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86 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

4. Legisle no sentido de que o vazio de efetivos verificados por estes motivos nas explorações, não seja considerado para candidatura de acesso ou pagamento das ajudas no quadro do PDR, tendo os agricultores um período de 60 dias contados a partir da data do pagamento da indemnização para a necessária reposição dos animais abatidos ou desaparecidos; 5. Efetue com caracter de urgência:

a. O recenseamento das populações de lobos e alcateias, em todas as regiões serranas onde está comprovada a sua presença, disponibilizando os meios humanos e financeiros ao ICNF necessários a esta operação e à continuada e sistemática monitorização, controlo e gestão das suas populações; b. A monitorização e controlo, pelo ICNF, das populações de espécies que são presas naturais do lobo, e proceda à reintrodução das mesmas caso seja necessário, em articulação com as reservas de caça locais, na recolha de dados e controlo da densidade dessas espécies, sendo que algumas são cinegéticas;

6. Considere e legisle:

a. Em situações temporárias de regiões declaradas de elevado risco pelo ICNF, face a um alto grau e densidade de ataques e prejuízos, que possam ser propostas ajudas para assegurar o pastoreio em permanência (24/24 horas); b. Para pôr fim a todas as exigências manifestamente desadequadas como a das vedações; c. Admitir, face a parecer do ICNF, que os animais mortos não sejam recolhidos pelo SIRCA e que o seu abate na Base de Dados SNIRA possa ser feito por recurso ao documento/Modelo do ICNF «Relatório de Vistoria» de levantamento do incidente; d. Regulamentar a atribuição de apoios para a aquisição e manutenção de cães de guarda.

Assembleia da República, 20 de março de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — Miguel Tiago — David Costa — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1366/XII (4.ª) RECOMENDA A CONCLUSÃO URGENTE DA OBRA HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO

Desde há mais de 30 anos que os orizicultores e todos os agricultores do Baixo Mondego travam uma justíssima luta pela conclusão da obra hidroagrícola com vista à implementação do emparcelamento, de obras de rega e drenagem nos vales dos rios Arunca, Ega e Pranto, alargamento das obras aos vales secundários dos rios Arunca, Pranto, Arzila, Ega, Anços, Foja e Ribeira de Ançã e para estabilização dos terrenos. Obra que terá impacto num total de 12.337 hectares, conforme Despacho nº 7809/2010, de 4 de Maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
Esta é uma região com bastante relevância na produção de arroz e de milho, culturas com grande impacto na economia local e na vida das populações dos concelhos de Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Coimbra, Soure e Condeixa-a-Nova. A conclusão das obras de Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego arrasta-se há mais de 30 anos e apesar das visitas regulares de ministros e secretários de estado dos sucessivos governos do PS, PSD e CDS, com reiteradas promessas, o certo é que a obra pouco avança e nada se conhece da sua conclusão. Já em 2008, Jaime Silva (anterior ministro do Governo PS) afirmava que era necessário aproveitar o atual Quadro Comunitário de Apoio para disponibilizar os 50 milhões de euros necessários para concluir o projeto

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