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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 60

PROJETO DE LEI N.º 870/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA A

NATALIDADE

Portugal regista há décadas uma taxa de natalidade inferior ao índice de renovação de gerações.

De uma taxa de natalidade de 24,1‰ em 1960 passamos, em 2013, para 7,9‰.

Se, por um lado, há uma evolução positiva ao nível da esperança média de vida, por outro lado, a taxa de

fecundidade tem vindo a decrescer com consequências negativas para a sociedade portuguesa.

A baixa taxa de natalidade é, pois, um fator de grande preocupação, sendo que afeta, além do mais, os

equilíbrios sociais e põe em causa os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e

dos territórios.

Torna-se, pois, premente olhar com atenção para esta questão, mas de uma forma diferente daquela que

tem sido feita no passado. Embora as análises setoriais sejam, inquestionavelmente, importantes, uma análise

global e integrada das políticas publicas contribuirá, em nosso entendimento, para uma visão mais completa e

mais concertada, em consequência, para a adoção de políticas públicas que venham, também, de uma forma

global, completa e integrada, preencher todas as dimensões da vida das famílias.

Neste contexto e porque as questões atinentes à família, mormente a inversão das baixas taxas de

natalidade, são para os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, umas das prioridades na atuação

política, foi apresentado à Assembleia da República um projeto de resolução, a fim de aprofundar a proteção

das crianças das famílias e promover a natalidade.

Destarte, e uma vez publicada a Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, as diversas comissões

parlamentares permanentes da Assembleia da República desenvolveram um importante trabalho de reflexão,

de auscultação e de troca de saberes, designadamente com os contributos de muitas entidades, empresas e

personalidades.

De notar que, feito o mencionado trabalho nas comissões parlamentares, resulta ainda mais claro que as

várias dimensões das políticas de família carecem de um tratamento transversal e de uma coordenação

interministerial, por forma a olhar para esta temática como um todo.

Feita uma análise histórica da atenção dedicada a estas questões por parte dos diversos Governos

Constitucionais, podemos concluir que foram criados organismos e entidades diversas ao longo dos anos, com

composições, funções e diferentes competências. Contudo, todas tinham, em comum, uma visão pouco global

e integrada das dimensões das políticas de família, sobretudo com exíguos efeitos práticos na contribuição da

adoção de políticas públicas globais em termos de família.

Se é um fato que as baixas taxas de natalidade são um problema estrutural, também é um facto que o

problema social que estes dados acarretam é e devem ser uma prioridade na agenda política de qualquer

Governo para que, de uma vez, se trabalhe de modo a inverter esta tendência.

Conclui-se:

O Conselho Económico e Social tem a prerrogativa e o enquadramento legal para acolher Comissões

Especializadas Permanentes e Temporárias. No âmbito dessa competência se estatui a criação de uma

Comissão Especializada Interdisciplinar Permanente para a Natalidade que, de forma transversal, aborde as

questões sobre esta matéria e elabore estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou

por sua iniciativa, de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade.

Artigo único

O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ser a

seguinte redação:

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