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55 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

4 - A medalha de ouro da OMD usa o símbolo constante do anexo ao presente Estatuto e apresentase em fita de damasco amarelo.
5 - Compete ao conselho diretivo regulamentar o regime da atribuição e uso do galardão.

CAPÍTULO III Organização

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 25.º Órgãos

1 - São órgãos da OMD:

a) A assembleia-geral b) O conselho geral; c) O bastonário; d) O conselho diretivo; e) O conselho fiscal; f) O conselho deontológico e de disciplina; 2 - A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no presente Estatuto.
3 - O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.
4 - A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte: a) O bastonário; b) O presidente da mesa do conselho geral; c) O presidente do conselho deontológico e de disciplina; d) O presidente do conselho fiscal; e) Os demais membros dos órgãos colegiais. Artigo 26.º Elegibilidade

1 - Pode ser eleito para os órgãos da OMD, qualquer médico dentista com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, que não tenha sido objeto de sanção disciplinar final mais grave que a advertência. 2 - Só pode ser eleito para o cargo de bastonário ou de presidente do conselho deontológico e de disciplina, o médico dentista com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão. 3 - Só pode ser eleito para membro do conselho deontológico e de disciplina o médico dentista com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.

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