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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 92

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Bruno Dias

— Rita Rato — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1418/XII (4.ª)

REFORÇA OS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CRIA UM PLANO

NACIONAL DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES EM FUNÇÃO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE

Exposição de Motivos

I

Ao longo dos últimos meses têm sido públicas e notórias diferentes informações, muitas retratadas na

comunicação social, que dão conta de sucessivas e reiteradas violações dos direitos de maternidade e

paternidade dos trabalhadores no nosso país.

Na verdade, existe hoje no nosso país uma grande distância entre os direitos consagrados na lei e a sua

efetiva concretização, cumprimento e exercício pelos trabalhadores.

A comunicação social e inúmeras informações que chegam ao PCP dão conta da existência de diversos

abusos e violações da lei. Existem empresas, nomeadamente grandes grupos económicos, que aquando da

entrevista para a contratação de uma nova trabalhadora a questionam sobre a sua intenção de engravidar,

com o claro intuito de condicionar a sua decisão de maternidade. Existem situações em que as empresas,

quando confrontadas com o exercício dos direitos de maternidade pressionam as trabalhadoras para não

gozarem os seus direitos, ou mesmo para reduzir o tempo da licença de maternidade e paternidade.

Há empresas que usam ameaças, mais ou menos explicitas, quanto à progressão na carreira para

condicionar a maternidade e o exercício dos direitos de maternidade das trabalhadoras. Persistem por parte

das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de entrevistas de emprego,

questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão das mulheres e a optar

por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”; bem como despedimentos ilegais de mulheres

grávidas, puérperas e lactantes.

Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro

emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não

gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e

trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.

A realidade é marcada pela violação dos direitos de maternidade mas também dos direitos de paternidade.

Em Portugal, há ainda um grande caminho a percorrer quanto à efetivação dos direitos de paternidade. Desde

logo, no plano laboral, cultural e social onde se perpetuam preconceitos e estereótipos que importa combater,

desde logo quando as entidades patronais exercem pressões diretas e indiretas para impedir o exercício dos

seus direitos.

A tudo isto, há que somar a degradação das condições de trabalho e de articulação entre a vida familiar e

pessoal com a vida profissional, nomeadamente quanto à generalização da utilização dos bancos de horas e

das adaptabilidades, que dificultam o exercício dos direitos de maternidade e paternidade.

O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e

profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais

é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à

CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.

O PCP entende que o desrespeito e a violação da lei são inaceitáveis e impõe-se uma efetiva fiscalização e

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