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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 18

transportes e alimentação “esticasse” ainda para pagar os manuais escolares. Esta família, para que o seu

filho frequente a escolaridade obrigatória terá que gastar, só em manuais escolares, sem os blocos

pedagógicos, (ficando de fora todo o restante material que será necessário comprar ao longo dos doze anos),

aproximadamente:

 Manuais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico, sem blocos pedagógicos: 115€;

 Manuais para o 5.º ano, sem blocos pedagógicos: 150€;

 Manuais para o 6.º ano, sem blocos pedagógicos: 148€;

 Manuais para o 7.º ano, sem blocos pedagógicos: 246€;

 Manuais para o 8.º ano, sem blocos pedagógicos: 146€;

 Manuais para o 9.º ano, sem blocos pedagógicos: 149€;

 Manuais para o 10.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos

pedagógicos: 216€;

 Manuais para o 11.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos

pedagógicos: 180€;

 Manuais para o 12.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos

pedagógicos: 141€.

O Grupo Leya e a Porto Editora representam os dois monopólios da indústria dos manuais. Só o Grupo

Leya publica "aproximadamente 250" títulos das mais variadas disciplinas, através das suas editoras.

Importa ainda referir que um número considerável de Municípios distribui gratuitamente os manuais

escolares aos alunos do 1.º ciclo, o que cria uma situação objetiva de desigualdade no tratamento de alunos,

que apenas é passível de ser sanada através da disponibilização pelo Ministério da Educação dos manuais

escolares a todos os alunos no ensino obrigatório.

A universalidade na distribuição dos manuais escolares não pode depender da oferta dos municípios,

sendo esta uma responsabilidade constitucional do Governo, à qual não pode fugir.

Portugal é dos poucos países da União Europeia, no qual não é assegurado o acesso gratuito aos manuais

escolares aos estudantes da escolaridade obrigatória. Acresce o agravamento dos custos com despesas de

educação, devido à decisão do Governo PSD/CDS em extinguir os passes 4_18 e sub_23, bem como o fim do

apoio de 50% na aquisição do passe por todos os estudantes.

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º que cabe ao Estado

promover a “democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da

escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de

tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a

participação democrática na vida coletiva”, assim como “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e

gratuito”. Esta iniciativa caminha no cumprimento do que vem determinado na Constituição.

Na verdade, vários estudos apontam as condições socioeconómicas das famílias e as dificuldades dos pais

acompanharem os filhos em idade escolar, como uma das principais causas para que se mantenham elevadas

taxas de abandono e insucesso escolar. Neste contexto, a gratuitidade dos manuais escolares será um

importante contributo não apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também

para a melhoria da qualidade do sucesso.

II

A Lei n.º 47/2006, em vigor, que “define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais

escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio

socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares”, e a realidade da sua

aplicação contrariam o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa que assegura que «todos têm

direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar» e acrescenta que

incumbe ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».

A gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didático devem ser

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