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2 DE ABRIL DE 2015 21

comunidades mais distantes. Mais do que nunca devem ser disponibilizados serviços móveis, quiosques e “e-

serviços” a todos os segmentos da sociedade.

 PRATAS, Sérgio - Lei do acesso e da reutilização dos documentos administrativos: anotada: inclui

doutrina da CADA e Jurisprudência. Lisboa: Dislivro, 2008. 425 p. ISBN: 978-989-639-055-6. Cota: 04.36

372/2008.

Resumo: O objetivo desta obra é o de fornecer um guia, um instrumento de consulta e de orientação a quem,

do lado do poder ou do lado das empresas e dos cidadãos, tenha de lidar com a matéria dos direitos de acesso

e de reutilização dos documentos administrativos.

 VEIGA, Alexandre Brandão da - Acesso à informação da administração pública pelos particulares.

Coimbra: Almedina, 2007. 399 p. ISBN 978-972-40-3013-5. Cota: 04.36 149/2007

Resumo: A informação detida pela administração constitui um instrumento de poder e, portanto, num Estado

de direito tem de ser limitado o seu uso e as suas formas de obtenção. Contudo, o acesso dos particulares a

essa informação é igualmente um problema essencial. Em primeiro lugar, como forma de reequilíbrio de poder

entre os particulares e a administração; em segundo lugar, como forma de controlo pelos particulares da

atividade dessa mesma administração, seja em relação a eles, seja em relação a terceiros.

O autor aborda diversas questões relacionadas com o acesso à informação da Administração Pública,

designadamente: âmbito e modo de acesso, estrutura dos deveres de informação, regime do uso de informação

obtida pelos particulares e, por último, as sanções de incumprimento.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A primeira versão do Quadro Europeu de Interoperabilidade2 dos serviços de pan-europeus de administração

em linha (QEI) foi elaborado em 2004 pela Comissão e um grupo de peritos dos Estados-Membros como

documento de trabalho IDA (Intercâmbio eletrónico de dados entre Administrações), na sequência da aprovação

pelo Conselho Europeu de Sevilha da iniciativa e-Europe3. Esta iniciativa, que sustenta a estratégia da União

Europeia no domínio do desenvolvimento destes serviços, prevê a apresentação pela Comissão de um quadro

acordado para a interoperabilidade com vista à entrega de serviços pan-europeus das administrações públicas

em linha aos cidadãos e às empresas, que se baseará em normas abertas (open standards) e incentivará a

utilização de software livre (open source software).

Neste contexto o QEI, que complementa os quadros de interoperabilidade nacionais, inclui um conjunto de

recomendações e define requisitos de normalização genérica, no que se refere a aspetos organizacionais,

semânticos e técnicos de interoperabilidade, a ter em consideração pelas administrações dos Estados-Membros

e das Instituições europeias para efeitos de implementação dos serviços de administração em linha a nível pan-

europeu. A utilização de normas abertas e a avaliação dos benefícios do software livre integram o conjunto de

princípios subjacentes e a lista de recomendações previstas no QEI4.

O QEI e as orientações técnicas associadas relativas à arquitetura (IDABC Architecture Guidelines),

constituem documentos de referência em termos de interoperabilidade, para efeitos dos apoios aos projetos de

interesse comum e medidas horizontais no contexto do programa de ação de governo eletrónico para o período

2005-2009 IDABC5, que tem como objetivo apoiar e promover o desenvolvimento de serviços pan-europeus de

administração em linha e das redes telemáticas que os sustentam6. No contexto deste programa refira-se a

2http://ec.europa.eu/geninfo/query/resultaction.jsp?QueryText=Quadro+Europeu+de+Interoperabilidade&sbtSearch=Search

&swlang=pt

3 e-Europe 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Ação a apresentar com vista ao Conselho Europeu

de Sevilha, 21-22 de junho de 2002 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0263:FIN:PT:PDF

4 Para informação detalhada sobre o QEI consultar o sítio IDABC no endereço

http://ec.europa.eu/idabc/en/document/2319/5644

5 Decisão 2004/387/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004 http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:181:0025:0035:PT:PDF

5 http://ec.europa.eu/idabc/en/document/3428/5644#achievements

6 http://ec.europa.eu/idabc/en/document/3428/5644#achievements

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