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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 58

PROJETO DE LEI N.º 869/XII (4.ª)

ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR

DOS 4 ANOS DE IDADE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 85/2009, DE 27 DE

AGOSTO

Exposição de Motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar um projeto de

resolução propondo «Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade», tendo dado

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, com o seguinte texto: «A Assembleia da

República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que as comissões parlamentares

permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como

uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que

envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a

promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.»

Nesta sequência, foram ouvidas diversas entidades coletivas e individuais que se pronunciaram sobre esta

temática e, bem assim, entidades que, não podendo estar presentes, apresentaram contributos escritos com

reflexões sobre a matéria.

Concluídas as audições e recebidos os contributos, fica a perceção de que, apesar de os sucessivos

governos terem promovido políticas setoriais de apoio à família e aos menos favorecidos, estas se têm

revelado insuficientes para fazer face ao duplo dilema do envelhecimento da população e da diminuição da

natalidade, realidade que, aliás, se abate sobre a generalidade dos países europeus.

Afigura-se portanto do interesse nacional encontrar respostas setoriais mais vigorosas, nomeadamente no

setor da educação, de forma a contribuir para a inversão da evolução deste problema que é global.

A taxa de pré-escolarização das crianças portuguesas tem conhecido progressos significativos nos últimos

anos, encontrando-se presentemente muito perto de alcançar as metas estabelecidas pela União Europeia no

âmbito do Quadro Estratégico para Cooperação Europeia no Domínio da Educação e Formação que definem

que pelo menos 95% das crianças com idades entre os 4 anos de idade e o início da escolaridade obrigatória

devem frequentar a Educação Pré-Escolar.

Em 11 anos, Portugal aumentou a sua taxa de pré-escolarização em 10,7pp, tendo em conta o conjunto de

crianças entre os 4 e os 5 anos, sendo que em 2013 atingiu 93,7% na escolarização deste grupo etário, tendo

havido igualmente um ligeiro aumento na duração média da pré-escolarização, quer no Continente, quer nas

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A atual rede pública de estabelecimentos da educação pré-escolar, a par da rede particular e solidária,

contribuiu para a obtenção das altas taxas de pré-escolarização divulgadas pelo INE, sendo de assinalar que

todos os agrupamentos de escolas públicas já têm grupos que integram crianças com idade de 3 ou 4 anos.

São vários os fatores que aconselham a uma experiência pré-escolar mais precoce, registando-se uma

tendência para que as crianças tenham contacto com a educação de infância pelo menos dois anos antes de

entrarem para o ensino obrigatório, para além da função social de guarda e de promoção do desenvolvimento

da criança, que é um fator determinante para o incremento da mobilidade social, permitindo mitigar diferenças

económicas e sociais e conduzindo a uma maior equidade social.

É também sabido que há uma crescente preocupação por parte da maioria dos países da UE com a

educação de infância, registando-se um recuo na idade de ingresso no pré-escolar, nomeadamente porque se

reconhece de extrema importância o desenvolvimento infantil a partir deste nível, havendo inclusivamente

vários estudos de natureza neurológica, psicológica e sociológica que o comprovam.

Por outro lado, a necessidade de conciliar a vida familiar com a vida profissional, que é uma prioridade na

estratégia europeia para a coesão social, atribui especial importância à universalização da educação pré-

escolar.

Em ordem a alargar esta universalização para os 4 anos de idade, afigura-se igualmente de grande

importância garantir uma articulação da rede já existente, de forma a evitar excessos nuns locais e

insuficiências noutros, tanto mais que a distribuição da população no território nacional tem sofrido mutações

significativas nos últimos anos.

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