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22 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

Assembleia da República, 27 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 839/XII (4.ª) ALTERA O REGIME DE RENDA APOIADA PARA UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 81/2014, DE 19 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

A 19 de dezembro foi publicada a Lei n.º 81/2014 que “estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93 de 7 de maio”. Esta nova legislação, respondendo a algumas questões, no geral mantçm vários dos problemas do anterior regime e implementa novas disposições discriminatórias e socialmente injustas. O novo regime de arrendamento apoiado não serve as necessidades sociais do país, pelo que deve ser objeto de uma profunda reformulação.
A nova lei corrige uma injustiça do anterior regime de renda apoiada, há muito denunciada pelo Bloco de Esquerda. Antes, para efeitos de determinação do rendimento utilizado para o cálculo da renda, não se considerava a dimensão do agregado familiar. Era uma situação de extrema injustiça. O Provedor da Justiça já em 2008 tinha considerado esta situação injusta e solicitou a correspondente alteração da legislação. Este ponto era aliás uma das reivindicações do Bloco, que aprovou em 2011, o Projeto de Resolução (n.º 37/XII/1.ª) que deu origem à Resolução 142/2011 da Assembleia da República. Foram precisos três anos para que o governo corrigisse esta situação, passando a considerar os rendimentos per capita.
No entanto a nova lei mantém várias injustiças já registadas no anterior regime. Para o cálculo do valor da renda, são considerados os rendimentos ilíquidos e não líquidos, o que faz toda a diferença para quem aufere baixos rendimentos. Outro dos graves problemas dos bairros onde é aplicada a renda apoiada é a sua degradação e a nova legislação continua a desresponsabilizar os senhorios, entidades públicas obrigadas a servir o interesse coletivo, no que respeita às condições das habitações e às obras. O novo regime mantém ainda elevado o peso dos encargos com a habitação em relação ao rendimento disponível, podendo revelar-se, em muitos casos, extremamente elevado para as condições socioeconómicas dos agregados em habitação social.
Mais grave, o novo regime implementado pela Lei 81/2014, cria novas desigualdades e novas injustiças. A Lei facilita os despejos. E nesse processo não só desprotege as camadas da população mais frágeis, como também as discrimina. O procedimento para o despejo de moradores de habitação com renda apoiada é uma ação administrativa.
O governo PSD/CDS-PP verteu ainda a sua visão de preconceito para com estes bairros na nova lei. Os mecanismos de mobilidade e de expulsão das suas casas para quem conseguiu, pelo seu esforço, alcançar melhores rendimentos tornam estes bairros em bairros de alta rotação. Muitas destas famílias a serem despejadas destes bairros continuarão a não dispor de capacidade financeira para o arrendamento de uma habitação no mercado. Coloca cidadãos e cidadãs desprotegidas na rua e fora das suas casas de toda a vida, dilacera os elos sociais e destrói a estrutura e vivência do bairro. Estes bairros não podem ser guetos nem destinarem-se a ser depósito de pobres. São bairros onde vivem cidadãos e cidadãs plenos de direitos.
Na área das políticas sociais de habitação o principal problema é o reduzido parque habitacional para o efeito.
Esse problema não se resolve despejando a população com menos rendimentos. É necessária uma resposta social. Portugal tem apenas cerca de 3,3% do parque habitacional afeto a arrendamento social, o que representa cerca de metade da média europeia. Como refere o Diagnóstico de Dinâmicas e Carências Habitacionais do Plano Estratçgico de Habitação, “o acesso à habitação em arrendamento social acessível existe para 26,8% dos