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2 DE ABRIL DE 2015 11

FRANÇA

A segurança rodoviária em França tem vários responsáveis: o Primeiro-Ministro; o Ministério do Interior; o

Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (MEDDE); o Ministério da Justiça; o

Ministério encarregue da Saúde; o Ministério do Trabalho, Emprego, Formação Profissional e Diálogo Social; o

Ministério da Educação Nacional; e as coletividades territoriais.

As coletividades territoriais atuam no território regional, distrital ou local, dependendo das suas competências

específicas. As regiões intervêm em matéria de segurança rodoviária nas áreas das infraestruturas,

ordenamento do território, educação rodoviária e na formação profissional.

Os distritos intervêm nas áreas dos transportes escolares e intermunicipais, bem como relativamente às

estradas departamentais. A política de segurança rodoviária distrital é definida num documento de orientação

geral e, embora não tenhamos encontrado uma especial referência à análise dos números da sinistralidade

rodoviária, esta deverá certamente estar implícita na elaboração desta política.

De acordo com os artigos R411-10 a 12 do Código da Estrada, a Comissão Distrital de Segurança Rodoviária

deve ser consultada nos seguintes casos:

 Autorização de funcionamento das escolas de ensino de condução,

 Autorização de funcionamento das escolas de ensino dos formadores de condução,

 Autorização de eventos desportivos na rede de estradas,

 Aprovação dos guardas e dos depósitos de veículos apreendidos,

 Aprovação dos profissionais e organismo autorizados a ministrar formação rodoviária especifica

aos condutores responsáveis por infrações ao Código da Estrada.

Para além destes casos, a Comissão pode ainda ser consultada relativamente ao estabelecimento de rotas

de desvio para veículos pesados e à harmonização dos limites de velocidade. A Comissão é presidida pelo

prefeito, sendo constituída pelos:

 Representantes dos serviços do Estado,

 Eleitos distritais designados pelo Conselho Geral,

 Eleitos municipais designados pelas associações de municípios do distrito (ou na sua ausência o

perfeito),

 Representantes das organizações profissionais e das federações desportivas,

 Representantes das associações de utilizadores.

Alguns dos seus poderes são identificados nos artigos R411-17 a 24 do Código da Estrada.

Relativamente aos municípios, o autarca tem competências relativamente aos poderes de polícia de trânsito

e estacionamento. Além disso, os municípios e suas associações estão envolvidas no planeamento e melhoria

da segurança da rede viária urbana. O autarca também preside ao Conselho de Segurança Local e Prevenção

da Delinquência, o qual é responsável pela execução dos programas propostos pela comunidade no plano

distrital de ações de segurança rodoviária. As autoridades locais são convidadas pelos prefeitos distritais a

designar os representantes de segurança rodoviária na Comissão Distrital de Segurança Rodoviária. Estes

representantes são o elo de ligação privilegiado com os serviços do Estado e asseguram a divulgação de

informações relativas à segurança rodoviária, bem como a sua implementação na comunidade.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma consulta à base de dados da atividade parlamentar (AP), não se verificou a existência de

qualquer iniciativa conexa com a matéria ora em apreciação através do presente projeto de lei.

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