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10 DE ABRIL DE 2015 11

PROJETO DE LEI N.º 860/XII (4.ª)

REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 8.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, À 2.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO, QUE

APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS E À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 68/2013,

DE 29 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS

TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de Motivos

A origem do primeiro 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, não pode ser dissociada da luta pelas 8

horas de trabalho. Em 1886 a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8

horas para dormir, 8 horas para a família e lazer”.

Uma luta que após 128 anos, se reveste de profunda atualidade face aos tempos que vivemos de

agravamento da exploração, desvalorização do trabalho e retrocesso civilizacional.

Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes

referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda

de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da

contratação coletiva.

A promoção da desregulamentação da organização dos tempos de trabalho, por parte do Governo

PSD/CDS, no sentido de impor mais tempo de trabalho e menos salário, é uma evidência que não pode ser

ignorada ou encoberta pela chantagem política, alicerçada em falsos argumentos de que tratam de medidas

em prol da competitividade da economia através de ganhos de produtividade.

Num tempo em que a política de direita avilta e agride os direitos e interesses dos trabalhadores, impondo

a degradação e o desrespeito pelos direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de

gerações e gerações, num verdadeiro ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos

de trabalho não fica imune.

Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se possa produzir mais,

com melhor qualidade, com mais eficácia e em menos tempo, pelo que não é compreensível que esses

mesmos avanços, sejam colocados ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos lucros do

grande capital e não ao serviço dos trabalhadores, da melhoria das suas condições de vida, do progresso e da

justiça social. Esses avanços técnicos e científicos não são conquista do capital, mas dos trabalhadores e da

humanidade, pelo que é da mais elementar justiça que os benefícios que trazem revertam a favor dos

trabalhadores – verdadeiros artífices da produção e construtores do progresso – e não colocados contra si.

Este Governo, ao serviço dos grupos monopolistas, não só aumentou o período normal de trabalho para os

trabalhadores da administração pública, como desferiu simultaneamente um ataque sem precedentes à

contratação coletiva, de forma a facilitar a desregulação do horário de trabalho no setor privado, com vista a

agravar a exploração sobre os trabalhadores de ambos os sectores e promover a acumulação e concentração

de riqueza por parte dos grandes grupos económicos.

A esta ofensiva os trabalhadores responderam com grandes jornadas de luta, que levaram à celebração de

dezenas de Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública que entretanto e de forma ilegítima o

Governo tenta bloquear através da sua não publicação.

O PCP, na afirmação e desenvolvimento de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, dando corpo

ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e elevação das suas condições de vida propõe, com

este Projeto de Lei, a reposição do período normal de trabalho para as 35 horas semanais para os

trabalhadores em funções públicas, a redução progressiva do tempo de trabalho para 35 horas semanais para

os trabalhadores do sector privado e a eliminação de todos os mecanismos de desregulação do horário de

trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o banco de horas.

Estas medidas, além de contribuírem para uma maior justiça na distribuição da riqueza e para melhorar a

qualidade de vida dos trabalhadores, terão também consequências positivas no combate ao desemprego.

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