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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 4

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Lisete Gravito e Rui Brito (DILP).

Data: 19 de março de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os Grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram o Projeto de Lei n.º 795 /XII (4.ª), que integra

a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança e procede à primeira

alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança, considerando que:

o “É animador constatar que matérias como as atinentes à criminologia, marginalidade e exclusão

social são contempladas pelos Conselhos Municipais de Segurança, criados em 1998.”, e que

o “ … nem todas as dimensões da segurança dos núcleos populacionais estão a ser analisadas

pelos referidos Conselhos Municipais de Segurança.”.

Os autores desta iniciativa referem que:

o “A sinistralidade rodoviária tem sido, ao longo dos últimos anos, uma das matérias mais unânimes

do ponto de vista político.”,

o “ … o combate à sinistralidade rodoviária foi constante e com números satisfatórios ao longo dos

tempos.”, sendo que “em 2003, o número de mortos em acidentes de viação era de 1356 vítimas, (e) já

em 2013 o número de vítimas mortais foi de 518.”.

Citam o relatório anual da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 2013:

o “Os arruamentos são responsáveis pela morte de 144 das 518 vítimas de mortalidade nas

estradas.”, sublinhando que:

o “ … também no que respeita à sinistralidade rodoviária, é necessário traçar metas locais,

é necessário agir e uniformizar regras nos arruamentos.”, e que

o “Só com a análise pormenorizada dos agentes locais e com a correção dos problemas ao

nível da circulação urbana podemos reduzir a sinistralidade neste ambiente.”;

o “ao nível dos peões …, em 2013, o número de vítimas mortais por atropelamento foi de 95, sendo

que dentro das localidades se verificaram 70 das mortes de peões.”, sublinhando que “As regras ao

nível das interceções de peões com a estrada, também merecem uma dignidade específica nas

avaliações locais …”.

Os grupos parlamentares autores desta iniciativa consideram “assim demonstrada a importância de integrar,

nos Conselhos Municipais de Segurança, a matéria da segurança rodoviária.”:

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