O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

6 - Não é considerada violação do sigilo profissional a divulgação, para fins académicos, científicos e profissionais, de informação referida no n.º 1, desde que o doente não seja identificado ou identificável.

7 - Não podem fazer prova em juízo, ou fora dele, as declarações prestadas pelo médico dentista com violação do sigilo profissional, ressalvadas as situações legitimas quando justificadas face às normas e princípios aplicáveis da lei penal e civil, mormente, quanto aos motivos de descoberta e defesa da verdade ou da defesa da sua dignidade e honra, vertidos no n.º 3 do artigo 135.º do Código de Processo Penal e no n.º 3 do artigo 417.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.

Artigo 107.º Publicidade

1 - A reputação do médico dentista deve assentar, essencialmente, na sua competência, integridade e dignidade profissional.
2 - Na divulgação da sua atividade o médico dentista deve respeitar os princípios da licitude, da identificabilidade e da veracidade, com respeito pelos direitos do doente.
3 - Na divulgação da sua atividade o médico dentista e os prestadores coletivos de medicina dentária membros da OMD, respeitam as regras deontológicas respeitantes à profissão de médico dentista, observando o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, bem como no regime de publicidade dos atos praticados por prestadores de cuidados de saúde.

Artigo 108.º Desenvolvimento das regras deontológicas

As regras deontológicas dos médicos dentistas são objeto de desenvolvimento em código deontológico a aprovar pelo conselho geral.

CAPÍTULO VI Regime económico, financeiro e fiscal

Artigo 109.º Orçamento, gestão financeira

1 - O Estado não garante a responsabilidade financeira da OMD.
2 - O Estado não financia a OMD a menos que se trate da contrapartida de serviços determinados estabelecidos por protocolo e não compreendidos nas suas incumbências legais.
3 - A OMD está sujeita ao regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo que integra o Sistema de Normalização Contabilística.
4 - São instrumentos de controlo de gestão, o orçamento e o relatório e as contas do exercício com referência a 31 de dezembro.

Artigo 110.º Contratação laboral e regime jurídico dos trabalhadores

1 - Os trabalhadores da OMD estão sujeitos ao regime jurídico do Código do Trabalho, com observância dos princípios expressos no artigo 41.º da lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
2 - As regras do processo de seleção, prestação do trabalho e as condições de admissão, prestação e disciplina de trabalhadores da OMD podem ser definidas em regulamento interno aprovado pelo conselho diretivo, sendo sempre observados os seguintes princípios: a) Publicitação da oferta de emprego; b) Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 297/XII (4.ª) APRO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 presente lei, os regulamentos previsto
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 2.º Tutela administrativa
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 é definida pelos seguintes círculos te
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - As atribuições do número anterior
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 25/2014, de 2 de maio. 7 - A instru
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Económico Europeu e que aí desenvolvam
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 15.º Efeito legal O médic
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - O juízo de equiparação a que se r
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 que para tal esteja autorizado nas co
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 material com assinatura original, que
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - Compete ao conselho diretivo regu
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - No início do processo eleitoral é
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 5 - A título oficioso ou quando o con
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 36.º Vacatura dos órgãos
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 se referem ao exercício técnico da es
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 competências previstas no artigo ante
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 43.º Voto na assembleia geral<
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 círculo, quantos os mandatos a eleger
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Aprovação da fixação do valor de q
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - As datas previstas nos números an
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 estatutariamente; h) Nomear a assesso
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 d) Autorizar os vários órgãos colegia
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 dentistas e à gestão da OMD, e sobre
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 legal, que em todo o caso incidem sob
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 e) Decidir, a pedido de órgão da OMD,
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO IV Regime disciplinar
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 acusação, do despacho de pronúncia e
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 3 - A punição com a sanção de expulsã
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO III Das sanções disciplinares<
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) A premeditação; c) O conluio; d) A
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 89.º Execução das sanções <
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 93.º Prescrição das sanções di
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 sanção nos termos seguintes do proces
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 no primeiro caso e permitirem nos res
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO V Da deontologia profissiona
Pág.Página 37
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Transparência; d) Aplicação da sel
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 sítio na Internet da OMD. 2 - Quan
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Eu
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO (a que se referem o n.º 2 do ar
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 ANEXO II (a que se refere o artigo 5.
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 2.º Tutela administrativa <
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 anexo ao presente Estatuto, do qual f
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Exercer o poder disciplinar nos te
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Os titulares do grau de licenciado
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 qual pode ser recusada ou admitida a
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 resulte das disposições em causa.
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 15.º Efeito legal O médi
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 17.º Organizações associativas
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 nos termos do artigo 17.º 2 - O cons
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 punição em alguma das suas vertentes
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Frequentar as instalações da OMD n
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - A medalha de ouro da OMD usa o sí
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 27.º Eleição e mandato 1
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 30.º Voto 1 - Só os médi
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 próprio órgão ou, no caso do bastonár
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 termos do número anterior, realiza-se
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 i) Propor medidas consideradas oportu
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 c) Discutir e deliberar em assembleia
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 eletrónico desde que utilize canal of
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 46.º Funcionamento da assemble
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 2 - Na primeira reunião de cada ano,
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 relevância para a profissão, nos term
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 legislação em vigor ou outra que venh
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) Presidir ao conselho diretivo com
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 58.º Funcionamento 1 - O
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 q) Elaborar os pareceres e propostas
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 em caso de empate. 3 - Compete ao
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 4 - O revisor oficial de contas, a pa
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) Elaborar os pareceres que lhe seja
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 SECÇÃO VII Serviços operacionais <
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 72.º Jurisdição disciplinar
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 75.º Responsabilidade discipli
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 OMD relativamente às infrações por el
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 81.º Legitimidade processual
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 disposto no artigo 103.º 9 - A aplica
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) Frequência obrigatória de formação
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 arguido ou, não podendo este ser noti
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 a) De dois anos, as de advertência e
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 reposição de legalidade ou de verdade
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 100.º Notificações 1 - A
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 constitui fundamento para a revisão.<
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 devendo proceder com a maior correção
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 membros da OMD, respeitam as regras d
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 b) Quaisquer subsídios ou donativos;
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 entrega nos serviços da OMD, por reme
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 Artigo 117.º Cooperação administrativ
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015 6 - Quando solicitado, o bastonário e
Pág.Página 90