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25 DE MARÇO DE 2015 71

departamentos ministeriais com nível de, pelo menos, Subdiretor Geral, e terá um comité de recursos encarregue

de resolver qualquer reclamação.

A Comissão será ainda responsável pela elaboração anual, a partir das propostas recebidas de todos os

ministérios, de um plano de publicidade e comunicação institucional (artigo 12), em que se incluirão todas as

campanhas institucionais que a Administração pretenda desenvolver. O plano deverá, pelo menos, especificar

as indicações gerais necessárias sobre o objetivo de cada campanha, o custo previsível, o período de execução,

as ferramentas de comunicação utilizadas, o sentido das informações, os seus destinatários e organismos e

entidades afetadas. O plano anual de publicidade e comunicação institucional será aprovado em Conselho de

Ministros.

A composição, organização e funcionamento da Comissão estão, por sua vez, regulados no Real Decreto

947/2006, de 28 de agosto, por el que se regula la Comisión de publicidad y comunicación institucional y la

elaboración del Plan anual de publicidad y comunicación de la Administración General del Estado.

Encontram-se disponíveis no website desta Comissão os vários planos anuais (2007 a 2015) já elaborados,

bem como a relação das campanhas de publicidade institucional efetuadas, organizadas por Ministério.

ITÀLIA

Este país regulou a matéria em apreço mediante a aprovação da Legge 7 giugno 2000, n. 150 - Disciplina

delle attivita' di informazione e di comunicazione delle pubbliche amministrazioni, que determina, aplicando os

princípios da transparência e eficácia da administração, as bases da regulação das atividades de informação e

comunicação das administrações públicas, com o objetivo de explicar e promover o conhecimento das

disposições regulamentares, a fim de facilitar a aplicação, dar a conhecer as atividades das instituições e seu

funcionamento, promover o acesso aos serviços públicos bem como aos temas de interesse público e social,

assim como promover a imagem do governo, bem como a da Itália, na Europa e no mundo, dando conhecimento

e visibilidade aos acontecimentos de âmbito local, regional, nacional e internacional (artigo 1).

As atividades de informação e comunicação das administrações públicas são realizadas através de

programas previstos para a comunicação institucional e implementadas em qualquer meio de transmissão

adequado para garantir a divulgação necessária de mensagens (artigo 2).

A Presidência do Conselho de Ministros pode ainda determinar o interesse social ou público da informação,

que a concessionária do serviço público de radiodifusão pode transmitir gratuitamente (artigo 3), não podendo,

nestes casos, ser uma transmissão superior a 2% de cada hora de programação ou 1% da programação

semanal de cada rede.

Também em Itália, e através deste diploma, foi criado o Ufficio per le relazioni con il pubblico (artigo 8), com

o objetivo de garantir o exercício do direito à informação, facilitar a utilização dos serviços oferecidos aos

cidadãos, promover a adoção de sistemas eletrónicos de interconexão e coordenação das redes administrativas

e assegurar a troca de informação entra a administração e os cidadãos.

Prevêem-se ainda os gabinetes de imprensa (artigo 9), constituídos por jornalistas detentores de carteira

profissional e dirigidos por um coordenador, que deve assegurar a ligação aos vários meios de comunicação

social, bem como o maior grau de transparência, clareza e rapidez nas comunicações a fornecer aos órgãos de

comunicação social em matérias de interesse para a administração pública.

O diploma prevê ainda a elaboração anual de programas iniciativas das comunicações pretendidas (artigo

11), sob a orientação metodológica do Dipartimento per l'informazione e l'editoria da Presidência do Conselho

de Ministros, os quais devem ser entregues a esse Departamento durante o mês de novembro. É a este

departamento que cabem os contactos e a assinatura de contratos de publicidade.

O Dipartimento per l'informazione e l'editoria prepara anualmente o Plano de Comunicação do Estado, o qual

é objeto de aprovação pela Presidência do Conselho de Ministros.

Em 2002, foi ainda aprovada pelo Ministro della funzione pubblica a Direttiva sulle attività di comunicazione

delle pubbliche amministrazioni, com os seguintes objetivos:

— Desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as

administrações;