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10 DE ABRIL DE 2015 129

desenvolvimento do ticket família, tudo são medidas que passam, necessariamente, pela tutela do Ministério

da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Todas estas medidas se cruzam numa perspetiva transversal com outros ministérios e provam que a

natalidade é um tema que a todos diz respeito e influencia, ou deve influenciar, positivamente a definição de

políticas públicas numa perspetiva intersectorial.

É por isso que, paralelamente ao Projeto de Resolução que ora se apresenta, se submetem diversos

projetos de lei, nomeadamente de alteração da legislação laboral, no sentido de promover uma maior

compatibilização da vida familiar e laboral e que tem óbvias implicações na economia nacional.

AMBIENTE E PODER LOCAL

Queremos destacar o facto das autarquias municipais serem um parceiro importante e mesmo estratégico

nesta área.

As autarquias têm vindo a assumir um papel interventivo muito significativo no desenho de políticas

públicas com o foco na natalidade.

Confrontadas com a erosão demográfica e a desertificação que as instigam a procurar soluções mais

urgentes para o problema, as autarquias são as instâncias de intervenção pública que mais depressa

implementam políticas locais e sociocomunitárias de promoção da natalidade, um pouco por todo o país.

Não exageramos se dissermos que muito do combate ao declínio demográfico deverá no futuro passar por

esse trabalho, onde a proximidade às populações e às famílias se vive com uma dinâmica um pouco diferente

do poder central e com outros instrumentos mais direcionados e eficazes.

Com esta convicção, abordamos quatro matérias que podem desempenhar um papel importante no tema

que temos vindo a tratar nesta exposição de motivos: abastecimento de água, resíduos, saneamento e

arrendamento.

Assim, no que diz respeito à água, resíduos e saneamento, a fixação dos tarifários reserva-se às câmaras

ou empresas municipais/intermunicipais, que constituem a forma de assegurar o acesso a estes serviços a

todos os agregados familiares. A definição de critérios de acesso a essas tarifas (Recomendação n.º 1/2009

da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), dependentes de decisão própria dos

órgãos municipais responsáveis, recomenda aos municípios a existência de tarifários especiais, também em

função da composição do agregado familiar, entre um conjunto de outras medidas que visam promover a

acessibilidade económica à generalidade dos utilizadores.

As orientações da ERSAR para a construção dos tarifários dos serviços de águas têm vindo a ser

progressivamente adotadas pelas entidades responsáveis pela fixação das tarifas (essencialmente os

municípios), sendo que quase 2/3 dos municípios do País já tem algum tipo de tarifa social para apoiar certos

grupos de utilizadores dos serviços e a maioria destes apoios tem o rendimento das famílias como principal

critério de elegibilidade. Alguns municípios e sistemas têm inclusivamente tarifários familiares, aplicáveis

especificamente a famílias numerosas.

Recomendamos pois, que se generalize o mais possível a implementação de tarifários familiares nos

serviços de abastecimento de água, resíduos e saneamento tendo em conta o número de elementos do

agregado familiar.

Defendemos também que se equacionem medidas de apoio ao arrendamento no acesso à habitação de

famílias jovens com filhos.

DA CONCLUSÃO

Os partidos da maioria reconhecem que o aumento da natalidade não se decreta, antes resulta de um

processo que envolve múltiplos atores e um quadro de fatores favoráveis à criação de condições para uma

decisão que é — e deve ser sempre — de âmbito familiar.

A aposta na proteção das crianças e da família deve ser o caminho para a promoção da natalidade. Neste

sentido, e procurando respeitar a decisão íntima da família quanto à natalidade, as medidas a eleger devem

estar centradas naquelas dimensões, considerando essa aposta como fator indutor da natalidade.

Elementos determinantes para atingir os objetivos pretendidos, considerando que se trata de um assunto

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