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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 34

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 774/XII (4.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO, QUE APROVA A LEI DAS ORDENS

HONORÍFICAS PORTUGUESAS, INTEGRANDO A ORDEM DE CAMÕES NO ÂMBITO DAS ORDENS

NACIONAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 6 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 774/XII (4.ª) – “Primeira alteração à Lei n.º 5/2011,

de 2 de março, que aprova a lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando a Ordem de Camões no âmbito

das Ordens Nacionais”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de fevereiro de 2015, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa em evidência propõe a alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que aprova a lei

das Ordens Honoríficas Portuguesas, visando a integração, no quadro daquelas, da Ordem de Camões, criada

pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho, que nunca foi regulamentada.

Recordam os subscritores do projeto que, apesar de a legislação sobre as Ordens Honoríficas Portuguesas

ter sido revista em 2011, integrando-as num único diploma, permaneceu ainda assim por integrar no quadro das

Ordens Honoríficas Portuguesas a Ordem de Camões.

Enquanto ordem nacional, esta ordem honorífica visaria “distinguir e galardoar serviços relevantes prestados

por pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras à cultura portuguesa, à sua projeção no mundo,

à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação

das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimam em português”, nos termos previstos

na referida Lei n.º 10/85, de 7 de junho.

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