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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 130

com objetivos de longo prazo e com consequências duradouras para as famílias, são a estabilidade das

medidas a tomar e a previsibilidade do comportamento dos fatores que influenciam as opções das famílias são

determinantes.

Os partidos da maioria apresentam, por isso, para além das medidas ora recomendadas ao Governo,

Projetos de Lei — os PJL´s n.os …/XII/4 (PSD/CDS) — «Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras

grávidas, puérperas e lactantes», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada —…/XII/4 (PSD/CDS)

altera o Código do Imposto sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre

veículos para as famílias numerosas», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Estabelece a Universalidade da Educação Pré-

Escolar para as Crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de

27 de Agosto», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro» …/XII/4 (PSD/CDS) «Criação de uma Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a

Natalidade — e dois outros Projetos de Resolução, um que recomenda ao Governo medidas de reforço ao

apoio à criança e à família e outro que recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no

Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina

antimeningococica tipo b e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo

Rotavírus antirotavírus.

Finalmente, a normalização da situação financeira do país e a recuperação registada no mercado de

trabalho, com o consequente aumento das receitas da Segurança Social, devem permitir, num contexto de

remoção de obstáculos à natalidade, a reposição dos 4.º e 5.º escalões do abono de família.

Todas estas iniciativas constituem, no seu conjunto, importantes contributos para a proteção das crianças,

das famílias e promoção da natalidade.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, propõem que a Assembleia da República

recomende ao Governo:

1. A elaboração de um relatório anual sobre Natalidade no âmbito do relatório sobre a

Sustentabilidade da Segurança Social, em sede de Orçamento do Estado;

2. A criação de um Portal da Família e um Plano para a sua divulgação;

3. A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à

população escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e

comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no

sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família.

4. A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas da família, seguindo

boas práticas já existentes, como seja a experiência do IASFA, na Base Naval de Lisboa no que

concerne ao funcionamento do jardim-de-infância e escola do 1.º Ciclo.

5. O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das Forças Armadas, da

possibilidade de se constituir uma rede de parcerias com creches e jardim-de-infância, por forma a

conseguir, não só vagas, mas também horários de funcionamento ajustados às características do

serviço militar;

6. A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir médico de família às

mulheres grávidas no âmbito dos respetivos serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser

mantida após o termo da gravidez;

7. A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso de

todas as mulheres às consultas de planeamento familiar;

8. O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a quem são prescritos

determinados medicamentos ou tratamentos que interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos

desses tratamentos (por exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas e a sua

conservação, para posterior utilização, sobretudo em pacientes mais jovens;

9. O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde,

sobretudo dos médicos de medicina geral e familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos

utentes do Serviço Nacional de Saúde sobre as questões da infertilidade, suas causas e prevenção;

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