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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 2

PROPOSTA DE LEI N.º 266/XII (4.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES

DE PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Segurança Social e

Trabalho, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou a 19 de dezembro de 2014, foi admitida a

7 de janeiro de 2015 e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho. Foi apreciada a 15 de

janeiro e aprovada, na generalidade, em Plenário, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos

contra do PCP, do BE e do PEV no dia 16 de janeiro, tendo baixado, na mesma data, para a especialidade, à

Comissão de Segurança Social e Trabalho.

2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2015, procedeu-se, nos termos regimentais, à

discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 266/XII (4.ª) (GOV) e das propostas de alteração

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de

funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.

4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi gravada em suporte áudio, pelo

que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

 Os Artigos 1.º (Objeto), 2.º (Âmbito de aplicação) e 3.º (Definições) da PPL foram aprovados com votos a

favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Para o artigo 4.º (Liberdade de forma e direito subsidiário) foi apresentada pelos GP do PSD e do CDS-

PP uma proposta de alteração, que, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP

e do PCP e abstenções do PS e do BE. O artigo 4.º da PPL, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor

do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Os Artigos 5.º (Personalidade jurídica), 6.º (Capacidade) e 7.º (Objeto social) da PPL foram aprovados

com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Para o artigo 8.º (Sócios) foi apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP uma proposta de alteração,

que, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE. O artigo 8.º da PPL, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos

contra do PCP e do BE e abstenção do PS;

 Para o artigo 9.º (Capital social, controlo, administração, mandato e conflitos de interesses) foi

apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP uma proposta de alteração, que, submetida à votação, foi aprovada,

com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE. O artigo 9.º da PPL, com esta

alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;

 O Artigo 10.º (Participações sociais) da PPL foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e

abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Para o artigo 11.º (Entradas) foi apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP uma proposta de alteração,

que, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE. O artigo 11.º da PPL, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e

abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Os artigos 12.º (Transmissão de participações sociais), 13.º (Aumento de capital), 14.º (Aquisição de

participações próprias), 15.º (Responsabilidade civil), 16.º (Direito de regresso), 17.º (Seguro de

responsabilidade civil), 18.º (Responsabilidade disciplinar), 19.º (Contrato de sociedade), 20.º (Firma de

sociedade de profissionais), 21.º (Aprovação do projeto de contrato de sociedade), 22.º (Registo do contrato e

inscrição da sociedade), 23.º (Alterações do contrato), 24.º (Gerentes), 25.º (Planos de carreira), 26.º

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