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9 DE ABRIL DE 2015 31

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1410/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PESCA NOTURNA EM ÁGUAS INTERIORES

As bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, que definem

os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas foram, recentemente, objeto

de discussão na Assembleia da República com a Proposta de Lei n.º 258/XII (4.ª).

No âmbito da discussão na especialidade da Proposta de Lei n.º 258/XII (4.ª), entretanto aprovada, com a

qual o governo pedia autorização legislativa para alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, diversos foram os

alertas e preocupações manifestadas pelos agentes que tiveram a oportunidade de se pronunciar em sede de

Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar.

O Grupo Parlamentar do PS contribui para a discussão de forma construtiva, apresentando um conjunto de

propostas que procuravam dar resposta a algumas daqueles alertas e preocupações, tendo, inclusive,

considerado que havia questões pertinentes, mas que não deveriam ser objeto de discussão da lei, mas sim, ao

nível da sua regulamentação.

Neste propósito está o alerta e preocupação manifestada por aqueles que praticam a pesca noturna,

nomeadamente, a pesca noturna da carpa, mais comummente denominada de carp fishing.

A lei em vigor define “«Jornada de pesca» como o período que decorre entre a meia hora que antecede o

nascer do Sol e meia hora após o pôr do Sol, exceto em situações a regulamentar;” sendo, precisamente, nas

exceções, e portanto, objeto de regulamentação, que se encontra a pesca noturna da carpa.

Uma vez que ela não se encontra regulamentada, a pesca noturna às carpas não é permitida em Portugal,

exceção feita em contexto de treinos para provas oficiais de competição. Ora, esta realidade

legislativa/regulamentar contrasta com o panorama mundial, prevalecendo a possibilidade da pesca noturna,

como é o caso, dos EUA, Canadá ou Marrocos, ou a nível europeu, o caso de França, da Holanda, sendo que

em Espanha, algumas regiões estão a discutir esta matéria, nomeadamente no caso da Extremadura, em que

a legislação evoluiu no sentido de permitir de forma condicional a pesca noturna.

A evolução sociocultural da pesca em águas interiores tem evoluído no sentido de se perder a sua dimensão

predatória e gastronómica, tendo vindo a ser substituída por uma pesca de cariz lúdico e desportivo, com

prevalência do respeito pelo meio ambiente, adotando preocupações que permitam reduzir os impactos

negativos que possam existir em consequência da atividade de pesca.

A evolução socioeconómica desta modalidade de pesca está assente numa dinâmica económica a ela

associada, pois existem múltiplas atividades, iniciativas e exemplos internacionais que se pretendem replicar no

território nacional, que, pelas nossas características endógenas, permitem pescar durante uma grande parte do

ano, com grande potencial ao nível, por exemplo, do turismo de pesca desportiva.

Apesar da limitação regulamentar, e segundo a Associação Portuguesa de Carp Fishing, o número de

adeptos não tem deixado de aumentar, assim como têm germinado algumas iniciativas pioneiras na indústria

turística associada à modalidade em questão, como sejam o exemplo do lago de Alfarófia em Elvas ou o projeto

Lago, da própria associação, em Viana do Castelo e que tem sido apoiado e reconhecido pelo ICNF, pela

Federação de Portuguesa de Pesca Desportiva e pelo Governo.

A regulamentação condicionada e atenta ao ordenamento e gestão dos recursos aquícolas (públicos e/ou

privados) da pesca noturna à carpa acarreta benefícios sustentáveis importantes para todas as partes

interessadas. Entre os benefícios podem ser destacadas as receitas que o Estado, enquanto garante da

utilização do domínio público hídrico, pode arrecadar por via de licenças especiais de pesca ou da criação de

zonas de pesca noturna à carpa a conceder, e os investimento no desenvolvimento de unidades que potenciem

o turismo de pesca noturna, com a dinamização de ações paralelas que podem trazer para essas áreas em

particular, mas principalmente, para as áreas geográficas ondes se podem vir a localizar, que, pelas suas

características intrínsecas, se situam nas zonas rurais do interior.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte

projeto de resolução:

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