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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 74

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, no PS

município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, no PS

município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da PS

Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 770/XII (4.ª)

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE "BUARCOS", NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA

DA FOZ, PARA "BUARCOS E SÃO JULIÃO")

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 770/XII (4.ª), sob

a designação Alteração da denominação da Freguesia de "Buarcos", no Município da Figueira da Foz, para

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