O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 14

III – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, doze Deputados do

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 585/XII (3.ª), sob a designação Criação

da Freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito do Porto.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da Freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito do

Porto.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias

da Assembleia e da Câmara Municipal de Valongo, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

585/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 585/XII (3.ª) (PCP), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos

autárquicos supra mencionados.

———

PROJETO DE LEI N.º 587/XII (3.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA RAMADA, CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – DOS CONSIDERANDOS

Doze Deputados do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da

Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 587/XII (3.ª), sob a designação Criação da Freguesia da Ramada,

concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 30 de abril

de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado

à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do

respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido projeto de lei (e

demais iniciativas legislativas conexas, da autoria de Deputados do mesmo Grupo Parlamentar), iniciativa que

Páginas Relacionadas
Página 0003:
1 DE ABRIL DE 2015 3 PROJETO DE LEI N.º 572/XII (3.ª) (CRIAÇÃO DA FRE
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 4 III – DAS CONCLUSÕES Nos termos do disposto
Pág.Página 4
Página 0005:
1 DE ABRIL DE 2015 5 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades r
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 6 PJL 579 XII (3.ª) Criação da freguesia de Pegões, no conc
Pág.Página 6
Página 0007:
1 DE ABRIL DE 2015 7 e são precedidas de exposições de motivos, cumprindo assim os
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 8 Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Fr
Pág.Página 8
Página 0009:
1 DE ABRIL DE 2015 9 à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Loca
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 10 IV – ANEXOS Anexa-se, ao presente Parecer,
Pág.Página 10
Página 0011:
1 DE ABRIL DE 2015 11 III – DAS CONCLUSÕES Nos termos do disposto do
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 12 respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do ar
Pág.Página 12
Página 0013:
1 DE ABRIL DE 2015 13 IV – ANEXOS Anexam-se, ao presente Parecer, a N
Pág.Página 13
Página 0015:
1 DE ABRIL DE 2015 15 contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um
Pág.Página 15