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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 40

Desde o mês de Dezembro de 2014 até Fevereiro, 8 dos 21 agregados foram confrontados com cartas de

“Pedido de desocupação de moradia”, enviado pelo Comando Geral da GNR, com prazos de saída de

aproximadamente um mês. Inclusivamente, uma das famílias já saiu da casa por ter expirado o prazo previsto

na carta, e sob ameaça de processos disciplinares caso o “pedido” não fosse satisfeito.

A razão invocada para a desocupação é o fato das casas terem sido atribuídas a título precário ao abrigo

das Instruções para Atribuição de Casas do Estado (publicadas em DR de 31.12.1956) e a legalidade do despejo

assenta no Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8o).

Importa referir que em nenhuma situação foi assegurada qualquer alternativa de realojamento a estas

famílias noutros fogos. Este processo não é novo, em três ocasiões anteriores, 1977, 1998 e 2006, os moradores

já haviam sido confrontados com situação idêntica. Em 1976/1977 o então Presidente da República (Ramalho

Eanes), enviou a queixa para o MAI que, por despacho, “deu aos queixosos a garantia de que podiam habi tar

as casas arrendadas até à morte do último elemento do casal”; em 1998, foi travada pela intervenção da Junta

de Freguesia da Ajuda; e finalmente em 2006, em que novamente foi determinante a intervenção da Junta de

Freguesia da Ajuda.

Importa referir que em todas estas tentativas de despejo, nunca foram apresentadas outras soluções de

realojamento para aqueles agregados, cada vez mais idosos e fragilizados. Ao longo dos anos, foram os

moradores que sempre cuidaram da manutenção e melhoramentos nas casas, sendo que muitas apresentavam

e apresentam ainda condições precárias.

Em todas as ocasiões foram abandonados os desideratos de desocupação com a garantia que não tornariam

a ser ameaçados de despejo sem que antes a GNR criasse condições de realojamento. É de realçar que a

totalidade destes moradores são idosos (um com mais de 90 anos), donde nem os seus rendimentos, nem o

seu estado de saúde, nem tampouco a sua idade permitem pelos seus meios encontrar alternativa de habitação.

O PCP condena esta atitude do Governo PSD/CDS de profundo desprezo pela situação destes idosos e

defende a manutenção das famílias nestas habitações, suspendendo de imediato este processo de despejo e

uma solução digna para estas famílias.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1- A suspensão imediata deste processo de despejo;

2- O envolvimento do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e dos

moradores numa solução de realojamento ou autorização de permanência para estas famílias nas casas

de função da Guarda Nacional Republicana no Páteo da Quintinha, freguesia da Ajuda em Lisboa.

Assembleia da República, 2 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz — João Oliveira — António

Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias — Francisco Lopes.

______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1396/XII (4.ª)

MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS

Cabe ao Estado, segundo o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), promover a

salvaguarda e valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum,

articulando para isto a política cultural e as demais políticas setoriais.

A política setorial deste Governo PSD/CDS tem promovido uma secundarização da cultura, desde logo pelo

facto de ter extinguido o Ministério da Cultura e depois por, progressivamente ter reduzido, em sede de

Orçamento do Estado, as verbas consignadas à Cultura. Ao mesmo tempo que se pretende alimentar a ideia de

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