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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 42

É deste modo necessário que seja criado um Programa Nacional de Emergência do Património Cultural no

sentido de se diagnosticar, conhecer e monitorizar as reais necessidades de intervenção e salvaguarda do

património material, assentando nomeadamente nos seguintes pontos:

- Utilização dos meios das Direções Regionais de Cultura, realizar para todo o território nacional os Planos

Regionais de Intervenção Prioritária, à semelhança do que foi realizado no Algarve;

- Elaboração de plano faseado de recuperação do património imóvel, segundo as prioridades definidas na

avaliação referida no primeiro ponto para uma imediata intervenção;

O PCP defende também que as verbas atribuídas à Cultura no Orçamento do Estado deverão corresponder

num prazo de 5 anos até ao valor de 1% do PIB, promovendo e garantindo o acesso, a fruição e a criação

cultural em Portugal, sendo que, fazendo com que a utilização dos Fundos Estruturais 2014-2020 não seja o

principal e único meio de financiamento para a Cultura.

Não obstante, deverá ser criada uma linha de acesso aos fundos europeus no âmbito do Quadro de

Referência Estratégico Nacional, que possa até ao próximo Orçamento do Estado financiar este Programa.

Para o PCP a democracia cultural pressupõe responsabilidades fundamentais do Estado democrático, sendo

um fator de emancipação individual, social e nacional, um fator dos indivíduos dos indivíduos e da sociedade,

sendo um poderoso incentivo ao diálogo das culturas.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Sejam executados os Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território, sendo atribuído

às Direções Regionais de Cultura os meios financeiros e humanos necessários para o efeito, de modo a que se

possa diagnosticar, conhecer e monitorizar as reais necessidades de intervenção e salvaguarda do património

material;

2- Elabore um Programa Nacional de Emergência faseado para o acesso, fruição, preservação, estudo e

divulgação do património cultural material e imaterial, a partir da avaliação realizada nos Planos de Intervenção

Prioritária;

3- Crie uma linha de acesso aos fundos europeus, no âmbito do Portugal 2020, como primeira linha de

financiamento do Programa Nacional de Emergência, permitindo a intervenção imediata nas prioridades

definidas nos Planos Regionais de Intervenções Prioritárias;

4- Reforço das verbas previstas para a Cultura no Orçamento do Estado para 2016;

5- Sejam disponibilizados, no caso de já existirem, ou em caso contrário, sejam elaborados pelas Direções

Regionais de Cultura, os relatórios sobre o estado das reservas de espólio arqueológico;

6- Revogação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de

competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento

do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assembleia da República, 2 de março de 2015.

Os Deputados, Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Bruno Dias — David Costa —

Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — Jorge Machado — Paulo Sá — Francisco Lopes.

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