O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 106 12

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

A Lei n.º 54/98, de 18 de agosto (Associações representativas dos municípios e das freguesias) prevê, no

artigo 4.º, n.º 1, alínea a), a “Consulta prévia, pelos órgãos de soberania, em todas as iniciativas legislativas

respeitantes a matéria da sua competência;”, o que se verifica no caso da presente iniciativa, posto que este

acréscimo de competências dos conselhos municipais de segurança, que funcionam no âmbito municipal (artigo

2.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho), respeita às competências dos Municípios e, eventualmente, das Freguesias.

Os contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência da consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), nos termos

da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, já promovidas pela Comissão, poderão ser posteriormente objeto de síntese

a anexar à nota técnica.

 Consultas facultativas

Outros contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência de outras consultas, que

venham a ser deliberadas em fase de apreciação na especialidade deste Projeto de Lei, poderão ser

posteriormente objeto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

______

PROJETO DE LEI N.º 809/XII (4.ª)

(CONSAGRA O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 6 de março de 2015, o Projeto de Lei n.º 809/XII (4.ª) – “Consagra o princípio da transparência

ativa em toda a Administração Pública”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
2 DE ABRIL DE 2015 13 Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 14  Mapa completo de pessoal, com indicação do respetivo r
Pág.Página 14
Página 0015:
2 DE ABRIL DE 2015 15  Documentos descritivos da remuneração recebida anualmente p
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 16 PARTE III - CONCLUSÕES 1. O PS apre
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE ABRIL DE 2015 17 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 18 artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE ABRIL DE 2015 19 governamental que promove a abertura da informação no mundo i
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 20  CONDESSO, Fernando dos Reis - Democracia e transparênc
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE ABRIL DE 2015 21 comunidades mais distantes. Mais do que nunca devem ser dispo
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 22 iniciativa IPM (Interactive Policy Making), que tem como
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE ABRIL DE 2015 23 ESPANHA Em Espanha, a Ley 19/2013, de 9
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 24 principais partidos políticos em relação à corrupção e o
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE ABRIL DE 2015 25 decisão desfavorável acerca da reutilização de informações pú
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 26 A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos foi
Pág.Página 26
Página 0027:
2 DE ABRIL DE 2015 27 XI. Consultas e contributos  Consultas
Pág.Página 27