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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 80

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1413/XII (4.ª)

RECOMENDA O AUMENTO DA POTÊNCIA DOS MOTORES DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL

PARA UMA MAIOR SEGURANÇA DOS PESCADORES

A segurança dos pescadores deve ser o fio condutor central na faina, mas também na produção legislativa.

Devem estar ao dispor dos pescadores os meios necessários e adequados para garantir a sua integridade

física e a segurança no trabalho.

Atualmente, as embarcações de pesca local até 9 metros com convés fechado podem albergar uma

potência de motores até 100 cavalos ou 75 Kw. No entanto este tipo de embarcação, mas de convés aberto,

está limitado a uma potência de motores que não pode ser superior a 60 cv ou 45 Kw. Esta situação coloca,

desnecessariamente e sem qualquer motivo, os pescadores deste segundo tipo de embarcação em perigo.

Em dias de mau tempo e em especial na entrada e saída para o mar, as embarcações com apenas 60 cv

podem ficar vulneráveis. Note-se que a potência do motor tem um efeito pouco significativo no esforço de

pesca, mas um enorme efeito na segurança dos pequenos pescadores.

Consciente desta problemática e da necessidade de uma ação decisiva e célere, o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, num projeto de resolução relativo à arte-xávega (n.º 1149/XII/4.ª), entre várias propostas,

recomendava ao governo para alterar a legislação no sentido de nestas embarcações «o motor principal poder

atingir uma potência até os 100 cv, por questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em

situação de emergência — até 60 cv».

A necessidade de aumentar a potência dos motores constava aliás do “relatório de caraterização de pesca

com Arte-Xávega” elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte-Xávega. Infelizmente,

esta proposta foi rejeitada com os votos contra dos deputados da maioria PSD/CDS-PP. A segurança dos

pequenos pescadores ficou adiada.

O Bloco de Esquerda vem novamente, através deste projeto de resolução, propor o aumento da potência

dos motores das embarcações até 9 metros de convés aberto de pesca local.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere da legislação em vigor

no sentido de prever a possibilidade de o motor principal poder atingir uma potência até os 100 cv, por

questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em situação de emergência — até 60 cv.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1414/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O ROTAVÍRUS NO PROGRAMA

NACIONAL DE VACINAÇÃO

A gastroenterite aguda é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países

industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes. O

rotavírus é o agente causal mais frequente. A infeção por rotavírus pode atingir qualquer criança e a grande

maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo menos um episódio de infeção, ocorrendo na

maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses. Nos países desenvolvidos, grande parte dos casos de

gastroenterite aguda por rotavírus não necessita de hospitalização, mas o impacto desta patologia na saúde

pública é muito significativo.

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