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455 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

3 - O cargo de provedor pode ser remunerado, nos termos fixados pelo conselho diretivo nacional.
4 - No caso de ser membro da Ordem, a pessoa designada para o cargo de provedor deve requerer a suspensão da sua inscrição antes do início do exercício do cargo.

CAPÍTULO VII Deontologia

SECÇÃO I Direitos e deveres para com a Ordem

Artigo 72.º Direitos dos membros efetivos

Constituem direitos dos membros efetivos: a) Participar nas atividades da Ordem; b) Requerer a convocação de assembleias gerais de secção extraordinárias; c) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem; d) Requerer a atribuição de títulos de especialidade e a inscrição nos núcleos dessas especialidades; e) Beneficiar da atividade editorial da Ordem; f) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem; g) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Artigo 73.º Deveres dos membros efetivos

1 - Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem: a) Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem; b) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou designados; c) Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem; d) Pagar as quotas; e) Participar na vida da Ordem; f) Contribuir para o prestígio da profissão e da Ordem.

2 - Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.

Artigo 74.º Direitos dos membros estagiários

Constituem direitos dos membros estagiários: a) Participar nas atividades da Ordem; b) Beneficiar da atividade editorial da Ordem; c) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem; d) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção; e) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Artigo 75.º Deveres dos membros estagiários

Constituem deveres dos membros estagiários para com a Ordem: