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1 DE ABRIL DE 2015 79

PROJETO DE LEI N.º 820/XII (4.ª)

[ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO

PEDRO, SANTIAGO, SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E MATACÃES”, NO MUNICÍPIO DE

TORRES VEDRAS, PARA “SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES”]

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 820/XII (4.ª), sob

a designação Alteração da denominação da "União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago,

Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães", no Município de Torres Vedras, para "Santa Maria, São

Pedro e Matacães”, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim,

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 18 de

março de 2015, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e

aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, será elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei,

iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo,

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da denominação da Freguesia da União das

Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, no

Município de Torres Vedras, para Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães.

Segundo os proponentes, «(…) a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de

reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Torres Vedras, as freguesias de Torres

Vedras (São Pedro e Santiago), Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, criando por

essa via a “União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel)

e Matacães”», facto que levou a que «(…) a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Vedras

(São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, na sua reunião extraordinária de 30

de junho de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma

proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Santa

Maria, São Pedro e Matacães”».

É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro

das pretensões consensualizadas localmente.

O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

II – DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

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