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2 DE ABRIL DE 2015 43

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1397/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REINTRODUÇÃO DE PASSES ESCOLARES

A introdução em 2008 dos passes sociais 4_18 e sub-23, dirigidos, respetivamente, aos alunos dos ensinos

básico e secundário e aos alunos do ensino superior, representou uma aposta fundamental e transversal nas

políticas de apoio às qualificações e de promoção da utilização do transporte público pelas novas gerações.

Apesar da novidade da medida, a evidência dos seus resultados positivos e a clara conformidade com os

objetivos fundamentais das políticas públicas traçadas pela República Portuguesa, tornaram-na incontornável e

fundamental.

Num quadro das maiores dificuldades económicas sentidas pela população, a sua eliminação tem

comportado consequências gravosas para as famílias e representou mais um recuo na aposta nas qualificações

dos jovens Portugueses, ao arrepio da tendência verificada na esmagadora maioria dos Países europeus, que

consagram mecanismos similares de apoio à mobilidade de estudantes dos vários graus de ensino.

Em primeiro lugar, a eliminação dos programas de apoio à mobilidade de estudantes concretiza uma opção

brutalmente penalizadora de um ponto de vista social, empurrando milhares de famílias, para as quais a medida

representava um apoio essencial ao equilíbrio do orçamento familiar, para uma impossibilidade de manter os

jovens do agregado familiar a estudar. No plano do ensino superior, a medida representava ainda uma forma de

minorar os efeitos das regras de apuramento do rendimento para efeitos de acesso a bolsas de ação social.

Num quadro de aumento do desemprego, de redução significativa do rendimento disponível dos agregados

familiares e da manutenção ou subida dos custos de vida, não é de todo irrelevante a supressão de um apoio

desta natureza, tendo em conta que nos casos mais graves a sua eliminação representará mesmo um aumento

de mais de 50%.

No que respeita ao ensino básico e secundário, trata-se de uma realidade que penalizará em especial as

zonas do interior mais afastadas dos locais em que se encontram instalados os centros escolares e nas quais o

transporte público garantia de forma significativa e por vezes exclusiva o acesso ao estabelecimento de ensino.

Já no caso dos estudantes do ensino superior, trata-se de um recuo que, acompanhado das novas regras de

atribuição de bolsas de ação social, que têm vindo a diminuir o apoio prestado a muitos estudantes, terá um

impacto devastador na continuação dos estudos para muitos milhares de jovens estudantes, confrontados com

a escassez de recursos e com a exiguidade dos orçamentos familiares.

Por outro lado, de uma perspetiva da política de transportes, trata-se igualmente de uma escolha desastrosa,

eliminando um incentivo que trazia mais utentes às redes de transportes, robustecendo o sistema, e que criava

habituação entre as camadas mais jovens da população pela opção do transporte público, racionalizando a sua

utilização e apostando num caminho energético e ambientalmente mais sustentável.

Neste sentido, urge evitar o recuo contraproducente e desprovido de visão estratégica quanto a esta matéria,

repondo a medida a tempo de produzir efeitos ainda no ano letivo em curso, assegurando a continuação de uma

medida de reforço da criação de igualdade de oportunidades através da frequência do sistema educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Reintroduza uma política de passes sociais dirigidos aos estudantes dos ensinos básico, secundário

e superior, em especial articulação com as autarquias locais e com as empresas de transportes urbanos

coletivos do setor público empresarial.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 20125.

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