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10 DE ABRIL DE 2015 95

tendentes a consagrar tais direitos, como a garantia da licença especial nas situações de gravidez de risco,

que deu origem à Lei n.º 142/99, de 31 de agosto; reforço das garantias do direito à saúde sexual e

reprodutiva (Lei n.º 120/99, de 11 de agosto).

Em 2010, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 46/2010, de 21 de maio de 2010, por

iniciativa do PCP. Esta resolução recomendava a disponibilização de informação e a garantia dos direitos

sexuais e reprodutivos às mulheres ao longo do seu ciclo de vida. No entanto, os governos não levaram à

prática as recomendações aprovadas nesta matéria, persistindo a não concretização dos direitos sexuais e

reprodutivos para jovens e mulheres.

Na verdade, pese embora a aprovação da Lei da Educação Sexual em Meio Escolar em 2009 e a sua

regulamentação em 2010, devido aos cortes na Escola Pública e à falta de condições materiais e humanas, o

seu efetivo cumprimento não tem vindo a ser realizado na generalidade das escolas do nosso país.

Neste sentido o PCP entende de o Governo deve garantir a todas as mulheres os direitos sexuais e

reprodutivos, pelo que, a abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Assegure todas as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da Lei da Educação

Sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário.

2. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres

grávidas

3. Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre

outras, as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e a

infertilidade.

4. Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico

adequado e de qualidade e todos os cuidados de saúde necessários.

5. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no Serviço Nacional de Saúde

que permita a promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa — Jorge Machado —

Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1420/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À INFÂNCIA DE QUALIDADE A

PREÇOS ACESSÍVEIS E SOCIALMENTE JUSTOS

Exposição de Motivos

I

A avaliação das medidas de incentivo à natalidade não dispensa a necessidade de gerar confiança aos

casais que decidem pela maternidade e paternidade de que disporão de uma rede de equipamentos e serviços

de qualidade e a preços acessíveis de apoio à infância.

A situação atual é marcada por uma insuficiente rede de equipamentos, designadamente na valência de

creche, registando-se listas de espera ou a inexistência desta valência. Acresce os valores das mensalidades

que pesam e muito no orçamento familiar dos jovens casais.

A atual rede de equipamentos de apoio à família revela de modo claro a desresponsabilização do Estado

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