página 168
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Dirigir as reuniões da direção, c
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 n) Aprovar os subsídios de deslocaçã
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 29.º Conselho fiscal 1
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 recomendações, tanto para a resoluçã
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Eleições e referendos Artigo 3
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - As candidaturas são apresentadas
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - O exercício do voto por via post
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO IV Gestão administrativa, p
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 todas as atividades necessárias à pr
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - Ao exercício de forma ocasional
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) Observar as regras e condições qu
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 pessoais e de seguro profissional, a
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - O profissional que pretenda insc
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 maioritariamente aos profissionais e
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 76.º Outros prestadores
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO VI Regime disciplinar
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 julgamento, o tribunal deve ordenar
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 f) Qualquer pessoa direta ou indiret
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Multa; d) Suspensão dos direitos
Pág.Página 187
Página 0188:
188 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 tenha findado o cumprimento da sançã
Pág.Página 188
Página 0189:
189 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 96.º Prazo para pagamento da
Pág.Página 189
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 101.º Formas do processo <
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO V Das garantias Artigo
Pág.Página 191
Página 0192:
192 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Pautar a sua ação, nas diferentes
Pág.Página 192
Página 0193:
193 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 111.º Deveres para com os cli
Pág.Página 193
Página 0194:
194 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 114.º Privacidade e confidenc
Pág.Página 194
Página 0195:
195 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - Quando, por motivos de indisponi
Pág.Página 195
Página 0196:
196 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO II (a que se refere o artigo 7
Pág.Página 196
Página 0197:
197 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO ESTATUTO DA ORDEM DOS NUTRICIO
Pág.Página 197
Página 0198:
198 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 i) A defesa da deontologia profissio
Pág.Página 198
Página 0199:
199 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 9.º Órgãos da Ordem São
Pág.Página 199
Página 0200:
200 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO II Dos órgãos Artigo 14
Pág.Página 200
Página 0201:
201 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - A reunião destinada á discussão
Pág.Página 201
Página 0202:
202 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Dirigir as reuniões da direção, c
Pág.Página 202
Página 0203:
203 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 n) Aprovar os subsídios de deslocaçã
Pág.Página 203
Página 0204:
204 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 29.º Conselho fiscal 1
Pág.Página 204
Página 0205:
205 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Ordem. 3 - O provedor ç designado p
Pág.Página 205
Página 0206:
206 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO IV Eleições e referendos <
Pág.Página 206
Página 0207:
207 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - As candidaturas são apresentadas
Pág.Página 207
Página 0209:
209 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO IV Gestão administrativa, p
Pág.Página 209
Página 0210:
210 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 todas as atividades necessárias à pr
Pág.Página 210
Página 0211:
211 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 regime de livre prestação de serviço
Pág.Página 211
Página 0212:
212 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 regulamentos da Ordem; b) Observar a
Pág.Página 212
Página 0213:
213 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 pessoais e de seguro profissional, a
Pág.Página 213
Página 0214:
214 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Estado-Membro de origem, no àmbito d
Pág.Página 214
Página 0215:
215 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - O requisito de capital referido
Pág.Página 215
Página 0216:
216 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 76.º Outros prestadores
Pág.Página 216
Página 0217:
217 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO VI Regime disciplinar
Pág.Página 217
Página 0218:
218 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 julgamento, o tribunal deve ordenar
Pág.Página 218
Página 0219:
219 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Qualquer pessoa direta ou indiret
Pág.Página 219
Página 0220:
220 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Multa; d) Suspensão dos direitos
Pág.Página 220
Página 0221:
221 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 tipo o dever violado. 5 - A acumu
Pág.Página 221
Página 0222:
222 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 dias, a contar do início de produção
Pág.Página 222
Página 0223:
223 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 101.º Formas do processo <
Pág.Página 223
Página 0224:
224 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO V Das garantias Artigo
Pág.Página 224
Página 0225:
225 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Pautar a sua ação, nas diferentes
Pág.Página 225
Página 0226:
226 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 111.º Deveres para com os cli
Pág.Página 226
Página 0227:
227 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 114.º Privacidade e confidenc
Pág.Página 227
Página 0228:
228 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - Quando, por motivos de indisponi
Pág.Página 228