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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 26

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos foi criada na Presidência do Conselho de Ministros,

em 1991, após a entrada em vigor da Lei n.º 241/1990, de 7 de agosto, sobre o procedimento administrativo.

A lei n.º 15/2005, de 11 de fevereiro, que altera e completa a lei geral, deu maior impacto ao papel da

Comissão, através do reforço das funções e dando-lhe novos poderes.

A Comissão “foi reconstituída” com os Decretos da P.C.M. n.os 15/7/2005, 22/9/2006, 28/8/2008 e 27/3/2009.

Outra legislação:

Decreto do Presidente da Republica n.º 445/2000, de 28 de dezembro - Texto único das disposições

legislativas e regulamentares em matéria de documentação administrativa – excerto dos artigos 38.º e 59.º.

Decreto Legislativo n.º 82/2005, de 7 de março - Código da administração digital - excerto dos artigos 4.º,

12.º, 15.º, 52.º e 65.º.

Decreto do Presidente da Republica n.º 184/2006, de 12 de abril – Relativo à disciplina em matéria de acesso

aos documentos administrativos.

Reino Unido

No Reino Unido, e de acordo com a agenda governamental para uma maior transparência, datada de 7 de

julho de 2011, existe um Advisory Panel on Public Sector Information (APPSI), cujas competências se estendem

à Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, responsável pelos desenvolvimentos na reutilização da

informação no sector público.

Este assunto está regulado pelo The Re-use of Public Sector Information Regulations 2005 No. 1515, sendo

este diploma similar aos já existentes nos outros países aqui apresentados.

A disponibilização da informação é feita através da plataforma data.gov.uk

Organizações internacionais

Conselho da Europa

Recomendação (2002) 2, adotada pelo Conselho da Europa, em 21 de Fevereiro de 2002 - Recomendação

aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre o acesso aos documentos administrativos.

Veja-se também a página “Bonne gouvernance” no sítio do Conselho.

X. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes,

sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

Proposta de lei n.º 289/XII/4.ª (Gov) — Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica

sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à

distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação

social locais e regionais.

Projeto de lei n.º 765/XII/4.ª (BE) — Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

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