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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 8

a) Fundo para as Relações Internacionais, IP9.;

b) Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP10;

c) Instituto de Investigação Científica Tropical, IP11.

O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do MNE.

Ainda no âmbito da estrutura do MNE, funciona a Comissão Nacional da UNESCO12.

O regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros (SPE do MNE), incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, foi aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, no uso da autorização

legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro.

Os serviços periféricos externos do MNE dispõem de um mapa único de pessoal, com identificação do

número de postos de trabalho, caracterizados, designadamente, por cargos, carreiras e categorias, no qual são

integrados todos os trabalhadores a exercer funções nesses serviços, bem como os trabalhadores das

residências oficiais do Estado.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do referido Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, as tabelas

remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE são aprovadas, por país e

por categoria, em euros, por decreto regulamentar. Nesse sentido, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º

3/2013, de 8 de maio, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções

nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Em matéria de recrutamento, menciona-se a Portaria n.º 187/2013, de 22 de maio, que regulamenta o

procedimento concursal dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esta portaria não se aplica aos trabalhadores das residências oficiais do

Estado. Nos termos da referida portaria, a aplicabilidade do Direito Internacional Público, designadamente, das

Convenções de Viena Sobre Relações Diplomáticas e Consulares, a dispersão geográfica dos serviços pelo

mundo e as circunstâncias específicas das missões diplomáticas e postos consulares, impõem um regime de

recrutamento adaptado a essas realidades.

O supracitado Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, que

estabelece o regime jurídico dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos

externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado,

determina no seu artigo 7.º, a adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na

Administração Pública – SIADAP (regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31

de dezembro – texto consolidado) aos referidos trabalhadores, por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e dos negócios estrangeiros. Assim, foi

publicada a Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, que adapta o SIADAP aos serviços periféricos externos no

Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esta portaria visa sistematizar o conjunto de procedimentos que se

demonstram necessários à plena operacionalização do SIADAP em toda a rede periférica externa do Ministério

dos Negócios Estrangeiros.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela

Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, que prevê a sua aplicação aos serviços periféricos externos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente aos trabalhadores recrutados para neles exercerem

funções, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, não prejudica a vigência das normas

imperativas de ordem pública local e dos instrumentos e normativos especiais previstos em diploma próprio,

bem como das normas e princípios de direito internacional que disponham em contrário.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros prossegue as suas atribuições de coordenação e execução da

política externa de Portugal, designadamente, através dos serviços periféricos externos integrados na

9 O Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2012, de 11 de abril, aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, IP. 10 O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP. 11 O Decreto-Lei n.º 18/2012, de 27 de janeiro, aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, IP. 12 O Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2013, de 14 de março, aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.