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34 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2015, Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP, António Prôa (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Mota Andrade (PS) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Pedro Farmhouse (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — Jorge Manuel Gonçalves (PS) — Emília Santos (PSD) — Miguel Coelho (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Ramos Preto (PS) — Bruno Vitorino (PSD) — Renato Sampaio (PS) — Carlos Santos Silva (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 830/XII (4.ª) REVOGA A PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e proceder à sua classificação. O disposto nesta Portaria altera radicalmente a organização da rede hospitalar em Portugal, levando ao encerramento de diversas maternidades, como é o caso do Hospital de Guimarães, e preconiza o desaparecimento de diversos serviços de excelência, como seja o serviço de cirurgia cardiotorácica e cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz, em Lisboa, ou o serviço de cirurgia cardiotorácica do Hospital de Gaia. A citada Portaria cria quatro grupos de hospitais. As instituições do Grupo I apresentam exclusivamente uma área influência direta; encontram-se aqui as Unidades Locais de Saúde (ULS) do Alentejo, Baixo Alentejo, Litoral Alentejano, Castelo Branco, Matosinhos, Alto Minho, Nordeste, os Centros Hospitalares de Cova da Beira, Leiria, Baixo Vouga, Figueira da Foz, Guarda, Barreiro/Montijo, Setúbal, Oeste, Médio Tejo, Tâmega e Sousa, Alto Ave, Médio Ave, Entre Douro e Vouga, Póvoa de Varzim/Vila do Conde, e os Hospitais de Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Santarém, Hospital Fernando da Fonseca, Santa Maria Maior. O Hospital de Guimarães integra o Centro Hospitalar do Alto Ave pelo que integra o Grupo I. As unidades hospitalares do Grupo I têm as valências médicas e cirúrgicas de medicina interna, neurologia, pediatria médica, psiquiatria, cirurgia geral, ginecologia, ortopedia, anestesiologia, radiologia, patologia clínica, imunohemoterapia e medicina física e de reabilitação. De acordo com um mínimo de população servida e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades médicas e cirúrgicas poderão ter outras valências, nomeadamente, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia gastrenterologia, hematologia clínica, oncologia médica, radioterapia, infeciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear. O Grupo I não exerce as valências de genética médica, farmacologia clínica, imunoalergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilofacial, cirurgia pediátrica, e neurorradiologia.
As instituições do Grupo II têm uma área de influência direta e outra indireta, correspondente à área de influência direta das instituições do Grupo I. Têm as valências médicas e cirúrgicas do Grupo I, acrescidas das

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