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25 DE MARÇO DE 2015 21

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, a alteração da designação da Freguesia de Mondim de Basto,

no município de Mondim de Basto, para Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.

Segundo os proponentes, «(…) embora a reorganização administrativa do território levada a cabo no

Município de Mondim de Basto, e que procedeu a uma reconfiguração do mapa das freguesias do Concelho,

não tivesse procedido a uma alteração da denominação da Freguesia de Mondim de Basto, os órgãos

representativos da freguesia entendem que a denominação oficial adotada não é a mais ajustada, tendo em

conta nomeadamente a história e as referências da autarquia, pelo que pretendem alterá-la em consonância

com as suas raízes histórico-culturais profundamente enraizadas nas suas gentes».

Referem assim que «(…) a Assembleia de Freguesia de Mondim de Basto, na sua reunião ordinária de 11

de abril de 2014, aprovou, por maioria, uma proposta da Junta de Freguesia aprovada a 1 de abril de 2014, com

a alteração da citada denominação, de modo a que mesma passe a designar-se “São Cristóvão de Mondim de

Basto”, e apelam à Assembleia da República que desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua

designação».

É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente projeto de lei, indo ao encontro das

pretensões localmente consensualizadas.

O projeto de lei encontra-se sistematizado num único artigo.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do

Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 688/XII (4.ª),

sob a designação Alteração da denominação da freguesia de “Mondim de Basto’’, no município de Mondim de

Basto, para “São Cristóvão de Mondim de Basto”.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à alteração da designação da Freguesia de Mondim de Basto, no

município de Mondim de Basto, para Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias

dos órgãos autárquicos da Freguesia de Mondim de Basto, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

688/XII (4.ª), apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP reúne os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Gonçalves — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 688/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos

autárquicos.

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