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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 36

aspetos essenciais, concluindo que não parece haver benefício na ratificação do Acordo referente ao Tribunal

Unificado de Patentes.

Transcreve-se dois excertos das Conclusões representativos da posição da Deloitte sobre este Acordo:

“No caso do TUP, face à incerteza verificada, não nos parece existir benefício na ratificação do respetivo

Acordo pela inexistência de um estudo que permita aferir as diferenças de custos judiciais a incorrer no TUP por

comparação aos custos verificados num processo de litígio de patentes nos tribunais nacionais. Sem esta

avaliação, que não é possível de realizar no âmbito do presente estudo, é difícil de avaliar o impacto da sua

implementação no tecido empresarial português. De salientar que, a este propósito e caso Portugal ratifique o

Acordo referente ao TUP, a ACPI recomenda às empresas a constituição de provisão para fazer face a

potenciais litígios no montante de 1.000.000€. Este montante é claramente pesado e incomportável para uma

larga fatia das PME portuguesas.“

“O processo de tomada de decisão nesta matéria está a ser desenvolvido num contexto de elevada incerteza,

nomeadamente, não se conhecem as taxas associadas ao registo e manutenção das PEU, os países que irão

ratificar o Acordo referente ao TUP e os custos associados a processos de litígio no TUP. O desconhecimento

destas variáveis chave impede que seja feita uma avaliação efetiva e exata do impacto da introdução da PEU e

do TUP sobre o tecido empresarial português. Entendemos que a decisão definitiva sobre a posição portuguesa

deveria ser tomada num contexto de maior certeza relativamente a estas variáveis chave.”

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Reconhecendo a importância da matéria em causa e as vantagens de uma jurisdição única a vigorar em

todos os Estados-membros da União Europeia para a uniformização das regras, custos e benefícios no registo

e validação de patentes no espaço da União Europeia, compreende-se que, tendo em vista um acordo amplo,

alargado ao maior número de países, que haja necessidade de convergência, cedências e alteração de

procedimentos, desde que salvaguardados os interesses nacionais e desde que resulte em ganhos efetivos e

inequívocos para as partes contratantes.

 O longo processo de várias décadas para a obtenção deste Acordo, passou pela Decisão 2011/167/UE do

Conselho Europeu, de 10 de março de 2011, que autorizou a cooperação reforçada no domínio da criação

da proteção de patente unitária. Este instrumento prevê a ratificação do Acordo referente ao Tribunal

Unificado de Patentes (TUP), que, por sua vez, introduz a Patente Unitária Europeia (PUE).

 Dos 27 Estados-membros da UE à data da assinatura da referida decisão 2011/167/UE do Conselho

Europeu, apenas a Itália e a Espanha não a subscreveram, e a Polónia e Espanha não assinaram o Acordo

referente ao Tribunal Unificado de Patentes. Os seus territórios estarão por isso excluídos do efeito

automático da concessão de PEU. Nestes países, uma entidade que pretenda registar uma patente terá de

continuar a recorrer à validação individual da patente europeia tradicional ou recorrer às respetivas soluções

de patente nacional. Este facto traz dificuldades a Portugal, caso subscreva o Acordo, porque um dos seus

principais parceiros é a Espanha.

 Mas apesar da subscrição quase unanime da decisão para a cooperação reforçada (2011/167/UE do

Conselho Europeu) pelos Estados-membros da União Europeia, para que o TUP entre em vigor, é

obrigatório que o respetivo Acordo seja ratificado por, no mínimo, 13 países, incluindo obrigatoriamente a

Alemanha, Reino Unido e França. E o facto é que, até à data, apenas 7 países o ratificaram: Áustria, França,

Dinamarca (através de referendo), Bélgica, Malta, Suécia, Luxemburgo, e se o vão fazendo é por enorme

pressão da Comissão Europeia.

 Julgo poder-se inferir desta resistência, que alguns dos problemas identificados neste Acordo pelas

entidades portuguesas que se têm vindo a pronunciar negativamente, têm, provavelmente, correspondência

noutros países.

 Os problemas para as empresas portuguesas que este novo Tribunal coloca são derivados da natureza do

tecido económico português: Portugal ocupa a 46º posição do ranking mundial, com apenas 26 patentes