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Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 II Série-A — Número 109
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 856 a 877/XII (4.ª)]: N.º 865/XII (4.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e N.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a paternidade (PCP). desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes). N.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em N.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de privada de médico de família (Os Verdes). horário de trabalho - a meia jornada (PSD/CDS-PP).
N.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4-18 e do N.º 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado passe sub-23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PSD/CDS-PP). Verdes). N.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das N.º 859/XII (4.ª) — Cria a Rede de Centros de Acolhimento e trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (PSD/CDS-Reabilitação de Animais Selvagens e Exóticos (PCP). PP).
N.º 860/XII (4.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do N.º 869/XII (4.ª) — Estabelece a universalidade da educação horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação agosto (PSD/CDS-PP). da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a N.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão especializada duração do período normal de trabalho dos trabalhadores permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD/CDS-em funções públicas (PCP). PP). N.º 861/XII (4.ª) — Cria o passe escolar (PCP). N.º 871/XII (4.ª) — Altera o Código do Imposto Sobre N.º 862/XII (4.ª) — Define o regime de certificação e adoção Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP). Imposto Sobre Veículos para as famílias numerosas
N.º 863/XII (4.ª) — Institui o Programa Nacional de Combate (PSD/CDS-PP).
à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal (PCP). N.º 872/XII (4.ª) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º
N.º 864/XII (4.ª) — Alarga as condições de acesso e 176/2003, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico da
atribuição do abono pré-natal e do abono de família proteção nos encargos familiares, procedendo ao aumento
assegurando a universalidade desta prestação social a do montante pago nos escalões do abono de família e do
todas as crianças e jovens (PCP).
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abono pré-natal e à majoração das famílias monoparentais N.º 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de (PS). direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de
N.º 873/XII (4.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 47/2006, esquerda (PCP).
de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de N.º 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários manuais escolares e assegurando a sua articulação com na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e regime de ação social escolar no ensino básico e secundário jovens (PCP). e com as competências das autarquias locais na matéria N.º 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as (PS). Condições do Trabalho (ACT) e cria um plano nacional de N.º 874/XII (4.ª) — Procede à 10.ª alteração da Lei n.º combate às discriminações em função da maternidade e 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código paternidade (PCP). de Trabalho, alterando o regime aplicável ao banco de horas N.º 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos grupal (PS). sexuais e reprodutivos (PCP). N.º 875/XII (4.ª) — Procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei N.º 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de n.º 113/2011, de 29 de novembro, propondo a ponderação equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços do número de dependentes para efeitos de isenção de taxas acessíveis e socialmente justos (PCP). moderadoras (PS).
N.º 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos N.º 876/XII (4.ª) — Alteração ao Código do Imposto sobre o tratamentos de infertilidade (PCP). Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo
N.º 1422/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procedendo à
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e redefinição do cálculo do "quociente familiar" (PS).
jovens (PCP). N.º 877/XII (4.ª) — Procede à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014,
N.º 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens período normal de trabalho na função pública (PS).
com vista à sua efetiva emancipação (PCP). Proposta de lei n.º 287/XII (4.ª) (Aprova o Regime N.º 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à
Jurídico do Serviço Público de Transporte de natalidade (PCP).
Passageiros): N.º 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da
— Relatório da discussão e votação indiciária e texto final da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de
Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como as Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo Programa da vacina antimeningococica tipo B e estude a
PSD/CDS-PP. (a) eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica
causada pelo rotavírus (PSD/CDS-PP).
Projetos de resolução [n.os 1411 a 1429/XII (4.ª)]: N.º 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
N.º 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome reforço ao apoio à criança e à família (PSD/CDS-PP).
medidas para reforço da segurança das embarcações de N.º 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de
pesca local (PCP). medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças,
N.º 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas das famílias e promover a natalidade (PSD/CDS-PP).
extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores N.º 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na
(BE). sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta
N.º 1413/XII (4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos propostas concretas ao Governo para a reposição de
motores das embarcações de pesca local para uma maior medidas que promoviam a conciliação entre a vida familiar e
segurança dos pescadores (BE). a vida pessoal (PS).
N.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da N.º 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das
vacina contra o rotavírus no programa nacional de vacinação políticas de natalidade, a criação de um organismo que
(BE). tutele as políticas públicas de família para substituir a
N.º 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS e o reinício dos e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).
processos negociais com as estruturas representativas dos
trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (a) Publicado em Suplemento.
(PCP).
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PROJETO DE LEI N.º 856/XII (4.ª)
ESTABELECE A GRATUITIDADE E A DESMATERIALIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
Na presente legislatura, Os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução n.º 1070/XII, que estabelecia os
princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS
chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez
pontos propostos. Esse projeto de resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o
desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a
perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições
para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção
no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido projeto de resolução
apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões
fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para
aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente projeto de lei, considerando que, com ele, se dá
um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido
vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se
assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de
101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta
tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta
de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-
se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo
envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de
políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política
que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no
dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como a educação.
Ora, o encargo anual das famílias portuguesas com os manuais escolares (sempre mais caro à medida que
se percorrem os diferentes níveis de ensino) é muitíssimo elevado. Mas num quadro onde a opção pela
austeridade quebrou brutalmente os orçamentos familiares, estes encargos tornam-se ainda mais dolorosos.
As famílias portuguesas são das mais sacrificadas com estas despesas escolares, no âmbito europeu e ao
nível do ensino obrigatório (que deveria ser gratuito). Estes factos levam muitos estudantes a percorrer uma
boa parte do ano letivo sem conseguir adquirir os manuais escolares ou alguns deles, gerando-se, desta
forma, muitas desigualdades inaceitáveis e condições absurdas que fomentam o insucesso escolar. Isto dá-se
num quadro em que o Governo só atribui apoio à aquisição de manuais escolares aos alunos beneficiários de
ação social, considerando que mesmo os alunos do escalão A não têm acesso integral aos manuais
escolares. E se acrescentarmos a este dado, a forma como o Governo restringiu o número de alunos com
acesso a ação social escolar, deixando de fora muitos estudantes que integram famílias com profundas
dificuldades financeiras, percebemos como a questão é verdadeiramente inaceitável.
É por isso que se torna necessário garantir a gratuitidade dos manuais escolares. Não faz, de resto, sentido
que o ensino obrigatório acabe por ser tão caro para as famílias. Para além da questão de justiça social que
esta medida representa, ela deve também ser enquadrada no âmbito de uma política de incentivo à
natalidade, na medida em que a capacidade de gerar dignidade e qualificação na vida de um filho não é fator
de menor importância.
Para a operacionalização dessa gratuitidade, o PEV propõe que se proceda a um processo de
desmaterialização dos manuais escolares, através do fornecimento de tablets aos alunos, dispondo, neles, os
conteúdos educativos, onde se incluem os e-manuais escolares, em versão offline, permitindo a sua consulta
sem dependência de internet e em qualquer lugar. Com esta medida geram-se vantagens a diversos níveis,
designadamente pelo aproveitamento das novas soluções tecnológicas disponíveis; pela promoção da
igualdade que assim se pode assegurar, e por claros benefícios ambientais decorrentes da poupança de
recursos naturais.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
A presente lei prevê o princípio da gratuitidade e o princípio da desmaterialização dos manuais escolares.
Artigo 2.º
1. O princípio do acesso gratuito aos manuais escolares é assegurado a todos os alunos que frequentam o
ensino público obrigatório.
2. O princípio da desmaterialização é assegurado por e-manuais escolares, disponibilizados em tablet.
Artigo 3.º
1. Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Governo disponibiliza a cada aluno do ensino obrigatório
um tablet.
2. Em caso de abandono escolar, o aluno deve ficar obrigado à devolução do equipamento disponibilizado.
Artigo 4.º
O Governo contratualiza com as editoras a forma de concretização da disponibilização de e-manuais
escolares.
Artigo 5.º
A forma de operacionalização do estabelecido nos artigos anteriores é determinada pelo Governo, por via
da regulamentação da presente lei, num prazo máximo de 90 dias.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
—————
PROJETO DE LEI N.º 857/XII (4.ª)
ESTIPULA QUE NENHUMA CRIANÇA FICA PRIVADA DE MÉDICO DE FAMÍLIA
Na presente legislatura, Os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução n.º 1070/XII, que estabelecia os
princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS
chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez
pontos propostos. Esse projeto de resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o
desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a
perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições
para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção
no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido projeto de resolução
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apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões
fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para
aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente projeto de lei, considerando que, com ele, se dá
um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido
vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se
assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de
101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta
tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta
de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-
se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo
envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de
políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política
que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no
dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como a saúde.
Ora, sabendo que todos os cidadãos deveriam ter direito a médico de família, o certo é que mais de 1,3
milhões de portugueses não têm médico de família, o que se traduz num fator profundamente perturbador da
garantia do direito e do acesso à saúde, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O Governo assumiu o compromisso de haver um médico de família para todos os utentes nacionais, mas
esse objetivo está muito longe de ser cumprido. A verdade é que, ao contrário do anunciado, tem-se assistido
a uma política governativa desvalorizadora do Serviço Nacional de Saúde, desrespeitadora dos seus
profissionais e criadora de efetivas dificuldades para os utentes.
Se é muito preocupante que existam tantos utentes sem médico de família, a questão torna-se muito
complicada para aqueles que requerem mais frequente, regular e intensa resposta por parte dos serviços de
saúde, como os portadores de doenças crónicas, de deficiências, ou os mais idosos, ou as crianças. Com
efeito, muitas crianças no nosso país não têm médico de família, tornando muito mais complicado o seu
acompanhamento regular, ou, em alternativa, tornando caríssimo o seu acompanhamento no setor privado.
Nestas circunstâncias, e tendo como objetivo contribuir para o aumento da taxa de natalidade, o PEV
propõe que, dentro dos utentes que não têm médico de família, seja estabelecido um procedimento que
atribua imediata e automaticamente médico de família a todas as crianças, através de requerimento dos seus
responsáveis legais. Impõe-se, assim, que o Governo dote as unidades de saúde, que prestam cuidados
primários, de profissionais em número suficiente face ao objetivo que se pretende alcançar. Esta é também
uma forma de garantir que, desde os primeiros dias de vida, as crianças ficam adstritas a um médico de
família e que o seu direito e acesso à saúde são garantidos com mais eficácia e menos perturbação e
incerteza.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
A presente Lei destina-se a garantir que nenhuma criança fica privada de médico de família.
Artigo 2.º
A garantia prevista no número anterior é assegurada por via do reforço do número de profissionais de
saúde e nunca por prejuízo de quaisquer outros cidadãos no seu direito a médico de família.
Artigo 3.º
1.O Governo diligencia no sentido de se fazer, a curto prazo, um levantamento exaustivo de todas as
crianças que não têm médico de família, promovendo um contacto prévio com os responsáveis legais das
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crianças, de modo a que se elenque o número total de crianças para as quais se pretende a atribuição de
médico de família.
2.Em relação a recém-nascidos, cria-se um processo automático de atribuição de médico de família, a
requerimento dos seus representantes legais.
Artigo 4.º
O Governo determina, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela
estabelecido, ou seja, a forma de abranger todas as crianças com médico de família.
Artigo 5.º
A presente lei aplica-se igualmente aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE LEI N.º 858/XII (4.ª)
REINTRODUZ O REGIME DO PASSE 4-18 E DO PASSE SUB-23 A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS
ESTUDANTES
Na presente legislatura, Os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução n.º 1070/XII, que estabelecia os
princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS
chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez
pontos propostos. Esse projeto de resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o
desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a
perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições
para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção
no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido projeto de resolução
apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões
fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para
aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente projeto de lei, considerando que, com ele, se dá
um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido
vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se
assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de
101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta
tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta
de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-
se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo
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envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de
políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política
que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no
dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como o dos transportes.
Ora, a restrição do regime estabelecido para os passes estudante 4-18 e sub-23, promovida pelo Governo
em 2012, constituiu um erro profundo que requer uma intervenção urgente no sentido da sua reparação.
O facto é que através da Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, o Governo determinou a
redução do desconto dos referidos passes estudante de 50% para 25% e, pouco tempo depois,
através da Portaria n.º 268/2012, de 31 de agosto, restringiu o universo dos estudantes com direito a
beneficiar desses passes, abrangendo apenas os beneficiários da ação social escolar.
Como seria de esperar, estas medidas constituíram mais um elemento de prejuízo dos orçamentos
familiares, de famílias já tão flageladas por tantas outras medidas que o Governo foi tomando, ao longo do seu
mandato, que reduziram de uma forma muito sentida as condições financeiras da generalidade dos
portugueses.
Simultaneamente, o Governo tem feito um discurso de grande preocupação com a baixa taxa de natalidade
do país. Porém, este tipo de medidas, acima descritas, não se compadece com esta preocupação discursiva
em relação ao tão reduzido número de crianças que nascem em Portugal, em particular porque o Governo
gera condições para que as famílias com crianças sejam profundamente penalizadas. Não por acaso, o INE já
veio revelar que as famílias com crianças são aquelas que mais se sujeitam ao risco de pobreza.
Assim sendo, pensar uma política natalista implica pensar medidas que aliviem as famílias das despesas
quase insuportáveis (a tantos níveis e em tantos setores) que afetam sobremaneira aquelas que têm crianças
a seu cargo. Neste sentido, o PEV entende que a reposição do regime estabelecido para os passes 4-18 e sub
23, quer nos montantes de desconto quer no universo de crianças e jovens a abranger, constitui uma medida
relevante face a este objetivo.
Para além disso, trata-se de uma medida que vem contribuir para incentivar os jovens estudantes à
utilização do transporte coletivo, com evidentes ganhos para o ambiente não apenas no curto prazo, mas
também no médio e no longo prazos, dado que uma política incentivadora do uso dos transportes coletivos, é
uma política paralelamente desincentivadora do transporte individual, o que se torna absolutamente crucial
para a mitigação das alterações climáticas, num momento em que se assiste a um crescente contributo do
setor do transporte rodoviário (com grande peso do transporte individual) para as emissões de gases com
efeito de estufa. E o contributo que as gerações mais novas podem dar para esse propósito é muito relevante
para manter hábitos no futuro.
Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
A presente lei repõe o regime do passe social 4-18 e do sub-23 para todos os estudantes, com as idades
neles compreendidas, bem como o desconto de 50% em relação à tarifa normal do passe social.
Artigo 2.º
São revogadas a Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de Agosto,
sendo reposto o regime anteriormente em vigor para os passes sociais 4-18 e sub-23.
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Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor após a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE LEI N.º 859/XII (4.ª)
CRIA A REDE DE CENTROS DE ACOLHIMENTO E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS E
EXÓTICOS
Exposição de Motivos
Várias situações evidenciam a necessidade de uma estrutura pública de acolhimento e reabilitação de
animais selvagens exóticos, quer resulte essa necessidade da manutenção de animais em cativeiro à margem
da lei, ou alvos de tráfico, quer resulte de acidentes, ferimentos ou doenças, de que possam vir a ser vítimas
animais selvagens, por ação humana ou por circunstâncias alheias a essa ação. Inúmeros animais são
apreendidos em circunstâncias deveras degradantes para o seu bem-estar, ou de manifesta ilegalidade, em
casas de particulares, centros de reprodução ilegais, operações de tráfico ou em estabelecimentos circenses.
Esses animais, apesar de apreendidos, ficam sob tutela, em regime de fiel depositário, dos titulares que
criaram a situação irregular, persistindo na maior dos casos a condição que determina a sua apreensão, ou
são entregues a parques zoológicos com vista à sua exploração comercial.
A incapacidade de uma fiscalização permanente por parte das autoridades policiais competentes, do ICNF
e DGAV em todo o território faz com que muitas das limitações impostas à reprodução de animais selvagens
em cativeiro e para uso em espetáculos circenses ou similares, faz com que seja possível, em alguns casos,
renovar os animais, por reprodução, apesar de tal ato ser impedido por lei. Ao mesmo tempo, as debilidades
na fiscalização e no controlo apertado do cadastro de animais detidos por circos ou similares, não permitem
assegurar que um grande felino não foi substituído por outro ou que qualquer outro animal cujo espécime não
possa ser substituído, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/2009 não venha de facto a sê-lo.
Ao mesmo tempo, milhares de animais selvagens exóticos são sujeitos a doenças ou ferimentos,
provocados pela atividade humana ou outros fatores, e não existe um único mecanismo de salvaguarda do
seu bem-estar. Os centros que o PCP agora propõe que o Estado crie e os processos de envio de animais
para outros países ao abrigo de protocolos com outros centros de acolhimento dão uma resposta a esta
necessidade.
O PCP apresentou em Abril de 2009, pela primeira vez na Assembleia da República, um projeto de lei com
objetivo de proteger os animais utilizados por circos e de impedir a reprodução e renovação de espécimes,
com vista à proibição gradual da utilização de animais selvagens. Apesar do voto contrário da maioria
constituída na altura por PS, o Governo também PS vem a aprovar por decreto-lei, em Setembro, um regime
em muito semelhante ao proposto pelo PCP cinco meses antes. Esse regime contudo, não foi acompanhado
das alterações práticas e legislativas necessárias para assegurar a sua eficácia.
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É precisamente para que tais constrangimentos possam ser ultrapassados e para que os objetivos
estabelecidos possam não ser defraudados, que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
apresenta o presente projeto de lei.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a Rede de Centros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Selvagens e Exóticos.
Artigo 2.º
Centros de Acolhimento
1. Os Centros de Acolhimento de Animais Selvagens são equipamentos públicos que funcionam sob tutela
do Ministério responsável pela política ambiental e do Ministério com responsabilidade pela política agrícola e
recebem animais exóticos que tenham sido alvo de apreensão por parte das autoridades competentes nos
termos da lei, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 315/2003 e o Decreto-Lei n.º 255/2009, ou que tenham sido
capturados por essas autoridades por motivos de saúde do próprio animal ou por terem sido apreendidos em
resultado de operações de combate ao tráfico ilegal de animais exóticos.
2. Os Centros de Acolhimento são planeados, construídos e equipados de acordo com as necessidades
das espécies e do número de espécimes que visem receber.
3. Cabe à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, juntamente com as autoridades policiais e o
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas o envio dos animais apreendidos para os Centros de
Acolhimento.
Artigo 3.º
Cooperação Nacional e Internacional
1. Os Centros de Acolhimento podem estabelecer protocolos com outros Centros, com Instituições de
Investigação Científica, Universidades, Institutos Politécnicos, Laboratórios Associados e Laboratórios do
Estado no sentido de estabelecer parcerias no âmbito científico e pedagógico que possam contribuir para as
missões dos Centros e das entidades protocoladas.
2. Os Centros de Acolhimento de Animais Selvagens podem estabelecer protocolos e acordos com
organizações congéneres, públicas ou privadas, ou organizações não-governamentais de ambiente, de outros
países, no sentido de assegurar aos animais apreendidos o melhor e mais adequado destino e tratamento.
3. A tutela ministerial pode igualmente estabelecer acordos de cooperação internacional que envolvam os
Centros de Acolhimento em território nacional.
4. Para efeitos do número 1 do presente artigo, a cooperação estabelecida com outras entidades nacionais
ou internacionais não abrange fins científicos que impliquem experimentação em animais ou exploração
comercial.
Artigo 4.º
Apreensão
1. A apreensão deve assegurar a cessação imediata das condições que a justificam.
2. As autoridades competentes procedem à apreensão de animais detidos nas condições previstas na lei e
procedem ao seu transporte para o Centro de Acolhimento adequado ou para o devido encaminhamento para
instituição congénere.
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3. O animal apreendido não pode ficar, ainda que transitoriamente, à guarda do detentor legal a quem foi
apreendido.
4. O animal apreendido não pode ficar, ainda que transitoriamente, num ambiente em que não esteja
garantida a cessação imediata das condições que determinam a apreensão.
5. Até que exista uma resposta de acolhimento para todos os animais apreendidos, os Centros de
Acolhimento, as autoridades competentes ou os Ministérios com as áreas da Agricultura e do Ambiente
estabelecem protocolos que assegurem o encaminhamento dos animais apreendidos para Centros de
Acolhimento adequados em outros países.
Artigo 5.º
Financiamento e construção
1. Os Centros de Acolhimento são dotados de organismo de direção e de organismo científico próprios e
são financiados através do Orçamento do Estado, sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas ou
privadas.
2. A construção e entrada em funcionamento dos Centros de Acolhimento obedecerá a requisitos de
prioridade em função da espécie, designadamente:
a) Primatas e grandes carnívoros;
b) Paquidermes e artiodáctilos;
c) Aves;
d) Outros animais selvagens exóticos.
Artigo 6.º
Despesas com o encaminhamento de animais selvagens
1. As despesas relacionadas com o transporte e atos administrativos relacionados com o encaminhamento
de animais para centros nacionais ou estrangeiros são asseguradas pelo Orçamento do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades podem estabelecer protocolos com
associações e organizações não-governamentais ambientais.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 8.º
Disposições finais
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá —
Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes.
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PROJETO DE LEI N.º 860/XII (4.ª)
REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS
OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 8.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, À 2.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO, QUE
APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS E À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 68/2013,
DE 29 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Exposição de Motivos
A origem do primeiro 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, não pode ser dissociada da luta pelas 8
horas de trabalho. Em 1886 a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8
horas para dormir, 8 horas para a família e lazer”.
Uma luta que após 128 anos, se reveste de profunda atualidade face aos tempos que vivemos de
agravamento da exploração, desvalorização do trabalho e retrocesso civilizacional.
Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes
referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda
de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da
contratação coletiva.
A promoção da desregulamentação da organização dos tempos de trabalho, por parte do Governo
PSD/CDS, no sentido de impor mais tempo de trabalho e menos salário, é uma evidência que não pode ser
ignorada ou encoberta pela chantagem política, alicerçada em falsos argumentos de que tratam de medidas
em prol da competitividade da economia através de ganhos de produtividade.
Num tempo em que a política de direita avilta e agride os direitos e interesses dos trabalhadores, impondo
a degradação e o desrespeito pelos direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de
gerações e gerações, num verdadeiro ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos
de trabalho não fica imune.
Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se possa produzir mais,
com melhor qualidade, com mais eficácia e em menos tempo, pelo que não é compreensível que esses
mesmos avanços, sejam colocados ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos lucros do
grande capital e não ao serviço dos trabalhadores, da melhoria das suas condições de vida, do progresso e da
justiça social. Esses avanços técnicos e científicos não são conquista do capital, mas dos trabalhadores e da
humanidade, pelo que é da mais elementar justiça que os benefícios que trazem revertam a favor dos
trabalhadores – verdadeiros artífices da produção e construtores do progresso – e não colocados contra si.
Este Governo, ao serviço dos grupos monopolistas, não só aumentou o período normal de trabalho para os
trabalhadores da administração pública, como desferiu simultaneamente um ataque sem precedentes à
contratação coletiva, de forma a facilitar a desregulação do horário de trabalho no setor privado, com vista a
agravar a exploração sobre os trabalhadores de ambos os sectores e promover a acumulação e concentração
de riqueza por parte dos grandes grupos económicos.
A esta ofensiva os trabalhadores responderam com grandes jornadas de luta, que levaram à celebração de
dezenas de Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública que entretanto e de forma ilegítima o
Governo tenta bloquear através da sua não publicação.
O PCP, na afirmação e desenvolvimento de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, dando corpo
ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e elevação das suas condições de vida propõe, com
este Projeto de Lei, a reposição do período normal de trabalho para as 35 horas semanais para os
trabalhadores em funções públicas, a redução progressiva do tempo de trabalho para 35 horas semanais para
os trabalhadores do sector privado e a eliminação de todos os mecanismos de desregulação do horário de
trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o banco de horas.
Estas medidas, além de contribuírem para uma maior justiça na distribuição da riqueza e para melhorar a
qualidade de vida dos trabalhadores, terão também consequências positivas no combate ao desemprego.
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Assim, o PCP reafirma como eixo fundamental de uma política patriótica e de esquerda a valorização do
trabalho, a defesa dos direitos democráticos, apontando um rumo de progresso e justiça social.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 — Com vista a reduzir os limites de duração do trabalho, a presente lei procede:
a) À 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro,
pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de
agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 08 de maio e pela Lei n.º 55/2014, de 25
de agosto;
b) À 2.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro;
c) À revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procedeu à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro;
d) À revogação dos artigos 204.º a 208.º-B da Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º
105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho,
pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de
maio e pela Lei n.º 65/2014, de 25 de agosto.
e) Á revogação dos artigos 101.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as introduzidas Lei
n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Os artigos 203.º e 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, e
alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º
23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei
n.º 27/2014, de 8 de maio e pela Lei n.º 65/2014, de 25 de agosto passam a ter a seguinte redação:
«[…]
SUBSECÇÃO II
(…)
Artigo 203.º
(…)
1 — O período normal de trabalho não pode exceder as 7 horas por dia e as 35 horas por semana.
2 — (…)
3 — (…)
4 — A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a
redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
5 — (…)
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(…)
Artigo 210.º
(…)
1 — (…)
a) (…)
b) (…)
2 — Sempre que a entidade referida na alínea a) do número anterior prossiga atividade industrial, o período
normal de trabalho é trinta e cinco horas por semana, na média do período de referência aplicável.
[…]»
Artigo 3.º
Alterações à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Os artigos 102.º, 103.º e 105.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 102.º
(…)
1 — (…)
2 — Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:
a) A interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho,
em regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;
b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais
inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;
c) A interrupção de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de
equipamento, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-
prima ou energia, ou por fator climatérico que afete a atividade da empresa, ou por motivos
económicos, designadamente quebra de encomendas;
d) O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou
próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
e) A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
3 — São ainda consideradas tempo de trabalho as interrupções na prestação de trabalho durante o período
de presença obrigatória autorizadas pelo empregador público em casos excecionais e devidamente
fundamentados.
Artigo 103.º
(…)
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
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4 — O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima desete horasdiárias e
abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao
público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
9 — (…)
[…]
Artigo 105.º
(…)
1 — O período normal de trabalho é de:
a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de
trabalho.
b) Trinta e cinco horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior
previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
2 — (…)
3 — A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a
redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
[…]»
Artigo 4.º
Norma revogatória
1 — Os artigos 204.º a 208.º-B Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14
de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º
47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e pela Lei
n.º 65/2014, de 25 de agosto, são revogados.
2 — É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro.
3 — São revogados os artigos 101.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 5.º
Garantia de Direitos
Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os trabalhadores a
redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
Artigo 6.º
Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto no
presente diploma, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os
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trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente
ao início da sua aplicação, em local bem visível.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua
publicação.
2 — As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a partir do ano civil seguinte ao da publicação da
presente lei.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Oliveira — Diana Ferreira —
Miguel Tiago — Bruno Dias — Francisco Lopes.
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PROJETO DE LEI N.º 861/XII (4.ª)
CRIA O PASSE ESCOLAR
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio da universalidade do direito ao ensino com
garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar; consagra o direito universal à
Educação e à Cultura, responsabilizando o Estado por promover a sua democratização e garantir as demais
condições para que a Educação, contribua para a superação de desigualdades económicas, sociais e
culturais; determina ainda ser incumbência do Estado, a realização da política de ensino, garantir a todos os
cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados de ensino e estabelecer
progressivamente a respetiva gratuitidade.
Em 2008 foram criados os passes 4_18, para os estudantes do ensino básico e secundário e o passe sub-
23 para os estudantes do ensino superior — designados 4_18@escola.tp e sub23@superior.tp. Apesar das
suas limitações, representaram um instrumento importante na garantia do direito à mobilidade dos estudantes
portugueses, uma vez que asseguravam um desconto de 50% sobre o valor da tarifa inteira relativa aos
passes mensais intermodais, combinados e os passes de rede ou de linha. Na realidade, esta medida
constituiu um apoio social suplementar ao transporte escolar. Todavia, o atual Governo PSD/CDS alterou os
critérios de atribuição destes passes, reduzindo e limitando a sua aplicação apenas a estudantes que sejam
beneficiários de Ação Social Escolar.
Importa referir que as alterações aos critérios de atribuição do abono de família que cortaram esta
prestação social a cerca de 640.000 crianças desde 2010, teve também impacto na redução brutal dos apoios
no âmbito da social escolar com manuais escolares, alimentação e transporte, negando a milhares de crianças
e jovens que precisam efetivamente destes apoios.
Esta decisão política obriga uma criança de 4 anos a pagar o passe na totalidade, por exemplo só na
cidade de Lisboa para utilização do metropolitano e autocarro uma família de 2 adultos e 2 crianças paga mais
de 140 euros. Já o caso de estudantes que residam na área metropolitana do Porto, com a perda deste apoio,
passaram a pagar mensalmente 65€ de despesas de transportes para utilização do Metro do Porto.
Estas medidas são claramente demonstrativas de como o Governo PSD/CDS transforma num negócio uma
necessidade e direito das crianças e jovens.
Apesar da solução criada em 2008 não responder em pleno às necessidades dos estudantes, as limitações
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deste apoio, impostas pelo atual Governo, resultam num aumento significativo dos custos com a Educação
para muitos milhares de estudantes e as suas famílias.
O PCP considera que, a garantia do direito à Educação, passa também pela garantia da mobilidade dos
estudantes. Deste modo, consideramos que os estudantes beneficiários de Ação Social Escolar deverão
aceder ao passe escolar gratuitamente e todos os outros estudantes deverão beneficiar de uma redução de
50% da tarifa inteira relativa aos passes mensais.
O PCP defende que estas medidas se devem estender pelo período de tempo no qual os estudantes se
mantiverem no ensino superior, devendo ser abrangidos com a gratuitidade ou a redução do valor do passe
(em função da atribuição de bolsa ao nível da ação social escolar), seja qual for o grau de ensino que
frequentem.
O PCP apresenta este Projeto de Lei por defender que, no difícil momento económico e social que
vivemos, que atinge de forma dramática os trabalhadores e a grande maioria das famílias, confrontadas com
cortes nos salários e nas prestações sociais (nomeadamente o abono de família), com o desemprego e o
empobrecimento, é necessário e urgente reforçar o apoio social escolar aos estudantes, e assim às suas
famílias, rejeitando as soluções que propõem a redução ou eliminação destes apoios.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o passe escolar.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os estudantes que frequentem o ensino não superior e o ensino superior.
Artigo 3.º
Gratuitidade e redução do valor da tarifa do Passe escolar
1. A todos os estudantes beneficiários de Ação Social Escolar é garantida a gratuitidade do passe mensal,
desde que frequentem o ensino não superior ou o ensino superior.
2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, é reduzido o valor da tarifa em 50% dos passes mensais
de transporte em vigor para os estudantes do ensino não superior e ensino superior.
Artigo 4.º
Norma regulamentar
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de trinta dias após a sua publicação.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições contrárias ao previsto na presente lei.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de janeiro de 2016.
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Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Oliveira — David
Costa — Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado.
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PROJETO DE LEI N.º 862/XII (4.ª)
DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO E ADOÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES, GARANTINDO A
SUA GRATUITIDADE
I
A atual situação económica e social das famílias portuguesas, marcada pelo desemprego, por baixos
salários, pelo aumento da pobreza, pela perda do poder de compra, confronta-as com gravíssimas dificuldades
económicas e sociais, que transformam o início de cada ano letivo num pesadelo para a esmagadora maioria
de pais e estudantes, considerando os custos que suportam com a Educação.
Depois dos PEC’s do PS e do Memorando da Troica, imposto pelo atual Governo PSD/CDS, mas subscrito
por PS, PSD e CDS, foi intensificado e aprofundado um caminho de empobrecimento dos trabalhadores e de
muitas camadas da população, bem como de agudização da pobreza e exclusão social.
Os dados relativos à pobreza e ao desemprego são reveladores das consequências dramáticas das opções
políticas de sucessivos governos executores das políticas de direita há 38 anos:
Mais de 1 milhão e 300 mil desempregados;
O desemprego de longa duração atinge já os 64,5%;
O trabalho precário representa mais de 28% do trabalho por conta de outrem;
Mais de 251 mil trabalhadores com trabalho a tempo parcial, por não conseguirem encontrar trabalho a
tempo inteiro;
Mais de 2 milhões e 700 mil portugueses em risco de pobreza;
1 em cada 3 crianças está em risco de pobreza ou exclusão social;
Desde 2010, mais de meio milhão de crianças perderam o direito ao abono de família.
Estes números deixam bem evidentes as profundas dificuldades sentidas pelas famílias para suportarem
as despesas mais básicas de sobrevivência — uma realidade que não se vivia desde os tempos do fascismo.
Depois dos brutais aumentos de impostos; dos cortes nos salários, nas pensões, nas prestações sociais;
depois de retirado o abono de família e com isto dos apoios da ação social escolar, excluindo centenas de
milhares de crianças, o dia-a-dia da maioria das famílias pauta-se pelo constante interrogação de como
conseguir pagar a totalidade das contas e de como fazer face a um conjunto de despesas existentes quando
se tem filhos, designadamente com a educação e principalmente no início do ano letivo, que exige a compra
de manuais e material escolar.
A realidade hoje é a de muitos alunos que terminam o ano letivo sem terem tido os manuais escolares
necessários, sendo mesmo impossível para muitas famílias suportar os custos com os manuais escolares.
Importa referir que a Ação Social Escolar prevê apoio para aquisição de manuais escolares aos alunos com
escalão A (famílias que vivem com cerca de 209€ mensais) e apoio aos alunos com escalão B (famílias que
vivem com cerca de 419€ mensais). Importa também referir que, mesmo os alunos com escalão A não têm
acesso à totalidade dos manuais, o que é absolutamente inaceitável.
De acordo com os escalões da Ação Social Escolar, por exemplo, uma família composta por dois adultos e
uma criança, tiver no seu rendimento mensal o valor de dois salários mínimos nacionais, a criança ficará
excluída do Apoio da Ação Social Escolar para aquisição dos manuais escolares — como se o rendimento de
dois salários mínimos nacionais para uma família que tenha que pagar casa, água, luz, telecomunicações,
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transportes e alimentação “esticasse” ainda para pagar os manuais escolares. Esta família, para que o seu
filho frequente a escolaridade obrigatória terá que gastar, só em manuais escolares, sem os blocos
pedagógicos, (ficando de fora todo o restante material que será necessário comprar ao longo dos doze anos),
aproximadamente:
Manuais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico, sem blocos pedagógicos: 115€;
Manuais para o 5.º ano, sem blocos pedagógicos: 150€;
Manuais para o 6.º ano, sem blocos pedagógicos: 148€;
Manuais para o 7.º ano, sem blocos pedagógicos: 246€;
Manuais para o 8.º ano, sem blocos pedagógicos: 146€;
Manuais para o 9.º ano, sem blocos pedagógicos: 149€;
Manuais para o 10.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos
pedagógicos: 216€;
Manuais para o 11.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos
pedagógicos: 180€;
Manuais para o 12.º ano, vertente Línguas e Humanidades (Científico-Humanísticos), sem blocos
pedagógicos: 141€.
O Grupo Leya e a Porto Editora representam os dois monopólios da indústria dos manuais. Só o Grupo
Leya publica "aproximadamente 250" títulos das mais variadas disciplinas, através das suas editoras.
Importa ainda referir que um número considerável de Municípios distribui gratuitamente os manuais
escolares aos alunos do 1.º ciclo, o que cria uma situação objetiva de desigualdade no tratamento de alunos,
que apenas é passível de ser sanada através da disponibilização pelo Ministério da Educação dos manuais
escolares a todos os alunos no ensino obrigatório.
A universalidade na distribuição dos manuais escolares não pode depender da oferta dos municípios,
sendo esta uma responsabilidade constitucional do Governo, à qual não pode fugir.
Portugal é dos poucos países da União Europeia, no qual não é assegurado o acesso gratuito aos manuais
escolares aos estudantes da escolaridade obrigatória. Acresce o agravamento dos custos com despesas de
educação, devido à decisão do Governo PSD/CDS em extinguir os passes 4_18 e sub_23, bem como o fim do
apoio de 50% na aquisição do passe por todos os estudantes.
A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º que cabe ao Estado
promover a “democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da
escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das
desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de
tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a
participação democrática na vida coletiva”, assim como “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e
gratuito”. Esta iniciativa caminha no cumprimento do que vem determinado na Constituição.
Na verdade, vários estudos apontam as condições socioeconómicas das famílias e as dificuldades dos pais
acompanharem os filhos em idade escolar, como uma das principais causas para que se mantenham elevadas
taxas de abandono e insucesso escolar. Neste contexto, a gratuitidade dos manuais escolares será um
importante contributo não apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também
para a melhoria da qualidade do sucesso.
II
A Lei n.º 47/2006, em vigor, que “define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais
escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio
socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares”, e a realidade da sua
aplicação contrariam o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa que assegura que «todos têm
direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar» e acrescenta que
incumbe ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».
A gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didático devem ser
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gratuitos para todos, mas as opções políticas de PS, PSD e CDS, traduzidas nesta lei, limitam e impedem este
apoio à ação social escolar, contemplando apenas famílias que vivem próximas ou mesmo abaixo do limiar da
pobreza.
O projeto de lei que retomamos nesta sessão legislativa mantém os seus dois objetivos principais:
1. Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, seleção, certificação e adoção dos manuais
escolares como instrumentos didático-pedagógicos relevantes para o processo de ensino-aprendizagem das
crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário;
2. Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito, assegurando a
gratuitidade dos manuais escolares.
Reconhecendo a importância do manual escolar, no entanto, entendemos também que este instrumento é
cada vez menos exclusivo. Mas o facto de o manual escolar constituir ainda, para muitas crianças e jovens, e
mesmo até para algumas escolas, o mais importante meio capaz de responder aos objetivos e finalidades
programáticas de cada disciplina ou área curricular, exige que se garantam as condições necessárias e
suficientes à sua qualidade.
Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam adotar manuais
escolares previamente certificados. A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e
Certificação, nomeada pelo Ministério da Educação e presidida por uma personalidade de reconhecido mérito
científico e pedagógico, designada de entre os seus membros. Esta Comissão integrará representantes da
comunidade educativa e científica e das organizações profissionais e científicas dos docentes. Dada a
diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade científica e pedagógica, propõe-
se o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas disciplinares. Este procedimento final de
certificação conta com a apreciação prévia das escolas, formulada pelos docentes em documento específico
que, posteriormente é enviado à Comissão Nacional de Avaliação e Certificação.
O projeto do PCP garante, como é óbvio, que da decisão de não certificação cabe recurso para o Ministro
da Educação. Admite-se também que perante a ausência de iniciativa editorial, caberá ao Estado assegurar a
elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didático-pedagógicos.
Considerando ainda que o desenvolvimento do conhecimento científico e pedagógico não pode ser
questionado por uma estabilidade obrigatória da adoção de manuais escolares, propomos que a Comissão
Nacional de Avaliação e Certificação possa reduzir o período de validade da certificação sempre que existirem
razões para tal.
Outras duas áreas merecem também referência e tratamento particular neste projeto, no que à adoção de
manuais diz respeito: a iniciação à escrita e à leitura e as necessidades educativas especiais.
Esta iniciativa do PCP garante que todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, nos
estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito aos manuais escolares.
Para tal bastaria um acréscimo residual na despesa do orçamento do Ministério da Educação, que seria um
verdadeiro investimento para o futuro, dado o impacto que teria na redução do abandono escolar prematuro e,
consequentemente, no aumento do nível de escolaridade da nossa população, com reflexos positivos no
desenvolvimento económico e social do país.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente lei define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e
secundário e garante ainda a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público
de ensino.
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Artigo 2.º
Definição de manual escolar
Para os efeitos da presente lei considera-se manual escolar o recurso didático-pedagógico relevante, ainda
que não exclusivo, do processo de ensino aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, podendo incluir o
manual do aluno e o guia do professor, que visa contribuir para o desenvolvimento de competências gerais e
específicas definidas pelos documentos curriculares em vigor para o ensino básico e secundário, contendo a
informação básica e as experiências de aprendizagem e de avaliação necessárias à promoção das finalidades
programáticas de cada disciplina ou área curricular disciplinar.
Artigo 3.º
Certificação dos manuais escolares
Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário só podem ser adotados os manuais escolares
previamente certificados.
Artigo 4.º
Entidade certificadora dos manuais escolares
1 — A certificação dos manuais escolares é da responsabilidade daa Comissão Nacional de Avaliação e
Certificação, adiante designada por CNAC, nomeada pelo Ministério da Educação e Ciência, composta por
representantes das comunidades educativa e científica e das organizações profissionais e científicas dos
docentes, sendo presidida por personalidade de reconhecido mérito científico e pedagógico, designada de
entre os seus membros.
2 — A composição, regime de funcionamento e estatuto dos membros da CNAC são definidos por decreto-
lei.
3 — O mandato dos membros da CNAC tem a duração de quatro anos, renovável por um mandato.
4 — A CNAC funciona com subcomissões especializadas por áreas disciplinares.
5 — Para além de proceder à certificação dos manuais escolares nos termos dos artigos seguintes, a
CNAC deve garantir o cumprimento dos requisitos de certificação durante o período de validade da mesma.
Artigo 5.º
Requisitos da certificação
1 — São requisitos de certificação dos manuais escolares:
a) a qualidade pedagógico-didática e o rigor científico;
b) a adequação aos objetivos e conteúdos programáticos definidos;
c) a integração da diversidade social e cultural e as representações não estereotipadas;
d) a qualidade material, nomeadamente a robustez, o peso e o preço.
2 — Os manuais que prevejam a realização de exercícios são acompanhados de suplemento destacável
para o efeito.
3 — Os requisitos referidos no n.º 1 do presente artigo são aplicáveis a todos os manuais escolares,
independentemente do tipo de suporte que apresentam.
Artigo 6.º
Validade da certificação
1 — A certificação dos manuais é válida por um período de quatro anos letivos.
2 — A CNAC pode determinar, aquando da certificação do manual ou em momento posterior, uma redução
do período de validade estabelecido no número anterior sempre que:
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a) desenvolvimentos relevantes no conhecimento científico ou tecnológico se verifiquem ou possam vir a
verificar-se;
b) os conteúdos dos programas sejam substancialmente alterados;
c) ou ainda outros considerados relevantes pela CNAC.
Artigo 7.º
Apreciação inicial
1 — Até ao início do último ano letivo de validade da certificação dos manuais, as editoras colocam à
disposição de todas as escolas os manuais que propõem para certificação, disponibilizando os exemplares
necessários à sua apreciação.
2 — As escolas organizam o processo de apreciação de cada manual escolar proposto por disciplina e ano
de escolaridade, com a participação dos respetivos docentes e registam o seu resultado fundamentado em
documento específico, a elaborar pela CNAC.
3 — O resultado da apreciação deve ser enviado pelas escolas à CNAC até 31 de dezembro.
Artigo 8.º
Procedimento de certificação
1 — A CNAC procede à análise, seleção e certificação dos manuais, por disciplina e ano de escolaridade,
que cumpram os requisitos previstos no artigo 5.º.
2 — A decisão de certificação da CNAC é comunicada às escolas e às editoras até 31 de março.
Artigo 9.º
Recurso
1 — Da decisão de não certificação de manuais pela CNAC cabe recurso para o Ministro da Educação e da
Ciência.
2 — As editoras dispõem de quinze dias para interpor recurso devidamente fundamentado, após
conhecimento da decisão da não certificação do manual.
3 — O Ministro da Educação e Ciência deverá decidir sobre o recurso no prazo de 30 dias.
Artigo 10.º
Incumprimento de requisitos em manuais certificados
1 — Sempre que no decurso da prática letiva, forem identificados, nos conteúdos de manuais certificados,
elementos que contrariem os requisitos de certificação previstos no artigo 5.º, a CNAC notifica a editora para
proceder às necessárias correções, em prazo determinado, mediante errata ou nova edição.
2 — Sempre que seja necessário proceder à correção de um manual no ano letivo em curso, as editoras
devem enviar às escolas uma errata em número de exemplares igual ao dos manuais distribuídos.
3 — O incumprimento do prazo fixado para a correção do manual implica a caducidade da certificação.
Artigo 11.º
Ausência de iniciativa editorial
O Estado garante a elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos
didático-pedagógicos, perante a ausência de iniciativa editorial.
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Artigo 12.º
Adoção dos manuais escolares
1 — As direções de escola ou do agrupamento adotam os manuais escolares certificados por períodos de
quatro anos letivos, garantindo no processo de avaliação e decisão, a participação dos docentes por disciplina
e ano de escolaridade.
2 — No último ano letivo de cada período de adoção são adotados os manuais para o período seguinte.
3 — A adoção de manuais de iniciação à escrita e leitura para o 1.º ano do 1.º ciclo pode ser feita pelo
período de um ano, mediante homologação pela direção de escola ou do agrupamento, desde que
fundamentada em critérios metodológicos e pedagógicos dos respetivos docentes.
Artigo 13.º
Manuais para alunos com necessidades educativas especiais
1 — A adoção de manuais para alunos com necessidades educativas especiais é feita com a participação
dos professores de educação especial.
2 — Até ao início do ano letivo em que se procede à adoção de novos manuais, as editoras devem
distribuir uma edição de cada manual, adequado aos alunos em causa.
3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, a certificação dos manuais para alunos com necessidades
educativas especiais pode ser reavaliada, sempre que a CNAC o considere.
Artigo 14.º
Gratuitidade dos manuais escolares
Os manuais escolares adotados são distribuídos gratuitamente a todos os alunos que frequentem a
escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público, sem prejuízo da aplicação de mecanismos
de ação social escolar para outros fins aos alunos que dela necessitem.
Artigo 15.º
Distribuição de manuais escolares
1 — A distribuição dos manuais escolares é feita no início de cada ano letivo pelas escolas aos
encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
2 — Cada aluno terá direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo.
Artigo 16.º
Financiamento e aquisição de manuais escolares
1 — O Ministério da Educação e da Ciência garante a aquisição dos manuais escolares através de
dotações financeiras a cada escola ou agrupamento, antes do início de cada ano letivo, em função dos
manuais adotados e da população escolar respetiva, incluindo os docentes.
2 — As escolas ou agrupamentos adquirem os manuais adotados para o ano seguinte, no final de cada
ano letivo, tendo em conta as necessidades previstas.
Artigo 17.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente Lei no prazo de 60 dias.
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Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições que contrariem o previsto na presente lei.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
1 — A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — As disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares entrarão em vigor com
a publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias — Paulo Sá — David Costa — Paula
Santos — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira.
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PROJETO DE LEI N.º 863/XII (4ª)
INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL E À
CONTRATAÇÃO ILEGAL
Preâmbulo
Um dos traços mais negativos da evolução social e laboral portuguesa, a par do desemprego é a crescente
precarização das relações laborais.
Os dados revelados pelo INE, em fevereiro de 2015, apontam para uma taxa de desemprego de 13,5%. Se
não se subtraíssem das estatísticas os mais de 166 mil trabalhadores desempregados em estágios e
formações, se não se subtraíssem os 257 700 inativos — trabalhadores que estando disponíveis para
trabalhar não procuraram ativamente emprego nas semanas que antecederam a recolha de dados — e os 251
700 trabalhadores que são obrigados a trabalhar a tempo parcial e chegar-se-ia à conclusão de que o
desemprego atinge cerca de 22.2% da população.
Mais de 1 milhão e 200 mil trabalhadores, dos quais 34% são jovens e dos quais 64.5% são
desempregados de longa duração.
No entanto, a esmagadora maioria do pouco emprego criado é precário (como demonstram os cerca de
580 400 trabalhadores isolados a trabalhar a recibo verde), com salários muito baixos, com elevados ritmos de
trabalho, horários desregulados e elevados níveis de exploração.
De facto, os problemas da precariedade laboral, da contratação ilegal e da violação dos direitos dos
trabalhadores são indissociáveis dos baixos salários e remunerações, da falta de condições de trabalho e de
elevados níveis de exploração.
A precariedade laboral representa um estado de insegurança face à estabilidade, duração e qualidade do
vínculo laboral, motivado por vários fatores, desde logo a incerteza provocada pelo carácter temporário do
vínculo contratual a que o trabalhador está sujeito, a incerteza quanto à continuidade da tarefa que se
desenvolve dentro da organização em que se está integrado, a incerteza quanto à manutenção dos direitos
que protegem a natureza e qualidade do vínculo contratual a que se está sujeito — sobretudo através das
alterações da legislação laboral, sempre penalizadoras dos trabalhadores e da destruição da contratação
coletiva.
Em Junho de 2014, o Primeiro-Ministro afirmava que “não há precaridade laboral, mas há estabilidade
laboral”, no entanto a realidade vivida por milhares de trabalhadores têm-se encarregado de o desmentir.
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Entre 2008 e 2012 a economia portuguesa perdeu 522,8 mil empregos, o que significa uma redução de
10,7%. No que toca à taxa de emprego, em 2012 encontrava-se nos 61,8%, sendo que temos de recuar até
1987 para se encontrar um valor similar (62,8%). É claro que, em parte, esta destruição de emprego está
relacionada com o aumento significativo da taxa de desemprego em Portugal para valores muito elevados.
Ainda que a precariedade seja um flagelo difícil de medir a partir de uns poucos indicadores estatísticos
produzidos pelos institutos de estatística nacionais e internacionais, é possível retirar algumas conclusões.
Desde logo e a respeito da situação contratual, em Portugal, a contratação a termo abrange cerca de
20,7% dos empregados, rondando a média europeia os 13,7%.
Outro dado preocupante em relação à precariedade laboral advém do facto de que para 87,2% dos
trabalhadores a contração a termo não resulta de uma opção voluntária. Assim, a larga maioria dos
trabalhadores contratados a termo em Portugal encontram-se involuntariamente nessa situação.
Também o trabalho a tempo parcial é maioritariamente de natureza involuntária, uma vez que em Portugal
o nível de trabalho a tempo parcial está normalmente associado a situações laborais mais vulneráveis.
Em Portugal cerca de 47,9% dos empregados que exercem trabalho a tempo parcial fazem-no
involuntariamente, enquanto na média na Europa a percentagem é de 27,6% (em 2012) — ou seja, a maioria
destes trabalhadores gostaria de trabalhar a tempo inteiro.
A precaridade laboral e o desemprego são problemas sociais gravíssimos e que condicionam as condições
materiais de existência e sobrevivência dos trabalhadores. Tais situações preocupantes atingem os interesses,
as aspirações, as condições de vida e própria dignidade de milhões de trabalhadores ao mesmo tempo que
afetam o desenvolvimento social e comprometem o futuro do país.
As várias formas e modalidades de contratação precária — contratos a termo em desrespeito pela lei, uso
abusivo de recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação
ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são as formas dominantes deste
fenómeno, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais
associadas à limitação de direitos fundamentais.
Os sucessivos Governos da política de direita — PSD, PS e CDS — ao invés de combater este fenómeno
têm promovido a precariedade laboral e o desemprego, nomeadamente através daquilo a que impropriamente
chamam de “políticas de emprego” — utilizam os trabalhadores abrangidos pelos “Contratos de Emprego-
Inserção”, “Contratos de Emprego-Inserção +” e estágios profissionais para, de forma precária e instável,
suprirem necessidades permanentes dos serviços públicos e de empresas privadas.
No nosso país existem trabalhadores que sobrevivem há anos neste carrocel do desemprego e da
precariedade — estágios não remunerados, estágios profissionais, contratos de emprego-inserção, cursos de
formação profissional — tudo formas de contratação precária que não respondem nem às necessidades dos
serviços públicos nem do desenvolvimento económico e produtivo do país e, muito menos, respondem às
necessidades destes trabalhadores.
No nosso país até nos serviços públicos se assiste a uma crescente e preocupante precarização das
relações laborais — existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais e outros
serviços públicos que, desempenhando funções permanentes, têm vínculos contratuais precários.
Convém não esquecer que um dos grandes passos no sentido da fragilização dos vínculos laborais na
Administração Pública foi dado pelo anterior Governo PS que criou a figura do contrato individual de trabalho
em funções públicas, destruindo a estabilidade do vínculo público e introduzindo a possibilidade de
despedimento.
O trabalho precário significa saltar de atividade em atividade, sem qualquer estímulo à formação e à
qualificação e sem possibilidade de verdadeiras especializações. O trabalho precário atinge todos os
trabalhadores, de todas as camadas e setores. Mesmo aqueles que não se encontram numa situação de
vínculo precário são pressionados, na sua relação com a entidade patronal e os diversos empregadores, pela
precariedade existente.
Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego e na doença, criando sérios prejuízos
nas carreiras contributivas dos trabalhadores e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da
Segurança Social.
A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a
precariedade da formação, das qualificações, da experiência profissional, bem como é a precariedade do perfil
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produtivo e da produtividade do trabalho, condicionando sobremaneira o desenvolvimento do país.
O PCP, no cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo, apresenta propostas
concretas e alternativas, apresenta soluções, no desenvolvimento de uma política patriótica e de esquerda, ao
serviço do povo e do país.
O PCP entende que o combate à precariedade laboral, ao trabalho não declarado e à contratação ilegal
deve constituir uma política do Estado, como constitui o combate ao trabalho infantil que, não tendo sido
eliminado, foi claramente reduzido.
Uma política do Estado que deverá abranger as mais diversas áreas, setores e estruturas pelo que se
justifica a criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e à Contratação Ilegal e de uma
Comissão Nacional que acompanhe o seu cumprimento.
Nos termos do disposto nos artigos 167.º e 156.º, alínea b), da Constituição e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea
b) e 118.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal
1- Pela presente lei é criado o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação
Ilegal, adiante designado por Programa Nacional.
2- O Programa Nacional tem como objetivo a concretização de uma política de prevenção e combate à
precariedade laboral e à contratação ilegal, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos
trabalhadores.
3- O Programa Nacional tem como missões prioritárias:
a) O combate aos vínculos laborais não permanentes para o desempenho de tarefas que correspondem a
necessidades permanentes, promovendo vínculos contratuais estáveis e duradouros, designadamente o
combate a formas de contratação precária, tais como o recurso a “Contratos de Emprego-Inserção”, “Contratos
de Emprego-Inserção +” e estágios profissionais para o suprimento de necessidades não transitórias;
b) O combate às formas de trabalho não declarado e de contratação ilegal e às várias formas de tráfico de
mão-de-obra;
c) O combate às práticas de aluguer de mão-de-obra, nomeadamente ao trabalho temporário,
promovendo a inexistência de intermediação na relação laboral;
d) O combate à contratação a tempo parcial;
e) A promoção do exercício dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.
Artigo 2.º
Comissão Nacional
1- Para a prossecução e concretização das missões cometidas ao Programa Nacional é criada a Comissão
Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal adiante designada por Comissão
Nacional.
2- A Comissão Nacional é composta por:
a) Um membro designado pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que preside;
b) Um membro designado pelo Ministério da Economia
c) Um representante de cada confederação sindical, com assento no Conselho Permanente da
Concertação Social;
d) Um representante de cada confederação patronal, com assento no Conselho Permanente da
Concertação Social;
e) Um elemento designado pelos membros indicados nas duas alíneas precedentes.
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3- A Comissão Nacional elege o seu Presidente nos termos da alínea a) do número anterior, o qual, em
caso de empate, tem voto de qualidade.
Artigo 3.º
Competências
1 — São competências da Comissão Nacional:
a) O estudo, a análise e o acompanhamento da evolução das situações de precariedade laboral e de
contratação ilegal, efetuando a sua monitorização e diagnóstico, bem como centralização da informação
recolhida;
b) A elaboração e a promoção de propostas e de iniciativas de prevenção e combate à precariedade
laboral e à contratação ilegal;
c) O acompanhamento, em cooperação e articulação com a Autoridade para as Condições de Trabalho, do
cumprimento da legislação em matéria de direitos laborais;
d) A sensibilização social contra as práticas de precariedade laboral e contra a contratação ilegal,
combatendo a sua existência e expansão;
2 — No exercício das suas competências a Comissão Nacional deve, nomeadamente:
a) Promover, coordenar, dinamizar e apoiar ações de divulgação e de informação sobre a promoção e
proteção dos direitos dos trabalhadores, junto destes e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da
precariedade laboral e da contração ilegal;
b) Dirigir recomendações a todas as entidades, públicas e privadas, qualquer que seja a sua forma ou
natureza jurídica, no sentido de promover ações concretas de combate à precariedade laboral e à contratação
ilegal;
c) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, nomeadamente com a
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sempre que o diagnóstico das situações e as necessidades
justifiquem a execução de ações conjuntas para a prevenção da precariedade laboral e da contratação ilegal;
d) Promover a articulação com entidades inspetivas das áreas governamentais do Trabalho e da
Solidariedade Social, das Finanças e da Economia, assim como com outros serviços que entenda relevantes,
para a prossecução dos seus fins;
e) Instituir um procedimento de certificação de empresas, a partir de informação comprovada, que ateste o
respeito pelos direitos dos trabalhadores e a inexistência de situações de precariedade laboral ou contratação
ilegal, e promover a divulgação de uma lista das empresas certificadas neste âmbito;
f) Criar um programa específico para a Administração Pública, de monitorização permanente da situação
em matéria de precariedade laboral, visando a sua eliminação, valorizando o papel que o Estado deve ter
como exemplo da defesa e valorização do trabalho com direitos;
g) Acompanhar a criação e destruição líquida de postos de trabalho por tipo de contratação e
sistematização dessa informação;
h) Acompanhar a efetiva criação de postos de trabalho, com vínculos permanentes, associada a
investimentos com financiamento ou incentivos públicos, para cuja concessão concorreu o critério da
promoção de emprego;
3 — No exercício das suas competências a Comissão Nacional pode ainda:
a) Realizar e incentivar a realização de debates, colóquios, conferências, programas de rádio e televisão,
trabalhos na imprensa, sítios na Internet, editar livros, folhetos, exposições, publicações, criar um centro de
documentação ou uma biblioteca especializada ou utilizar qualquer outro tipo de ações de informação e
sensibilização social em torno da precariedade laboral e da contratação ilegal;
b) Estabelecer programas regionais e sectoriais de investigação, recolha de informação e intervenção em
sectores ou empresas onde o risco de incidência de contratação ilegal o justifique;
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c) Promover a elaboração de um sistema de informação direta sobre situações de trabalho precário e de
contratação ilegal e de uma lista pública de casos de violação da legalidade mais gravosas;
d) Promover a divulgação das boas práticas e a promoção do intercâmbio de experiências;
e) Elaborar e/ou disponibilizar estudos, bibliografias, trabalhos de investigação, relatórios ou outra
documentação de interesse para a prevenção e combate à precariedade laboral e à contratação ilegal;
f) Apoiar e promover a formação técnica e científica de pessoal qualificado com intervenção em matéria de
combate à precariedade laboral e à contratação ilegal;
g) Apresentar propostas de promoção ou reforço do quadro de normas e mecanismos de prevenção e
combate à precariedade laboral e à contratação ilegal;
h) Promover o estudo da realidade europeia e de outros países em matéria de combate à precariedade
laboral e à contratação ilegal com vista ao aproveitamento nacional dessas experiências e ao desenvolvimento
de cooperação comunitária e internacional;
i) Cooperar com organizações de âmbito internacional e com organismos estrangeiros que prossigam fins
conexos com os da Comissão Nacional, tendo em vista participar nas grandes orientações internacionais
relativas ao combate à precariedade laboral e contratação ilegal e vinculá-las a nível nacional.
4 — As competências da Comissão Nacional são exercidas sem prejuízo das atribuições que por lei são
cometidas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e das inerentes competências dos seus
órgãos.
5 — A Comissão Nacional apresenta à Assembleia da República um relatório anual relativo à prossecução
das missões do Programa Nacional, ao exercício das suas competências, à observação da realidade nacional
em matéria de precariedade laboral e contração ilegal e às perspetivas de evolução da sua prevenção e
combate.
Artigo 4.º
Dever de cooperação
Todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com a Comissão Nacional em ordem à
prossecução dos seus fins, designadamente facultando as informações a que tenham acesso e que esta
solicite no âmbito das suas competências.
Artigo 5.º
Dever de audição
A Comissão Nacional tem o dever de promover a audição dos sindicatos e outras organizações
representativas dos trabalhadores, em ordem à célere e eficaz prossecução dos seus fins e a facilitar o
exercício em concreto das suas competências.
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
1 — É criado um Conselho Consultivo da Comissão Nacional, destinado a assegurar o contributo e a
participação de departamentos governamentais e de entidades relevantes, para a prossecução dos fins
cometidos à Comissão Nacional.
2 — O Conselho Consultivo é composto por:
a) Todos os membros da Comissão Nacional;
b) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
c) Um representante da Inspeção-geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
d) Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
e) Um representante da Inspeção-geral de Finanças (IGF);
f) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
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g) Um representante do Alto-Comissariado para as Migrações (ACM);
h) Um representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
i) Até dois representantes de outras entidades cujo contributo a Comissão Nacional entenda relevantes
em matéria de combate à precariedade laboral e à contratação ilegal.
3 — O Conselho Consultivo procede a uma avaliação regular da atividade desenvolvida pela Comissão
Nacional, apresentando propostas relativas à efetiva concretização das missões do Programa Nacional, à
melhoria do funcionamento da Comissão Nacional ou outras que entenda adequadas.
4 — O Conselho Consultivo emite Parecer, com conclusões, sobre o Relatório a que se refere o n.º 5 do
artigo 3.º.
5 — Deve ser prestada aos membros do Conselho Consultivo automática e regularmente ou a seu pedido,
toda a informação referente à atividade da Comissão Nacional.
Artigo 7.º
Serviços de apoio
Compete ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social regulamentar e dar execução às
condições de instalação e funcionamento da Comissão, e afetar-lhe os meios técnicos e humanos, serviços de
apoio e assessoria técnica necessários ao exercício das suas competências.
Artigo 8.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira —
Paula Santos — David Costa — Paulo Sá — Miguel Tiago
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PROJETO DE LEI N.º 864/XII (4.ª)
ALARGA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E ATRIBUIÇÃO DO ABONO PRÉ-NATAL E DO ABONO DE
FAMÍLIA ASSEGURANDO A UNIVERSALIDADE DESTA PRESTAÇÃO SOCIAL A TODAS AS CRIANÇAS
E JOVENS
I
O Sistema Público de Segurança Social deve assumir o seu papel no assegurar da proteção social da
maternidade e paternidade e na defesa dos direitos das crianças e jovens.
Um papel particularmente relevante num contexto marcado pelo agravamento das condições de vida e de
pobreza que afeta crianças e jovens do nosso País que constitui uma afronta à democracia e aos valores de
Abril.
O estudo publicado recentemente «As crianças e a crise em Portugal1» refere que desde 2008 as crianças
e os adolescentes são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal. Os dados apresentados
confirmam as análises do PCP no que concerne aos impactos da política de direita particularmente agravadas
com as medidas de austeridade levadas a cabo pelos governos nos últimos anos contra os trabalhadores e o
1As crianças e a crise em Portugal — Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013 —
UNICEF — Comité Português.
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povo.
É o próprio Estudo “As crianças e a crise em Portugal” que refere que “ Entre 2010 e 2013 houve uma
redução do apoio económico do Estado às famílias A partir de 2010, o acesso a prestações sociais que
depende do rendimento das famílias — abono de família, ação social escolar, subsídios sociais de
parentalidade, rendimento social de inserção e subsídio social de desemprego — ficou mais restrito, não só
em termos de famílias beneficiárias mas também dos montantes atribuídos.” (…) “ Com a nova ponderação
(designada por capitação de rendimento), o rendimento do agregado familiar acaba por aumentar sem que a
família tenha efetivamente aumentado o seu rendimento, podendo ficar acima do limite a partir do qual já não
se podem receber prestações sociais.”
Todos estes cortes em importantes prestações sociais registam-se num contexto fortemente marcado pelo
desemprego, o trabalho precário, os baixos salários, e o aumento dos impostos, o que representou uma
inaceitável acentuação da pobreza e da exclusão social, com especial incidência nas crianças e nos jovens,
que são forçados a viver diariamente confrontados com elevadas carências e com a falta de meios de
subsistência.
Os cortes em importantes prestações sociais, em que se inclui o abono de família representaram a
negação do papel do Sistema Público de Segurança Social no combate às situações de risco de pobreza a
que as crianças e jovens estão particularmente expostos negando-lhes por esta vida as condições básicas
para um crescimento e desenvolvimento harmonioso, alicerçado na segurança das suas vidas e no seu bem-
estar físico e psicológico.
Não há dúvidas quanto às consequências desastrosas para as crianças e jovens resultantes das
sucessivas alterações no acesso ao abono de família, aprovadas pelos executores da política de direita.
Recorda-se que em 2003, com um governo PSD, este deixou de ser universal, passando a depender do
rendimento das famílias e de acordo com cinco escalões.
O anterior Governo PS, por sua vez, fez aplicar o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, à concessão
desta prestação, o que representou a imposição de um “filtro” para o acesso aos apoios sociais que,
naturalmente, teve impactos gravíssimos na vida de muitos milhares de portugueses, afastando-os do acesso
a essas prestações e apoios.
Relativamente ao abono de família, o efeito conjugado do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho com o
Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, eliminou o aumento extraordinário de 25% do abono de família no
1.º e 2.º escalão e eliminou a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento.
À data, cerca de 650 mil crianças e jovens perderam o abono de família por via quer da cessação do
pagamento aos 4.º e 5.º escalão, quer por via da alteração da condição de recursos, e cerca de 1 milhão e 75
mil beneficiários sofreram um corte de 25%. Mais de 13 000 crianças e jovens perderam a bonificação por
deficiência do abono de família. Os efeitos destas decisões, tão injustas quanto inaceitáveis, atingiram mais de
1 milhão e 650 mil beneficiários do abono de família, isto é, mais de 80% dos beneficiários do abono de família
perderam ou sofreram cortes naquela prestação social. Importa referir que uma criança cuja família sobreviva
com um rendimento mensal de referência de 628,80€ (correspondente ao 4.º escalão de rendimentos) perdeu,
com a aplicação do Decreto-Lei n.º116/2010, de 22 de outubro, o abono de família.
Se o anterior Governo PS é responsável pela criação deste “filtro inaceitável” de acesso às prestações
sociais, o atual Governo PSD/CDS é igualmente responsável pela sua manutenção e agravamento.
Desde Agosto de 2010, mais de 600.000 crianças perderam o abono de família e mais de 40.000 crianças
perderam o Rendimento Social de Inserção.
Entre Novembro de 2013 e Novembro de 2014 registou-se a redução dos titulares do abono de família
(menos 134.452).
Regista-se, entretanto, a exclusão de acesso ao abono de família por parte de milhares de crianças e
jovens que dele necessitariam.
Fica assim demonstrado que ao invés do que afirmam, atacando justamente o PS, PSD e CDS não só
mantêm os cortes no abono de família como os agravam.
A adoção de medidas de incentivo à natalidade é inseparável da consolidação do papel do sistema público
de segurança social — universal e solidário — no reforço da proteção social das crianças e jovens e de apoio
à família.
O presente projeto de lei não exclui, antes exige, o compromisso de uma revisão futura mais profunda do
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enquadramento legal respeitante à estrutura, atribuição, montantes e universalidade do abono de família. No
entanto, devido à dramática situação que marca o quotidiano de muitos milhares de famílias, o PCP apresenta
este projeto como um contributo decisivo para a garantia de mais justiça social.
Por isso mesmo, os objetivos deste projeto são:
1. Revogar a condição de recursos imposta pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho para
atribuição do abono de família;
2. Repor a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família, avançando no
sentido da sua universalidade;
3. Repor a majoração do abono de família em 25% nos 1.º e 2.º escalões;
4. Repor a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal,
avançando no sentido da sua universalidade;
5. Repor critérios mais justos de atribuição da bonificação por deficiência a crianças e jovens;
6. Cessar a decisão de devolução de verbas do abono de família recebidas «indevidamente», isto é,
de montantes que a Segurança Social continuou a pagar sem que a responsabilidade possa ser
imputada aos beneficiários que não podem perder o direito a uma prestação social por entrega tardia
de documentos.
Com este projeto de lei, o PCP retoma os valores pagos antes das medidas que vieram cortar
violentamente os apoios sociais, repondo os escalões suprimidos com os valores que em seguida se
discriminam:
Abono de família para crianças e jovens
Idade igual ou inferior a 12 meses Idade superior a 12 meses
1.º escalão €174,72 €43,68
2.º escalão € 144,91 € 36,23
3.º escalão € 92,29 € 26,54
4.º escalão € 56,45 € 22,59
5.º escalão € 33,88 € 11,29
6.º escalãoa definir por portaria a definir por portaria
O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade
visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade
e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
II
Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e
sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.
Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à
sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as
formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.
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As crianças e os jovens são um dos fundamentos das prestações familiares. Ao Estado cabe garantir,
respeitar e promover o exercício pleno dos seus direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral e à
efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Em Portugal, as causas estruturais da pobreza têm a sua origem em mais de 38 anos de políticas de
direita, agora agravadas com a aplicação das medidas do Pacto de Agressão da Troika, subscrito por PS, PSD
e CDS.
Para o PCP, o combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de
desenvolvimento económico, valorização do trabalho, aumento dos salários e das pensões, maior justiça na
distribuição da riqueza e de elevação geral das condições de vida do povo.
O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares de acesso universal — indo
de encontro ao preconizado em sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas
prestações mas que nunca tiveram correspondência nas regras efetivamente aplicadas. Da lei à vida vai uma
distância atroz: o universo de famílias a acederem a estas prestações é cada vez mais reduzido,
correspondendo maioritariamente a agregados que vivem em situações de pobreza extrema ou próximas
desta.
Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas,
tenham garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação e habitação, em condições de
igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios
economicistas e, assim, contribuindo, para o desenvolvimento das crianças e jovens e de todo o país.
É inaceitável o ataque em curso aos direitos fundamentais das crianças e das suas famílias, pondo em
causa uma das conquistas mais emblemáticas dos direitos sociais: a proteção da infância e da juventude no
superior interesse da criança.
Este projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo para corrigir alguns dos efeitos desastrosos
de uma política social injusta, indo ao encontro da garantia e do cumprimento dos direitos das crianças e de
um rumo de progresso social.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente Lei reformula as condições de acesso e atribuição do abono de família a crianças e jovens
e o abono pré-natal, alterando os requisitos da verificação da condição de recursos, repondo o pagamento do
abono de família nos 4.º, 5.º e 6.º escalões e a majoração do pagamento nos 1.º e 2.º escalões.
2 — A presente lei determina ainda a inexigibilidade de devolução das quantias recebidas a título de abono
de família a crianças e jovens por não apresentação de prova escolar ou prova de condição de recursos.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
1 — São revogadas as alíneas a) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 1.º, bem como o artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 70/2010, de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, pelo Decreto-
Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
[…]
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto
Revogar
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[…]»
Artigo 3.º
Revogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro
1 — É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, repristinando-se a Portaria n.º 425/2008, de
16 de Junho e a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.
2 — São repostos o 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família a crianças e jovens e do abono de família
pré-natal previstos pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua versão republicada pelo Decreto-Lei
n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, cujos montantes mensais serão definidos pelo Governo através de Portaria.
Artigo 4.º
Inexigibilidade de devolução do abono de família para crianças e jovens
Estão dispensados da obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família os
beneficiários que não tenham efetuado a prova de condição de recursos e a prova escolar nos prazos
legalmente determinados.
Artigo 5.º
Recálculo dos montantes
Os Serviços de Segurança Social deverão recalcular os montantes do abono de família nos termos da
presente lei no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor, sendo estes devidos desde a data de
entrada em vigor deste diploma.
Artigo 6.º
Disposições transitórias
O Governo regulamentará o n.º 2 do artigo 3.º no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei,
com base nos valores previstos pela Portaria n.º 511/2009, de 14 de maio.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno
Dias — Jorge Machado — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes.
—————
PROJETO-LEI N.º 865/XII (4.ª)
REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E PATERNIDADE
I
«Hoje ter filhos não é um direito; é um privilégio», conclui o Inquérito à Fecundidade de 2013. Hoje no
nosso país, constituir família e ter o número de filhos que se deseja não é para quem quer, é para quem pode.
O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade
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visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade
e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
A política de direita realizada nas últimas décadas é a principal causa da redução do número de
nascimentos. Sem dúvida que se registam alterações importantes relacionadas com a progressiva modificação
do papel da mulher na sociedade: o acesso aos mais elevados graus de ensino, o aumento significativo das
suas qualificações, a crescente inserção no mundo do trabalho e a ocupação de áreas, categorias, cargos e
profissões que antes lhes estavam vedadas; com impactos na idade média das mulheres para o nascimento
do primeiro filho ou no número de filhos por mulher. Mas é inquestionável que milhares de mulheres e casais
desejariam ter filhos e são impedidos na prática de os ter, não por opção própria, mas pela crescente
degradação das suas condições de vida e de trabalho que resultam diretamente da política de direita
prosseguida pelos sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem CDS-PP.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são, portanto, inseparáveis dos impactos das políticas de
direita que promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos
direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o
aumento do horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços
essenciais, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
Para o PCP é urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à instabilidade; valorizar os
salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir a articulação entre a
vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e uma fiscalização
efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular o abono de
família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches; reforçar os
cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, o
planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a
custos acessíveis.
Por tudo isto, o PCP apresentou já na presente legislatura um conjunto de iniciativas cujas medidas
propostas contribuiriam decisivamente para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, das crianças,
dos jovens e das famílias portuguesas, nomeadamente:
Emprego:
— Projeto de Lei n.º 69/XII/1ª — Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao
trabalho ilegal;
— Projeto de Lei n.º 172/XII/1ª — Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho;
— Projeto de Lei n.º 315/XII/2ª — Combate os "falsos recibos verdes" convertendo-se em contratos
efetivos;
— Projeto de Resolução n.º 1112/XII/4ª — Aumento do salário mínimo nacional;
Direito à Maternidade e Paternidade:
— Projeto de Resolução n.º 629/XII/2ª — Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo
do trabalho;
— Projeto de Lei n.º 621/XII/3ª — Reforço dos Direitos de Maternidade e Paternidade.
Combate à Pobreza:
— Projeto de Resolução n.º 263/XII/1ª — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza
entre as mulheres;
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— Projeto de Lei n.º 355/XII/2ª — Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça
a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens.
Apoios Sociais:
— Projeto de Lei n.º 124/XII /1ª — Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a
atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar;
— Projeto de Lei n.º 444/XII/2ª — Reforça os meios de proteção social das pessoas e famílias atingidas
pelo desemprego;
— Projeto de Lei n.º 544/XII /3ª — Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família.
Fiscalidade:
— Projeto de Lei n.º 386/XII/2ª — Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás
natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro.
Saúde:
— Projeto de Lei n.º 650/XII/4ª — Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de Atribuição
do Transporte de Doentes não Urgentes;
— Projeto de Resolução 1111/XII/4ª — Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Proximidade às
Populações.
Educação:
— Projeto de Lei n.º 324/XII/2ª — Regime Jurídico da Educação Especial;
— Projeto de Lei n.º 462/XII/3ª — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares,
garantindo a sua gratuitidade;
— Projeto de Lei n.º 624/XII/3ª — Impede o encerramento de serviços públicos;
— Projeto de Resolução n.º 893/XII/3ª — Medidas de valorização da Escola Pública;
— Projeto de Resolução n.º 1106/XII/3ª — Pelo cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e pela
garantia de uma Escola Pública, Gratuita, de Qualidade e Democrática para todos.
Habitação:
— Projeto de Lei n.º 243/XII/1ª — Medidas para garantir a manutenção da habitação;
— Projeto de Lei n.º 673/XII/4ª — Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º
31/2012 — Lei dos despejos — e suspende os aumentos das renda dos diversos tipos de arrendamento
previstos nas Leis n.º 46/85 e 6/2006;
— Projeto de Resolução n.º 105/XII/1ª — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio
ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação.
Transportes:
— Projeto de Resolução 217/XII/1ª — Recomenda ao Governo a manutenção do apoio de 50% no passe
4_18 e passe sub-23.
II
O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são
parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres.
Direitos das mulheres esses que são indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.
A consagração da função social da maternidade na Constituição da República, rompeu e abalou conceções
retrógradas e obscurantistas que vigoraram durante o regime fascista. O reconhecimento da função social da
maternidade traduziu-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas — de família, laborais, de
segurança social, de saúde e de educação — cujo conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e
progressista.
Vivemos tempos marcados por um ataque sem precedentes às condições de vida e de trabalho e aos
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direitos das mulheres, ofensiva inseparável das políticas de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS
que semeia injustiças e desigualdades sociais na sociedade portuguesa, agravando as discriminações das
mulheres no trabalho, na maternidade, na família e na sociedade em geral.
A vida diária nos locais de trabalho é marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela
desregulamentação e aumento dos horários de trabalho que impedem a efetivação do direito dos
trabalhadores a serem mães e pais com direitos, impondo que não tenham tempo para o apoio aos filhos ao
longo do seu crescimento.
O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)
aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e
profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais
é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à
CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.
Persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de
entrevistas de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão
das mulheres e a optar por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”.
Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro
emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não
gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e
trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.
O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não
concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço
dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.
Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a
intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e
paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos,
das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde tendo como principio orientador a proteção
da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.
A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e
conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente
aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das
qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente
consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional
e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações.
Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade
constitui um contributo importante.
II
Ao aprofundamento dos direitos de maternidade, diretamente associados à defesa de direitos específicos
das mulheres, tem correspondido também o reforço de um conjunto de importantes direitos de paternidade
com vista a assegurar o direito e o dever do pai de assumir as suas responsabilidades para com os filhos.
Para o PCP, o reconhecimento e reforço dos direitos do pai não pode ser feito à custa da retirada e
degradação dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida
tendo em vista a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do pai e da
mãe, de forma autónoma, mas sempre numa perspetiva do seu exercício em complementaridade, imprimindo
uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em
sociedade. Com este projeto de lei, o PCP assume a defesa de uma proposta progressista para a sociedade, a
família e, sobretudo, para a criança, tendo em vista o seu superior interesse e o seu desenvolvimento integral.
O PCP entende que a partilha de responsabilidade parental nos primeiros meses de vida e ao longo do seu
crescimento apresenta diferenciações quanto à componente biológica da maternidade (gravidez, pós-parto,
amamentação) e o superior interesse da criança e que, por isso, deve ser salvaguardado o direito da mulher
decidir sobre o tempo de licença de maternidade, cabendo ao casal decidir os termos da partilha, não
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 36
permitindo que a lei condicione os montantes atribuídos em função da decisão sobre a partilha. Por outro lado,
a garantia da responsabilidade partilhada pela mãe e pelo pai deve também colocar-se ao longo do
crescimento dos filhos.
A lei em vigor discrimina os pais e mães desempregados, que por este motivo não podem recorrer ao
alargamento da licença; discrimina os pais e mães que não cumpram os prazos de garantia para aceder ao
subsídio por maternidade e paternidade, bem como as famílias monoparentais que não podem recorrer ao
alargamento da licença. As mulheres grávidas são também discriminadas no pagamento apenas a 65% no
subsídio de gravidez por riscos específicos que não são imputados à mulher, e também apenas a 65% o
subsídio para assistência a filho com deficiência crónica.
Outro dos problemas é a inexistência de uma licença específica de maternidade em caso de
prematuridade. As mulheres com filhos prematuros têm o mesmo período de licença de maternidade como se
de uma gravidez normal se tratasse. Em casos de grande prematuridade com longos períodos de
permanência do nascituro nas unidades de saúde estas mulheres esgotam, neste período parte da licença de
maternidade que lhe faz falta depois no acompanhamento dos primeiros meses de vida destas crianças que
necessitam de cuidados especiais. Vários estudos científicos[3] confirmam que a presença da mãe junto da
criança é determinante para o seu desenvolvimento e para a redução de sequelas.
O PCP apresentou já nesta legislatura uma iniciativa sobre esta matéria, contudo o agravamento da
situação de desrespeito pelos direitos de maternidade e paternidade obriga a intervir no sentido de reforçar a
proteção destes direitos, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e o superior interesse da criança.
Com este projeto de lei o PCP propõe:
Criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de
internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%, com base na
remuneração de referência;
Reforço da proteção da trabalhadora em caso de despedimento coletivo, prevendo a possibilidade de
reintegração, num posto de trabalho noutra empresa do grupo;
Pagamento do subsídio por riscos específicos a 100% da remuneração de referência;
Atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade tendo sempre por base 100% da remuneração
de referência;
Alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;
O alargamento do período de licença de paternidade, de 10 dias facultativos, para 20 dias facultativos;
A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 150 ou 180 dias, em caso de partilha,
garantindo sempre o seu pagamento a 100%;
Aumento para 50% do montante diário referente subsídio parental alargado, em caso de opção por gozo
da licença alargada.
Previsão da interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de doença ou internamento
do progenitor ou da criança.
Reforço da proteção social em caso do encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho,
prevendo que nesta circunstância, o gozo da licença para assistência a filho não determina a perda do
subsidio de desemprego;
Consagração da possibilidade de gozar o subsídio parental alargado também de forma partilhada, de
acordo com a opção do casal.
Reforço da proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações de desemprego
com o subsidio por prematuridade e com subsídio parental alargado.
Nos casos de assistência a filho com deficiência ou doença crónica:
[ 3]2001: “O bebé nascido em situação de risco” Em: C. Canavarro (Ed.) Psicologia da Gravidez e Maternidade (Cap.9). Coimbra:
Quarteto Editora; 2001 “A unidade de cuidados intensivos de desenvolvimento como unidade de promoção do desenvolvimento” em: C.
Canavarro (ed.) Psicologia da gravidez e maternidade (cap14.). Coimbra: Quarteto Editora;
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Aumento da licença de 30 para 90 dias, no caso de filho com deficiência ou doença crónica;
Pagamento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a 100% da
remuneração de referência;
Eliminação da condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, prevista no
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09 de abril, e a indexação do seu limite a 100% do valor do IAS;
Garantia de que a licença para assistência aos filhos não determina a perda do subsídio de
desemprego, no caso de encerramento da empresa ou extinção do seu posto de trabalho.
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de
lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei procede à consagração e regulamentação dos direitos de maternidade e paternidade
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Os artigos 7.º, 8.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 28.º, 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 41.º, 46.º, 51.º, 52.º, 56.º,
57.º, 58.º, 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei n.º 70/2010, 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, passam a ter a seguinte
redação:
«[…]
Artigo 7.º
(…)
1 — …
a) Subsídio por prematuridade
b) Anterior alínea a);
c) Anterior alínea b);
d) Anterior alínea c);
e) Anterior alínea d);
f) Anterior alínea e);
g) Anterior alínea f);
h) Anterior alínea g);
i) Anterior alínea h);
j) Anterior alínea i);
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
Artigo 8.º
(…)
1 — (…):
a) Subsídio por prematuridade;
Página 38
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 38
b) Anterior alínea a);
c) Anterior alínea b);
d) Anterior alínea c);
e) Subsídio parental alargado;
f) Anterior alínea d);
2 — (…)
Artigo 12.º
(…)
1 — O subsídio parental inicial é concedido por um período de 150 dias consecutivos gozados pela mãe e,
de 30 dias gozados pelo pai.
2 — O período definido para o gozo do subsídio parental inicial do pai poderá coincidir, no todo ou em
parte, com o período do subsídio parental inicial definido para a mãe.
3 — Os períodos definidos no número anterior são acrescidos de 30 dias consecutivos, nas situações de
partilha de licença.
4 — O gozo do período de 30 dias referido no número anterior é livremente decidido por opção dos
progenitores, podendo ser gozando exclusivamente por um deles ou partilhado entre ambos.
5 — Considera-se que existe partilha de licença quando o período de gozo do subsídio parental inicial do
pai coincide integralmente com o período de gozo do subsídio parental inicial definido para a mãe.
6 — Anterior número 3.
7 — Anterior número 4.
8 — Anterior número 5.
9 — Anterior número 6.
Artigo 13.º
(…)
O subsídio parental inicial da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e nove
semanas obrigatórias após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio
parental inicial.
Artigo 15.º
(…)
1 — O subsídio parental inicial do pai é concedido por um período máximo de 30 dias.
a) (…)
b) 20 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, podendo ou não coincidir com o período de
gozo do subsidio parental inicial exclusivo da mãe.
2 — (…)
3 — (…)
Artigo 16.º
(…)
O subsídio parental alargado é concedido por um período até três meses a qualquer um ou ambos os pais,
de forma alternada ou partilhada, nas situações de exercício de licença parental alargada para assistência a
filho integrado no agregado familiar, impeditivas do exercício da atividade laboral, desde que gozado
imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou, quando gozado em alternância
Página 39
10 DE ABRIL DE 2015 39
entre os progenitores, após o período de concessão do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Artigo 19.º
(…)
1 — (…)
a) Menor de doze anos, um período máximo de trinta dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou
durante o período completo de eventual hospitalização
b) (…)
c) Independentemente da idade, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, um período máximo
de noventa dias seguidos ou interpolados em cada ano civil ou durante o período completo de
eventual hospitalização.
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
Artigo 28.º
(…)
1 — (…)
2 — Nas situações em que se verifique a totalização de períodos contributivos, se os beneficiários não
apresentarem no período de referência previsto no número anterior seis meses com registo de remunerações,
a remuneração a ser tomada em conta é a referente ao último mês com registo anterior àquele em que se
verifique o facto determinante da proteção.
3 — (…)
Artigo 30.º
(…)
1 — Independentemente da forma de gozo pela qual os progenitores optem, o montante diário do subsídio
parental inicial corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
2 — Durante o período de trinta dias de acréscimo, previsto para as situações de partilha de licença, o
montante diário do subsídio parental corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
Artigo 33.º
(…)
O montante diário do subsídio parental alargado é igual a 50% da remuneração de referência do
beneficiário.
Artigo 34.º
(…)
O montante diário do subsídio por adoção corresponde a 100% da remuneração de referência do
beneficiário, independentemente da forma de gozo escolhida pelos adotantes aplicando-se, no caso de
adoções múltiplas, o previsto no artigo 32.º do presente Decreto-Lei.
Página 40
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 40
Artigo 35.º
(…)
O montante diário do subsídio por riscos específicos e para assistência a filho corresponde a 100% da
remuneração de referência do beneficiário.
Artigo 36.º
(…)
O montante diário do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica corresponde a
100% da remuneração de referência do beneficiário.
Artigo 38.º
(…)
1 — O montante diário mínimo dos subsídios previstos no presente capítulo não pode ser inferior a um 30
avos do valor a retribuição mínima mensal garantida, com exceção do disposto no número seguinte.
2 — Exceciona-se do previsto no número anterior, o cálculo do montante diário mínimo do subsídio parental
alargado, não podendo este ser inferior a 50% de um trinta avos da retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 41.º
Suspensão do período de concessão dos subsídios
1 — Em caso de doença do beneficiário, que esteja a receber qualquer um dos subsídios previstos no
presente diploma, designadamente se ocorrer o seu internamento hospitalar, suspende-se o período de
licença, bem como a atribuição da prestação, mediante comunicação do interessado à instituição de
segurança social competente e apresentação de certificação médica.
2 — Após a comunicação referida no número anterior, a instituição de Segurança Social deve assegurar
que ao beneficiário é concedida a proteção social que lhe é devida, especialmente a prestação substitutiva dos
rendimentos do trabalho que lhe couber, não podendo este, em situação alguma, ficar colocado numa situação
de desproteção.
3 — Caso ocorra o internamento hospitalar da criança durante o período de concessão de qualquer uma
das licenças previstas no presente diploma, esta suspende-se durante todo o tempo que durar o internamento
hospitalar.
Artigo 46.º
(…)
A proteção regulada no presente capítulo concretiza-se na concessão dos seguintes subsídios:
a) Subsídio social por prematuridade
b) Anterior alínea a)
c) Anterior alínea b)
d) Anterior alínea c)
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
Artigo 51.º
(…)
Constituem condições comuns da atribuição dos subsídios sociais previstos no presente capítulo:
Página 41
10 DE ABRIL DE 2015 41
a) (…);
b) O incumprimento do prazo de garantia previsto no artigo 25.º
Artigo 52.º
(…)
1 — Para efeito da verificação da condição prevista na alínea a) do artigo anterior e sem prejuízo do
estabelecido em instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado ou de legislação especial
aplicável, é considerado residente o cidadão nacional que possua domicílio habitual em território nacional, bem
como o cidadão estrangeiro, refugiado ou apátrida habilitado com título válido de autorização de residência em
território nacional ou em situação equiparada nos termos do número seguinte.
Artigo 56.º
(…)
O montante diário dos subsídios sociais por risco clinico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e
por riscos específicos é igual a um trinta avos o valor do IAS:
Artigo 57.º
(…)
O montante diário do subsídio parental inicial, independentemente da modalidade optada, é igual a um 30
avos do valor do IAS.
Artigo 58.º
(…)
O montante diário do subsídio social parental exclusivo do pai é igual a um trinta avos o valor do IAS.
Artigo 59.º
(…)
O montante diário dos subsídios devidos nos períodos de acréscimo à licença parental inicial pelo
nascimento de gémeos é igual a um trinta avos do valor do IAS.
Artigo 60.º
(…)
O montante diário do subsídio social por adoção é igual ao que resulta do fixado no artigo 57.º e ao valor
fixado no artigo anterior, caso se trate de adoções múltiplas.
[…]»
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
São aditados os artigos 9.º-A, 29.º-A, 44.º-A e 56.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de
junho, com a seguinte redação:
Página 42
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 42
«[...]
Artigo 9.º-A
Subsídio especial por prematuridade
1 — O subsídio por prematuridade é concedido nas situações em que, fruto do nascimento prematuro
medicamente certificado, se verifica uma situação de impedimento para o exercício da atividade laboral
decorrente daquele facto, durante um período variável correspondente ao período total de internamento do
nascituro.
2 — O subsídio previsto no número anterior é independente da concessão dos subsídios previstos nas
alíneas d) e e) do artigo 7.º. (com a nova renumeração)
Artigo 29.º – A
Montante do subsídio especial por Prematuridade
O montante diário do subsídio especial por prematuridade corresponde a 100% da remuneração de
referência do beneficiário.
Artigo 44.º – A
Casos especiais de encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho
No caso de encerramento da empresa ou extinção do posto de trabalho, o gozo da licença para assistência
aos filhos, não determina a perda do subsídio de desemprego.
Artigo 56.º – A
Montante do subsídio social por prematuridade
O montante diário do subsídio social por prematuridade é igual a um trinta avos o valor do IAS:
[…]»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril
Os artigos 4.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 18.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de
abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade,
paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei 133/2012, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 4.º
(…)
1 — …
a) Subsídio por prematuridade
b) Anterior alínea a);
c) Anterior alínea b);
d) Anterior alínea c);
e) Anterior alínea d);
f) Anterior alínea e);
g) Subsídio por assistência a filho;
Página 43
10 DE ABRIL DE 2015 43
h) Anterior alínea g);
i) Anterior alínea h);
2 — (…)
3 — A proteção regulada no presente capítulo integra, também, a atribuição de prestações pecuniárias
compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
4 — A atribuição da prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal ou outros de natureza
análoga depende de os beneficiários não terem direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em
parte, pelo respetivo empregador.
Artigo 11.º
(…)
1 — O subsídio parental inicial é concedido por um período de 150 dias consecutivos gozados pela mãe e,
de 30 dias gozados pelo pai.
2 — O período definido para o gozo do subsídio parental inicial do pai poderá coincidir, no todo ou em
parte, com o período do subsídio parental inicial definido para a mãe.
3 — Os períodos definidos no número anterior são acrescidos de 30 dias consecutivos, nas situações de
partilha de licença.
4 — O gozo do período de 30 dias referido no número anterior é livremente decidido por opção dos
progenitores, podendo ser gozando exclusivamente por um deles ou partilhado entre ambos.
5 — Considera-se que existe partilha de licença quando o período de gozo do subsídio parental inicial do
pai coincide integralmente com o período de gozo do subsídio parental inicial definido para a mãe.
6 — Anterior número 3.
7 — Anterior número 4.
8 — Anterior número 5.
9 — Anterior número 6.
10 — Anterior número 7.
11 — O subsídio parental inicial pelos períodos de 150 dias para a mãe, de 30 dias para o pai, bem como o
acréscimo de 30 dias previsto no n.º 3 ou o acréscimo previsto para o caso de nascimentos múltiplos, é
atribuído apenas em caso de nado-vivo.
Artigo 12.º
(…)
O subsídio parental inicial da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e nove
semanas obrigatórias após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio
parental inicial.
Artigo 14.º
(…)
1 — O subsídio parental inicial do pai é concedido por um período máximo de 30 dias.
a) (…)
b) 20 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, podendo ou não coincidir com o período de
gozo do subsidio parental inicial exclusivo da mãe.
2 — (…)
3 — (…)
Página 44
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 44
Artigo 16.º
(…)
O subsídio parental alargado é concedido por um período até três meses a qualquer um ou ambos os pais,
de forma alternada ou partilhada, nas situações de exercício de licença parental alargada para assistência a
filho integrado no agregado familiar, impeditivas do exercício da atividade laboral, desde que gozado
imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou, quando gozado em alternância
entre os progenitores, após o período de concessão do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Artigo 18.º
Subsídio para assistência a filho
1 — O subsídio para assistência a filho é concedido, nas situações de impedimento para o exercício de
atividade laboral determinadas pela necessidades de prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos, em
caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, nos seguintes termos:
a) Menor de doze anos, um período máximo de trinta dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou
durante o período completo de eventual hospitalização
b) (…);
c) Independentemente da idade, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, um período máximo
de noventa dias seguidos ou interpolados em cada ano civil ou durante o período completo de eventual
hospitalização.
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
Artigo 22.º
(…)
1 — (…)
2 — (…)
3 — Nas situações em que se verifique a totalização de períodos contributivos, se os beneficiários não
apresentarem no período de referência previsto no número anterior seis meses com registo de remunerações,
a remuneração a ser tomada em conta é a referente ao último mês com registo anterior àquele em que se
verifique o facto determinante da proteção.
4 — (…)
5 — (…)
Artigo 23.º
(…)
1 — O montante diário dos subsídios por risco clinico durante a gravidez, por riscos específicos, por
interrupção da gravidez e por prematuridade correspondem a 100% da remuneração de referência do
beneficiário.
2 — Independentemente da forma de gozo pela qual os progenitores optem, o montante diário do subsídio
parental inicial corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
3 — (…)
4 — Durante o período de trinta dias de acréscimo, previsto para as situações de partilha de licença, o
montante diário do subsídio parental corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
5 — O montante diário do subsídio parental alargado é igual a 50% da remuneração de referência do
Página 45
10 DE ABRIL DE 2015 45
beneficiário.
6 — O montante diário do subsídio por adoção corresponde a 100% da remuneração de referência do
beneficiário, independentemente da forma de gozo escolhida pelos adotantes aplicando-se, no caso de
adoções múltiplas, o previsto no número três do presente artigo.
7 — O montante diário do subsídio para assistência a filho, previsto no art.º 18.º e do subsídio para
assistência a filho com deficiência ou doença crónica, previsto no art.º 20.º correspondem a 100% da
remuneração de referência do beneficiário.
8 — O montante diário do subsídio para assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de
referência do beneficiário, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º e a 65% da remuneração de
referência do beneficiário nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º.
Artigo 24.º
(…)
1 — O montante diário mínimo dos subsídios previstos no presente capítulo não pode ser inferior a um 30
avos do valor a retribuição mínima mensal garantida, com exceção do disposto no número seguinte.
2 — Exceciona-se do previsto no número anterior, o cálculo do montante diário mínimo do subsídio parental
alargado, não podendo este ser inferior a 50% de um trinta avos da retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 25.º
(…)
1 — Em caso de doença do beneficiário, que esteja a receber qualquer um dos subsídios previstos no
presente diploma, designadamente se ocorrer o seu internamento hospitalar, suspende-se o período de
licença, bem como a atribuição da prestação, mediante comunicação do interessado à instituição de
segurança social competente e apresentação de certificação médica.
2 — Após a comunicação referida no número anterior, a instituição de Segurança Social deve assegurar
que ao beneficiário é concedida a proteção social que lhe é devida, especialmente a prestação substitutiva dos
rendimentos do trabalho que lhe couber, não podendo este, em situação alguma, ficar colocado numa situação
de desproteção.
3 — Caso ocorra o internamento hospitalar da criança durante o período de concessão de qualquer uma
das licenças previstas no presente diploma, esta suspende-se durante todo o tempo que durar o internamento
hospitalar.
Artigo 27.º
(…)
1 — (…):
a) Subsídio por prematuridade;
b) Anterior alínea a);
c) Anterior alínea b);
d) Anterior alínea c);
e) Subsídio parental alargado;
f) Anterior alínea d);
2 — (…)
Página 46
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 46
[…]»
Artigo 5.º
É aditado o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril, que define e regulamenta a proteção na
parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção
social convergente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, com a seguinte
redação:
«[…]
Artigo 9.º-A
Subsídio especial por prematuridade
1 — O subsídio por prematuridade é concedido nas situações em que, fruto do nascimento prematuro
medicamente certificado, se verifica uma situação de impedimento para o exercício da atividade laboral
decorrente daquele facto, durante um período variável correspondente ao período total de internamento do
nascituro.
2 — O subsídio previsto no número anterior é independente da concessão dos subsídios previstos nas
alíneas d) e e) do artigo 7.º. (com a nova renumeração)
[…]»
Artigo 6.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Os artigos 35.º, 40.º, 41.º, 43.º, 46.º, 47.º e 49.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela
Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto,
passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 35.º
(…)
1 — (…):
a) Licença em situação de prematuridade
b) Anterior alínea a)
c) Anterior alínea b)
d) Anterior alínea c)
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
g) Anterior alínea f)
h) Anterior alínea g)
i) Anterior alínea h)
j) Anterior alínea i)
k) Anterior alínea j)
l) Anterior alínea k)
m) Anterior alínea l)
Página 47
10 DE ABRIL DE 2015 47
n) Anterior alínea m)
o) Anterior alínea n)
p) Anterior alínea o)
q) Anterior alínea p)
r) Anterior alínea q)
s) Anterior alínea r)
t) Anterior alínea s)
2 — (…)
Artigo 40.º
(…)
1 — A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial, concedida
nos seguintes termos:
a) No caso da mãe, a licença parental inicial é concedida por um período de 150 dias consecutivos,
exclusivamente gozados por esta;
b) No caso do pai, a licença parental inicial é concedida por um período de 30 dias consecutivos,
exclusivamente gozados pelo pai;
2 — O período definido para o gozo da licença parental inicial do pai poderá coincidir, no todo ou em parte,
com o período da licença parental inicial definido para a mãe.
3 — Os períodos de licença definidos no número anterior são acrescidos de 30 dias, consecutivos nas
situações de partilha de licença.
4 — O gozo do período de 30 dias referido no número anterior é livremente decidido por opção dos
progenitores, podendo ser gozado por um deles ou partilhado entre ambos.
5 — Para efeitos do n.º 3, considera-se que há partilha de licença quando o período de gozo da licença
parental inicial do pai, coincide integralmente com o período de gozo da licença parental inicial da mãe.
6 — Anterior número 3.
7 — Anterior número 4.
8 — Anterior número 5.
9 — Anterior número 6.
10 — Anterior número 7.
11 — Anterior número 8.
12 — Anterior número 9.
Artigo 41.º
(…)
1 — (…)
2 — É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de nove semanas de licença a seguir ao parto.
3 — (…)
4 — (…)
Artigo 43.º
(…)
1 — A licença parental inicial exclusiva do pai é concedida por um período máximo de trinta dias, nos
termos seguintes:
a) Dez dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados, nos trinta dias seguintes ao nascimento do
Página 48
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 48
filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.
b) Vinte dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período
referido na alínea anterior, podendo ou não coincidir com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
2 — Revogar.
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
Artigo 46.º
(…)
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — A dispensa prevista no presente artigo não afeta qualquer direito dos trabalhadores, não importando,
nomeadamente, a perda da remuneração e do subsídio de refeição.
7 — Anterior número 6.
Artigo 47.º
(…)
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30
minutos, por cada período referido no número anterior, por cada gémeo além do primeiro.
5 — (…)
6 — (…)
7 — Seja qual for a forma de gozo da dispensa referida nos números anteriores, esta não afeta qualquer
direito dos trabalhadores, não importando, nomeadamente, a perda da remuneração e do subsídio de refeição.
8 — Anterior número 7.
Artigo 49.º
(…)
1 — O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos, em
caso de doença ou acidente, nos seguintes termos:
a) Menor de doze anos, um período máximo de trinta dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou
durante o período completo de eventual hospitalização;
b) Maior de 12 anos, um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil;
c) Independentemente da idade, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, um período máximo
de noventa dias seguidos ou interpolados em cada ano civil ou durante o período completo de eventual
hospitalização.
2 — Revogar.
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
Página 49
10 DE ABRIL DE 2015 49
a) (…)
b) (…)
c) (…)
6 — (…)
7 — Em nenhum caso, faltas previstas para assistência a filho afetam os direitos dos trabalhadores, não
importando, nomeadamente, a perda da remuneração e do subsídio de refeição.
8 — Anterior número 7.
«[…]
Artigo 7.º
Aditamento ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
São aditados os artigos 33.º-A, 35.º-A, 37.º-A, 39.º-A e 63.º-A à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que
aprova o Código do Trabalho, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14
de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013
de 30 de agosto, com a seguinte redação:
«[…]
Artigo 33.º-A
Obrigação de informação dos direitos de maternidade e paternidade
1 — As entidades empregadoras são obrigadas a fornecerem informações escritas sobre o exercício dos
direitos de maternidade e paternidade, no momento da admissão.
2 — É ainda obrigatória a afixação, em local adequado e visível, a totalidade da legislação aplicável em
matéria de proteção da maternidade e paternidade.
Artigo 35.º – A
Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade
1 — É proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores dos seus
direitos de maternidade e paternidade.
2 — Inclui-se na proibição do número anterior, nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas
com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos
da progressão na carreira.
Artigo 37.º – A
Licença especial por prematuridade
Em caso de nascimento prematuro, a mãe tem direito a licença especial por prematuridade, com a duração
do período de internamento hospitalar do nascituro, que é complementar da licença de maternidade.
Artigo 39.º – A.º
Interrupção da licença em caso de doença ou internamento
1 — Em caso de doença do progenitor ou da criança, durante o período de gozo de qualquer uma das
licenças legalmente previstas, designadamente se ocorrer o seu internamento hospitalar ou da criança,
suspende-se o período de licença, mediante comunicação do interessado à entidade empregadora e
apresentação de certificação médica, durante aquele período.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 50
Artigo 63.º – A
Reforço da proteção da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de despedimento
coletivo
1 — Em caso de despedimento coletivo, à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante deve ser concedida,
em alternativa à indemnização, a possibilidade de reintegração.
2 — Presume-se que a reintegração é viável nas situações em que exista, entre a entidade empregadora
que opera o despedimento coletivo e outras entidades empregadoras, uma relação societária de participações
recíprocas, de domínio, de grupo ou quando tenham estruturas organizativas comuns.
[…]»
Artigo 8.º
Norma Revogatória
1 — É revogado o artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 70/2010, 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
«[...]
Artigo 53.º
(Condição de Recursos)
Revogar
[…]»
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 10 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Paula
Santos — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes — Carla Cruz — David Costa — Diana Ferreira —
Bruno Dias.
—————
PROJETO DE LEI N.º 866/XII (4.ª)
ALTERA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, CONSAGRANDO UMA NOVA
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO — A MEIA JORNADA
Exposição de Motivos
Considerando, desde logo, que a Constituição da República Portuguesa consagra o direito de constituir
família como um direito pessoal e sendo este um dos direitos que mais contribui para o desenvolvimento da
sociedade, entendem o PSD e o CDS-PP que se deve criar todos os mecanismos essenciais ao alcance
capazes de gerar um maior grau de proteção e aperfeiçoamento das condições que defendam os interesses
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10 DE ABRIL DE 2015 51
das famílias em todos os sectores da sociedade.
Para que possa ocorrer o exercício pleno e integrado desse direito constitucional de constituir família e
desenvolver-se inteiramente o indivíduo no seio desta, em total harmonia na sua interação com a globalidade
da sociedade, entendem os partidos proponentes que é fundamental implementar políticas mais conformes,
ordenadas e conciliadas com aquelas que são as exigências da sociedade atual e até daqueles padrões que
são hoje considerados como novos modelos de organização familiar.
O tema da promoção de políticas de natalidade é, para o PSD e para o CDS-PP, um objetivo estratégico
nacional. Assim o considerou o Presidente do PSD no último Congresso do partido e, nesse sentido, se
desenvolveu múltiplas iniciativas.
Criou-se, desde logo, uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo Professor Doutor Joaquim Azevedo, da
qual no conjunto dos seus trabalhos veio a resultar a apresentação de um relatório, designado: ‘Por um
Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade’, que contempla um período temporal de 20 anos,
desde 2015 a 2035.
Acresce ainda que, como forma de motivar um amplo debate sobre a temática das políticas de natalidade,
o PSD apresentou na Assembleia da República, o em outubro último, um Projeto de Resolução que deu
origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro, que «recomendou que todas
as comissões permanentes, no prazo de 90 dias, apresentassem relatórios que integrasse orientações
estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo se possível, um quadro de
compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas
públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio à família.»
No desenvolvimento dos trabalhos sobre esta temática ocorreu mais de uma centena de audições com
diversas entidades e personalidades em todas as comissões permanentes, tendo em cada uma destas sido
elaborado, apresentado e votado um relatório final no âmbito da referida Resolução n.º 87/2014.
É neste enquadramento que agora se apresenta a presente iniciativa legislativa, com a qual se pretende
dar um contributo para a implementação de políticas públicas de apoio às famílias e ao respetivo exercício da
parentalidade e para a criação de mecanismos que confiram uma maior proteção às crianças.
Nesse sentido, propõe-se uma nova modalidade de horário de trabalho na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, designada por meia jornada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos
Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário.
Artigo 2.º
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
O artigo 110.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 110.º
[…]
1 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
Página 52
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 52
d) […];
e) Meia jornada;
f) [anterior alínea e)].
2 — […].
3 — […].»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
É aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, o artigo 114.º-A, com a redação seguinte:
«Artigo 114.º – A
Meia jornada
1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal
de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de
serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração
correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
3 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes
requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos
com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
4 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe
ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
5 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior
hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do
horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —
Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
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10 DE ABRIL DE 2015 53
PROJETO DE LEI N.º 867/XII (4.ª)
ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO,
APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO
Exposição de Motivos
As tendências demográficas registadas em Portugal, nas últimas décadas, e, nomeadamente, a baixa
natalidade, constituem hoje fatores preocupantes que ameaçam afetar a nossa conceção de comunidade
política, os equilíbrios sociais e corrompem os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas
sociais e dos territórios.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República o projeto de resolução
n.º 1133/XII com o propósito de aprofundar a proteção das crianças das famílias e promover a natalidade.
Na sequência da aprovação desta iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD importa agora, passado um
período de necessário estudo e auscultação, apresentar iniciativas legislativas que reflitam os estudos, as
audições, os saberes.
Neste âmbito, a conciliação da vida familiar com a profissional evidencia-se como um importante fator
facilitador para as famílias, quer do ponto de vista da natalidade, quer do ponto de vista educacional e, ainda
da harmonia e coesão familiares.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomam a iniciativa de propor alterações pontuais,
mas de grande significado para o estabelecimento de mais e melhores condições promotoras da natalidade,
ao atual Código do Trabalho.
Pretende-se um justo equilíbrio entre os diversos interesses presentes na legislação laboral: os dos
trabalhadores e suas famílias, os das entidades patronais e os superiores interesses nacionais.
É por isso que se propõem alterações no âmbito da licença parental, do trabalho a tempo parcial, do
teletrabalho, da flexibilidade dos horários, da adaptabilidade e banco de horas grupal, sempre numa perspetiva
de favorecer a conciliação da vida familiar e laboral, da igualdade de género e da proteção das crianças.
Também ao nível das contraordenações se propõe um agravamento das cominações para a falta de
cumprimento de deveres ligados à parentalidade. Não se preveem novas contraordenações, mas aumenta-se
a sua gravidade.
Sem prejuízo da necessária consulta pública e, até, da audição dos parceiros sociais, os Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP estão certos de que estas alterações legislativas, amigas das famílias e
da natalidade são hoje possíveis sem quebrar os justos equilíbrios que sempre têm de pautar as alterações
legislativas no domínio laboral.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo Único
Alteração ao Código do Trabalho
Os artigos 40.º, 43.º, 55.º, 56.º, 144.º, 166.º, 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado em anexo à
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de
outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio,
e 55/2014, de 25 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[…]
1 — A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou
150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar, separada ou simultaneamente após o parto, sem prejuízo
dos direitos da mãe a que se refere o artigo seguinte.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 54
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — […].
8 — […].
9 — […].
Artigo 43.º
[…]
1 — É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos
30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a
seguir a este.
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
Artigo 55.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de tempo parcial nos termos do presente artigo não
pode ser penalizado em matéria de progressão na carreira.
8 — [Anterior n.º 7].
Artigo 56.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível, nos termos do presente artigo, não
pode ser penalizado em matéria de progressão na carreira.
6 — [Anterior n.º 5].
Artigo 144.º
[…]
1 — (...)
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.
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10 DE ABRIL DE 2015 55
Artigo 166.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho com idade até 3 anos
tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a
atividade desempenhada.
4 — O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos dos números anteriores.
5 — [Anterior n.º 4].
6 — [Anterior n.º 5].
7 — [Anterior n.º 6].
8 — [Anterior n.º 7].
Artigo 206.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — Excetua-se a aplicação do regime de adaptabilidade instituído nos termos dos n.ºs 1 ou 2 nas
seguintes situações:
a) Trabalhador abrangido por convenção coletiva que disponha de modo contrário a esse regime
ou, relativamente a regime referido no n.º 1, a trabalhador representado por associação sindical que
tenha deduzido oposição a portaria de extensão da convenção coletiva em causa; ou
b) Trabalhador com filho menor de 3 anos de idade que não manifeste, por escrito, a sua
concordância.
5 — […].
Artigo 208.º – B
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — Excetua-se a aplicação do regime de banco de horas instituído nos termos dos números
anteriores nas seguintes situações:
a) Trabalhador abrangido por convenção coletiva que disponha de modo contrário a esse regime
ou, relativamente ao regime referido no n.º 1, a trabalhador representado por associação sindical que
tenha deduzido oposição a portaria de extensão da convenção coletiva em causa; ou
b) Trabalhador com filho menor de 3 anos de idade que não manifeste, por escrito, a sua
concordância.
4 — […].»
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 56
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno
(PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
PROJETO DE LEI N.º 868/XII (4.ª)
CRIA UM MECANISMO PARA PROTEÇÃO DAS TRABALHADORAS GRÁVIDAS, PUÉRPERAS E
LACTANTES
Exposição de motivos
Nos nossos dias, verificamos que aumentou o número de casais com filhos a trabalhar a tempo inteiro, bem
como o de mulheres no mercado de trabalho.
Todavia, é também uma penosa constatação da atualidade a baixa taxa de natalidade que o nosso País
apresenta.
Para combater tal flagelo, que pode ter implicações económicas e sociais muito gravosas, o PSD
apresentou na Assembleia da República, o Projeto de Resolução n.º 1133/XII/4, sob o lema «Aprofundar a
proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade», na base do qual esteve o Relatório Final da
Comissão para a Política da Natalidade em Portugal2— «Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e
da natalidade (2015-2035) — Remover os obstáculos à natalidade desejada», apresentado em 15 de julho de
2014.
E, acatando a Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, da Assembleia da República, o PSD e o CDS-PP
decidiram criar um mecanismo adicional para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes,
como resultado da enorme reflexão conjunta realizada no Parlamento e na sociedade.
Para promoção da pretendida natalidade em Portugal, é imperioso que todos os cidadãos que decidam
constituir família possam contar com a proteção do Estado na defesa contra quaisquer formas de
discriminação no âmbito do exercício desse direito fundamental.
A prossecução do combate às discriminações é levada a cabo por organismos públicos, que,
saudavelmente, contam com a colaboração da sociedade civil, e por todos e cada cidadão por si.
No âmbito da organização do Estado, que encontra entre as suas tarefas fundamentais a promoção da
igualdade entre homens e mulheres (cfr. al. h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa), existem
várias entidades que prosseguem a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres. No campo
laboral, é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que tem essa missão: no trabalho,
emprego e na formação profissional.
De entre as suas atribuições a CITE comporta uma dimensão de apoio técnico e de registo que consiste,
entre outros, em “[o]rganizar o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em
matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens, no emprego, no trabalho, na formação
profissional, de proteção da parentalidade e da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e
pessoal e informar sobre o registo de qualquer decisão já transitada em julgado”.3
Para além da censura jurídica, merece também alarme social a condenação de uma qualquer empresa por
despedimento ilegal de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, pois, inadvertidamente, transmite uma
mensagem da existência de entraves à natalidade.
Ora, importa criar mecanismos adicionais para que a verificação de tais ocorrências seja cada vez menor
no nosso País, onde todas as empresas também são peças fundamentais do tecido económico que promove o
desenvolvimento nacional.
Todavia, não raras vezes, as empresas nacionais recorrem a subsídios e subvenções públicas para a
prossecução do seu objeto social, a introdução de inovações tecnológicas, etc.
Importa pois, dissuadir todas as empresas a laborar no território nacional da prática de ações ilegais para
com trabalhadoras que, em virtude da sua condição pessoal, merecem proteção especial, tanto mais que se
2 Coordenado pelo Prof. Dr. Joaquim Azevedo. 3Cfr.Art. 5.º, al.e) do DL 76/2012, de 26 de março — Lei Orgânica da CITE.
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10 DE ABRIL DE 2015 57
encontram a contribuir para um objetivo que deve ser de todos: o aumento da natalidade em Portugal.
Uma forma de dissuasão pode ser alcançada pela inibição da possibilidade de empresas que usem
práticas discriminatórias serem também em simultâneo, beneficiadas por subsídios e subvenções públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD e do CDS-PP, abaixo
assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Acesso a subsídios e subvenções públicas
As empresas que nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicas, tenham sido
condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes,
ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos.
Artigo 2.º
Registo de condenações por despedimento ilegal
1 — Constitui obrigação dos tribunais a comunicação diária à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego, das sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de
grávidas, puérperas ou lactantes.
2 — A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é a entidade responsável, nos termos da Lei
de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por
despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes emanadas no território nacional.
Artigo 3.º
Consulta obrigatória
1 — As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos
ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre a existência de
condenação transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente
a todas as entidades concorrentes.
2 — A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sempre que consultada no âmbito de
procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, elabora e remete informação
escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças condenatórias transitadas em julgado por
despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, no prazo de 48 horas.
3 — As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos,
ficam obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e
no Emprego.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno
(PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 58
PROJETO DE LEI N.º 869/XII (4.ª)
ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR
DOS 4 ANOS DE IDADE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 85/2009, DE 27 DE
AGOSTO
Exposição de Motivos
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar um projeto de
resolução propondo «Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade», tendo dado
origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, com o seguinte texto: «A Assembleia da
República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que as comissões parlamentares
permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como
uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que
envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a
promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.»
Nesta sequência, foram ouvidas diversas entidades coletivas e individuais que se pronunciaram sobre esta
temática e, bem assim, entidades que, não podendo estar presentes, apresentaram contributos escritos com
reflexões sobre a matéria.
Concluídas as audições e recebidos os contributos, fica a perceção de que, apesar de os sucessivos
governos terem promovido políticas setoriais de apoio à família e aos menos favorecidos, estas se têm
revelado insuficientes para fazer face ao duplo dilema do envelhecimento da população e da diminuição da
natalidade, realidade que, aliás, se abate sobre a generalidade dos países europeus.
Afigura-se portanto do interesse nacional encontrar respostas setoriais mais vigorosas, nomeadamente no
setor da educação, de forma a contribuir para a inversão da evolução deste problema que é global.
A taxa de pré-escolarização das crianças portuguesas tem conhecido progressos significativos nos últimos
anos, encontrando-se presentemente muito perto de alcançar as metas estabelecidas pela União Europeia no
âmbito do Quadro Estratégico para Cooperação Europeia no Domínio da Educação e Formação que definem
que pelo menos 95% das crianças com idades entre os 4 anos de idade e o início da escolaridade obrigatória
devem frequentar a Educação Pré-Escolar.
Em 11 anos, Portugal aumentou a sua taxa de pré-escolarização em 10,7pp, tendo em conta o conjunto de
crianças entre os 4 e os 5 anos, sendo que em 2013 atingiu 93,7% na escolarização deste grupo etário, tendo
havido igualmente um ligeiro aumento na duração média da pré-escolarização, quer no Continente, quer nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A atual rede pública de estabelecimentos da educação pré-escolar, a par da rede particular e solidária,
contribuiu para a obtenção das altas taxas de pré-escolarização divulgadas pelo INE, sendo de assinalar que
todos os agrupamentos de escolas públicas já têm grupos que integram crianças com idade de 3 ou 4 anos.
São vários os fatores que aconselham a uma experiência pré-escolar mais precoce, registando-se uma
tendência para que as crianças tenham contacto com a educação de infância pelo menos dois anos antes de
entrarem para o ensino obrigatório, para além da função social de guarda e de promoção do desenvolvimento
da criança, que é um fator determinante para o incremento da mobilidade social, permitindo mitigar diferenças
económicas e sociais e conduzindo a uma maior equidade social.
É também sabido que há uma crescente preocupação por parte da maioria dos países da UE com a
educação de infância, registando-se um recuo na idade de ingresso no pré-escolar, nomeadamente porque se
reconhece de extrema importância o desenvolvimento infantil a partir deste nível, havendo inclusivamente
vários estudos de natureza neurológica, psicológica e sociológica que o comprovam.
Por outro lado, a necessidade de conciliar a vida familiar com a vida profissional, que é uma prioridade na
estratégia europeia para a coesão social, atribui especial importância à universalização da educação pré-
escolar.
Em ordem a alargar esta universalização para os 4 anos de idade, afigura-se igualmente de grande
importância garantir uma articulação da rede já existente, de forma a evitar excessos nuns locais e
insuficiências noutros, tanto mais que a distribuição da população no território nacional tem sofrido mutações
significativas nos últimos anos.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS/PP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — […]
2 — A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a
partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Artigo 4.º
Educação pré-escolar
1 — A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos
de idade.
2 — […]»
Artigo 2.º
Regulamentação
1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da
presente lei, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que
atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.
2 — A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da
universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da
possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do
respetivo prazo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Isilda Aguincha (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD)
— Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 60
PROJETO DE LEI N.º 870/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA A
NATALIDADE
Portugal regista há décadas uma taxa de natalidade inferior ao índice de renovação de gerações.
De uma taxa de natalidade de 24,1‰ em 1960 passamos, em 2013, para 7,9‰.
Se, por um lado, há uma evolução positiva ao nível da esperança média de vida, por outro lado, a taxa de
fecundidade tem vindo a decrescer com consequências negativas para a sociedade portuguesa.
A baixa taxa de natalidade é, pois, um fator de grande preocupação, sendo que afeta, além do mais, os
equilíbrios sociais e põe em causa os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e
dos territórios.
Torna-se, pois, premente olhar com atenção para esta questão, mas de uma forma diferente daquela que
tem sido feita no passado. Embora as análises setoriais sejam, inquestionavelmente, importantes, uma análise
global e integrada das políticas publicas contribuirá, em nosso entendimento, para uma visão mais completa e
mais concertada, em consequência, para a adoção de políticas públicas que venham, também, de uma forma
global, completa e integrada, preencher todas as dimensões da vida das famílias.
Neste contexto e porque as questões atinentes à família, mormente a inversão das baixas taxas de
natalidade, são para os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, umas das prioridades na atuação
política, foi apresentado à Assembleia da República um projeto de resolução, a fim de aprofundar a proteção
das crianças das famílias e promover a natalidade.
Destarte, e uma vez publicada a Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, as diversas comissões
parlamentares permanentes da Assembleia da República desenvolveram um importante trabalho de reflexão,
de auscultação e de troca de saberes, designadamente com os contributos de muitas entidades, empresas e
personalidades.
De notar que, feito o mencionado trabalho nas comissões parlamentares, resulta ainda mais claro que as
várias dimensões das políticas de família carecem de um tratamento transversal e de uma coordenação
interministerial, por forma a olhar para esta temática como um todo.
Feita uma análise histórica da atenção dedicada a estas questões por parte dos diversos Governos
Constitucionais, podemos concluir que foram criados organismos e entidades diversas ao longo dos anos, com
composições, funções e diferentes competências. Contudo, todas tinham, em comum, uma visão pouco global
e integrada das dimensões das políticas de família, sobretudo com exíguos efeitos práticos na contribuição da
adoção de políticas públicas globais em termos de família.
Se é um fato que as baixas taxas de natalidade são um problema estrutural, também é um facto que o
problema social que estes dados acarretam é e devem ser uma prioridade na agenda política de qualquer
Governo para que, de uma vez, se trabalhe de modo a inverter esta tendência.
Conclui-se:
O Conselho Económico e Social tem a prerrogativa e o enquadramento legal para acolher Comissões
Especializadas Permanentes e Temporárias. No âmbito dessa competência se estatui a criação de uma
Comissão Especializada Interdisciplinar Permanente para a Natalidade que, de forma transversal, aborde as
questões sobre esta matéria e elabore estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou
por sua iniciativa, de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade.
Artigo único
O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ser a
seguinte redação:
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«Artigo 10.º
(..)
1. (…)
2. (…)
a) (…)
b) (…)
c) Interdisciplinar para a Natalidade.
d) [Anterior alínea c)].
3. (…)
4. (…)
5. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)»
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno
(PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
PROJETO DE LEI N.º 871/XII
ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, INTRODUZINDO UMA ISENÇÃO DE 50% EM
SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS PARA AS FAMÍLIAS NUMEROSAS
Exposição de Motivos
O PSD e o CDS-PP reconhecem a importância da família e a necessidade de criação de estímulos que
ajudem a impulsionar a natalidade, a inverter o ciclo demográfico e a promover uma tributação que distinga
positivamente aqueles que têm um maior número de dependentes.
Neste sentido, a Reforma do IRS recentemente concretizada (Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro) veio
introduzir importantes mudanças na proteção e no estímulo à família, passando, pela primeira vez, as famílias
com filhos ou avós a cargo a beneficiar de um regime fiscal claramente mais favorável: aumentaram as
deduções fiscais considerando descendentes e ascendentes, foram alargadas as deduções de Educação e de
Saúde, garantiu-se maior proteção às famílias monoparentais e 120 mil famílias de mais baixos rendimentos
deixaram de pagar IRS em 2015.
As alterações em sede de IRS, com reflexos nas novas tabelas de retenção, garantem um reforço da
proteção das famílias com filhos e uma distribuição mais equitativa das taxas de retenção, através de uma
redução mais significativa das mesmas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos primeiros
escalões de rendimento.
Simultaneamente, em sede de Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
foram introduzidas alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis que beneficiam fiscalmente as famílias com
filhos, ao permitir aos municípios reduzir a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, em 15% para as
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 62
famílias com 2 filhos e em 20% para as famílias com 3 filhos. Adicionalmente, a partir de 2015 foi reforçada, e
tornada automática, a isenção permanente de IMI para famílias com baixos rendimentos e com imóveis de
baixo valor, protegendo, assim, mais famílias e de uma forma mais abrangente.
Quer as alterações em IRS, quer em IMI, contribuem para um imposto mais coerente e equitativo,
concretizando os objetivos definidos pelo Governo de defesa da família, da simplificação e da mobilidade
social e geográfica.
Por outro lado, na sequência do trabalho desenvolvido pela Comissão para a Política da Natalidade em
Portugal, equipa multidisciplinar constituída por iniciativa do Presidente do PSD e coordenada pelo Professor
Doutor Joaquim Azevedo, do qual resultou o relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da
natalidade (2015-2035) — Remover obstáculos à natalidade desejada”, e com o objetivo de fomentar um
amplo debate sobre a temática das políticas de natalidade, o PSD apresentou na Assembleia da República o
Projeto de Resolução n.º 1133/XII/4.ª, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014,
de 29 de outubro.
Esta Resolução recomendava que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias,
apresentassem“relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas
setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas
representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a
proteção das crianças e o apoio às famílias.”
No âmbito dos trabalhos desenvolvidos em todas as comissões permanentes, foram ouvidas dezenas de
entidades e personalidades e recebidos inúmeros contributos escritos, tendo em cada uma das comissões
sido elaborado, apresentado e votado um relatório final ao abrigo da referida Resolução n.º 87/2014.
É neste contexto que se insere a presente iniciativa legislativa, através da qual se pretende aliviar a carga
fiscal das famílias com mais dependentes a cargo, como sinal importante de valorização da família e de
estímulo ao alargamento da mesma.
Assim, propõe-se uma isenção de 50% em sede de Imposto sobre Veículos na aquisição de automóveis
ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente
tenham mais de três dependentes a seu cargo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos
Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho,
introduzindo uma isenção de 50% em sede de Imposto sobre Veículos na aquisição de automóveis ligeiros de
passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais
de três dependentes a seu cargo.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
O artigo 45.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
[…]
1 — […].
2 — […]:
a) […];
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b) Antes de apresentado o pedido de introdução no consumo ou pago o imposto pelo operador registado,
nos casos a que se referem os artigos 51.º a 54.º e 57.º-A, podendo o pedido ser apresentado no prazo de 30
dias após a atribuição de matrícula quando se dê a transformação de veículos que constitua facto gerador do
imposto.
3 — […].
4 — […].
5 — No caso previsto no artigo 57.º-A, o benefício apenas é reconhecido a um veículo por agregado
familiar.
6 —[anterior n.º 5].
7 —[anterior n.º 6].
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos
É aditada à Secção II do Capítulo VI do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-
A/2007, de 29 de junho, a Subsecção II-A com a epígrafe «Famílias numerosas», composta pelos artigos 57.º-
A e 57.º-B, com a seguinte redação:
«SUBSECÇÃO II-A
FAMÍLIAS NUMEROSAS
Artigo 57.º-A
Conteúdo da isenção
1- Os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de três dependentes a cargo beneficiam
de uma isenção correspondente a 50% do montante do Imposto sobre Veículos na aquisição de automóveis
ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares.
2- Para efeitos do disposto no número anterior, só são considerados os automóveis ligeiros de passageiros
com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150g/km.
3- O reconhecimento da isenção prevista no n.º 1 depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e
Aduaneira.
Artigo 57.º-B
Condições relativas aos agregados familiares
1 — Para efeitos do reconhecimento da isenção prevista no artigo anterior, considera-se agregado familiar
os agregados constituídos por uma das seguintes situações:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e
bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal
de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à
tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25
anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 64
tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de
ensino médio ou superior;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar
meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD).
—————
PROJETO DE LEI N.º 872/XII (4.ª)
“PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, QUE APROVA O
REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO NOS ENCARGOS FAMILIARES, PROCEDENDO AO AUMENTO DO
MONTANTE PAGO NOS ESCALÕES DO ABONO DE FAMÍLIA E DO ABONO PRÉ-NATAL E À
MAJORAÇÃO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS.”
Exposição de motivos
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Os últimos anos significaram um agravamento brutal das dificuldades económicas dos portugueses em
resultado da aplicação da estratégia de ajustamento orçamental deste Governo que ultrapassou largamente o
que estava previsto no memorando inicial assinado com a Troika.
A estratégia de “austeridade expansionista” incidiu em grande medida nos trabalhadores e pensionista, nas
famílias, em especial nas famílias com filhos, bem como nos grupos mais vulneráveis e pobres, por via dos
cortes inaceitáveis na proteção social. Estas são razões fundamentais para explicação do aumento
significativo do risco de pobreza em Portugal nestes últimos 3 anos. Considerando os dados mais recentes do
INE, reportados a 2013, a taxa de pobreza ancorada no tempo atingiu 25,9% dos portugueses o que significa
um aumento do risco de pobreza de 8 pontos percentuais em apenas 4 anos.
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O risco de pobreza de crianças e jovens é ainda mais alarmante, com um aumento exponencial de 5
pontos percentuais em apenas 2 anos atingindo os 31.1% em 2013. Sendo que nas famílias monoparentais e
nas famílias com 3 ou mais crianças a taxa de risco de pobreza atinge os 38,4%.
Considerando a deterioração dos rendimentos familiares a que assistimos nos três últimos anos,
consequência da redução de um conjunto de prestações sociais de combate à pobreza, do aumento
significativo do desemprego, do aumento dos impostos sobre o rendimento, da pressão “em baixa” sobre os
salários, entre outras medidas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a atual situação
económica das famílias exige que a proteção familiar sobre as crianças e jovens seja reforçada.
Nesse sentido, o Partido Socialista apresenta a presente proposta que pretende o aumento do valor do
abono de família, com uma atualização de 3,5% no 1.º escalão, de 2,5% no 2.º escalão e de 2% no 3.º
escalão.
Esta medida terá como impacto um aumento no abono pré-natal, apesar de menor, por este estar indexado
ao Abono de Família.
Propõe-se ainda, com a presente proposta, reforçar a majoração para famílias monoparentais beneficiárias
quer do abono de família quer do abono pré-natal, aumentando em 15 p.p. a taxa de majoração em vigor,
passando para 35%, de modo a proteger as crianças e jovens que, de entre os mais desprotegidos, se
inserem nos agregados familiares mais expostos ao risco de pobreza.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que aprova o regime
jurídico da proteção nos encargos familiares, procedendo ao aumento do montante pago nos escalões do
abono de família e do abono pré-natal e à majoração das famílias monoparentais.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de agosto
São alterados os artigos 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação dada pelos
Decretos-Lei n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, e 245/2008, de 18 de dezembro, e
133/2012, de 27 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares
monoparentais é majorado em 35 %.
Artigo 17.º
[…]
1 — Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:
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a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) € 144,98 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 36,25 para crianças com idade superior a 12 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) € 119,66 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) €29,92 para crianças com idade superior a 12 meses;
j) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) € 94,14 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 27,07 para crianças com idade superior a 12 meses;
d) Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais
numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso,
os seguintes:
i)Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas na
alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto:
€ 72,49 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 59,84 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 54,14 em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
ii) Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições
previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto:
€ 108,74 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 89,76 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 81,21 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
2— Os montantes das restantes prestações previstas neste diploma serão fixados em portaria.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado do ano subsequente.
Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Ivo Oliveira — Luísa Salgueiro — Odete João
— Elza Pais.
—————
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PROJETO DE LEI N.º 873/XII (4.ª)
PROCEDE À 1.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, DENSIFICANDO O REGIME DE
EMPRÉSTIMOS DE MANUAIS ESCOLARES E ASSEGURANDO A SUA ARTICULAÇÃO COM REGIME DE
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E COM AS COMPETÊNCIAS DAS
AUTARQUIAS LOCAIS NA MATÉRIA
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Na área da educação, é premente rever os custos associados a uma educação tendencialmente gratuita
mas cujos custos inerentes oneram as famílias portuguesas e impedem não só a sustentabilidade familiar
como também impedem a efetiva promoção de uma escola pública de qualidade.
O Partido Socialista, na presente sessão legislativa, já apresentou medidas concretas com vista à
reposição dos descontos nos passes escolares 4_18 e sub-23 para todos os estudantes, revertendo uma
política de desinvestimento e de desproteção social que este Governo vem infligindo em Portugal. A sua
eliminação representa um evidente recuo na aposta nas qualificações dos jovens Portugueses e na aposta na
natalidade, ao arrepio da tendência verificada na esmagadora maioria dos Países europeus que consagram
mecanismos similares de apoio à mobilidade de estudantes dos vários graus de ensino. Mais uma vez, a
maioria PSD / CDS-PP faz jus à sua política cega de corte na despesa pública e de arrecadação de mais e
mais receita à custa dos já escassos rendimentos das famílias portugueses.
É por isso urgente continuar a centrar o problema da natalidade na efetiva realidade nacional e não na
realidade utópica a que este Governo se habituou a viver.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista reapresenta medidas concretas no âmbito do
regime de certificação e disponibilização de manuais escolares, com vista à clarificação e articulação da
intervenção em sede de ação social escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas (em
coordenação, sempre que possível e necessário, com as respetivas autarquias locais).
Com efeito, o empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de vigência
mínimo dos mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação edificadas em 2006, visou
por um lado proporcionar novas formas de utilização mais adequadas e menos dispendiosas para as famílias,
em particular as que enfrentam maiores dificuldades económicas, e, por outro lado, assegurar a qualidade de
cada manual escolar aprovado, a promoção de objetivos transversais de política educativa e a estabilidade da
sua utilização.
Apesar do atual regime jurídico, aprovado pela Lei n.º 47/2006, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º
261/2007, de 17 de julho, consagrar uma política de manuais escolares equitativa através do regime de preços
convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da ação social escolar e mediante a
consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros recursos didático-
pedagógicos, não foi capaz de difundir na generalidade das escolas sistemas locais de empréstimo de
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 68
manuais escolares.
Importa por isso densificar este regime jurídico, habilitando quer a sua mais intensa articulação com o
regime de ação social escolar, quer a manutenção da intervenção prioritária de cada agrupamento de escolas,
em articulação com autarquias e comunidade educativa local. Importa igualmente ter presente o papel que
muitas autarquias locais (municípios e freguesias) já desempenham no plano educativo, enquadrando-as
enquanto agentes da transformação a operar no apoio ao acesso aos manuais.
No momento de particulares constrangimentos financeiros que Portugal atravessa, a dinamização de
mecanismos complementares de acesso a um dos recursos pedagógicos fundamentais, os manuais
escolares, revela-se de acrescida importância, particularmente se associada a estratégias de racionalização
de recursos e de otimização dos apoios sociais junto de quem mais necessita.
Por outro lado, densificam-se os objetivos a promover nestes programas, dos quais se destacam a
promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos, a solidariedade e
responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos recursos didático-
pedagógicos, a diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos
didático-pedagógicos, a boa gestão dos recursos educativos (particularmente relevante em período de maior
contenção orçamental), a cooperação e coordenação com as autarquias locais, bem como com as
associações de pais e encarregados de educação.
Complementarmente, esclarece-se ainda o alcance dos programas a desenvolver por cada agrupamento
de escolas e escolas não agrupadas, nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento de procedimentos
de recolha de manuais escolares para reutilização, ou mesmo através do empréstimo e permuta de recursos
didático-pedagógicos entre diferentes escolas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
São alterados os artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que passam a ter a seguinte
redação:
“Artigo 28.º
[…]
1— A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar
as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente
adotados, nomeadamente através de:
a) Auxílios económicos;
b) Apoio à execução de políticas municipais de acesso gratuito a manuais escolares por parte dos alunos
mais carenciados;
c) Apoio à criação de sistemas de empréstimo de manuais escolares.
2—[…]
Artigo 29.º
[…]
1— No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as escolas e os
agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos
didático-pedagógicos, nomeadamente através da promoção criação de bolsas de manuais para empréstimo
em articulação com o Ministério da Educação e com as autarquias locais que tenham assumido competências
em matéria educativa.
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2 — A implementação do sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-
pedagógicos assenta nos seguintes princípios orientadores:
a) Articulação com o regime de ação social escolar;
b) Promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos;
c) Solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos
recursos didático-pedagógicos;
d) Diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-
pedagógicos;
e) Boa gestão dos recursos educativos;
f) Cooperação e coordenação com as autarquias locais, em particular as que assumiram competências
em matéria educativa;
g) Colaboração das associações de pais e encarregados de educação.
3 — Cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas pode desenvolver procedimentos de recolha
de manuais escolares para reutilização visando aumentar progressivamente a disponibilidade de manuais e
outros recursos didático-pedagógicos para uso da respetiva comunidade educativa.
4 — No desenvolvimento deste sistema de empréstimo, os diferentes agrupamentos de escolas e escolas
não agrupadas podem ainda prever o empréstimo e permuta de recursos didático-pedagógicos entre
diferentes escolas.
5 — O Ministério da Educação, através do serviço responsável pela rede de bibliotecas escolares,
assegura o apoio técnico aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que desenvolvam o sistema
de empréstimos.
6— Os demais princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimos, nomeadamente
no que concerne à sua articulação com o regime de ação social escolar, são definidos por regulamento a
aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Educação.”
Artigo 2.º
Regulamentação
A regulamentação da presente lei deve assegurar a aplicação do novo regime de empréstimos de manuais
escolares no ano letivo 2014/2015, introduzindo mecanismos de execução que não criem um aumento de
despesa no ano orçamental em curso.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Ivo Oliveira — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João
— Elza Pais.
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PROJETO DE LEI N.º 874/XII (4.ª)
“PROCEDE À 10ª ALTERAÇÃO DA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A REVISÃO
DO CÓDIGO DE TRABALHO, ALTERANDO O REGIME APLICÁVEL AO BANCO DE HORAS GRUPAL”
Exposição de motivos
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista pretende colocar debaixo da alçada da
negociação coletiva a regulamentação do Banco de Horas Individual, criando um regime mais justo e menos
propenso a pressões sobre os trabalhadores.
O Banco de Horas Individual foi criado para flexibilizar o horário de trabalho, como forma de permitir uma
melhor conciliação da vida profissional e familiar, e garantir uma melhor adaptação dos horários as
necessidades do trabalhador e do empregador.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código
de Trabalho, alterando o regime aplicável ao banco de horas grupal.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro
É alterado o artigo 208.º-A da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pelas Leis n.os 105/2009
de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, n.º
69/2013, de 30 de agosto e 55/2014, de 25 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 208.º-A
[…]
1 — O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, desde
que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, podendo, neste caso, o período normal
de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite
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150 horas por ano, e devendo o mesmo acordo regular os aspetos referidos no n.º 4 do artigo anterior.
2 — O regime de banco de horas instituído nos termos do número anterior não se aplica a trabalhador
abrangido por convenção coletiva que disponha de modo contrário a esse regime ou, relativamente ao regime
referido no n.º 1, a trabalhador representado por associação sindical que tenha deduzido oposição a portaria
de extensão da convenção coletiva em causa.
3 — (anterior n.º 2)
4 — (anterior n.º 3)».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Ivo Oliveira — Luísa Salgueiro — Odete João
— Elza Pais.
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PROJETO DE LEI N.º 875/XII (4.ª)
PROCEDE À 6.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, PROPONDO A
PONDERAÇÃO DO NÚMERO DE DEPENDENTES PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE TAXAS
MODERADORAS
Exposição de Motivos
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas. As
alterações efetuadas pelo atual Governo, nos últimos quatro anos, ao regime de acesso às prestações do
Serviço Nacional de Saúde, com especial destaque para a aplicação das novas regras de capitação para
atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras, impostas pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho), e depois concretizadas pela Portaria n.º
311-D/2011, de 27 de Dezembro, têm conduzido, em muitos casos, ao tratamento indiferenciado de diferentes
agregados familiares, atentando frequentemente à política de promoção da natalidade e discriminando as
famílias mais carenciadas.
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O anterior regime jurídico de taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho) previa que a
capitação de rendimentos para verificação das condições de acesso a prestações sociais não contributivas,
bem como a outros apoios sociais (incluindo a isenção de taxas moderadoras) deveria corresponder à divisão
do rendimento do agregado familiar pelo número de todos os elementos desse agregado, de acordo com uma
escala de ponderação diferenciada.
O novo regime passou a prever — de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 113/2011, e no
artigo 2.º da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro — que se encontrarão isentos do pagamento de
taxas moderadoras os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou
inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (atualmente € 628,83).
Porém, de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, e no artigo 4.º, da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de
dezembro, esse “rendimento médio mensal” passou a aferir-se mediante a divisão do rendimento anual do
agregado familiar por 12 meses e subsequente divisão pelo número de sujeitos passivos a quem incumbe a
direção do agregado familiar.
Significa isto que o atual regime de aceso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no
que toca a regras de capitação para atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras, ao tratar
indiferenciadamente agregados familiares compostos apenas pelas pessoas a quem incumbe a sua direção e
outros mais numerosos, prejudica estes últimos, os quais, para um mesmo rendimento, serão seguramente
mais necessitados de apoios sociais.
Esta situação foi também denunciada na altura, pelo Senhor Provedor de Justiça que, na Recomendação
n.º 11/B/2012, de 13 de setembro, se expressou sobre o resultado das alterações efetuadas ao regime de
acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, com especial incidência sobre o incremento das taxas
moderadoras, alertando ainda para “o maior significado económico” da isenção, “face aos valores ora
estabelecidos como taxas moderadoras” e, bem assim, para “a muito maior dificuldade, especialmente para os
agregados com rendimento ligeiramente superior ao limiar de isenção, em suportar os valores em causa.”
Numa altura em que se constata o crescimento da deterioração da situação socioeconómica de um número
cada vez maior de famílias, e tendo o Governo tomado consciência que a falta de estabilidade económica e os
constrangimentos financeiros que as famílias enfrentam diariamente constituem o principal fator para uma
diminuição do índice de fecundidade das mesmas, reproduzido na grave crise de natalidade que o país, para
além da crise económica, enfrenta. Esta realidade levou a que o executivo tivesse encomendado a um grupo
de peritos um estudo denominado “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015 —
2035)”.
Neste documento, elaborado com base nos dados do Inquérito à Fecundidade de 2013, divulgados pelo
Instituto Nacional de Estatística, constam um conjunto de propostas que vão desde os impostos, educação,
saúde ou responsabilidade social.
No que toca à área da saúde, designadamente no âmbito das taxas moderadoras, o documento em
questão propõe explicitamente a “Isenção do pagamento de taxas moderadoras de acordo com o rendimento
per capita.”
Face ao enquadramento de toda esta realidade, importa que a solução normativa vigente, seja corrigida, no
que toca ao acesso às prestações dos cuidados de saúde, mais concretamente às regras de capitação para
atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras. Assim, propõe-se que outros membros integrantes
do agregado familiar, para além dos sujeitos passivos a quem incumbe a sua direção, sejam tomados em
consideração, no cálculo da situação de insuficiência económica, ainda que com ponderações valorativas
diferenciadas em função da idade, do grau de parentesco ou de outros fatores adequados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro
É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que passa a ter a seguinte
redação:
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«Artigo 6.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 —[…].
4 — (Novo) Para o cálculo da capitação do agregado familiar são aplicadas por analogia as regras
previstas no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com a seguinte ponderação:
a) Requerente ou indivíduo maior com rendimentos: 1
b) Por cada indivíduo maior: 0,7
c) Por cada indivíduo menor: 0,5
5 —[Anterior n.º 4].
6 —[Anterior n.º 5].»
Artigo 2.º
Legislação Complementar
O Governo aprova, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da presente lei, as alterações à
Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, e à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, necessárias à
aplicação das alterações previstas no artigo anterior.
Artigo 3.º
Norma transitória
As isenções de taxas moderadoras mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor das portarias
previstas no artigo 2.º.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Ivo Oliveira — Nuno
Sá — Idália Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João —
Elza Pais.
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PROJETO DE LEI N.º 876/XII (4.ª)
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, PROCEDENDO À REDEFINIÇÃO
DO CÁLCULO DO “QUOCIENTE FAMILIAR”
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
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rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista reapresenta a alteração ao “Quociente Familiar”
previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares, ao considerar que o mesmo tem efeito
regressivo nas famílias com descendentes ou ascendentes a cargo, prejudicando aquelas cujos rendimentos
tributáveis são inferiores.
Com efeito, o atual “Quociente Familiar”, aprovado pela maioria PSD /CDS-PP aquando da discussão na
especialidade da Proposta de Lei n.º 256/XII, contraria a natureza progressiva deste imposto, enquanto
instrumento de promoção da equidade na distribuição do rendimento.
Em termos práticos, se tivermos duas famílias com o mesmo número de filhos mas com rendimentos
distintos, a aplicação do presente regime determina que um filho de uma família com rendimentos mais
elevados permite-lhes ter uma vantagem superior, comparativamente com um filho da família com rendimentos
mais baixos.
O Partido Socialista defende que, independentemente das alterações efetuadas ao CIRS, a natureza
redistributiva deste imposto deve ser salvaguardada, pelo que propõe-se apresentar como alternativa ao
“Quociente Familiar” um aumento do valor da dedução fixa à coleta em 54% por descendente e 67% por
ascendente face à proposta apresentada. Corresponde na prática a uma dedução no montante de 500€ por
cada dependente e por cada ascendente, tratando-se de um modelo mais justo e mais transparente,
garantindo o princípio da equidade e a não discriminação por tipo de família ou em função dos seus
rendimentos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do “quociente familiar”.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 69.º e 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante
designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 69.º
Quociente Conjugal
1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos
de facto, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento coletável dividido por 2.
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2 — Eliminar.
3 — Eliminar.
4 — Eliminar.
5 — Eliminar.
Artigo 78.º-A
[…]
1 — No âmbito do quociente conjugal previsto no artigo 69.º, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos
é dedutível:
a) Por cada dependente, o montante fixo de € 500;
b) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo ou
relativamente ao qual o sujeito passivo incorra em encargos com lares, desde que aquele não aufira
rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo é de € 500.
2 — No caso de não opção pela tributação conjunta, os valores referidos na alínea a) do número anterior
são reduzidos para metade por sujeito passivo.
3 — Não relevam para efeitos de tributação, nos termos do número anterior, os dependentes em relação
aos quais os sujeitos passivos aproveitem da dedução prevista no artigo 83.º-A.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente lei entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
2 — A presente lei aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Ivo Oliveira — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João
— Elza Pais.
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PROJETO DE LEI N.º 877/XII (4.ª)
PROCEDE À 3ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO, REPONDO AS 35 HORAS POR
SEMANA COMO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
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expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista reabre um debate já explorado noutros fóruns,
nomeadamente aquando da discussão do horário de trabalho em funções públicas, propondo a redução do
atual horário semanal e diário de trabalho.
Com efeito, a reposição das sete horas por dia de trabalho e das 35 horas por semana para os
trabalhadores do Estado, não só contribui para um maior equilíbrio entre os regimes laborais do setor público e
do setor privado, mas também e sobretudo constitui uma proposta conciliadora da vida profissional e familiar
de muitos portugueses.
Trata-se de uma alteração que, até à data, não demonstra qualquer impacto ao nível da produtividade dos
trabalhadores, antes pressupondo mais um elemento perturbador da já difícil sustentabilidade económico-
social da grande maioria das famílias portuguesas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei repõe, como período normal de trabalho na função pública, as 7 horas por dia e as 35 horas
por semana.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º35/2014, de 20 de junho
São alterados os artigos 105.º, 111.º e 323.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 105.º
[…]
1 — O período normal de trabalho é de:
a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de
trabalho.
b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em
diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
2 — […].
3 — Revogado.
Artigo 111.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — Para efeitos do disposto no n.º 3, a duração média do trabalho é de sete horas e, nos serviços com
funcionamento ao sábado de manhã, a que resultar do respetivo regulamento. .
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6 — […].
Artigo 323.º
[…]
1 — […]
a) Subcomissões de trabalhadores, sete horas;
b) […]
c) […]
2 — […].
3 — Nos órgãos ou serviços com mais de 1 000 trabalhadores, a comissão de trabalhadores pode
deliberar, por unanimidade, redistribuir pelos seus membros um montante global correspondente à soma dos
créditos de horas de todos eles, com o limite individual de 35 horas mensais.
4 — […].
5 — […].»
Artigo 3.º
Norma revogatória
Consideram-se revogadas todas as disposições contrárias à presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Ivo Oliveira — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João
— Elza Pais.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1411/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA REFORÇO DA SEGURANÇA DAS
EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL
O setor das pescas atravessa desde há alguns anos um conjunto significativo de problemas. Não será
difícil encontrar como ponto a partir do qual se iniciou o declínio do setor das pescas — adesão à Comunidade
Económica Europeia e o processo de integração na União Europeia. Entre 1990 e 2012 a frota de pesca
portuguesa reduziu 48%, o número de empregos 58%, as capturas 37% e o grau de autoaprovisionamento de
pescado passou de 79 para 43%.
Como setor produtivo merece um olhar diferente daquele que tem tido, nomeadamente, numa época em
que se desenvolve um discurso de retorno ao mar, discurso que esquece que o setor das pescas em muitos
casos, se manteve estoicamente, quando governos de diversos partidos “viraram costas” ao mar.
De entre os problemas que mais afetam o setor, o principal e que é comum a outros setores produtivos, é o
da rentabilidade da atividade.
A fraca rentabilidade da atividade piscatória relaciona-se principalmente com dois vetores: o preço de
primeira venda do pescado, com valores médios muito baixos, o que permite que seja a intermediação e a
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distribuição a acumularem a maioria do valor criado ao longo da cadeia; e o custo dos fatores de produção,
onde um preço dos combustíveis têm peso determinante.
A baixa rentabilidade tem implicações a dois níveis. Não existindo garantias de rentabilidade, os
pescadores são condenados a viverem em dificuldades financeiras, que os obrigam a sair para o mar mesmo
perante condições meteorológicas bastante adversas. A reduzida rentabilidade é um dos principais inimigos da
segurança dos homens no mar.
Por outro lado, as características da frota pesqueira nacional, onde a larga maioria das embarcações tem
menos de 12 metros e uma parte considerável da frota opera partir de praias tem também reflexos em matéria
de segurança. As embarcações mais pequenas e saídas de praia necessitam estabilidade e potência que
garantam as condições de segurança, nomeadamente nas situações mais adversas.
Os motores de gasolina são fundamentais e insubstituíveis nestas embarcações, tendo em conta que,
estando parte da nossa frota instalada em praias, as embarcações precisam de um sistema propulsor que
garanta a potência e a velocidade que permitam às embarcações vencer as vagas para entrar no mar. Como
tal, e tendo em conta a necessidade de resposta rápida, é importante reforço de segurança a existência de um
segundo motor auxiliar para utilizar, não para aumentar a capacidade piscatória, mas para potenciar a
segurança da embarcação.
A subsidiação de combustíveis existe há muitos anos com o gasóleo de utilização agrícola. A este
combustível têm acesso algumas embarcações e os tratores de reboque nas praias — todos aqueles que
utilizam motores a diesel. Esta possibilidade deixa, no entanto, a larga maioria das embarcações de fora de
qualquer apoio para fazer face a esta dificuldade.
Resumidamente, por questões de segurança é fundamental o aumento da potência dos motores e da
dimensão das embarcações.
Face a esta realidade o Grupo Parlamentar do PCP, desde a primeira sessão legislativa da presente
legislatura que apresenta proposta e soluções para os problemas de rentabilidade e segurança, mas
infelizmente nunca, até hoje, houve disponibilidade da maioria para aprovar as recomendações do PCP.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomenda ao Governo que:
1. Promova as alterações legislativas necessárias para que as embarcações de pesca local possam:
a. Ter instalado um motor cuja potência não poderá ser superior a 100 cavalos ou 75 kW;
b. Ter instalado um segundo motor, que será usado em simultâneo com o motor principal apenas em
situação de emergência ou de perigo evidente e cuja poderá ser superior a 60 cavalos ou 45 kW;
2. Altere a classificação das embarcações considerando embarcações de pesca local aquelas que
tenham um comprimento de fora a fora até 12 metros;
3. Crie um mecanismo de subsidiação da gasolina para utilização nas embarcações de pesca até 12
metros de cumprimento;
4. A bonificação a criar permita que o valor máximo a pagar pela gasolina não ultrapasse o valor do
gasóleo utilizado na atividade piscatória.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — David Costa — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias
— Paula Santos — Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1412/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO AOS PRODUTORES DE
LEITE DOS AÇORES
Metade da economia dos Açores está muito ligada à agropecuária, sendo que neste particular o leite conta
com mais de 70%. Apesar do território emerso do arquipélago representar apenas 2,5% do território nacional,
os Açores produzem mais de 30% do leite do país. Estes números traduzem a realidade, em que uma grande
parte da população açoriana obtém os seus rendimentos da produção leiteira.
O fim das quotas leiteiras no último dia do mês de março acarreta um enorme impacto para os pequenos
produtores. A liberalização do mercado leva a que grandes produtores com grande capacidade produtiva e em
regiões com condições mais favoráveis possam introduzir no mercado uma muito maior quantidade de leite
sufocando ainda mais os pequenos produtores.
O caso dos Açores é ainda mais grave. Primeiro porque se trata de uma região onde a produção é
efetuada em pequena escala comparativamente com alguns países europeus. Em segundo porque a
economia das comunidades assenta em muitos dos rendimentos provenientes deste setor. E, em terceiro,
porque é uma região ultraperiférica constituída por nove ilhas no Atlântico.
Um caso específico necessita de uma solução também ela específica. São necessárias medidas
extraordinárias de apoio suplementar aos pequenos produtores açorianos do setor leiteiro. Produzir em ilhas
não é o mesmo que produzir no centro e norte da Europa.
A Comissão Europeia liberalizou o mercado leiteiro com prejuízo para os pequenos produtores. No caso
dos Açores rejeita a existência de apoios complementares considerando que a linha já antes existente do
programa para as regiões ultraperiféricas (POSEI) é suficiente. Não pode a Comissão ignorar a enorme
alteração e desigualdade que introduziu no setor e considerar que as medidas existentes antes da
liberalização são adequadas à situação que criou com o fim das quotas.
É necessário que o Governo português junto das entidades europeias intervenha no sentido de garantir
apoios complementares aos pequenos produtores de leite dos Açores. É ainda necessário que tenha uma
política pró-ativa na resposta à presente situação e no apoio aos produtores açorianos. Os preços do leite ao
produtor nos Açores já têm vindo a diminuir nos últimos meses e esta situação a agravar-se.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Que junto das instituições europeias garanta uma linha excecional de apoio aos produtores de leite de
zonas ultraperiféricas, como é o caso dos Açores;
2. Que, em articulação e colaboração com o Governo Regional no respeito da autonomia, intervenha
ativamente junto dos produtores de leite dos Açores garantindo a vigilância dos preços pagos ao produtor e
que crie apoios no sentido da manutenção das explorações leiteiras.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1413/XII (4.ª)
RECOMENDA O AUMENTO DA POTÊNCIA DOS MOTORES DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL
PARA UMA MAIOR SEGURANÇA DOS PESCADORES
A segurança dos pescadores deve ser o fio condutor central na faina, mas também na produção legislativa.
Devem estar ao dispor dos pescadores os meios necessários e adequados para garantir a sua integridade
física e a segurança no trabalho.
Atualmente, as embarcações de pesca local até 9 metros com convés fechado podem albergar uma
potência de motores até 100 cavalos ou 75 Kw. No entanto este tipo de embarcação, mas de convés aberto,
está limitado a uma potência de motores que não pode ser superior a 60 cv ou 45 Kw. Esta situação coloca,
desnecessariamente e sem qualquer motivo, os pescadores deste segundo tipo de embarcação em perigo.
Em dias de mau tempo e em especial na entrada e saída para o mar, as embarcações com apenas 60 cv
podem ficar vulneráveis. Note-se que a potência do motor tem um efeito pouco significativo no esforço de
pesca, mas um enorme efeito na segurança dos pequenos pescadores.
Consciente desta problemática e da necessidade de uma ação decisiva e célere, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda, num projeto de resolução relativo à arte-xávega (n.º 1149/XII/4.ª), entre várias propostas,
recomendava ao governo para alterar a legislação no sentido de nestas embarcações «o motor principal poder
atingir uma potência até os 100 cv, por questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em
situação de emergência — até 60 cv».
A necessidade de aumentar a potência dos motores constava aliás do “relatório de caraterização de pesca
com Arte-Xávega” elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte-Xávega. Infelizmente,
esta proposta foi rejeitada com os votos contra dos deputados da maioria PSD/CDS-PP. A segurança dos
pequenos pescadores ficou adiada.
O Bloco de Esquerda vem novamente, através deste projeto de resolução, propor o aumento da potência
dos motores das embarcações até 9 metros de convés aberto de pesca local.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere da legislação em vigor
no sentido de prever a possibilidade de o motor principal poder atingir uma potência até os 100 cv, por
questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em situação de emergência — até 60 cv.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1414/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O ROTAVÍRUS NO PROGRAMA
NACIONAL DE VACINAÇÃO
A gastroenterite aguda é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países
industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes. O
rotavírus é o agente causal mais frequente. A infeção por rotavírus pode atingir qualquer criança e a grande
maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo menos um episódio de infeção, ocorrendo na
maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses. Nos países desenvolvidos, grande parte dos casos de
gastroenterite aguda por rotavírus não necessita de hospitalização, mas o impacto desta patologia na saúde
pública é muito significativo.
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A Organização Mundial de Saúde (OMS) reitera a importância da vacinação contra o rotavírus,
recomendando a inclusão da vacina nos programas nacionais de vacinação. Atualmente, a vacinação contra o
rotavírus é parte integrante dos programas nacionais de vacinação de diversos países, entre os quais o Brasil,
o México, a Bélgica, a Áustria, a Finlândia ou o Luxemburgo.
A Sociedade Europeia de Infeciologia Pediátrica (ESPID) e a Sociedade Europeia de Gastrenterologia,
Hepatologia e Nutrição Pediátricas (ESPGHAN) recomendam a vacinação de todas as crianças, na Europa,
contra o rotavírus. Esta é uma recomendação baseada em dados de ensaios clínicos robustos e de elevada
qualidade, que mostram o benefício da vacinação (Vesikari T, Van Damme P, Giaquinto C. European Society
for Paediatric Infectious Diseases/European Society for Paediatric Gastroenterology, Hepatology, and Nutrition
evidence-based recommendations for rotavirus vaccination in Europe. Journal of Pediatric Gastroenterology
and Nutrition. 2008; 46:S38-48).
A Sociedade de Infeciologia Pediátrica e a Secção de Gastrenterologia e Nutrição Pediátrica, da Sociedade
Portuguesa de Pediatria, secundam as recomendações referidas e recomendam que seja considerada a
comparticipação da vacina contra o rotavírus.
Atualmente estão disponíveis em Portugal duas vacinas contra o rotavírus (Rota Teq e Rotarix), com
estruturas e esquemas posológicos diferentes. A Rota Teq tem o preço unitário de 51,18 euros e implica a
administração de três doses, o que significa o custo total de 153,54 euros. No caso da Rotarix, cada dose
custa 71.08 euros, sendo necessárias duas, o que implica um custo total de 142,16 euros.
Nenhuma destas vacinas integra o Programa Nacional de Vacinação (PNV) nem a sua aquisição é
comparticipada, pelo que são os responsáveis pela criança que têm que arcar com esta elevada despesa,
impossível de ser comportada por muitas famílias.
Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 561/XII, recomendando ao Governo
a análise do custo-benefício da inclusão da vacina contra o rotavírus no programa nacional de vacinação. Este
projeto foi então rejeitado com os votos contra do PSD, e do CDS-PP e os votos favoráveis do BE, PS, PCP e
Os Verdes.
Dois anos passaram e o acordo social que já então se sentia disseminou-se mais ainda. Neste momento, é
generalizado o consenso em torno da necessidade de inclusão da vacina contra o rotavírus no PNV. Assim o
atestam, aliás, diversas audições decorridas na Comissão Parlamentar de Saúde para elaboração do relatório
decorrente da Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro. No âmbito destas
audições, instituições como a Cáritas ou a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas recomendaram a
inclusão desta vacina no PNV, recomendação que consta também das conclusões deste relatório.
Refira-se ainda que este relatório conclui também pela inclusão da vacina antipneumocócica no PNV,
medida que foi já aprovada na Assembleia da República em 2013, com os votos favoráveis de todos os
partidos e a abstenção do PS, na sequência de uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Resolução
562/XII). Todavia, até hoje, apesar das muitas insistências, esta deliberação ainda não foi efetivada.
É portanto chegado o momento de não adiar mais estas decisões. A inclusão da vacina contra o rotavírus
no PNV (bem como a vacina antipneumocócica) apresenta-se como uma medida fundamental, assente na
evidência médica da pertinência da sua administração. Por outro lado, a inclusão desta vacina no PNV irá
garantir a todas as crianças o direito à vacinação independentemente das condições económicas das suas
famílias, uma medida fundamental de equidade no acesso à saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a inclusão vacina contra o
Rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1415/XII (4.ª)
PROPÕE A CONTRATAÇÃO DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA EM FALTA NO
SNS E O REINÍCIO DOS PROCESSOS NEGOCIAIS COM AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS
TRABALHADORES PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DA CARREIRA
O Serviço Nacional de Saúde é assegurado por diferentes profissionais de saúde: médicos, enfermeiros,
técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e assistentes
técnicos, sendo que cada uma destas profissões desempenha um papel fulcral para a prestação de cuidados
de saúde de qualidade.
O Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, definiu o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico
e terapêutica. De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º “os técnicos de diagnóstico e terapêutica atuam em
conformidade com a indicação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e processo de investigação ou
identificação, cabendo-lhes conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da
respetiva profissão, com o objetivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da
reabilitação e da reinserção”. Assim sendo, a atividade dos profissionais dos técnicos de diagnóstico e
terapêutica, bem como a respetiva carreira “reflete a diferenciação e qualificação inerente ao exercício das
funções próprias de cada profissão, devendo aquelas ser exercidas com plena responsabilidade profissional e
autonomia técnica, sem prejuízo da intercomplementariedade ao nível das equipas em que se inserem” (n.º 1
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro).
Presentemente estimam-se em cerca de 10 mil os técnicos de diagnóstico e terapêutica, reconhecendo-se
19 profissões, a saber: Análises Clínicas; Anatomia Patológica, Audiologia; Cardiopneumonologia; Diatética;
Farmácia; Fisioterapia; Higiene Oral; Medicina Nuclear; Neurofisiologia; Ortoprotesia; Ortóptica; Prótese
Dentária; Radiologia; Radioterapia; Saúde Ambiental; Terapia da Fala; Terapia Ocupacional e Podologia.
De acordo com os dados publicados pela Direção-Geral de Emprego Público (DGAEP) relativos ao 4.º
trimestre de 2014, existiam 7.855 técnicos de diagnóstico e terapêutica. Porém, e ainda, segundo os dados da
DGAEP, se compararmos os número de dezembro de 2011 e os de dezembro de 2014 verificámos que houve
uma redução de 448 técnicos diagnóstico e terapêutica afetos ao SNS. Esta redução compromete claramente
o trabalho desenvolvido por estes profissionais e obriga aos que ficam a um esforço redobrado para assegurar
todas as funções que lhes estão confiadas com segurança e qualidade aos utentes do SNS.
Os problemas dos técnicos de diagnóstico e terapêutica não radicam apenas na redução de profissionais
afetos às unidades de saúde do SNS, estes trabalhadores têm sofrido “na pele” a desvalorização social,
profissional e das carreiras impostas por sucessivos governos e, muito especialmente, pelo atual. Acresce
ainda o elevado número de técnicos de diagnóstico e terapêutica que se encontram na situação de
desemprego, os que trabalham com vínculos precários. Há também registo de recurso à contratação ilegal.
Como foi acima referido, em 1999 foi publicado, pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, o estatuto
legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica porém de lá até cá apesar das múltiplas promessas
de revisão da carreira o certo é que nada foi alterado e estes profissionais, muito embora sejam detentores de
habilitação académica ao nível da licenciatura permanecem integrados em termos das tabelas remuneratórias
nos índices equivalentes aos antigos bacharéis.
Segundo as informações prestadas ao Grupo Parlamentar do PCP pelas estruturas representativas dos
trabalhadores, em Julho de 2012 foi apresentado ao Governo um conjunto vasto de propostas para a
negociação, em especial no que respeita à revisão da atual carreira. No entanto, só em “março de 2014 é que
o Governo apresentou uma proposta de Protocolo Negocial”, tendo havido três reuniões. O processo negocial
foi interrompido pelo Governo desconhecendo-se quando é que vai ser reaberto, pese embora o Grupo
Parlamentar do PCP ter já questionado o Governo por escrito (pergunta nº397/XII/4ª) e em sede de audição na
Comissão de Saúde da Assembleia da República.
Em face da não resolução dos problemas da carreira, da não contratação de profissionais em falta e da
contínua desvalorização social e profissional, os técnicos de diagnósticos e terapêutica encetaram várias
formas de luta, que culminou com o pré-aviso de greve por tempo indeterminado que se inicia no próximo dia
31 de março.
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A valorização das carreiras dos profissionais de saúde, para além da valorização e da motivação dos
profissionais de saúde, tem repercussões extremamente positivas nos cuidados de saúde prestados. A
valorização das carreiras e dos profissionais de saúde conduz à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde
aos utentes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º da Constituição da
República Portuguesa, que:
1. Proceda, no prazo máximo de 2 meses, a um levantamento rigoroso em todas as unidades de saúde do
SNS das necessidades de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
2. Proceda à abertura imediata de procedimentos concursais para a contratação de Técnicos de
Diagnóstico e Terapêutica nas instituições do SNS que já tenham realizado o levantamento de necessidades;
3. Retome, imediatamente, as negociações com as estruturas representativas dos Técnicos de
Diagnóstico e Terapêutica para a revisão da carreira.
Assembleia da República, 10 de Abril de 2015
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Fereira — Rita Rato — Jorge
Machado — David Costa — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1416/XII/4.ª
RECUSA A CONTINUAÇÃO DA POLÍTICA DE DIREITA E PROPÕE UMA POLÍTICA ALTERNATIVA,
PATRIÓTICA E DE ESQUERDA
1. Romper com a política de direita e com a submissão às imposições da União Europeia
Portugal é hoje um país mais desigual, mais injusto, mais dependente e menos soberano. É este o
resultado de décadas de política de direita, de reconstituição dos grupos monopolistas e reforço do seu poder,
de financeirização da economia, de submissão aos interesses das grandes potências e de alienação de
importantes parcelas da soberania nacional nos planos económico, financeiro, orçamental e monetário.
Tal realidade exprime-se na dimensão colossal do desemprego, na pobreza e miséria que atinge milhões
de portugueses, na emigração forçada, nos baixos salários, no enfraquecimento do aparelho produtivo, no
aumento do endividamento público e privado, no crescente controlo da economia por parte do grande capital
nacional e estrangeiro, na destruição de serviços públicos, na degradação dos apoios sociais, no agravamento
das injustiças e desigualdades sociais e regionais, a par de uma política fiscal de saque aos rendimentos dos
trabalhadores, dos pequenos e médios empresários e agricultores e de favorecimento dos grupos económicos
e financeiros.
A política de submissão e dependência intensificou-se nos últimos anos com os PEC e com o Programa da
Troica promovido por PS, PSD e CDS em colaboração com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e
o Fundo Monetário Internacional. Apesar do termo formal do Programa da Troica em maio de 2014, esta
política não só se mantém e agrava, como ameaça eternizar-se por via do Tratado Orçamental e dos diversos
instrumentos da chamada Governação Económica, bem como da submissão ao Euro, imposto pelos poderes
dominantes da União Europeia e assumido em Portugal por PS, PSD e CDS.
O Tratado Orçamental e a chamada Governação Económica revelam a natureza e os objetivos da
designada construção europeia, direcionada e concebida como um espaço de domínio dos monopólios
transnacionais, orientada para a concentração de poder nas principais potências capitalistas da Europa e em
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instituições supranacionais distantes do controlo dos povos, à custa da erosão da democracia e das condições
de vida dos trabalhadores e dos povos.
As disposições do Tratado Orçamental, a serem aplicadas, condenariam Portugal a uma profunda
regressão social e civilizacional e o povo português a um empobrecimento inimaginável. Na realidade, os
partidos subscritores do Tratado Orçamental, sabendo que as metas deste Tratado não são alcançáveis, o que
pretendem ao defender a sua aplicação — mesmo que numa leitura «flexível e inteligente» — é condicionar,
de forma inaceitável, o direito do povo português a optar e decidir de forma soberana sobre o seu futuro
coletivo, impondo a continuação da política de exploração, empobrecimento e desastre nacional levada a cabo
nos últimos anos.
A partir de 2011, a União Europeia impôs a chamada Governação Económica, revendo e reforçando o
sistema de órgãos e procedimentos de condicionamento económico em vigor na União Europeia por via da
adoção de pacotes de propostas legislativas designados six-pack e two-pack, abrangendo um novo modelo de
trabalho sincronizado designado Semestre Europeu e a supervisão mais apertada e intrusiva das políticas
orçamentais no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Por se encontrar sob o Programa da Troica, Portugal não foi inserido até 2014 no Semestre Europeu. Este
ano será, pois, a primeira vez que Portugal será sujeito a este mecanismo de submissão e controle. Em
fevereiro de 2015, a Comissão Europeia publicou os Relatórios Individuais por País, de análise das políticas
económicas dos 27 Estados-membros da União Europeia e do conjunto da zona Euro. Simultaneamente foram
publicadas as Apreciações Aprofundadas realizadas ao abrigo do Procedimento dos Desequilíbrios
Macroeconómicos para 16 Estados-Membros, incluindo Portugal. Até meados de abril de 2015, os Estados-
membros — incluindo Portugal — apresentarão os Programas Nacionais de Reformas, definindo as
prioridades em matéria das chamadas reformas estruturais, assim como os Programas de
Estabilidade/Convergência, com os objetivos orçamentais de médio prazo. Em maio de 2015, a Comissão
Europeia apresentará as Recomendações Específicas por País para 2015/16, as quais, depois de aprovadas
pelo Conselho Europeu, se tornarão de aplicação obrigatória.
Todos estes procedimentos mostram cabalmente que, contrariamente à propaganda governamental, com o
fim formal do Programa da Troica em maio de 2014 Portugal não recuperou a sua soberania nem deixou de
estar sob “protetorado”; pelo contrário, os mecanismos em vigor no âmbito da chamada Governação
Económica, aliados ao Tratado Orçamental e ao Euro, mantêm e aprofundam a submissão do País às
exigências da União Europeia e do diretório de potências comandado pela Alemanha.
Estes mecanismos de submissão colocam um conjunto de Estados-membros da União Europeia em
circunstâncias idênticas à de Portugal, amarrando-os a uma política que impede o crescimento e o
desenvolvimento económicos e que acentua a exploração, o empobrecimento e a dependência.
Uma ação convergente com estes países, tal como o PCP vem propondo desde abril de 2011, é essencial
para encontrar soluções para problemas comuns, inserindo-se neste objetivo a realização de uma conferência
intergovernamental para debater a dissolução da União Económica e Monetária e o fim da chamada
Governação Económica, assim como a revogação do Tratado Orçamental. Mas essa ação convergente não
significa que no plano nacional não se avancem com opções de rutura que abram caminho a uma perspetiva
de futuro que a continuação da atual política não comporta.
Só a recuperação dos instrumentos de soberania e uma outra política permitirão assegurar o crescimento e
desenvolvimento económicos, a criação de emprego, a valorização do aparelho produtivo e a elevação das
condições de vida do povo português.
2. Abrir caminho a uma alternativa patriótica e de esquerda vinculada aos valores de Abril
A libertação da submissão às imposições da União Europeia — recuperando para o País a sua soberania,
económica, orçamental e monetária — e a rutura com a política de direita conduzida sucessivamente por
governos do PS, PSD e CDS constituem uma condição básica para a criação de uma alternativa patriótica e
de esquerda vinculada aos valores de Abril.
Uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que assenta nos seguintes eixos: i) renegociação da
dívida nos seus montantes, juros e prazos; ii) promoção e valorização da produção nacional e na criação de
emprego; iii) recuperação para o controlo público de setores e empresas estratégias, designadamente do setor
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financeiro; iv) valorização dos salários, pensões e rendimentos dos trabalhadores e do povo; v) defesa dos
serviços públicos e das funções sociais do Estado, designadamente dos direitos à saúde, à educação, à
proteção social e da cultura; vi) uma política fiscal que desagrave a carga sobre os rendimentos dos
trabalhadores e das micro, pequenas e médias empresas e tribute de forma mais adequada os rendimentos e
o património do grande capital, os seus lucros e a especulação financeira; e vii) rejeição da submissão às
imposições do Euro e da União Europeia.
2.1. Renegociação da dívida
A dimensão colossal da dívida pública portuguesa resulta e é a face visível de um conjunto de opções
lesivas do interesse nacional, tomadas ao longo de mais de três décadas por sucessivos governos da política
de direita, entre os quais se destacam a desindustrialização, a desvalorização da agricultura e das pescas, o
abandono do aparelho produtivo, a redução do mercado interno, as privatizações, a crescente financeirização
da economia, o favorecimento do grande capital, a submissão às imposições da União Europeia e dos
monopólios nacionais e estrangeiros, e a adesão ao Euro.
O crescimento da dívida pública nacional, que antes da adesão ao Euro se encontrava abaixo dos 60% do
PIB, conheceu uma dramática aceleração em consequência da resposta dada nas principais economias
capitalistas e também em Portugal ao agravamento da crise estrutural do sistema capitalista expressa de
forma acentuada a partir de 2007-2008: uma maciça intervenção dos Estados, empenhados em salvaguardar
a todo o custo a hegemonia do capital financeiro, apresentado a fatura, pesadíssima, aos trabalhadores e aos
povos.
Em resultado desta intervenção, as contas públicas enfrentaram sérias dificuldades, logo aproveitadas pelo
sistema financeiro para, em 2010, lançar contra a dívida soberana do nosso País um ataque especulativo e
predatório, alargado e aprofundado com a política do Pacto de Agressão da troica. Em consequência a dívida
pública (na ótica de Maastricht) disparou, passando de 83,6% do PIB (€ 146.691 milhões) no início de 2010,
para 128,9% do PIB (€ 225.181 milhões) no final de 2014. Em apenas 5 anos a dívida pública cresceu 78.490
milhões de euros (+53,5%).
Os juros e outros encargos anuais com a dívida pública também cresceram de forma acentuada nos
últimos quatro anos, prevendo-se que superem os 8 mil milhões de euros em 2015 (superior ao orçamento do
Serviço Nacional de Saúde e mais do dobro do investimento público previsto para o ano). A própria Comissão
Europeia reconheceu, em resposta a uma pergunta colocada pelo PCP, que de 2014 a 2020 Portugal terá que
pagar cerca de 60.000 milhões de euros de juros da dívida pública, ou seja, mais de 8.500 milhões de euros
por ano, em média.
A solução para travar este crescimento exponencial da dívida e respetivos encargos anuais passava, tal
como proposto pelo PCP em abril de 2011, pela renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e
montantes. Contudo, o PS, o PSD e o CDS, rejeitando a proposta do PCP, optaram, em alternativa à
renegociação da dívida, por assinar o Memorando da Troica com a Comissão Europeia, o Banco Central
Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Os acontecimentos dos últimos quatro anos vieram dar razão ao PCP. O País foi sujeito a um brutal pacto
de agressão, falsamente designado «programa de ajustamento», que acentuou a exploração dos
trabalhadores, empobreceu as populações e afundou a economia nacional, sem que o problema da dívida
fosse resolvido. Pelo contrário, o País está hoje mais endividado e mais dependente do que no início do
Programa da Troica.
O serviço da dívida pública restringe brutalmente a capacidade de investimento do País e a capacidade de
o Estado cumprir as funções e competências constitucionalmente atribuídas, pelo que é uma necessidade e
um imperativo nacional proceder à renegociação da dívida, nos moldes propostos pelo PCP.
O processo de renegociação da dívida pública — nos seus prazos, juros e montantes — deve ter como
objetivo assegurar o direito a um desenvolvimento soberano e sustentável. Um processo que reclama o
apuramento formal da origem da dívida, do tipo de credores atuais e a perspetiva da sua evolução; que
considere a possibilidade de uma moratória libertando o país de um sufocante serviço da dívida; que envolva
um serviço da dívida compatível com o crescimento e desenvolvimento económico; que envolva a salvaguarda
da parte da dívida dos pequenos aforradores e daquela que está na posse da Segurança Social, do sector
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público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista; que envolva a
intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública, designadamente no
plano da União Europeia; que assegure uma efetiva diversificação das fontes de financiamento do país, a
começar no plano interno pelo estímulo à aquisição de títulos do tesouro e certificados de aforro, sem
esquecer os acordos bilaterais e multilaterais mutuamente vantajosos com outros países.
O País perdeu muito por, ao longo dos últimos quatro anos, não se ter tomado a iniciativa de renegociação
da dívida, mas pode perder muito mais se se persistir na recusa de proceder a esta renegociação.
2.2. Promoção e valorização da produção nacional
Desindustrialização, agravamento dos principais défices externos — energético, agroalimentar, científico e
tecnológico -, controlo estrangeiro dos recursos nacionais, domínio privado dos sectores estratégicos e
básicos — banca, energia, telecomunicações, indústrias, etc. —, abandono da agricultura e concentração da
grande propriedade agrícola, desvalorização do mercado interno e absolutização das exportações,
desaproveitamento da força e das capacidades dos trabalhadores — mais de 1 milhão e 200 mil
desempregados — eis o retracto de uma economia cada vez mais dependente e periférica.
A defesa da produção e do aparelho produtivo nacional, é uma necessidade incontornável e inadiável para
responder aos problemas estruturais com que o país se defronta. Não há saída para os problemas do
crescimento económico, do emprego, do ordenamento do território, do endividamento externo e mesmo das
finanças públicas sem uma política que inverta de forma sustentada o rumo de destruição da base produtiva
do país.
O agravamento da crise do capitalismo expôs mais claramente a fragilidade do tecido produtivo português.
Os persistentes défices comerciais fazem-se sentir agora no brutal endividamento externo e nos
constrangimentos impostos pela agiotagem em torno do serviço da dívida.
Não há solução para este problema sem atacar frontalmente a causa primordial de as importações de bens
excederem sistematicamente as exportações. Não há solução sem aumentar a produção nacional. E não
apenas para aumentar as exportações, como defende uma certa linha de pensamento ligada às ambições
económicas de alguns grupos, que no fundo em vez de pôr as exportações a servirem o país gostariam de pôr
o país a servir as suas exportações. Aumentar a produção também para reduzir as importações: em vez de,
como sucedeu durante anos, as importações substituírem a produção nacional, tem que ser agora a produção
nacional a substituir as importações.
Uma política dirigida para a defesa, promoção e valorização da produção nacional passa inevitavelmente
por uma rutura com opções passadas que envolvam um programa de industrialização do país, o cabal
aproveitamento dos recursos nacionais, a dinamização do investimento público voltado para os sectores
produtivos, o necessário planeamento económico tal como previsto na CRP e que tenha como objetivo garantir
a soberania e a segurança alimentar, o pleno emprego e o emprego com direitos, aposte prioritariamente na
dinamização do mercado interno sem desguarnecer as exportações num quadro de alargamento e
diversificação de relações externas.
2.3. Recuperação para o controlo público de setores e empresas estratégias
As privatizações impostas ao longo das últimas décadas constituíram um trágico e criminoso processo que
está na origem de muitos dos problemas que hoje o país enfrenta. Em nome da chamada libertação da
economia do papel do Estado, temos hoje, o controlo do país por via dos grupos económicos, muitos deles
estrangeiros, e que alavancaram o seu poder também à conta das privatizações. Com as privatizações
Portugal perdeu e perde soberania, instrumentos para a intervenção na vida económica do país, receitas
provenientes dos lucros das empresas e dos impostos que muitas vezes deixaram de pagar, emprego,
milhares de micro e pequenas empresas que foram arrastadas para a ruína, e, em alguns casos, as próprias
empresas que foram privatizadas ou já não existem, como é o caso do BES, ou estão sobre profunda ameaça
como a PT. Privatizações que tiveram nos últimos anos uma aceleração apadrinhada pelo acordo estabelecido
com a troica e o PS, o PSD e o CDS.
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Na verdade, este foi o governo que, na continuidade dos PEC dos governos do PS, acelerou em larga
medida o processo de concentração monopolista que se tem vindo a verificar em Portugal. De todas as
medidas já concretizadas e que terão uma inevitável projeção para o futuro destacou-se novamente “o
ambicioso programa de privatizações” e que levou nos últimos três anos à entrega, sobretudo ao grande
capital estrangeiro, da ANA ao grupo francês Vincy, da EDP e da REN à chinesa Three Gorges, dos Seguros
da CGD aos chineses da Fosun, da CIMPOR aos brasileiros da Camargo Correa, da PT (com a alienação da
Golden share), dos CTT aos americanos da Goldman Sachs e alemães do Deutch Bank, da EGF empresa de
recolha de resíduos sólidos à Mota-Engil, dos ENVC à Martinfer. Pelo caminho ficou adiada a privatização da
RTP, sendo que estão também na calha para privatizar empresas de transportes como o Metro de Lisboa, a
CARRIS, os STCP, a CP Carga, a EMEF e a TAP.
Face a este cenário, o país precisa não só de parar com as privatizações, como de iniciar uma estratégia
de recuperação do controlo público das empresas estratégicas para a economia nacional, a começar pela
banca comercial, que abra caminho a uma outra perspetiva de desenvolvimento. Seja por nacionalizações ou
outro tipo de medidas de intervenção do Estado, é urgente inverter o atual caminho, rompendo com o poder
dos monopólios.
2.4. Valorização do trabalho e dos trabalhadores
Um dos eixos centrais para uma política alternativa, patriótica e de esquerda passa, inevitavelmente, pela
valorização do trabalho e dos trabalhadores como condição fundamental para o desenvolvimento do país.
Portugal está, já há bastante tempo, confrontado com uma injusta e inaceitável distribuição da riqueza
nacional que se aprofundou com a troica e o seu pacto de agressão. Hoje, 50% da riqueza nacional está
concentrada em apenas 5% da população.
Para por termo a este caminho urge romper com o caminho de cortes e ataques aos direitos e salários de
quem trabalha e adotar uma efetiva política de valorização de quem constrói o país.
Política de valorização dos trabalhadores que passa, entre outras medidas, por promover a contratação
coletiva, revogando a caducidade e repondo o princípio do tratamento mais favorável, passa por melhorar a
legislação laboral dos trabalhadores do setor privado e do setor público, passa pelo combate ao trabalho
precário, a promoção do pleno emprego, a reposição dos cortes salariais e dos feriados eliminados e passa
pela redução do horário de trabalho de todos os trabalhadores para as 35 horas semanais.
O PCP considera que uma política que responda aos anseios e aspirações dos trabalhadores e que vise a
projeção dos valores de abril no futuro de Portugal tem que passar pela melhoria das condições de vida e
trabalho dos portugueses.
2.5. Defesa dos serviços públicos e das funções sociais do Estado
É evidente a opção política de sucessivos governos de desmantelamento dos serviços públicos, das
funções sociais do Estado e da sua ação cultural. A estratégia deste Governo é muito clara, desinvestir,
descredibilizar para justificar a privatização.
De uma forma geral o desinvestimento (visível nos sucessivos cortes orçamentais) nas funções sociais do
Estado, na sua ação cultural e nos serviços públicos tem sido a marca de vários governos nos últimos anos,
fruto das imposições dos PEC e das troicas. Desinvestimento que se traduz no encerramento e redução de
serviços e valências, na redução de trabalhadores, na retirada de direitos e desvalorização profissional e social
dos trabalhadores, no aumento dos custos para as pessoas, na introdução de uma perspetiva assistencialista
e caritativa em detrimento de um perspetiva solidária e universal e na entrega de mais serviços e valências
para a gestão por entidades privadas.
Estas medidas não são casuais, antes inserem-se numa opção de reconfiguração do Estado, ao serviço
dos interesses dos grupos económicos e financeiros. O objetivo é a mercantilização das funções sociais do
Estado, da sua ação cultural e dos serviços públicos, tornando-as em negócios altamente lucrativos para os
privados, em vez de assegurar os direitos consagrados constitucionalmente, de forma universal para todos os
portugueses, sem discriminações em função das suas condições económicas e sociais.
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Embora o governo insista em não reconhecer, esta opção política já provou que não serve os interesses do
povo e do país. As populações e os trabalhadores rejeitam este caminho e clamam por um Governo que
cumpra com as suas responsabilidades constitucionais.
É preciso pôr fim a este rumo e, também no que respeita aos serviços públicos e funções sociais do Estado
e da sua ação cultural, adotar uma política patriótica e de esquerda que assuma o seu compromisso com os
interesses do povo e do país, assente nos valores de Abril. É preciso uma política que defenda as funções
sociais do Estado, garantindo o acesso de todos os portugueses aos direitos que a Constituição da República
Portuguesa consagra e serviços públicos, de qualidade, eficientes e próximos das populações, respeitando e
valorizando os trabalhadores.
É preciso uma política que assegure uma Segurança Social universal e solidária, que proteja os mais
vulneráveis. Uma política que reforce e alargue as prestações sociais, em especial o abono de família,
recuperando o seu carácter universal, o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos.
Uma política que assegure uma resposta pública de equipamentos sociais na área da infância, dos idosos, das
vítimas de violência, entre outros.
É preciso uma política que defenda o Serviço Nacional de Saúde, que garanta cuidados de saúde gratuitos,
de qualidade para todos. Uma política de saúde que ponha fim às taxas moderadoras, que atribua médico de
família a todos os utentes, implemente o enfermeiro de família, com uma rede de cuidados de saúde primários
de proximidade e uma rede hospitalar que responda às necessidades das populações e que adote medidas
concretas de prevenção da doença e de promoção da saúde.
É preciso uma política que salvaguarde uma Escola Pública, gratuita e de qualidade para todos. Uma
política de educação que garanta o acesso de todos os estudantes aos mais elevados níveis de ensino, numa
efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, que combata desigualdades sociais e que
contribua para a emancipação individual e coletiva. Uma política de educação que invista na qualificação da
escola pública, incluindo nas orientações pedagógicas, que garanta a gratuitidade dos manuais escolares, que
cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas pluridisciplinares, que ponha fim às
propinas e que garanta uma verdadeira ação social escolar.
É preciso uma política cultural que garanta a criação e a fruição culturais, descentralizada e que contribua
para a democratização do conhecimento e eleve a consciência individual e coletiva, através do reforço do
investimento nas estruturas artísticas, respeitando a livre criação artística.
2.6. Uma nova política fiscal
Ao longo dos anos, sucessivos governos da política de direita foram impondo uma política fiscal de
escandaloso favorecimento dos grupos económicos e financeiros, ao mesmo tempo que oneravam de forma
brutal os rendimentos do trabalho.
Enquanto os grupos económicos beneficiam de múltiplos e generosos benefícios e isenções fiscais, assim
como de diversos instrumentos de planeamento fiscal agressivo, que lhes permitem reduzir substancialmente
o valor dos impostos que entregam ao Estado, a carga fiscal que incide sobre os rendimentos dos
trabalhadores vai aumentando de ano para ano.
Também as micro, pequenas e médias empresas têm sido duramente castigadas por esta injusta política
fiscal, designadamente por via da manutenção do pagamento especial por conta, do atraso na introdução e
insuficiência do regime de IVA de caixa, da insistência em manter o IVA da restauração em 23%.
Sob a tese de impostos a mais, construíram-se as premissas para opor acriticamente a despesa pública à
carga fiscal, premissas sob a capa das quais se tem fundado a política de destruição de direitos e de funções
sociais do Estado. Não há, em Portugal, impostos a mais em abstrato, o que há é um peso fiscal insuportável
e crescente sobre os rendimentos dos trabalhadores e uma desoneração escandalosa da tributação do grande
capital, dos seus lucros e da especulação financeira.
A diminuição do IRC — de 25% para 21% em apenas dois anos –, associada ao significativo aumento do
número de anos em que é possível fazer reporte de prejuízos e à criação de instrumentos de planeamento
fiscal agressivo, permite que as grandes empresas reduzam substancialmente o valor dos impostos entregues
ao Estado. Em 2014, a receita do IRC caiu 580 milhões de euros e nos dois primeiros meses de 2015 caiu, em
termos homólogos, 10,9%.
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A redução do peso do IRC na receita fiscal é uma evidência que não pode ser negada. Em 2000, o IRC
representava 16% da receita fiscal; em 2014 já representava apenas 11%. No reverso da medalha, o IRS
passou de 24% da receita fiscal em 2000 para 31% em 2014. A diminuição do IRC e o aumento do IRS levou
a uma profunda alteração quantitativa do peso relativo destes dois impostos nas receitas fiscais do Estado. Em
2014 a receita de IRS foi quase o triplo da receita de IRC.
Em 2013, o Governo impôs um brutal aumento do IRS, imposto que incide sobre os rendimentos dos
trabalhadores, levando a um aumento da receita deste imposto, em apenas uma ano, de cerca de 3.200
milhões de euros (+35,5%). Para 2015, o Governo pretende manter este esbulho dos trabalhadores, prevendo
uma receita cerca de 4.100 milhões de euros superior à de 2012 (+45%). Em apenas 3 anos — 2013, 2014 e
2015 — a receita adicional em IRS será de mais de 11 mil milhões de euros. Ou seja, em apenas 3 anos o
Governo cobrou aos trabalhadores o IRS de 4 anos.
Ao longo dos anos o PCP denunciou as injustiças e iniquidades fiscais impostas por governos do PS, PSD
e CDS, propondo alternativas para uma tributação mais justa e mais adequada às necessidades de
desenvolvimento económico e social do País que assegure o investimento e o financiamento das funções
sociais do Estado, rompa com o favorecimento da banca e dos grupos económicos e alivie a carga fiscal sobre
os trabalhadores e o povo, assim como sobre as micro e pequenas empresas.
O Projeto de Lei n.º 686/XII/4.ª do PCP, apresentado em novembro de 2014 e rejeitado pelo PSD e CDS
com a abstenção do PS, demonstra que é possível desonerar fiscalmente os trabalhadores e as famílias,
assim como as micro, pequenas e médias empresas, permitindo simultaneamente um aumento da receita
fiscal anual em cerca de 3.800 milhões de euros, desde que se tribute de forma mais adequada o grande
capital.
2.7 Uma política de investimento público
Ao fim de quase quatro anos de Governo PSD/CDS, o investimento público, a preços correntes, está a
níveis inferiores aos de 1996. Nessa data, o investimento público representava 4,9% do PIB; hoje representa
menos de metade.
O Governo optou por desresponsabilizar o Estado pela dinamização económica e social, reduzindo em
30% o investimento público desde 2011. Para 2020, a meta do Governo é de 18%! O valor mais baixo das
últimas décadas. Um valor manifestamente insuficiente para o desenvolvimento e o progresso do país.
A brutal redução no investimento público, em particular nas funções sociais do Estado, conduziu à
degradação da qualidade de vida dos portugueses e ainda ao declínio da produção nacional e ao
aprofundamento das assimetrias regionais. Para inverter esta situação é imprescindível apostar no
investimento público.
O investimento público é um elemento determinante para a resolução dos graves problemas nacionais mas
também para a modernização do país, das suas estruturas sociais e económicas.
Uma política que assuma verdadeiramente o objetivo de recuperar a soberania nacional e desenvolver o
país tem de assumir o investimento público como elemento central na resolução dos problemas do presente e
na preparação do país para os desafios do futuro.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve:
a) Defender a renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, com o objetivo de
reduzir substancialmente o seu volume e os seus encargos anuais, compatibilizando o serviço da
dívida com o desenvolvimento económico e social.
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b) Recomendar ao Governo a realização das diligências necessárias, junto dos Estados-membros da
União Europeia, para a convocação de uma Conferência Intergovernamental para debater o fim da
chamada Governação Económica, assim como a revogação do Tratado Orçamental.
c) Defender a desvinculação de Portugal do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na
União Económica e Monetária (Tratado Orçamental) e dos mecanismos da chamada Governação
Económica, no quadro da recuperação e afirmação da soberania nacional.
d) Assumir a necessidade de estudar e preparar o país para a sua libertação da submissão ao Euro.
e) Defender os setores produtivos e a produção nacional e a recuperação para o Estado de um papel
determinante na economia, pondo fim às privatizações e garantindo o controlo público dos setores
básicos e estratégicos da economia, designadamente da banca.
f) Defender a valorização do trabalho e dos trabalhadores, através de uma justa distribuição do
rendimento, assente na valorização dos salários, no pleno emprego, na defesa do trabalho com direi-
tos e maiores reformas e pensões, no combate ao desemprego e à precariedade.
g) Defender os serviços públicos e as funções do Estado, em particular as suas funções sociais.
h) Defender uma nova e alternativa política fiscal, mais justa e mais adequada às necessidades de
desenvolvimento económico e social do País, que assegure o investimento e o financiamento das
funções sociais do Estado, rompa com o favorecimento da banca e dos grupos económicos e alivie a
carga fiscal sobre os trabalhadores e o povo, assim como sobre as micro e pequenas empresas.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — Bruno Dias — Jorge Machado —
David Costa — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1417/XII (4.ª)
REFORÇA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SAÚDE INFANTIL E NA PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS A CRIANÇAS E JOVENS
I
São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é
confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) — a
fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes
depoimentos prestados por várias entidades e organismos ouvidos nas Comissões da Assembleia da
República sobre as questões da natalidade, nomeadamente, os que se prendem com os baixos rendimentos,
a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos direitos de
maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.
Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas, foram, na Comissão de
Saúde, apontadas várias questões relativas ao acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes
dos custos com as taxas moderadoras, com os transportes e deslocações e a redução da rede de cuidados de
saúde primários de proximidade, a carência de médicos de família e a não implementação do enfermeiro de
família, a acessibilidade à saúde materna e infantil, a não inclusão de certas vacinas (antipneumocócica, anti
rotavírus e antipneumocócica tipo B) no Plano Nacional de Vacinação e as dificuldades no acesso aos
tratamentos da infertilidade, que parecem interferir na decisão de ter ou não filhos.
Se no que respeito ao Plano Nacional de Vacinação o que se coloca é a necessidade de incluir mais
vacinas para proteger as crianças e jovens, já quanto à saúde materna e infantil, a principal dificuldade é a
acessibilidade. Tal como sucede nas consultas de planeamento familiar, na saúde infantil e juvenil, as crianças
e jovens sem médico de família têm acrescidas dificuldades em aceder aos cuidados de saúde ao nível dos
cuidados de saúde primários.
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A prevenção da doença e a promoção da saúde é outra vertente dos cuidados de saúde primários que fica
muito aquém das necessidades. A promoção de saúde da população em geral e em especial das crianças e
jovens deve ser uma prioridade sobretudo nos aspetos relacionados com a adoção de uma alimentação
saudável, a adoção de comportamentos saudáveis, a saúde oral, a saúde visual e a saúde mental.
Sublinha-se a enorme importância da saúde mental nas crianças e jovens. De acordo com os dados
disponibilizados pela Ordem dos Psicólogos sobre a “prevalência das perturbações mentais em crianças e
adolescentes até aos 18 anos de idade tem aumentado nos últimos anos, sendo que uma em cada cinco
crianças apresenta evidências de problemas de Saúde Psicológica”. Não existem, em Portugal, estudos
epidemiológicos sobre a prevalência de doença mental em crianças e jovens, porém, se for assumida “uma
prevalência de 1/5, numa sala de aula “média” com 25 alunos, existiriam cerca de 5 crianças com problemas
de saúde psicológica”. A estes dados deve-se somar o facto de haver uma correspondência entre a
prevalência de doença mental na infância e adolescência e os problemas de saúde mental na idade adulta.
Assim sendo, importa que sejam desenvolvidas estratégias de promoção de saúde e do bem-estar psicológico.
Entende o PCP que para este desiderato ser alcançado é necessário dotar o SNS, quer nos cuidados de
saúde primários, quer nos cuidados hospitalares, de profissionais de saúde mental para desenvolver tais
programas, assim como reforçar os serviços que intervêm na área da saúde mental.
O atual Governo continua a não cumprir as Resoluções da Assembleia da República, como sucede com a
Resolução n.º 12/2013, que recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina
pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação, aprovada por unanimidade e proposta inclusivamente pelo
CDS, um dos partidos que suporta o Governo.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar invariavelmente pela
afirmação de importantes conquistas civilizacionais, e pela proteção da saúde das crianças e jovens.
Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as crianças e jovens, assim
como o desenvolvimento de ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde dirigidas a
crianças e jovens, em articulação com as creches e escolas.
No tocante à saúde mental, O Grupo Parlamentar do PCP já entregou o Projeto de Resolução n.º 1182/XII
(4.ª) — Reforço das respostas no SNS na área da saúde mental em Portugal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam ao seguinte Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às crianças e
jovens.
2. Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil de acordo com as orientações clínicas
que constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção Geral de Saúde.
3. Integre no Plano Nacional de Vacinação as vacinas antipneumocócica, antirotavírus e antipneumocócica
tipo B.
4. Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças e
jovens, que adote estratégias em especial no que toca à alimentação saúde, à adoção de comportamentos
saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.
5. Reforce os meios materiais, humanos e financeiros alocados às ações concretas de prevenção da
doença e de promoção da saúde.
6. Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da saúde,
dirigidas às crianças e jovens.
7 — Garanta o acesso a consultas de psicologia no Serviço Nacional de Saúde aos pais e famílias no
sentido da promoção de práticas educativas promotoras de saúde mental;
8 — Contrate os profissionais de psicologia e serviço social para o Serviço Nacional de Saúde (hospitais e
centros de saúde) de molde a permitir o desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde
mental junto das crianças e jovens e reforce os serviços de saúde mental garantindo a sua intervenção quando
necessário.
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Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Bruno Dias
— Rita Rato — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — Miguel Tiago.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1418/XII (4.ª)
REFORÇA OS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CRIA UM PLANO
NACIONAL DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES EM FUNÇÃO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE
Exposição de Motivos
I
Ao longo dos últimos meses têm sido públicas e notórias diferentes informações, muitas retratadas na
comunicação social, que dão conta de sucessivas e reiteradas violações dos direitos de maternidade e
paternidade dos trabalhadores no nosso país.
Na verdade, existe hoje no nosso país uma grande distância entre os direitos consagrados na lei e a sua
efetiva concretização, cumprimento e exercício pelos trabalhadores.
A comunicação social e inúmeras informações que chegam ao PCP dão conta da existência de diversos
abusos e violações da lei. Existem empresas, nomeadamente grandes grupos económicos, que aquando da
entrevista para a contratação de uma nova trabalhadora a questionam sobre a sua intenção de engravidar,
com o claro intuito de condicionar a sua decisão de maternidade. Existem situações em que as empresas,
quando confrontadas com o exercício dos direitos de maternidade pressionam as trabalhadoras para não
gozarem os seus direitos, ou mesmo para reduzir o tempo da licença de maternidade e paternidade.
Há empresas que usam ameaças, mais ou menos explicitas, quanto à progressão na carreira para
condicionar a maternidade e o exercício dos direitos de maternidade das trabalhadoras. Persistem por parte
das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de entrevistas de emprego,
questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão das mulheres e a optar
por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”; bem como despedimentos ilegais de mulheres
grávidas, puérperas e lactantes.
Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro
emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não
gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e
trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.
A realidade é marcada pela violação dos direitos de maternidade mas também dos direitos de paternidade.
Em Portugal, há ainda um grande caminho a percorrer quanto à efetivação dos direitos de paternidade. Desde
logo, no plano laboral, cultural e social onde se perpetuam preconceitos e estereótipos que importa combater,
desde logo quando as entidades patronais exercem pressões diretas e indiretas para impedir o exercício dos
seus direitos.
A tudo isto, há que somar a degradação das condições de trabalho e de articulação entre a vida familiar e
pessoal com a vida profissional, nomeadamente quanto à generalização da utilização dos bancos de horas e
das adaptabilidades, que dificultam o exercício dos direitos de maternidade e paternidade.
O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)
aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e
profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais
é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à
CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.
O PCP entende que o desrespeito e a violação da lei são inaceitáveis e impõe-se uma efetiva fiscalização e
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punição por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ATC) às entidades patronais que violam a lei,
para que os direitos de maternidade e paternidade sejam efetivamente exercidos pelos trabalhadores do nosso
país.
De facto, o atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não
concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço
dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.
Assim, o PCP vem com o presente Projeto de Resolução recomendar ao Governo que reforce os meios
materiais e humanos na ACT para que esta, entre outros direitos e suas violações, fiscalize de uma forma
mais eficaz as violações dos direitos de maternidade e paternidade punindo quem atropela esses direitos,
condicionando desta forma aquilo que deveria ser uma livre opção de maternidade e paternidade.
O Governo PSD/CDS tem procurado paralisar a atividade da ACT, numa primeira fase, através do expurgo
das suas competências, aprofundada na revisão do Código do Trabalho de 2012, isentando os empregadores
do cumprimento de obrigações de comunicação à ACT, como é o caso das entidades empregadoras deixaram
de estar obrigadas a enviar o regulamento interno da empresa, a comunicar os elementos relativos à empresa
antes do início de atividade, a comunicar o mapa de horário de trabalho, bem como de enviar o acordo de
isenção de horário de trabalho e comunicar a existência do seguro de acidentes de trabalho. Numa segunda
fase, o Governo tenta paralisar a ACT através do esvaziamento dos seus meios, quer humanos, quer técnicos
e financeiros. A paralisação da atividade inspetiva e sancionatória é tanto mais útil ao Governo e aos
empregadores quando estes têm procurado, até ao limite e a todo o custo, degradar as condições e relações
de trabalho.
Em termos de meios humanos, e em relação aos inspetores do trabalho, tem-se verificado uma diminuição
progressiva desde 2011, sobretudo devido à não substituição de trabalhadores que se aposentaram. Em Abril
de 2014 o Inspetor Geral da ACT afirmou que estavam ao serviço 322 inspetores e que no final desse ano
seriam apenas 300. De acordo com os rácios da OIT, deveriam estar ao serviço 500 inspetores. Na verdade,
desde há vários anos que o PCP tem vindo a denunciar a falta de inspetores e de outros profissionais da ACT
imprescindíveis para o desenvolvimento da respetiva ação inspetiva e punitiva. A falta de meios tem
implicações diretas na menor capacidade de fiscalização dos locais de trabalho e por consequência, menor
capacidade de punição das entidades patronais que violam os direitos de maternidade e paternidade. Apesar
dos sucessivos alertas e propostas do PCP a situação não tem tido resolução, o que transforma sucessivos
governos em responsáveis diretos e indiretos pela violação de direitos fundamentais e pela impunidade de
entidades patronais que de forma chocante violam a lei.
II
O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade
visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade
e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.
É neste contexto que surge a demagogia do Governo em torno da «natalidade», assente em conceções
retrógradas de responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de direita que
promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de
maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do
horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de
equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
Para o PCP é urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à instabilidade; valorizar os
salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir a articulação entre a
vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e uma fiscalização
efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular o abono de
família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches; reforçar os
cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, o
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planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a
custos acessíveis.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1- Elaboração através da ACT e da CITE de um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função
da maternidade e paternidade a implementar no âmbito da ação inspetiva e punitiva;
2- Definição de uma orientação política específica no sentido da ACT fiscalizar e punir de forma eficaz as
violações dos direitos de maternidade e paternidade;
3- Contratação efetiva, através de vínculo público, de todos os inspetores necessários, por forma a cumprir
os rácios definidos pela Organização Internacional de Trabalho.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos
— Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa — Bruno Dias — Miguel Tiago.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1419/XII (4.ª)
MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
I
São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é
confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) — a
fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes
depoimentos prestados por várias entidades e organismo, nomeadamente, os que se prendem com os baixos
rendimentos, a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos
direitos de maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.
Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas. Ao longo das audições
realizadas na Comissão Parlamentar de Saúde, foram apontadas várias questões relativas às condições de
acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes dos custos com as taxas moderadoras, com os
transportes e deslocações e a redução da rede de cuidados de saúde primários de proximidade, as
dificuldades no acesso ao planeamento familiar e à saúde materna, assim como as dificuldades no acesso aos
tratamentos da infertilidade que parecem interferir na decisão de ter ou não filhos.
Foram diversos os especialistas ouvidos que referiram que para além da imprescindível remoção dos
obstáculos acima descritos é necessário também que sejam garantidos os direitos sexuais e reprodutivos ao
longo da vida e a universalidade do planeamento familiar, sendo importante a abordagem, entre outras,
questões relativas à reprodução, ao parto, à parentalidade e à infertilidade.
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos sociais do nosso tempo, exigindo uma
especial responsabilidade do poder político — Assembleia da República e Governo— nas suas esferas de
competência, na garantia do seu integral cumprimento e implementação.
Não obstante as diversas promessas feitas por sucessivos governos e pelo atual, persistem dificuldades
por parte do SNS de dar resposta à promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo
do seu ciclo de vida.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar invariavelmente pela
afirmação de importantes conquistas civilizacionais, mormente pelo aprofundamento das garantias
constitucionais em matéria de proteção da maternidade-paternidade, dos direitos sociais e laborais dos
trabalhadores, do combate à precariedade, dos direitos sexuais e reprodutivos, acessibilidades aos cuidados
de saúde. Neste sentido, ao longo das diversas legislaturas tem apresentado diversas iniciativas legislativas
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10 DE ABRIL DE 2015 95
tendentes a consagrar tais direitos, como a garantia da licença especial nas situações de gravidez de risco,
que deu origem à Lei n.º 142/99, de 31 de agosto; reforço das garantias do direito à saúde sexual e
reprodutiva (Lei n.º 120/99, de 11 de agosto).
Em 2010, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 46/2010, de 21 de maio de 2010, por
iniciativa do PCP. Esta resolução recomendava a disponibilização de informação e a garantia dos direitos
sexuais e reprodutivos às mulheres ao longo do seu ciclo de vida. No entanto, os governos não levaram à
prática as recomendações aprovadas nesta matéria, persistindo a não concretização dos direitos sexuais e
reprodutivos para jovens e mulheres.
Na verdade, pese embora a aprovação da Lei da Educação Sexual em Meio Escolar em 2009 e a sua
regulamentação em 2010, devido aos cortes na Escola Pública e à falta de condições materiais e humanas, o
seu efetivo cumprimento não tem vindo a ser realizado na generalidade das escolas do nosso país.
Neste sentido o PCP entende de o Governo deve garantir a todas as mulheres os direitos sexuais e
reprodutivos, pelo que, a abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Assegure todas as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da Lei da Educação
Sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário.
2. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres
grávidas
3. Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre
outras, as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e a
infertilidade.
4. Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico
adequado e de qualidade e todos os cuidados de saúde necessários.
5. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no Serviço Nacional de Saúde
que permita a promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa — Jorge Machado —
Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1420/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À INFÂNCIA DE QUALIDADE A
PREÇOS ACESSÍVEIS E SOCIALMENTE JUSTOS
Exposição de Motivos
I
A avaliação das medidas de incentivo à natalidade não dispensa a necessidade de gerar confiança aos
casais que decidem pela maternidade e paternidade de que disporão de uma rede de equipamentos e serviços
de qualidade e a preços acessíveis de apoio à infância.
A situação atual é marcada por uma insuficiente rede de equipamentos, designadamente na valência de
creche, registando-se listas de espera ou a inexistência desta valência. Acresce os valores das mensalidades
que pesam e muito no orçamento familiar dos jovens casais.
A atual rede de equipamentos de apoio à família revela de modo claro a desresponsabilização do Estado
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na área social, com o agravamento das desigualdades no acesso aos equipamentos, em função do nível de
rendimento das famílias e da região onde vivem.
Através desta opção política, sucessivos governos incentivaram o alargamento da iniciativa privada nas
áreas sociais e uma crescente transferência de responsabilidades para as instituições particulares de
solidariedade social ou equiparadas, designadas como «rede solidária», atualmente responsável pela quase
totalidade dos equipamentos existentes, com cerca de 800 mil utentes/dia e 250 mil trabalhadores a nível
nacional.
Esta opção política visou a subversão do papel complementar atribuído às instituições particulares de
solidariedade social ou equiparadas, conforme consagrado na Constituição da República, e progressivamente
foram abandonadas as responsabilidades constitucionais atribuídas ao Estado, de criação de uma Rede
Pública de Equipamentos Sociais, de âmbito nacional e adequada às necessidades concretas de cada região
do território nacional.
Desde 2005 que, com base na Carta Social, não é possível aceder à quantificação dos equipamentos de
acordo com a sua natureza, sendo apenas referido o número de equipamentos.
Não são conhecidas e deveriam ser, o número de instituições de solidariedade social que fecharam por
razões financeiras e quais as valências que deixaram de funcionar por esse facto.
De igual modo que se impõe a avaliação do processo de entrega de equipamentos da rede pública gerida
pela Segurança Social para entidades privadas de solidariedade social ao abrigo da lei Decreto-Lei n.º
16/2011, de 25 de janeiro.
Desde há vários anos que sucessivos governos têm às IPSS, para que assumam a prestação de serviços à
comunidade, em diversas áreas, e tendo como principio, que estas fazem melhor trabalho e com menos
custos.
A opção política de transferir a responsabilidades de funções sociais para as IPSS radica numa visão
economicista e desresponsabilizadora e não no objetivo de ampliar o número utentes abrangidos e a
qualidade das respostas sociais que devem ser prestadas.
Nas contas dos diversos Governos não são considerados: o trabalho voluntário dos muitos dirigentes
destas instituições; a necessária valorização do estatuto socioprofissional dos milhares de trabalhadores; a
utilização de desempregados, ao abrigo programas ocupacionais e de jovens estudantes, por via de estágios.
O saldo desta opção encontra-se na insuficiente cobertura em equipamentos e respostas sociais, no
aumento da comparticipação financeira que é transferida para as famílias, em detrimento da componente do
Estado, na crescente seletividade no ingresso, privilegiando os agregados familiares com maiores
rendimentos. Mas, esta opção cria, igualmente, desigualdades entre instituições de solidariedade social, de
acordo com a sua dimensão e território onde intervém. Entre instituições, inseridas em zonas socialmente
deprimidas, com forte taxa de desemprego, baixos salários e consequentemente prestações mensais baixas
— e inúmeras vezes, com prestações em dívida — em contraponto a outras instituições, inseridas em meios
sociais mais favorecidos ou mais estáveis, com melhores condições financeiras.
A situação recente de encerramento sem qualquer alternativa de equipamentos que eram património
público comprovam as consequências graves para os utentes da opção política de desresponsabilização do
estado e transferência de competências para outras entidades. Em Setembro de 2013, através de um
memorando de entendimento celebrado entre o Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa (SCML), foi cedida em definitivo a maior parte dos cerca de 25 equipamentos da Segurança Social
no âmbito do Centro Distrital de Lisboa, com transmissão de património a título gratuito, com efeitos a partir de
1 de Janeiro de 2014. Na ausência de entidade interessada na gestão do equipamento, como o caso do
Centro Infantil de Odivelas, o que tem vindo a suceder é o encerramento da resposta de creche e jardim-de-
infância com prejuízos profundos para as crianças e suas famílias.
II
O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade
visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade
e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes, bem como na promoção dos direitos
das crianças.
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A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de direita que
promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de
maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do
horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de
equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
Para o PCP é urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à instabilidade; valorizar os
salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir a articulação entre a
vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e uma fiscalização
efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular o abono de
família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches; reforçar os
cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, o
planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a
custos acessíveis.
O PCP defende que no conjunto de medidas de incentivo à natalidade se inscreve a criação de uma Rede
Pública de Creches e Infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis para
os trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do
superior interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.
A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos seus direitos, sem prejuízo da complementaridade
das instituições de solidariedade social e do sector privado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:
1. A criação e gestão de uma Rede Pública de Apoio à infância e juventude que garanta a igualdade de
acesso, com equipamentos de qualidade, a preços acessíveis e socialmente justos, para a generalidade das
famílias, planeada de acordo com as necessidades populacionais e regionais;
2. A garantia de acesso aos equipamentos de todos aqueles que, se encontrem em situação de
insuficiência de meios de subsistência aos equipamentos e serviços sociais;
3. A definição da relação do Estado com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, baseada no
respeito pelo que a Constituição da República Portuguesa consagra, nomeadamente quanto ao seu papel
complementar relativamente às funções do Estado;
4. O envio à Assembleia da República de um Relatório Anual com informação relativa aos equipamentos
de apoio à infância e juventude, ao número de instituições de solidariedade social que fecharam ou aboliram
valências por razões financeiras,discriminando os seguintes dados por concelho:
4.1— Natureza da entidade gestora dos equipamentos;
4.2— Número de utentes e respetiva comparticipação financeira da Segurança Social;
4.3— Valor médio cobrado em cada uma das valências;
4.4— Número de trabalhadores e tipologia do vínculo contratual;
5. O envio à Assembleia da República de informação rigorosa acerca das entidades responsáveis pela
gestão dos equipamentos da segurança social constantes no anexo I ao Decreto-lei n.º 16/2011, de 25 de
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Janeiro;
6. O envio à Assembleia da República de informação sobre o valor patrimonial dos equipamentos cedidos
a título gratuito à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo Instituto da Segurança Social.
7. A manutenção da resposta das Amas da Segurança Social, assegurando a sua contratação efetiva
através de vínculo público.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel
Tiago — Diana Ferreira — Jorge Machado — David Costa — Francisco Lopes.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1421/XII (4.ª)
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE AOS TRATAMENTOS DE INFERTILIDADE
I
A publicação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação
medicamente assistida (PMA) constituiu um enorme avanço técnico, científico e um avanço civilizacional no
que respeita à saúde sexual e reprodutiva.
Para além da definição das técnicas de PMA disponíveis para o tratamento de infertilidade, a Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, trouxe inovações que se prendem com a permissão de utilização das técnicas para
evitar a transmissão de doença grave para os descendentes, incluindo a possibilidade de obtenção de embrião
com grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave; e a possibilidade de concretização de
um projeto parental em caso de falecimento do beneficiário, quando devidamente comprovado por escrito pelo
falecido.
Na dimensão da investigação científica e na produção de conhecimento, esta lei permite ir mais longe, em
particular, na investigação científica com embriões e na criação de células estaminais embrionárias.
No plano do progresso da humanidade podemos afirmar que esta lei abre uma nova oportunidade na
melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas.
O PCP deu um enorme contributo nos trabalhos de discussão e na aprovação da atual lei que regula a
utilização das técnicas de procriação medicamente assistida. Algumas normas que hoje constam da lei foram
propostas pelo PCP, no Projeto de Lei n.º 172/X (1.ª), que Regula as Técnicas de Reprodução Medicamente
Assistida, como é a possibilidade de obtenção de embrião com grupo HLA compatível para efeitos de
tratamento de doença grave. Como justificámos no projeto de Lei que apresentámos, permite-se “a seleção de
embriões apenas para os casos em que haja o risco de transmissão de anomalia genética grave ligada ao
sexo, ou quando a finalidade seja a de obter embriões com grupo HLA compatível com o de criança
gravemente doente que necessite de transplante compatível”.
A utilização da evolução técnica e científica da medicina trouxe uma enorme felicidade a muitos casais
portugueses que aspiravam ser pais e que não conseguiam concretizar esse sonho.
Estima-se que a infertilidade afete 10 a 15% dos casais em idade fértil a nível mundial, com uma tendência
de crescimento devido ao adiamento da maternidade, o aumento da prevalência das infeções de transmissão
sexual, as situações de stress, sedentarismo, a obesidade, o consumo de tabaco e de álcool e a poluição.
A infertilidade é considerada um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde.
II
Apesar das enormes potencialidades da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, constatamos que passados quase
nove anos da sua entrada em vigor, ainda não foi totalmente cumprida, isto é, continuam a existir casais
portugueses com diagnóstico de infertilidade, que desejam ter filhos e que não têm acesso às técnicas de
Página 99
10 DE ABRIL DE 2015 99
PMA.
O desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS) imposto nos últimos anos pelos Governos também
teve impactos profundamente negativos na acessibilidade às técnicas de PMA e nos meios alocados aos
centros públicos de PMA.
O ataque ao SNS foi transversal — nem a área da PMA ficou a salvo, muito pelo contrário, também sentiu
as consequências dos cortes orçamentais e da desvalorização profissional e social dos profissionais de saúde.
Muitos profissionais de saúde, em especial médicos com uma enorme experiência nesta área, saíram
precocemente do SNS porque se sentiram desvalorizados e até humilhados. Também nesta área se constatou
uma redução dos meios disponibilizados.
Não há uma cobertura de centros públicos de PMA em todo o território nacional. Na região Norte há quatro
centros públicos de PMA, na região Centro há dois, na região de Lisboa e Vale do Tejo há três centros, na
Madeira há um e nas regiões do Alentejo, Algarve e Açores não há centros públicos de PMA. Quanto aos
centros privados só a região do Alentejo não tem nenhum e as regiões do Algarve e Açores têm um centro
privado cada.
Esta distribuição assimétrica não permite dar uma resposta adequada aos casais com diagnóstico de
infertilidade, sobretudo no sul do país. Dada essa ausência de resposta pública no sul, verifica-se uma maior
afluência de casais aos centros da região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo nesta região onde se verificam as
maiores dificuldades no acesso às técnicas de PMA.
Diversos centros públicos têm listas de espera, a saber:
— Centro Hospitalar Alto Ave — 6 meses para idade igual ou superior a 35 anos ou fator masculino muito
grave e de 6 a 12 meses para idade inferior a 35 anos
— Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/espinho — 6/7 meses
— Centro Hospitalar do Porto — 6 meses
— Centro Hospitalar Universitário de Coimbra — 2 meses
— Centro Hospitalar Lisboa Norte — 18 meses
— Centro Hospitalar Lisboa Central (MAC) — 10 meses
— Hospital Garcia de Orta — 12 meses
A existência de listas de espera no acesso às técnicas de PMA é preocupante por vários motivos: em
primeiro lugar porque os casais com diagnóstico de infertilidade que desejam ter filhos têm de aguardar pela
oportunidade de poderem iniciar o tratamento; em segundo lugar porque são cuidados de saúde que não
estão a ser assegurados em tempo útil a quem deles necessita e em terceiro lugar porque a idade é um fator
determinante no sucesso das técnicas de PMA, isto é, quanto mais tarde os casais, neste caso concreto, a
mulher tiver acesso às técnicas de PMA, menor é a probabilidade de sucesso das mesmas.
Quanto menor a idade da mulher maior é a probabilidade de sucesso das técnicas de PMA, por isso é tão
importante o acesso aos tratamentos de infertilidade o mais cedo possível, o que não é compatível com a
existência de listas de espera de quase dois anos.
Devido à degradação das condições económicas das famílias, verifica-se uma maior procura dos centros
públicos de PMA, e por conseguinte do aumento das listas de espera. Casais que anteriormente tinham
condições económicas para suportar os custos do tratamento de infertilidade em clínicas privadas, hoje optam
pelo público, porque perderam poder económico.
Apesar de se verificar uma evolução positiva no número de ciclos realizados nos centros públicos, a
capacidade de resposta está ainda muito aquém das necessidades e da resolução das listas de espera
existentes. No entanto, não é surpresa a redução da atividade dos centros privados em 4%, dada a redução
dos rendimentos das famílias.
De seguida apresenta-se a evolução do número de ciclos, que constam do Relatório da Atividade
Desenvolvida pelos Centros de PMA em 2012, da responsabilidade do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 100
N.º de ciclos realizados por técnica (2009-2012)
FIV ICSI TEC DO DGPI
2009 (N=24) 1475 3405 661 232 107
2010 (N=25) 1736 4139 777 312 89
2011 (N=27) 1830 3873 921 369 69
2012 (N=26) 2088 3715 1135 320 91
N — número de centros em atividade que realizam FIV/ICSI, TEC, DO e/ou DGPI FIV — Fertilização in vitro ICSI — Injeção intracitoplasmática de espermatozoides TEC — Transferência de embriões criopreservados DO — Doação de ovócitos DGPI — Diagnóstico genético pré-Implantação
Evolução do nº de ciclos realizados por técnica nos centros públicos e nos centros privados
Em 2012 registaram-se 2340 gestações clínicas e em 2013 registaram-se 2325, número ligeiramente
inferior, que provavelmente estará relacionado com a menor disponibilidade dos casais para recorreram aos
centros privadas, que por sua vez reduzem a atividade.
Percentagem de gravidez e de parto por ciclo iniciado
2009 2010 2011 2012
FIV ICSI FIV ICSI FIV ICSI FIV ICSI
Gravidez Clínica 30,8 26,5 31,7 28,9 29,7 23,6 30,2 25,9
/ciclo iniciado (%)
Parto/ciclo iniciado 21,2 20,4 24,1 22,4 24,0 18,1 23,3 19,8
(%)
Verificou-se também um aumento da taxa de sucesso de gestação clínica por ciclo iniciado, assim como a
percentagem de parto em 2012 quando comparado com 2011, apesar de não ter atingido os valores de 2010,
os mais elevados desde que há registos sistematizados (dados do Conselho Nacional de Procriação
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10 DE ABRIL DE 2015 101
Medicamente Assistida). Em 2012, a taxa de sucesso de gestão clínica por ciclo de fertilização in vitro foi de
30,2% e de 25,9% para a Injeção intracitoplasmática de espermatozoides, e a percentagem de parto fixou-se
em 23,3% e 19,8%, respetivamente.
A degradação das condições de vida das famílias está a dificultar o acesso ao tratamento da infertilidade.
Há registo de muitos casais que quando chega a sua vez de iniciar o tratamento (após terem aguardado em
lista de espera) desistem por falta de condições económicas. Há registos destas situações por exemplo no
Centro Hospitalar Lisboa Norte e no Hospital Garcia de Orta.
Apesar de o Estado garantir a gratuitidade dos tratamentos de infertilidade, os custos com a medicação
prescrita é em parte suportada diretamente pelas famílias. Os medicamentos na área da PMA estão no
escalão B de comparticipação, o que corresponde a uma comparticipação de 69% pelo Estado. Com este nível
de participação, o custo com medicamentos pode ascender a 500 ou 600 euros, o que para muitos casais é
incomportável.
III
Apesar do acesso às técnicas de PMA não ser um fator determinante na evolução da natalidade pode
contribuir positivamente para o nascimento de mais crianças no nosso país. As preocupações quanto à baixa
taxa de natalidade justificam a tomada de medidas concretas que deem a confiança e a estabilidade para os
casais tomarem a decisão de ter filhos. Reforçar ao acesso às técnicas de PMA integra-se neste objetivo.
Este caso concreto, refere-se a casais que desejam ter filhos, mas que infelizmente não conseguem porque
têm um diagnóstico de infertilidade, e que, com a ajuda das técnicas de PMA mais adequadas esse sonho
pode tornar-se realidade, podem constituir a família que desejam e contribuir também para o aumento da taxa
de natalidade.
O número de crianças nascidas com recurso às técnicas de PMA aumentou em 2012 em relação ao ano de
2011. Em 2012 nasceram 2134 crianças (corresponde a 2,4% dos nascimentos totais), em 2011 nasceram
2007 crianças (2,1% das crianças nascidas em 2011), em 2010 nasceram 2221 crianças (2,2% das crianças
nascidas em 2010).
O acesso às técnicas de PMA para o tratamento da infertilidade é um direito dos casais com diagnóstico de
infertilidade que o Estado tem o dever de assegurar. Mais, acessibilidade aos tratamentos de infertilidade,
integra-se na garantia do direito à saúde sexual e reprodutiva, do direito à maternidade, livre e responsável
para os casais com diagnóstico de infertilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, no cumprimento da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, e de molde a
garantir a acessibilidade aos tratamentos de infertilidade a todos os casais inférteis que desejam ter filhos,
considera que se deve reforçar a capacidade de resposta pública na área da PMA através do reforço da
capacidade e do alargamento dos centros públicos de PMA em todo o território nacional, do reforço dos
profissionais de saúde e a comparticipação a 100% dos tratamentos de infertilidade, que potencie o aumento
do número de ciclos.
Propomos também a adoção de medidas de sensibilização quanto à infertilidade (prevenção, informação
sobre os fatores de infertilidade, acompanhamento e tratamento e quais os procedimentos que têm de adotar
em caso de um diagnóstico de infertilidade) para que os jovens estejam despertos para esta realidade. No
caso de casais que sofram de infertilidade, devido ao adiamento da maternidade, só terão esse diagnóstico
tardiamente (o que para alguns casais já pode ser tarde demais). Caso tivessem tido conhecimento mais cedo
talvez tivessem tomado decisões diferentes.
Quanto mais tarde os casais tomam a decisão de ter filhos, maior é a probabilidade de serem confrontados
com um diagnóstico de infertilidade. E quanto mais cedo se conhecer o diagnóstico de infertilidade, maior é a
probabilidade de sucesso das técnicas de PMA.
Propomos ainda que as mulheres que tenham uma doença oncológica lhes possa ser garantida a
criopreservação dos ovócitos para salvaguardar o seu direito de constituição de família e de terem filhos. Os
tratamentos das doenças oncológicas podem causar inúmeros efeitos secundários, entre eles a infertilidade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 102
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1. O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com
cobertura em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à
eliminação das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA,
através:
1.1. Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um
centro público que sirva a região do Alentejo e Algarve;
1.2. Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;
1.3. Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e
social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as
necessidades da população;
2. A comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100% pelo Estado, sendo
dispensados gratuitamente nos hospitais.
3. A implementação de campanhas de informação e sensibilização dos jovens para as questões
relacionadas com a infertilidade, designadamente os seus fatores, a prevenção, o acompanhamento e
tratamento, bem como as respostas públicas e os procedimentos a adotar perante um diagnóstico de
infertilidade.
4. As campanhas de informação e sensibilização sobre a infertilidade referidas no número anterior devem
ter o envolvimento dos cuidados de saúde primários, nas consultas gerais, nas consultas de planeamento
familiar, com a participação dos médicos e dos enfermeiros.
5. A criação de um programa de criopreservação dos ovócitos das mulheres com doença oncológica, para
salvaguardar o seu direito à saúde sexual e reprodutiva, à maternidade, e à constituição de família.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado —
Rita Rato — David Costa — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XII (4.ª)
REFORÇA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SAÚDE INFANTIL E NA PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS A CRIANÇAS E JOVENS
I
São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é
confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) — a
fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes
depoimentos prestados por várias entidades e organismos ouvidos nas Comissões da Assembleia da
República sobre as questões da natalidade, nomeadamente, os que se prendem com os baixos rendimentos,
a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos direitos de
maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.
Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas, foram, na Comissão de
Saúde, apontadas várias questões relativas ao acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes
Página 103
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dos custos com as taxas moderadoras, com os transportes e deslocações e a redução da rede de cuidados de
saúde primários de proximidade, a carência de médicos de família e a não implementação do enfermeiro de
família, a acessibilidade à saúde materna e infantil, a não inclusão de certas vacinas (antipneumocócica, anti
rotavírus e antipneumocócica tipo B) no Plano Nacional de Vacinação e as dificuldades no acesso aos
tratamentos da infertilidade, que parecem interferir na decisão de ter ou não filhos.
Se no que respeito ao Plano Nacional de Vacinação o que se coloca é a necessidade de incluir mais
vacinas para proteger as crianças e jovens, já quanto à saúde materna e infantil, a principal dificuldade é a
acessibilidade. Tal como sucede nas consultas de planeamento familiar, na saúde infantil e juvenil, as crianças
e jovens sem médico de família têm acrescidas dificuldades em aceder aos cuidados de saúde ao nível dos
cuidados de saúde primários.
A prevenção da doença e a promoção da saúde é outra vertente dos cuidados de saúde primários que fica
muito aquém das necessidades. A promoção de saúde da população em geral e em especial das crianças e
jovens deve ser uma prioridade sobretudo nos aspetos relacionados com a adoção de uma alimentação
saudável, a adoção de comportamentos saudáveis, a saúde oral, a saúde visual e a saúde mental.
Sublinha-se a enorme importância da saúde mental nas crianças e jovens. De acordo com os dados
disponibilizados pela Ordem dos Psicólogos sobre a “prevalência das perturbações mentais em crianças e
adolescentes até aos 18 anos de idade tem aumentado nos últimos anos, sendo que uma em cada cinco
crianças apresenta evidências de problemas de Saúde Psicológica”. Não existem, em Portugal, estudos
epidemiológicos sobre a prevalência de doença mental em crianças e jovens, porém, se for assum ida “uma
prevalência de 1/5, numa sala de aula “média” com 25 alunos, existiriam cerca de 5 crianças com problemas
de saúde psicológica”. A estes dados deve-se somar o facto de haver uma correspondência entre a
prevalência de doença mental na infância e adolescência e os problemas de saúde mental na idade adulta.
Assim sendo, importa que sejam desenvolvidas estratégias de promoção de saúde e do bem-estar psicológico.
Entende o PCP que para este desiderato ser alcançado é necessário dotar o SNS, quer nos cuidados de
saúde primários, quer nos cuidados hospitalares, de profissionais de saúde mental para desenvolver tais
programas, assim como reforçar os serviços que intervêm na área da saúde mental.
O atual Governo continua a não cumprir as Resoluções da Assembleia da República, como sucede com a
Resolução n.º 12/ 2013, que recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina
pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação, aprovada por unanimidade e proposta inclusivamente pelo
CDS, um dos partidos que suporta o Governo.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar invariavelmente pela
afirmação de importantes conquistas civilizacionais, e pela proteção da saúde das crianças e jovens.
Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as crianças e jovens, assim
como o desenvolvimento de ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde dirigidas a
crianças e jovens, em articulação com as creches e escolas.
No tocante à saúde mental, O Grupo Parlamentar do PCP já entregou o Projeto de Resolução n.º
1182/XII/4ª — Reforço das respostas no SNS na área da saúde mental em Portugal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam ao seguinte resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às
crianças e jovens.
2. Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil de acordo com as orientações
clínicas que constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção Geral de
Saúde.
3. Integre no Plano Nacional de Vacinação as vacinas antipneumocócica, antirotavírus e
antipneumocócica tipo B.
4. Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças
e jovens, que adote estratégias em especial no que toca à alimentação saúde, à adoção de
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 104
comportamentos saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.
5. Reforce os meios materiais, humanos e financeiros alocados às ações concretas de prevenção
da doença e de promoção da saúde.
6. Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da
saúde, dirigidas às crianças e jovens.
7. Garanta o acesso a consultas de psicologia no Serviço Nacional de Saúde aos pais e famílias
no sentido da promoção de práticas educativas promotoras de saúde mental;
8. Contrate os profissionais de psicologia e serviço social para o Serviço Nacional de Saúde
(hospitais e centros de saúde) de molde a permitir o desenvolvimento de programas de
prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e jovens e reforce os serviços de
saúde mental garantindo a sua intervenção quando necessário.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Bruno Dias
— Rita Rato — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — Miguel Tiago.
—————
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1423/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AO ARRENDAMENTO
POR JOVENS COM VISTA À SUA EFETIVA EMANCIPAÇÃO
I
Hoje muitos jovens casais adiam a decisão de ter filhos, porque amanhã não sabem se ainda vão ter
emprego; porque amanhã sabem que não têm direito ao subsídio de desemprego; não sabem qual será o seu
horário laboral; porque o salário mal dá para dois quanto mais para três; porque sabem que a seguir aos
contratos a prazo, aos recibos verdes, aos estágios e ao trabalho temporário vão novamente apresentar-se
quinzenalmente no Centro de Emprego.
A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a
precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de direita que
promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de
maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do
horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de
equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
Hoje, no nosso país mais 400.000 jovens não trabalho nem estudam. O desemprego real dos jovens
ultrapassa os 50%. E isto é um flagelo individual de cada um dos que se encontra nesta situação, mas é
também um problema do país que vê desperdiçada a geração mais qualificada de sempre. E é exatamente
pelas necessidades reais do país que estes jovens deveriam estar ao serviço do progresso e do
desenvolvimento nacional, e não a ser forçados a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.
Hoje, cerca de 1 milhão e 500 trabalhadores, sobretudo jovens, vivem na intermitência dos estágios não
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remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do desemprego.
O Programa Garantia Jovem visa criar uma “ocupação”, não criar emprego.
Na verdade, este programa é um passaporte a prazo para o desemprego, porque apenas gera emprego
precário e mal pago; não visa resolver o problema do desemprego jovem, nem tampouco garantir condições
de autonomia e emancipação.
Esta iniciativa do PCP visa garantir medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens, criando
condições concretas de autonomia e emancipação, porque o direito à habitação tem uma importância
fundamental na garantia de condições para constituir família.
II
A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um
passo importante na proteção da efetivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um
subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.
Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por
força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ — incentivo ao
arrendamento por jovens — nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no
desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais
praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de
retroativos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de
processamento e decisão sobre os processos de candidatura.
Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um
corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo,
desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento.
Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de setembro de
2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de agosto, e criando um
novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a
já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação.
Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com
limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento nesta
área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão
nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.
A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses
3 anos é, também, um sinal claro do objetivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso
à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.
Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se
encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo PSD/CDS-PP, com o
apoio do PS, está apostado em agravar. A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio
representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos Jovens no que toca à garantia do direito à
Habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do Artigo 70.º da Constituição da República
Portuguesa.
Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 — Jovem, que teve
como principal objetivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários,
criou então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio.
A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil
e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do programa Porta
65 — jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação
das normas.
A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de
candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens
arrendatários, foi exatamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e
injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 — Jovem como a mais justa e social
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das medidas do Governo para a Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política.
Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu de
cerca de 20.000 (com IAJ) para 1.544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta 65 — Jovem) e em
Setembro de 2011 apenas abrem 500 candidaturas.
Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras de acesso a um
direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender o alargamento e aprofundamento
dos apoios do Estado à habitação e nomeadamente ao arrendamento por jovens, propõe através do presente
projeto de resolução que sejam adotadas medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens e de criação
de condições concretas de emancipação, nomeadamente no que toca às questões da habitação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República:
1. A revogação do numerus clausus nas candidaturas ao Programa Porta 65 — Jovem.
2. O alargamento do período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu carácter
recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato.
3. Efetivação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo
Estado.
4. Elaboração de um Programa de Construção da Habitações a Custos Controlados para Jovens.
5. Eliminação da obrigatoriedade de apresentação de candidaturas unicamente por via eletrónica.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Diana
Ferreira — Jorge Machado — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1424/XII/4.ª
SOLUÇÕES INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE
Exposição de Motivos
Evolução da Demografia e do Índice Sintético de Fecundidade
Crescem as preocupações na sociedade portuguesa quanto à evolução demográfica. Nos últimos anos
tem-se acentuado o envelhecimento da população, devido ao aumento da esperança média de vida e à
redução da natalidade. Ao mesmo tempo constata-se também uma redução da população residente no país,
devido ao efeito acumulado da redução da natalidade e do saldo migratório negativo (que resulta do aumento
da emigração e da saída de imigrantes). No ano de 2012, Portugal era o país da União Europeia com o índice
sintético de fecundidade mais baixo.
A situação do país pode ainda ser mais grave devido à redução dos jovens no país em função da baixa da
natalidade, e à emigração da população portuguesa, que conduz a uma dupla perda, primeiro pela redução e
envelhecimento da população e segundo pela redução de população jovem em idade de ter filhos.
É preciso adotar medidas concretas e eficazes que garantam a substituição de gerações e o
desenvolvimento do país. Hoje, a situação é bastante crítica considerando que os falecimentos não superam
os nascimentos.
O Índice Sintético de Fecundidade (ISF) — número de crianças nascidas por mulher é de 1,28 em Portugal.
Nos anos 80 o ISF ficou abaixo de 2,1, o ISF mínimo que permite a substituição de gerações. Em 1994, pela
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primeira vez em Portugal o ISF ficou abaixo de 1,5, e de uma forma consolidada desde 2000, o que
corresponde a uma situação crítica, abaixo da qual a sustentabilidade de uma população entra em risco,
podendo inviabilizar a recuperação das gerações no futuro caso se mantenha um longo período.
A tendência decrescente da natalidade verifica-se há décadas, mas agravou-se bastante nos últimos anos.
Verifica-se também que após a Revolução de Abril, nos anos de 1975 e 1976, foi quando ocorreu uma
inversão bastante significativa na redução da natalidade, tendo posteriormente retomado novamente a
tendência de diminuição.
Fonte: INE
Apesar da redução da natalidade se verificar de uma forma geral na Europa, a verdade é que alguns
países já conseguirem manter e até inverter a tendência decrescente. Enquanto o ISF apresenta uma
tendência de decréscimo em Portugal, a média dos países da União Europeia alcançou alguma estabilização
(em 2012, o ISF em Portugal situava-se em 1,28, a média da União Europeia era de 1,58).
Fonte: Pordata
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Se em 1970 nasceram em Portugal cerca de 180 mil crianças, no de 1976 nasceram 186.712 crianças. Já
no início dos anos 80 se constata a redução de nascimentos com 158.309 crianças nascidas em 1980. A partir
de 1983 o número de crianças nascidas foi inferior a 150 mil e, em 2009, pela primeira vez o número de
nascimentos foi inferior a 100 mil, ocorreu uma ligeira recuperação em 2010 para, em 2011, regressar a
tendência de redução do número de nascimentos de uma forma acelerada voltando a estar abaixo da barreira
dos 100 mil nascimentos por ano. Esta tendência manteve-se e nunca mais se recuperou.
De 2010 a 2014, podemos afirmar que houve uma redução de cerca de 20% dos nascimentos, tendo ficado
no ano de 2014, pouco acima das 80 mil crianças nascidas. Embora em 2014 (83.511 nascimentos) se tenha
verificado uma ligeira subida do número de nascimentos em relação a 2013 (82.787 nascimentos) — mais 724
crianças nascidas, continua a ser um número de nascimentos extremamente baixo e insuficiente para os
desafios que se colocam ao país —, ou seja, este ligeiro aumento não é suficiente para se afirmar que houve
uma inversão do fenómeno ou até uma estagnação. Os próximos anos vão ser determinantes para confirmar a
tendência de nascimentos.
No entanto, os portugueses afirmam que pretendem e que gostariam de ter mais filhos, tal como o revela o
Inquérito à Fecundidade 2013. A Fecundidade Final Esperada (número de filhos nascidos mais o número de
filhos que pensa vir a ter no futuro) é de 1,78 e a Fecundidade Desejada é de 2,31. A população portuguesa
considera ainda que 2,38 é o número ideal de filhos por família. E cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil
afirmou que pretende ter filhos.
Perante estes factos, podemos questionar — se as famílias pretendem e desejam ter mais filhos, por que
não os têm? Aliás, somente 8% dos residentes em idade fértil em Portugal afirmam que não pretendem ter
filhos.
Se a fecundidade desejada é superior a 2,1, o valor mínimo de ISF para se garantir a substituição de
gerações, é que por que há condicionantes que precisam ser eliminadas para as famílias tomarem a decisão
de ter os filhos que desejam. Isto leva-nos a concluir que se forem criadas as condições para as famílias
tomarem a decisão de constituição e crescimento da família, estas terão mais filhos.
O Inquérito à Fecundidade 2013 identificou constatou um outro fenómeno — o do que o filho único. Houve
um aumento dos casais com filho único, representando hoje mais de metade dos casais com filhos. O
Inquérito à Fecundidade conclui então que o que mais contribuiu para a redução da natalidade foi a diminuição
do segundo filho.
A baixa natalidade, numa primeira fase reflete-se no adiamento da maternidade e paternidade (a idade
média de nascimento do primeiro filho nas mulheres tem vindo a aumentar), o que tem consequências na
quebra no nascimento do segundo filho. O intervalo entre o nascimento do primeiro filho e do segundo filho
tem vindo a aumentar. Em síntese, o Inquérito à Fecundidade afirma que “há muito que a passagem do
primeiro filho para o segundo deixou de ser uma evidência”.
As projeções do INE da população residente em Portugal introduzem muitas inquietações. Em todos os
cenários, mesmo no mais otimista prevê-se uma redução muito significativa da população. No cenário mais
otimista prevê-se uma população residente de 9,2 milhões de pessoas em 2060 e no cenário mais pessimista
prevê-se uma população de 6,3 milhões de pessoas. No cenário central prevê-se 8,6 milhões de pessoas em
2060.
Portanto, em qualquer dos cenários antevê-se um forte envelhecimento. Entre 2012 e 2060 o número de
idosos por 100 jovens passa de 131 para 307, no cenário central.
Quanto aos ISF, no cenário otimista prevê-se 1,8 crianças por mulher, no cenário mais pessimista prevê-se
1,3 crianças por mulher e no cenário central prevê-se 1,5 crianças por mulher.
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Causas da Baixa Natalidade
A intervenção eficaz para inverter a baixa natalidade que perdura no país obriga a identificar com rigor as
reais causas. Os dados do INE e do Inquérito à Fecundidade 2013 são bem claros quando nos dizem que o
problema não está nas famílias. As famílias querem e desejam ter mais filhos, mas existem constrangimentos
e obstáculos que as impedem de tomar essa decisão. São exatamente esses constrangimentos e obstáculos
que são necessários identificar, para que se possam tomar as medidas certas e adequadas que respondam
aos problemas de fundo, permitindo ultrapassar esses obstáculos.
As causas da natalidade são multifatoriais. Há inúmeros fatores que condicionam a decisão das famílias de
terem filhos, a estabilidade e qualidade do emprego, o desemprego, os rendimentos, o cumprimento dos
direitos laborais e os direitos de maternidade e paternidade, a existência de equipamentos de infância, a
acessibilidade à saúde, educação, aos apoios sociais, à habitação condigna, entre outros.
No Inquérito à Fecundidade 2013, surgem como principais obstáculos ao nascimento, os custos financeiros
associados à maternidade e a dificuldade em conseguir emprego. O estudo refere também que “a deterioração
de condições propícias ao acesso e ao exercício da parentalidade, como a instabilidade e a precarização do
mercado de trabalho e o desemprego ou a redução dos níveis de bem-estar das famílias, por via da quebra de
rendimentos, dos benefícios e dos apoios públicos”. “Quando o Estado social se retrai em tempos de crise e
incerteza (…) os custos diretos e indiretos da parentalidade (…) passam a recair integralmente do lado das
famílias, daqui resultando a sobrecarga económica, ou mesmo o aumento do risco da pobreza e as
dificuldades acrescidas em matéria de conciliação nas famílias com filhos. Da demissão do Estado Social pode
advir o aprofundamento das desigualdades sociais no acesso à fecundidade, que deixa de ser um direito para
passar a ser um privilégio.”
Em matéria de pobreza, os dados do INE de 30 de janeiro de 2015, referentes a 2013 indicam que 19,5%
da população está em risco de pobreza e que a pobreza afeta de uma forma mais expressiva as crianças e
jovens atingindo 25,6%. O risco de pobreza das famílias com filhos aumentou de 22,2% em 2012 para 23%
em 2013 e o risco de pobreza das famílias com três ou mais filhos dependentes e de famílias monoparentais
com pelo menos um filho é de 38,4% para ambos os casos.
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Fonte: INE
O sumário executivo do estudo da UNICEF intitulado “As crianças e a crise em Portugal — Vozes de
crianças, políticas públicas e indicadores sociais, 2013” refere que “desde 2008, as crianças são o grupo etário
em maior risco de pobreza em Portugal”. Diz ainda que “aumentou o fosso entre famílias com e sem crianças”
e que “estão em grave risco de pobreza as famílias monoparentais em que a mãe/o pai está desempregado
(90%) e os casais com crianças em que os dois membros (53%) ou um membro do casal (34%) estão
desempregados”.
Nos últimos anos, as prestações sociais sofreram uma enorme redução. A imposição do Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho (da responsabilidade do anterior Governo PS, mantido e agravado pelo atual Governo
PSD/ CDS) conduziu a uma brutal redução nas prestações sociais atribuídas, introduzindo a “condição de
recursos” com critérios muito restritivos na atribuição de prestações sociais. Atualmente só as famílias de
muitos baixos rendimentos têm acesso às prestações sociais.
A redução das prestações sociais ocorreu num contexto de agravamento das condições económicas e
sociais das famílias decorrente da imposição das medidas dos programas de estabilidade e crescimento da
responsabilidade do Governo PS e das medidas que constava do dito de memorando de entendimento
subscrito por PS, PSD e CDS. Num momento em que o Estado deveria proteger mais as famílias, faz
exatamente o oposto, gerando uma realidade de empobrecimento de largas camadas da população.
De 2009 a 2014 perderam o abono de família 631.377 crianças e jovens, isto é, uma redução de 35,5 %,
mantendo-se uma tendência de decréscimo. Para além de milhares de crianças terem perdido o abono de
família, diminuíram também os montantes do abono de família por criança.
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O rendimento social de inserção também reduziu. De 2009 a 2014 179.925 beneficiários perderam o
rendimento social de inserção, o que corresponde a uma redução de 46%. Tal como o abono de família, o
rendimento social de inserção reduziu no número de beneficiários e no montante mensal atribuído. As crianças
e jovens são muito afetados por esta redução, porque constituíam um número expressivo dos beneficiários. De
2010 a 2012, o número de crianças e jovens com rendimento social de inserção reduziu de 180.000 para
150.000.
Dados do INE referentes ao desemprego no 4.º trimestre de 2014 indicam uma taxa de desemprego de
13,5%, contudo o desemprego real é de 22,2%, atingindo 1.207.700 trabalhadores em situação de
desemprego. O desemprego atinge mais as mulheres do que os homens e tem um peso muito significativo no
desemprego jovem (34%). A maioria dos desempregados não recebe subsídio de desemprego ou qualquer
prestação social. Só menos de 1/3 dos trabalhadores recebe o subsídio de desemprego.
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A precariedade e a instabilidade laboral atingem de uma forma avassaladora milhares de trabalhadores, e
de forma particularmente grave os jovens. O Governo PSD/CDS tem promovido políticas que substituem
trabalhadores efetivos por trabalhadores em situação de precariedade, com contratos de trabalho mensais,
semanais, diários; agravam a contratação por prestação de serviços ou por contratos emprego-inserção; no
fundo a substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos, onde impera a exploração e
os baixos salários.
Há uma enorme desvalorização do trabalho. Os rendimentos das famílias têm vindo a reduzir-se, devido à
política de baixos salários e da enorme carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. Os salários auferidos
pelos trabalhadores ficam muito aquém do de vida que nos últimos anos aumentou brutalmente. Os casais
com filhos têm receio de não os conseguir “sustentar” com a qualidade e dignidade às quais têm direito. Os
casais sem filhos têm adiam cada vez mais essa decisão por medo de não terem condições de proporcionar
condições de vida adequadas.
Devido à falta de oportunidades no país com o elevado nível de desemprego, a falta de condições de
trabalho, a precariedade e os baixos salários, milhares de portugueses procuram uma vida melhor fora de
Portugal. Desde 2011, considerando emigrantes permanentes e temporários, foram mais de 300.000 os
portugueses forçados a abandonar o país.
A progressiva retirada de direitos aos trabalhadores dificulta a articulação entre a vida profissional, pessoal
e familiar, designadamente, o ataque à contratação coletiva, a retirada de feriados, a desregulamentação dos
horários de trabalho, a imposição do banco de horas, o aumento do horário de trabalho, em particular na
administração pública para as 40 horas de trabalho semanais. As entidades patronais põem e dispõem da vida
dos trabalhadores sem qualquer respeito pela sua vida pessoal e familiar.
Apesar de a lei salvaguardar os direitos de maternidade e paternidade, estes são constantemente violados
nos locais de trabalho. As entidades patronais continuam a despedir ou a não renovar contratos de trabalho a
mulheres grávidas, puérperas ou lactantes; a questionar e coagir as mulheres a assumir que não irão
engravidar nos próximos anos; a exercer pressões e chantagens diretas e indiretas para que as mulheres e
homens não exerçam os seus direitos de maternidade e paternidade. Há um profundo desrespeito e
desvalorização pela função social da maternidade.
Os elevados custos suportados pelas famílias para aceder a equipamentos de apoio à infância constituem
mais um fator de condicionamento da natalidade. A inexistência de uma rede pública de creches, devido à
desresponsabilização de sucessivos s governos, empurra as famílias para as entidades privadas, quando
deveria existir um serviço público assegurado pelo Estado.
Também hoje, a Escola Pública não tem condições de garantir uma efetiva igualdade de oportunidades às
crianças e jovens. A diminuição brutal dos apoios da ação social escolar deixa de fora milhares de crianças e
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jovens a quem deveria ser assegurado apoios: os manuais escolares são cada vez mais caros e nem sequer
são distribuídos na sua totalidade aos alunos do escalão A; o fim do desconto de 50% do passe escolar imputa
mais custos às famílias cujos rendimentos são manifestamente insuficientes. O desinvestimento na escola
pública, visível na carência de meios humanos e materiais e o encerramento de milhares de escolas,
ameaçam o direito à educação conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição.
No âmbito da saúde crescem as dificuldades no acesso aos cuidados de saúde devido ao encerramento de
centros de saúde, serviços e valências nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares; ao
aumento brutal das taxas moderadoras ou à falta de médicos de família. A universalidade do planeamento
familiar, da saúde materna e da saúde infantil não está garantida, assim como a promoção da saúde e de
estilos de vida saudáveis continuam a ser uma miragem.
O acesso à habitação, nomeadamente, para os mais jovens está cada vez mais dificultado. Os programas
de arrendamento estão longe de responder às necessidades dos jovens e os valores das rendas praticadas
são exorbitantes, chegando, em muitos casos, a corresponder quase ao salário de um dos membros do casal.
Hoje verificamos dois fenómenos, o adiamento da saída da casa dos pais pelos jovens e o regresso de muitas
famílias às casas dos pais. Situações diferentes, mas com causa comum no desemprego, na ausência total de
proteção social, na redução dos rendimentos, na precarização das relações de trabalho que nega a muitos
jovens condições para serem autónomos e independentes, e a tantos outros fez perder as condições
económicas de que dispunham, chegando mesmo em algumas situações ao incumprimento de compromissos
financeiros e a situações dramáticas de penhoras de casas e bens essenciais.
Todos estes fatores isolados podem ter relevância menor, mas conjugados são determinantes na decisão
de adiar a vontade de ter filhos e constituir família. Esta é a realidade de muitas famílias, de muitos casais no
nosso país.
Análise das posições assumidas e das responsabilidades das forças políticas
O baixo número de nascimentos de crianças não é obra do acaso, nem uma fatalidade do destino, antes
resultam das opções políticas de sucessivos governos.
Quando se aborda as questões da redução da natalidade, não basta constatar a realidade e manifestar
preocupações com essa realidade é preciso identificar as causas e os responsáveis. Mas esta análise não
interessa aos partidos que tiveram e têm funções governativas, PS, PSD e CDS-PP, para não terem de
assumir as suas responsabilidades. Não é por acaso que estes partidos ignoram os problemas centrais como
o desemprego, a precariedade, os baixos salários ou a violação dos direitos de maternidade e paternidade. A
superficialidade com que abordam as questões da natalidade é muito mais confortável para não reconhecerem
o total falhanço das políticas que defendem e que pretendem continuar a impor a todo o custo aos
portugueses.
Os membros do Governo, o PSD e o CDS-PP têm-se desdobrado em discursos para branquear as suas
responsabilidades nesta matéria e para iludir os portugueses com falsas preocupações.
Mas a realidade de todos os dias da vida dos jovens e das famílias demonstram que as preocupações
expressas por PSD, CDS-PP e o Governo não passam de uma farsa.
O Governo que manifesta preocupações com a baixa natalidade é o mesmo que contribuiu diretamente
para essa situação, quando decidiu cortar salários e prestações sociais, quando empurrou milhares de
portugueses para o desemprego e a emigração, quando o que tem para oferecer são contratos de trabalho
precários ou quando os custos com as creches, a saúde, a educação, a habitação são cada vez mais
elevados. É evidente que as intenções do Governo não passam de palavras vãs, quando dizem uma coisa,
mas fazem outra exatamente no sentido oposto.
É evidente que não é possível uma inversão na natalidade sem emprego com direitos; sem a redistribuição
da riqueza através da valorização dos salários; sem o respeito pelos direitos de maternidade e paternidade;
sem uma rede pública de creches e de jardins-de infância; sem uma escola pública, gratuita, de qualidade e
para todos em todos os graus de ensino; sem o reforço das prestações sociais, designadamente do abono de
família, retomando o seu carácter universal e o rendimento social de inserção; sem o acesso a cuidados de
saúde gratuitos e de qualidade para todos e sem políticas concretas de acesso à habitação digna.
O processo que decorreu recentemente na Assembleia da República, na sequência de uma resolução
aprovada por iniciativa do PSD (sem uma única proposta concreta de incentivo à natalidade), comprova mais
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uma vez que os partidos da maioria não pretendem resolver os problemas de fundo relacionados com a
natalidade. Os relatórios aprovados nas comissões, no essencial não traduzem as preocupações, as causas e
as soluções apresentadas pelas diversas de entidades nas dezenas de audições realizadas. Simplesmente
não tiram conclusões, ou quando o fazem ficam muito aquém daquilo que foi transmitido pelas entidades à
Assembleia da República e da exigência da problemática em torno da natalidade.
Em suma, o PSD, o CDS e o Governo querem fazer de conta que estão preocupados, fazer de conta que
vão adotar políticas de incentivo à natalidade, somente para iludir os portugueses e para procurarem perpetuar
a mesma política que nos trouxe até aqui.
PSD e CDS falam de consensos em torno das medidas para a natalidade. Importa no entanto questionar —
consensos em torno de quê, para quê e em benefício de que interesses? Não é possível pronunciarmo-nos
sobre consensos, sem saber que medidas concretas estão em cima da mesa. São consensos em torno da
reposição dos salários roubados ou da reposição das prestações sociais cortadas, como o abono de família?
Consensos em torno do reforço dos direitos de maternidade e paternidade e da necessidade da fiscalização
do seu cumprimento? Consensos para pôr fim à precariedade? Ou consensos para assegurar a universalidade
do direito à educação, à saúde ou habitação? Para estes consensos estamos disponíveis, resta saber se o
Governo, o PSD e o CDS também estarão?
Se assim não for, então todas as manifestações de preocupações não passam de um embuste e de pura
propaganda eleitoralista.
Embora não seja assumido, por detrás das pretensas preocupações com a baixa natalidade dos partidos
que suportam o Governo, está presente uma conceção ideológica da maternidade, da família e dos direitos da
mulher, em particular das mulheres trabalhadoras. Uma conceção conservadora e ultrapassada, que rejeita a
maternidade e a paternidade consciente, livre e responsável, para impor perspetivas retrógradas do papel da
mulher na família, no mundo do trabalho e na sociedade e procurando responsabilizar a mulher pela
necessidade da substituição das gerações. Uma conceção que faz parte do passado e que rejeitamos
veementemente.
Soluções de incentivo à Natalidade
O Inquérito à Fecundidade 2013 afirma que ter filhos “não é um direito, é um privilégio”, isto é, a
constituição da família que se deseja não é para quem quer é para quem pode. A conclusão que se retira é
que as famílias não têm filhos não é porque não queiram, é porque não podem.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são, portanto, inseparáveis dos impactos das políticas de
direita que promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos
direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o
aumento do horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços
essenciais, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
O PCP tem um entendimento profundamente distinto dos partidos da política de direita (PS, PSD e CDS-
PP). Para o PCP, a redução da natalidade é inseparável da função social da maternidade e da paternidade e
da concretização de uma maternidade e paternidade consciente, livre e responsável; da proteção das crianças
e jovens e da promoção do seu desenvolvimento integral, que garanta o direito da criança ser desejada e
amada, assim como as condições económicas e sociais para que lhe sejam asseguradas todas as
oportunidades; e do emprego com direitos e seguro e das condições de vida das famílias, assegurando à
mulher um papel ativo na sociedade no plano profissional compatível com o plano familiar e pessoal.
É preciso encontrar soluções transversais e duradouras. Soluções que eliminem condicionalismos que mais
determinam a quebra da natalidade e que apostem em soluções que respondam aos vários fatores que afetam
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a natalidade.
No Inquérito à Fecundidade 2013, «a medida de incentivo referida como “a mais importante” por cerca de
54% das mulheres e 59% dos homens foi “aumentar os rendimentos das famílias com filhos”. Cerca de 36%
das mulheres e 27% dos homens consideravam que era importante “facilitar as condições de trabalho para
quem tem filhos, sem perda de regalias”.»
Ao contrário de outros partidos, o PCP não despertou para as questões da natalidade agora.
Há muito que temos apresentado propostas e soluções concretas na Assembleia da República de incentivo
à natalidade, em diversas áreas em que se destacam: o aprofundamento da função social da maternidade e
paternidade, o direito ao trabalho com direitos, a efetivação dos direitos das mulheres a serem trabalhadoras e
mães sem penalizações laborais e salariais, em defesa dos direitos das crianças. Destacamos as seguintes
iniciativas legislativas já apresentadas nesta Legislatura ou a apresentar em conjunto com o presente Projecto
pelo Grupo Parlamentar do PCP:
1. Emprego/trabalho e combate à precariedade:
Projeto de Resolução n.º 1112/XII/4ª — Aumento do salário mínimo nacional
Projeto de Lei de combate à Precariedade Laboral na Administração Pública
Projeto de Lei de combate à Precariedade no setor privado
Projeto de Lei n.º 705/XII/4ª — Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de
Trabalhadores em Funções Públicas
Projeto de Lei que reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os
trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do
Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas
Projeto de Lei n.º 695/XII/4ª — Reposição dos feriados retirados
Projeto de Lei n.º 482/XII/3ª — Garante aos Trabalhadores o Vínculo Público de Nomeação como forma
de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública
Projeto de Lei n.º 69/XII/1ª — Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao
trabalho ilegal
Projeto de Resolução que reforça os meios da ACT para a fiscalização do cumprimento dos direitos dos
trabalhadores e dos direitos de maternidade e paternidade
2. Direito à Maternidade e Paternidade:
Projeto de Lei n.º 621/XII/3ª — Reforço dos Direitos de Maternidade e Paternidade
Projeto de Resolução n.º 629/XII/2ª — Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo
do trabalho
Projeto de Resolução n.º 628/XII/2ª — Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas
3. Segurança Social e Proteção da Crianças e Jovens:
Projeto de Resolução que cria uma rede pública de equipamentos de apoio à infância
Projeto de Lei n.º que alarga as condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do abono de
família assegurando a sua universalidade
Projeto de Lei n.º que revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei
13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios sociais
Projeto de Lei n.º 546/XII/3ª — Cria o subsídio social de desemprego extraordinário
Projeto de Lei n.º 545/XII/3ª — Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do
subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego
Projeto de Lei n.º 444/XII/2ª — Reforça os meios de proteção social das pessoas e famílias atingidas
pelo desemprego
Projeto de Lei n.º 124/XII /1ª — Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a
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atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar
Projeto de Resolução n.º 1140/XII/4ª — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de
um Relatório Anual sobre a avaliação das políticas destinadas à erradicação à pobreza e exclusão social
Projeto de Resolução n.º 1139/XII/4ª — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de
um Relatório Anual sobre a situação da infância e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à
Pobreza Infantil
Projeto de Lei n.º 355/XII/2ª — Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e
reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens
Projeto de Resolução n.º 263/XII/1ª — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza
entre as mulheres
4. Política Fiscal:
Projeto de Lei n.º 686/XII/4ª — Contra a injustiça fiscal, por uma tributação justa ao serviço de um
Portugal democrático e soberano
Projeto de Lei n.º 386/XII/2ª — Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás
natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro
5. Educação:
Projeto de Lei n.º 462/XII/4ª — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares,
garantindo a sua gratuitidade
Projeto de Lei n.º 624/XII/3ª — Impede o encerramento de serviços públicos
Projeto de Resolução n.º 1106/XII/3ª — Pelo cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e pela
garantia de uma Escola Pública, Gratuita, de Qualidade e Democrática para todos
Projeto de Resolução n.º 893/XII/3ª — Medidas de valorização da Escola Pública
Projeto de Resolução n.º 39/XII/1ª — Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional
6. Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos:
Projeto de Lei n.º 651/XII/4ª — Estabelece os princípios para a Reorganização Hospitalar
Projeto de Lei n.º 650/XII/4ª — Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de
Atribuição do Transporte de Doentes não Urgentes
Projeto de Resolução n.º 1111/XII/4ª — Pelo Reforço e Valorização dos Profissionais de Saúde no
Serviço Nacional de Saúde
Projeto de Resolução n.º 1110/XII/4ª — Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Proximidade
às Populações
Projeto de Resolução que recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade aos tratamentos de
infertilidade
Projeto de Resolução que reforça os cuidados de saúde primários na área da saúde infantil e proteção
das crianças e jovens
Projeto de Resolução que propõe medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos
7. Habitação:
Projeto de Resolução que Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao
arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação
Projeto de Lei n.º 673/XII/4ª — Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º
31/2012 — Lei dos despejos — e suspende os aumentos das renda dos diversos tipos de arrendamento
previstos nas Leis n.º 46/85 e 6/2006
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8. Mobilidade e Acessibilidades:
Projeto de Lei n.º que cria o passe escolar
Projeto de Resolução n.º 598/XII/2ª — Pela revogação dos aumentos nos preços dos transportes e a
reposição das tarifas reduzidas para estudantes e reformados
Aos governos cabe criar as condições para que os casais possam tomar as decisões de ter filhos sem
condicionalismos e sem constrangimentos; assegurar as condições de vida dignas, a estabilidade no emprego,
a valorização salarial e o acesso aos direitos sociais consagrados constitucionalmente.
Para inverter esta realidade demográfica é urgente assegurar a confiança, a segurança e a estabilidade às
famílias.
A maternidade assume uma função social decisiva na substituição de gerações, no futuro e no
desenvolvimento económico e social do país.
A política de direita que vigora há 38 anos no país e prosseguida por PS, PSD e CDS-PP já demonstrou
que não resolve os problemas dos portugueses e do país. A baixa natalidade é mais um reflexo e
consequência dessa política.
Para inverter a situação do país em matéria de natalidade é preciso romper com esta política e é preciso
uma política alternativa que corresponda às aspirações e reivindicações do povo. Não é possível ultrapassar o
problema da natalidade, fazendo pequenos acertos, para manter a mesma política de empobrecimento e
exploração, que conduziu à degradação das condições de vida de milhares e milhares de famílias.
É preciso uma política que encare frontalmente o problema da baixa natalidade e que tome as medidas
necessárias para garantir as condições de que os casais necessitam para constituírem a família que desejam.
É preciso uma política que valorize e reconheça a função social da maternidade, enquanto elemento
essencial para o futuro das gerações, definindo medidas multissetoriais, já que as causas do problema são
igualmente múltiplas, mas que respondam com maior relevância às questões relacionadas com a valorização
dos salários, a qualidade de emprego, o respeito e cumprimento cabal dos direitos e a garantia de rede de
equipamentos de apoio à infância a preços acessíveis.
Por tudo isto o Grupo Parlamentar PCP entende urgente:
— A criação de empregos com direitos e seguros, pondo fim à precariedade e à instabilidade nas relações
laborais;
— A valorização dos salários e a reposição dos salários cortados;
— A organização do tempo de trabalho para que permita uma verdadeira articulação entre a vida
profissional e a vida pessoal e familiar, reduzindo o horário de trabalho, pondo fim à desregulamentação do
horário de trabalho e do banco de horas;
— O reforço dos direitos de maternidade e paternidade e uma fiscalização efetiva do cumprimento dos
direitos consagrados;
— O alargamento das prestações sociais, em particular o abono de família e o rendimento social de
inserção;
— Uma política fiscal que desonere as famílias trabalhadoras dos elevados encargos fiscais;
— A criação de uma rede pública de creches;
— O reforço dos meios alocados à Escola Pública, de qualidade e para todos, assim como uma verdadeira
igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar em todos os níveis de ensino;
— O reforço dos cuidados de saúde primários e hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos,
o planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade;
— O acesso à habitação digna a custos acessíveis.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
que:
1. Considere as questões relacionadas com o baixo número de nascimentos de crianças uma prioridade
na adoção de medidas concretas que incentivem a natalidade, nomeadamente através da criação das
condições necessárias, assegurando a confiança e a estabilidade para que os casais possam de uma forma
consciente, livre e responsável, decidir e constituir a família que desejam.
2. Valorize e reconheça a função social da maternidade, garanta a proteção das crianças, o cumprimento
dos seus direitos e o seu desenvolvimento integral e assegure o emprego com direitos e seguro, garantindo
assim as adequadas condições económicas e sociais a todas as famílias.
3. Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva multissetorial, a qual exige a adoção de
medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidades e
paternidade, da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde,
da habitação e da mobilidade e acessibilidades.
4. Adote as seguintes medidas na área do emprego/trabalho:
4.1. A discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos de
maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar e
profissional;
4.2. Assegura emprego com direitos e seguro, desde logo invertendo a política de desmantelamento da
Administração Pública e promovendo o reforço de pessoal e capacidade de resposta;
4.3. Aumente o rendimento disponível das famílias através da valorização dos salários e pensões de
reforma;
4.4. Elimine a instabilidade e precariedade laboral;
4.5. Assegure o direito à contratação coletiva, enquanto elemento fundamental na elevação dos direitos
dos trabalhadores e de progresso social;
4.6. Promova uma política de articulação entre a vida profissional, familiar e pessoal, impedindo a
desregulamentação dos horários de trabalho e o banco de horas;
4.7. Diminua o horário de trabalho semanal para as 35 horas, permitindo a articulação do trabalho com a
vida pessoal e familiar e o acompanhamento dos filhos;
4.8. Combata a emigração forçada dos jovens com base no desenvolvimento de medidas que por um
lado impeçam a saída e por outro garantam o seu regresso do estrangeiro.
4.9. Reforce os meios técnicos e humanos da Autoridade para as Condições de Trabalho, assegurando a
fiscalização efetiva das condições de trabalho, o respeito pelos direitos dos trabalhadores e pelos direitos de
maternidade e paternidade.
5. Adote as seguintes medidas no que respeita aos direitos de maternidade e paternidade:
5.1. Reforce os direitos de maternidade e paternidade designadamente na livre escolha do casal quanto
ao gozo da licença de maternidade e paternidade de 150 ou 180 dias, assegurando sempre o seu pagamento
a 100% da remuneração de referência;
5.2. Alargue o tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;
5.3. Alargue o período de licença de paternidade de 10 dias facultativos para 20 dias facultativos;
5.4. Combata o despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e reforce a sua
proteção em caso de despedimento coletivo, prevendo a possibilidade de reintegração, num posto de trabalho
noutra empresa do grupo;
5.5. Pague o subsídio por riscos específicos a 100% da remuneração de referência;
5.6. Crie a licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de internamento
hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%, com base na remuneração de
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referência;
5.7. Possibilite a interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de doença ou
internamento do progenitor ou da criança, e consagre a possibilidade de gozar o subsídio parental alargado
também de forma partilhada, de acordo com a opção do casal.
5.8. Reforce a proteção social em caso de encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho,
prevendo que nesta circunstância, o gozo da licença para assistência a filho não determina a perda do
subsídio de desemprego;
5.9. Reforce a proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações de desemprego
com o subsídio por prematuridade e com subsídio parental alargado.
6. Adote as seguintes medidas na área da segurança social e proteção das crianças e jovens:
6.1. Revogue a condição de recursos e os critérios restritivos na atribuição das prestações sociais;
6.2. Reforce os apoios sociais à infância e juventude, nomeadamente na garantia da universalidade do
abono de família e do aumento do seu montante, assim como o alargamento da atribuição do rendimento
social de inserção;
6.3. Crie uma rede pública de creches;
6.4. Crie uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, com uma intervenção integrada
e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos;
6.5. Avalie o impacto das políticas económicas e sociais nas condições de vida das crianças e jovens;
6.6. Reforce a proteção económica das famílias em risco de pobreza.
7. Adote as seguintes medidas em matéria de política fiscal:
7.1. Desonere a elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de menores rendimentos;
7.2. Aumente a dedução fiscal em IRS das despesas de educação, de saúde e de habitação,
considerando a sua regressividade privilegiando as famílias de menores rendimentos;
7.3. Adote uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua
inclusão na taxa reduzida do IVA.
8. Adote as seguintes medidas na área da educação:
8.1. Combata e impeça o encerramento de escolas;
8.2. Alargue a rede pública de pré-escolar;
8.3. Garanta a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim
como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;
8.4. Garanta a existência de todos os meios materiais e humanos no acompanhamento das crianças com
necessidades educativas especiais e sua proteção social;
8.5. Generalize a ação social escolar a todos os alunos que dela necessitem;
8.6. Garanta a gratuitidade dos manuais e materiais escolares;
8.7. Garanta todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e específico às
crianças e jovens em situação de risco e perigo;
8.8. Crie os gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que trabalhem
com os alunos e as famílias.
9. Adote as seguintes medidas na área da Saúde:
9.1. Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens;
9.2. Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes;
9.3. Garanta a universalidade do acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil;
9.4. Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher;
9.5. Inclua no Plano Nacional de Vacinação as vacinas antipneumocócica, antipneumocócica tipo B e
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antirotavírus;
9.6. Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde
visual, ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis;
9.7. Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e
humanos nesta área;
9.8. Revogue as taxas moderadoras;
9.9. Assegure uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade às populações;
9.10. Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril;
9.11. Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados
hospitalares, em função das necessidades das populações;
9.12. Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do
país, alargue a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a
progressiva redução das listas de espera até à sua eliminação;
9.13. Comparticipe a 100% dos medicamentos para o tratamento da infertilidade.
10. Adote as seguintes medidas no acesso à habitação:
10.1. Garanta o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias a custos acessíveis;
10.2. Revogue a atual lei do arrendamento urbano, criando um regime com critérios mais justos;
10.3. Desenvolva medidas de promoção do acesso à habitação para os jovens.
11. Adote as seguintes medidas quanto à mobilidade e acessibilidades:
11.1. Reduza os tarifários dos transportes públicos, considerando a criação de tarifários específicos para
crianças e jovens;
11.2. Crie o passe acessível à generalidade dos estudantes, eliminando as atuais desigualdades e
restrições.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado —
David Costa — Paulo Sá — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1425/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA ANTIPNEUMOCÓCICA NO PROGRAMA
NACIONAL DE VACINAÇÃO, QUE ANALISE A PERTINÊNCIA DE INCLUSÃO NO MESMO PROGRAMA
DA VACINA ANTIMENINGOCOCICA TIPO B E ESTUDE A EFICÁCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A
GASTROENTERITE PEDIÁTRICA CAUSADA PELO ROTAVÍRUS ANTIROTAVIRUS
As questões da natalidade e da sustentabilidade demográfica revestem importância decisiva para o futuro
das nações ocidentais.
Portugal não é uma exceção ao que se acaba de referir.
Com efeito, no nosso País, o limiar da reprodução de gerações, que corresponde a uma média de 2,1 filhos
por casal, deixou de estar assegurado desde o início da década de oitenta do século passado, passando o
valor do índice sintético de fecundidade de 2,08, em 1982, para 1,21, em 2013, conforme o gráfico infra, do
Instituto Nacional de Estatística, evidencia:
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E esta é uma realidade que, caso não seja contrariada, comprometerá seriamente o desenvolvimento
económico e a sustentabilidade dos sistemas de solidariedade social e de saúde nacionais, no fundo, o Estado
Social tal como o concebemos atualmente.
No limite, o decréscimo da natalidade a que assistimos poderá mesmo por em causa, no futuro, a própria
subsistência de Portugal enquanto nação, já que a renovação das gerações é o principal fator da conservação
e continuidade das comunidades humanas.
Perante a gravidade da realidade que se descreve, o Partido Social Democrata considerou que o tema da
promoção da natalidade devia ser erigido a verdadeiro objetivo estratégico nacional.
Assim, o PSD lançou um amplo e participado processo de reflexão sobre essa temática, que teve como
primeiro e importante marco o relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”,
apresentado em julho de 2014, que pretende contribuir, como nele se refere, para “travar a atual descida
abrupta da natalidade e (…) recuperar os nascimentos para valores próximos da renovação geracional” (pág.
107).
Na sequência do relatório referido, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º
1133/XII/4.ª, o qual, depois de aprovado, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de
29 de outubro, que recomendou às comissões parlamentares permanentes a apresentação de relatórios e a
definição de medidas setoriais concretas, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da
natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Consequentemente, a 25 de fevereiro de 2015, foi aprovado o Relatório da Comissão de Saúde sobre a
referida Resolução da Assembleia da República, nele se contendo um conjunto de propostas apresentadas
pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS no âmbito das competências da comissão referida, não tendo
os restantes grupos parlamentares apresentado quaisquer propostas suas. De resto, o Relatório da Comissão
de Saúde referido foi votado favoravelmente apenas pelo PSD e CDS, tendo os partidos da oposição optado
por votar contra o mesmo, incluindo as medidas nele propostas.
Uma das propostas constantes do Relatório da Comissão de Saúde a que se aludiu supra é a que
recomenda ao Governo a análise da possibilidade de inclusão, no Programa Nacional de Vacinação (PNV),
das vacinas antimeningococica tipo b, antipneumococica, antirotavirus, como forma de aumentar a proteção de
bebés e crianças contra alguns tipos de doenças e infeções graves.
As propostas referidas foram, aliás, apresentadas por algumas das entidades ouvidas pela Comissão de
Saúde a propósito do Relatório sobre a Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro.
Assim, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas considerou, nas referidas audições, que aquelas
vacinas, apesar de fortemente recomendadas pelos pediatras, não integram o PNV, o que, necessariamente,
compromete a sua acessibilidade a muitas famílias.
Por outro lado, o Observatório de Autarquias Familiarmente Responsáveis ofereceu, entre outros exemplos
de medidas de proteção da família e de apoio à maternidade que se encontram em curso em diversas
autarquias locais, a prática da oferta de vacinas fora do PNV, para bebés, como sucederá nos casos das
autarquias de Gouveia, Lagoa, Penafiel e Vila Franca do Campo.
Importa, aliás, recordar que já as Resoluções da Assembleia da República n.ºs. 11/2013 e 12/2013, ambas
de 13 de fevereiro, recomendam ao Governo a inclusão, respetivamente das vacinas adsorvida pneumocócica
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poliosídica conjugada de 13 valências e pneumocócica, no PNV.
Essa inclusão justifica-se plenamente na medida em que a indicação para que a Vacina Pneumocócica
seja ser adotada no PNV foi já assumida pela generalidade dos especialistas atentas as suas virtualidades no
combate à doença pneumocócica, em particular da meningite.
Já uma eventual inclusão da vacina antimeningocócica tipo B no PNV requer um estudo mais aprofundado
da doença e da vacina no nosso País, analisando aspetos como os da eficácia e reatogenecidade dessa
vacina, tendo em vista uma ponderação fundamentada sobre a eventual conveniência de a introduzir no PNV.
No que se refere à vacina antirotavírus, reconhecendo-se que um dos critérios para introduzir uma vacina
no PNV seja o da carga da doença e que, nessa medida, o referido programa está principalmente vocacionado
para enfermidades com impacto relevante na sociedade, considera-se que o Governo deverá continuar a
promover o estudo da eficácia dessa vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo:
1. A inclusão da Vacina Pneumocócica no Programa Nacional de Vacinação.
2. Que estude a possibilidade de inclusão da Vacina Meningocócica Tipo B no Programa Nacional de
Vacinação.
3. Que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD)
— Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1426/XII
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO AO APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA
A garantia dos direitos, proteção e os cuidados necessários ao desenvolvimento integral das crianças é um
imperativo constitucional e um compromisso assumido por Portugal, com a ratificação da Convenção sobre os
Direitos da Criança, aprovada na Assembleia da República, em 8 de Junho de 1990.
Considerando a criança como um sujeito de direito e membro ativo da sociedade, reconhece-se a
importância de potenciar e estimular uma atuação que torne visível a infância, defendendo a sua qualidade de
vida e a família numa perspetiva global enquanto pilar estruturante da sociedade;
Considerando que a família constitui o sistema chave e privilegiado para o desenvolvimento integral e
harmónico da criança, pelo que o reforço das capacidades e competências das famílias com vista à melhoria
do desempenho de uma parentalidade responsável assume especial relevância;
Considerando que a salvaguarda dos direitos e a proteção da criança e das suas famílias constituem um
eixo central ao desenvolvimento e progresso da sociedade contemporânea, os mecanismos de apoio à sua
disposição assumem cada vez mais uma responsabilidade transversal ao nível dos diferentes departamentos
governamentais, organizações da sociedade civil e da comunidade;
Considerando que atualmente os apoios à infância e à família integram um conjunto de mecanismos de
intervenção, medidas e respostas sociais, importa potenciar e estimular uma ação concertada dos diversos
organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, por forma a alcançar uma maior
eficácia na defesa dos direitos da criança, das suas condições de vida e contextos familiares;
Considerando a relevância da família, importa concentrar esforços na melhoria da eficiência do instituto da
adoção, enquanto mecanismo de proteção à criança desprovida de meio familiar biológico, possibilitando às
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crianças crescerem num ambiente mais propício a um desenvolvimento harmonioso;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, criou duas
Comissões, no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, uma encarregue da
revisão do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores, do Decreto-
Lei n.º 98/98, de 18 de abril, que cria a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, e da
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Comissão coordenada pelo
Procurador-Geral Adjunto, Dr. Francisco Moreira Maia Neto), e outra encarregue da revisão do Decreto-Lei n.º
185/93, de 22 de maio, que aprova o novo regime jurídico da adoção (Comissão coordenada pela
Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Lucília Gago) e que o trabalho dessas Comissões, como é do conhecimento
público, já está concluído e entregue ao Governo, o qual se encontra a ultimar a revisão desses diplomas
legais;
Tendo em conta os considerandos supra expostos, importa recomendar ao Governo um conjunto de
medidas de reforço ao apoio à criança e à família.
Esta iniciativa enquadra-se no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de
outubro, relativa à “adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o
apoio às famílias”.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP, propõem que a Assembleia da República resolva
recomendar ao Governo que:
1) Reforce o papel das instituições do setor social na prevenção de situações de risco com
crianças e jovens;
2) Estabeleça que a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR)
possa protocolar técnicos de apoio com as entidades da comunidade;
3) Possibilite a constituição de comissões de proteção intermunicipais, com o intuito de garantir a
real possibilidade de proteção às crianças e jovens em perigo;
4) Introduza mecanismos de simplificação e desburocratização nos procedimentos
administrativos do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo;
5) Introduza mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução
dos conflitos das responsabilidades parentais, através de serviços de apoio especializados às famílias
com crianças e jovens, vocacionados para a prevenção e reparação de situações de risco
psicossocial, mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias;
6) Promova a parentalidade positiva através do reforço e aquisição de competências parentais
necessárias à orientação e educação de crianças e jovens, garantindo-lhes o seu adequado
desenvolvimento;
7) Empreenda ações para a prevenção, divulgação e sensibilização dos cuidados a ter na área
dos prematuros, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional dos técnicos, bem
como da capacitação das famílias;
8) Promova mecanismos visando a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de pais
com filhos a cargo;
9) Promova a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a desburocratizar e
agilizar processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres, de forma que cada
procedimento não ultrapasse, nas suas várias fases, um ano, sem prejuízo da exigência e do rigor que
um processo desta sensibilidade exige;
10) Diligencie para a existência de um recurso que possibilite o apoio à família adotiva, quando
confrontada com as particulares complexidades que um processo adotivo acarreta quer para o
adotante quer para o adotado.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.
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Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno
(PSD) — Nuno Reis (PSD).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XII
RECOMENDA UM CONJUNTO TRANSVERSAL DE MEDIDAS DESTINADAS A APROFUNDAR A
PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE
Portugal e a generalidade dos países europeus debatem-se com o duplo dilema do envelhecimento da
população e da diminuição da taxa de natalidade. A conjugação destes dois factos, que marcam de forma
indelével o panorama da demografia europeia, coloca um desafio na promoção de políticas públicas, uma vez
que torna prioritária a necessidade de lidar com a questão da renovação geracional, da coesão social e
também da sustentabilidade dos sistemas de segurança social, de saúde, de educação, económico-financeiro
e do povoamento do território.
Muitas destas alterações estruturais destacam a estrutura da família e as tendências de mudança nas
relações de conjugalidade e nas relações de parentalidade, que não podem ser desconexas do tema em
apreço. Mas também incidem sobre os processos e formas de vida de família, incluindo as ligações da família
com outras áreas da vida, designadamente, as ligações entre a família e o trabalho, a educação e a saúde.
Existem muitos estudos de diagnóstico, nacionais e internacionais, que nos oferecem estatísticas variadas,
projeções e impactos que mostram essencialmente que as mudanças demográficas ocorrem paulatinamente,
sendo necessárias normalmente duas a três gerações para começarem a ser visíveis os seus efeitos.
Contudo, os mesmos estudos também sublinham que, apesar das mudanças serem lentas, são muito
significativas, com impactos sobre diversas áreas da vida em sociedade.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta que a diminuição da taxa de natalidade é um problema comum à
generalidade dos estados europeus, mostra-se necessária uma resposta à escala europeia, tanto mais que as
causas deste fenómeno são multifacetadas. Todas as dimensões de uma Europa integrada que protege os
seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere efetivos direitos, estão interligadas e dependem de
uma estreita cooperação e de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir
objetivos que são estratégicos e comuns.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de
nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número
de nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação
Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC
2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a
fecundidade desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos
nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os
filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de
medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da
maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade
do segundo filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade
dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de
tempo entre o primeiro e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
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O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição
da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no
caso de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões
de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que,
entre 2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo
o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.
Os dados atuais sugerem igualmente mudanças em relação ao que era tradicional admitir-se na sociedade
portuguesa: a família não começa com o casamento e vai para além da dissolução do vínculo matrimonial nas
situações em que há filhos, por causa da mudança de paradigma introduzida pela nova Lei do divórcio (Lei n.º
61/2008, de 31 de outubro) em relação à responsabilidade parental conjunta.
Outro dado importante na análise deste tema é a taxa de participação das mulheres no mercado de
trabalho. Portugal também está entre os países da União Europeia que apresentam uma elevada participação
feminina na atividade profissional — com cerca de 69,1% de taxa de atividade das mulheres com idades entre
os 16 e 64 anos (dados EUROSTAT).
Os dados do Eurostat revelaram que as mulheres portuguesas eram, entre as cidadãs europeias, as que
apresentavam valores mais elevados de emprego a tempo inteiro (71%). A taxa de emprego a tempo inteiro é
mais alta entre as mulheres com idade entre 20 e 49 anos e que têm filhos com menos de 12 anos (subindo
para 77%).
Este quadro de elevada participação das mulheres no mercado de trabalho corresponde não só à
afirmação dos seus direitos de cidadania económica, mas também a alterações na estrutura familiar que não
podem ser descuradas. O modelo dual de família foi substituído pelo modelo de casal de dupla carreira,
tornando-se incontornável a necessidade de conciliação da vida familiar com a vida profissional e a
aproximação à vida estudantil e educativa das crianças.
Reconhecer que os desafios populacionais fazem parte do agregado de desafios estruturais com os quais a
sociedade portuguesa se confronta, obriga a identificar os factos e as tendências na evolução e dinâmicas da
população, mas sobretudo a encontrar soluções.
Foi com essa preocupação que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata realizou as “Jornadas da
Família” em abril de 2013, debates potestativos sobre o tema e, seguidamente, no Congresso do PSD de
fevereiro de 2014, o Presidente do PSD solicitou ao Professor Doutor Joaquim Azevedo que liderasse uma
comissão com vista à elaboração de um estudo detalhado e transversal sobre o tema.
O relatório final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal foi apresentado em 15 de julho de
2014, sob o título “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) — Remover
obstáculos à natalidade desejada”. Neste relatório encontram-se plasmadas as situações críticas sobre esta
temática, sendo avançadas algumas soluções sectoriais.
Coerente com esse percurso encetado com grande veemência e sentido de responsabilidade, a Reforma
do IRS (Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro) introduziu importantes mudanças de proteção e estímulo à
família. Com efeito, esta reforma coloca, num sentido inovador, as famílias com filhos em primeiro lugar
através do quociente familiar, passando a beneficiar de um regime fiscal claramente mais favorável. Esta
mudança é a medida mais importante para proteger as famílias com filhos e avós a cargo em 25 anos de
existência do IRS.
É a primeira vez que as famílias com filhos ou avós a cargo beneficiam de um tratamento fiscal claramente
mais favorável. Aumentaram as deduções fiscais considerando descendentes e ascendentes (filhos e avós),
foram alargadas as deduções de Educação e de Saúde, garantiu-se maior proteção às famílias monoparentais
e 120 mil famílias de mais baixos rendimentos deixaram de pagar IRS em 2015.
Também as alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis introduzidas no Orçamento do Estado para
2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), beneficiam fiscalmente as famílias com filhos, permitindo aos
municípios reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2 filhos e
20% para as famílias com 3 filhos. Adicionalmente, a partir de 2015 foi reforçada a isenção permanente de IMI
para famílias com baixos rendimentos e com imóveis de baixo valor. Acresce que esta isenção passou a ser
automática, protegendo assim mais famílias de mais baixos rendimentos de uma forma mais abrangente.
Ou seja: as alterações do IMI e do IRS, com novas tabelas de retenção, garantem um reforço da proteção
das famílias com filhos e uma distribuição mais equitativa das taxas de retenção, através de uma redução mais
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significativa das taxas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos primeiros escalões de
rendimento. E contribuem para um imposto mais coerente e equitativo, concretizando os objetivos definidos
pelo Governo de defesa da família, da simplificação e da mobilidade social e geográfica.
Em simultâneo, abriu-se no contexto parlamentar a oportunidade de uma discussão fundamentada num
estudo independente e focado no problema concreto.
Com efeito, o Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º
1133/XII/4.ª, propondo «Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade»,
convidando todos os partidos políticos a participar.
Nesta sequência, foi publicada em Diário da República, de 29 de outubro de 2014, a Resolução da
Assembleia da República n.º 87/2014, com a epígrafe «Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e
promover a natalidade», com o seguinte texto:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar que
as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem
orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível,
um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção
de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Desde essa data e até janeiro do corrente ano todas as comissões permanentes tiveram oportunidade de
debater abertamente o assunto, tendo sido ouvidos um total de 83 entidades, personalidades e especialistas
de instituições muito diversificadas.
Com efeito, foram realizadas um total de:
a) 9 (nove) audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
(uma das quais em conjunto com a 5ª Comissão);
b) 2 (duas) audições na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (uma
das quais em conjunto com as 4ª e 10ª Comissões);
c) 5 (cinco) audições na Comissão de Assuntos Europeus (uma das quais em conjunto com as 2ª
e 10ª Comissões);
d) 9 (nove) audições na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (das quais
uma em conjunto com a 1ª Comissão, uma em conjunto com a 9ª Comissão e duas em conjunto com
as 8ª e 9ª Comissões);
e) 1 (uma) audição na Comissão de Economia e Obras Públicas;
f) 5 (cinco) audições na Comissão de Agricultura e Mar;
g) 21 (vinte e uma) audições na Comissão de Educação, Ciência e Cultura (das quais duas em
conjunto com as 5ª e 9ª Comissões);
h) 19 (dezanove) na Comissão de Saúde (das quais uma em conjunto com a 5ª e duas em
conjunto com as 5ª e 8ª Comissões);
i) 12 (doze) na Comissão de Segurança Social e Trabalho (uma das quais em conjunto com as 2ª e
4ª Comissões);
j) 4 (quatro) na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local; e
k) 2 (duas) na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Este conjunto expressivo de audições, a que acresce a receção de dezenas de contributos escritos,
demonstra bem a participação e o empenho de todas as comissões parlamentares neste processo
desenvolvido no âmbito da RAR n.º 87/2014.
Desse conjunto de audições ficou patente que esta questão do impacto das tendências demográficas deve
ser assumida como um objetivo estratégico nacional e, como tal, isso implica a articulação e coordenação de
políticas públicas em vários setores da governação, designadamente nos planos da fiscalidade, dos apoios
sociais, da conciliação do trabalho com a vida familiar, da promoção da igualdade de género, da proteção da
criança e das famílias, da promoção do desenvolvimento regional e da coesão territorial.
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DAS ÁREAS
MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL
Duas medidas que asseguram a transversalidade, a informação sistematizada e o permanente debate
desta matéria, neste contexto, são a criação do Portal da Família e a criação do relatório anual sobre a
Natalidade no âmbito do relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social em sede de Orçamento do
Estado. Estas propostas permitirão monitorizar o fenómeno demográfico em geral, e a proteção e apoios às
famílias em particular; mapear as evoluções, identificar boas práticas e, sobretudo, no caso do Portal da
Família, congregar todos os atores sociais e institucionais, no sentido de articular esferas de ação específicas.
Neste Portal, as famílias poderão encontrar, de forma sistematizada, todas as medidas que lhes dizem
diretamente respeito e retirarem quaisquer dúvidas que surjam.
DEFESA
Na Defesa, sublinham-se as várias sugestões constantes dos contributos escritos enviados por
associações representativas dos militares à respetiva comissão parlamentar, recomendando um conjunto de
medidas destinadas a promover os objetivos visados dentro do quadro da instituição militar.
Nesse sentido, recomenda-se que sejam seguidas boas práticas já existentes e que, no âmbito do IASFA,
se promovam iniciativas capazes de ir ao encontro da promoção de políticas amigas da família.
EDUCAÇÃO
Na Educação, a quebra demográfica terá um efeito significativo no sistema educativo. A diminuição da
população escolar traz também um impacto grande à vida do país, não só porque o sistema educativo
empregou muitas pessoas qualificadas nas últimas décadas, mas também porque os estabelecimentos de
ensino representam grande dinamismo social e cultural, importantes a nível local. Muitas escolas,
universidades e politécnicos são polos de grande vitalidade económica das respetivas regiões. Embora tenha
havido, nos últimos anos, avanços que permitem que Portugal esteja bem colocado em vários indicadores
comparativos em estudos efetuados pela OCDE e que muitas medidas de apoio à família, proteção da criança
e de promoção da natalidade estejam já em prática, é sempre possível melhorar.
Um dos pontos mais destacados por diferentes organizações, no âmbito das audições na Comissão de
Educação, Ciência e Cultura, foi a necessidade de haver espaços que assegurem ofertas de tempos livres
para os alunos, nos períodos de interrupção letiva, quando os pais têm obrigações profissionais
inultrapassáveis e não podem ficar com os filhos.
Nesse sentido, é importante uma análise atenta aos bons exemplos que várias autarquias municipais vêm
já desenvolvendo sobre este problema muito concreto, sendo útil e pertinente incentivar que estas boas
práticas possam ser replicadas ao máximo de comunidades educativas possíveis.
Na verdade, os municípios dispõem de recursos de proximidade, podendo mais facilmente colmatar esta
carência e ajudar as famílias. É com esse propósito que se torna desejável a realização de parcerias com
entidades diversas de foro local e regional, que se disponham a oferecer atividades nestes períodos de
interrupção letiva.
Sabendo que várias autarquias municipais, de sensibilidades políticas diferentes, já asseguram atividades
de tempos livres para os alunos durante os períodos de interrupção letiva, e muitas outras se mostram
recetivas e disponíveis para discutir e acolher medidas neste domínio, este Grupo Parlamentar recomenda ao
Governo que incentive e seja parceiro nestas atividades, procurando que a maioria das comunidades
educativas tenha este serviço disponível.
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SAÚDE
Na Saúde, os partidos da maioria propõem um conjunto diversificado de recomendações, que tocam temas
diferentes e abrangem os cuidados materno-infantis, a informação sobre a infertilidade, a conciliação do
trabalho com as responsabilidades parentais e o reforço dos ciclos e da comparticipação na medicação da
Procriação Medicamente Assistida.
Outra questão relevante em termos de saúde é a promoção da informação da população sobre as questões
relacionadas com a infertilidade, com especial destaque para as suas causas e formas de prevenção, bem
como da formação dos profissionais de saúde sobre a mesma temática.
Os partidos da maioria consideram que as referidas medidas podem contribuir para a adoção de
comportamentos responsáveis e esclarecidos por parte da população em matéria de saúde, em geral, e da
saúde reprodutiva, em particular, devendo para tal ser induzidas, também, pelos próprios profissionais de
saúde.
Por outro lado, reconhecendo que as mulheres grávidas já têm prioridade no atendimento nas unidades de
saúde do SNS, não deixa de ser verdade que não existem mecanismos que lhes garantam a atribuição prioritária de
médico de família. E, nesse sentido, os partidos da maioria propõem que fique plasmada na lei a obrigatoriedade
dos centros de saúde atribuírem médico de família às mulheres grávidas; desse modo, evita-se que as
mulheres grávidas não disponham de médico de família atribuído, não se permitindo situações em que no
acesso às consultas de cuidados de saúde primários, haja acompanhamento aleatório por clínicos diferentes,
em função da distribuição de serviço em cada momento.
Outra medida que os partidos da maioria consideram dever ser tomada ao nível dos cuidados de saúde
primários é a de assegurar que todas as mulheres possam ter acesso às consultas de planeamento familiar.
A razão de ser desta proposta radica no entendimento de que as consultas de planeamento familiar devem
cada vez mais orientar-se para a promoção de uma verdadeira saúde sexual e reprodutiva da mulher, não se
confinando a uma mera prescrição e dispensa de meios contracetivos.
No que se refere às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) realizadas no âmbito do SNS,
propomos reforçar os ciclos e reduzir o intervalo entre os mesmos, bem como estudar a viabilidade do reforço
da comparticipação na medicação da PMA e o aumento da idade das beneficiárias;
No que se refere aos ciclos, importa ter presente que o seu número e sequência devem, em primeiro lugar,
respeitar as normas de conduta clínica e segurança da mulher e, bem assim, que a taxa de sucesso de
gravidez diminui acima dos três ciclos, facto que leva a maioria dos países europeus a financiar os primeiros
três ciclos de segunda linha de PMA.
Atualmente, o SNS financia até três ciclos de PMA por cada casal, quer se trate de primeira linha ou de
segunda, sendo estas escolhidas em função da situação clínica do casal. Esperando-se que este apenas
realize um ciclo por ano, pode, em todo o caso, haver mais de um tratamento nos seguintes casos: se a
beneficiária se estiver a aproximar da “idade biológica” limite para poder continuar a aceder a essas técnicas;
ou se os Centros de PMA dispuserem de capacidade de resposta, caso em que se admite o financiamento de
mais de um ciclo no mesmo ano, até ao limite de três ciclos por ano.
Neste contexto, é da maior importância garantir que os centros de PMA assegurem práticas uniformes no
que se refere aos financiamentos elegíveis por parte do SNS.
Já no que se refere à comparticipação dos principais medicamentos utilizados no tratamento da
infertilidade, considera-se que o aumento dos atuais 69% poderá tornar a acessibilidade dos casais que deles
carecem menos dependente do respetivo estatuto socioeconómico.
SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO
Diversas medidas preconizadas no presente projeto de resolução dependem, direta ou indiretamente, da
Segurança Social e do Trabalho.
Do Portal da Família à criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral,
da promoção de hábitos diferenciados dos horários de funcionamento das creches, ao apoio às IPSS que se
deseja que sejam parceiras das escolas, autarquias ou, até, entidades privadas, até ao estudo e
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desenvolvimento do ticket família, tudo são medidas que passam, necessariamente, pela tutela do Ministério
da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Todas estas medidas se cruzam numa perspetiva transversal com outros ministérios e provam que a
natalidade é um tema que a todos diz respeito e influencia, ou deve influenciar, positivamente a definição de
políticas públicas numa perspetiva intersectorial.
É por isso que, paralelamente ao Projeto de Resolução que ora se apresenta, se submetem diversos
projetos de lei, nomeadamente de alteração da legislação laboral, no sentido de promover uma maior
compatibilização da vida familiar e laboral e que tem óbvias implicações na economia nacional.
AMBIENTE E PODER LOCAL
Queremos destacar o facto das autarquias municipais serem um parceiro importante e mesmo estratégico
nesta área.
As autarquias têm vindo a assumir um papel interventivo muito significativo no desenho de políticas
públicas com o foco na natalidade.
Confrontadas com a erosão demográfica e a desertificação que as instigam a procurar soluções mais
urgentes para o problema, as autarquias são as instâncias de intervenção pública que mais depressa
implementam políticas locais e sociocomunitárias de promoção da natalidade, um pouco por todo o país.
Não exageramos se dissermos que muito do combate ao declínio demográfico deverá no futuro passar por
esse trabalho, onde a proximidade às populações e às famílias se vive com uma dinâmica um pouco diferente
do poder central e com outros instrumentos mais direcionados e eficazes.
Com esta convicção, abordamos quatro matérias que podem desempenhar um papel importante no tema
que temos vindo a tratar nesta exposição de motivos: abastecimento de água, resíduos, saneamento e
arrendamento.
Assim, no que diz respeito à água, resíduos e saneamento, a fixação dos tarifários reserva-se às câmaras
ou empresas municipais/intermunicipais, que constituem a forma de assegurar o acesso a estes serviços a
todos os agregados familiares. A definição de critérios de acesso a essas tarifas (Recomendação n.º 1/2009
da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), dependentes de decisão própria dos
órgãos municipais responsáveis, recomenda aos municípios a existência de tarifários especiais, também em
função da composição do agregado familiar, entre um conjunto de outras medidas que visam promover a
acessibilidade económica à generalidade dos utilizadores.
As orientações da ERSAR para a construção dos tarifários dos serviços de águas têm vindo a ser
progressivamente adotadas pelas entidades responsáveis pela fixação das tarifas (essencialmente os
municípios), sendo que quase 2/3 dos municípios do País já tem algum tipo de tarifa social para apoiar certos
grupos de utilizadores dos serviços e a maioria destes apoios tem o rendimento das famílias como principal
critério de elegibilidade. Alguns municípios e sistemas têm inclusivamente tarifários familiares, aplicáveis
especificamente a famílias numerosas.
Recomendamos pois, que se generalize o mais possível a implementação de tarifários familiares nos
serviços de abastecimento de água, resíduos e saneamento tendo em conta o número de elementos do
agregado familiar.
Defendemos também que se equacionem medidas de apoio ao arrendamento no acesso à habitação de
famílias jovens com filhos.
DA CONCLUSÃO
Os partidos da maioria reconhecem que o aumento da natalidade não se decreta, antes resulta de um
processo que envolve múltiplos atores e um quadro de fatores favoráveis à criação de condições para uma
decisão que é — e deve ser sempre — de âmbito familiar.
A aposta na proteção das crianças e da família deve ser o caminho para a promoção da natalidade. Neste
sentido, e procurando respeitar a decisão íntima da família quanto à natalidade, as medidas a eleger devem
estar centradas naquelas dimensões, considerando essa aposta como fator indutor da natalidade.
Elementos determinantes para atingir os objetivos pretendidos, considerando que se trata de um assunto
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com objetivos de longo prazo e com consequências duradouras para as famílias, são a estabilidade das
medidas a tomar e a previsibilidade do comportamento dos fatores que influenciam as opções das famílias são
determinantes.
Os partidos da maioria apresentam, por isso, para além das medidas ora recomendadas ao Governo,
Projetos de Lei — os PJL´s n.os …/XII/4 (PSD/CDS) — «Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras
grávidas, puérperas e lactantes», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada —…/XII/4 (PSD/CDS)
altera o Código do Imposto sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre
veículos para as famílias numerosas», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Estabelece a Universalidade da Educação Pré-
Escolar para as Crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de
27 de Agosto», …/XII/4 (PSD/CDS) — «Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro» …/XII/4 (PSD/CDS) «Criação de uma Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a
Natalidade — e dois outros Projetos de Resolução, um que recomenda ao Governo medidas de reforço ao
apoio à criança e à família e outro que recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no
Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina
antimeningococica tipo b e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo
Rotavírus antirotavírus.
Finalmente, a normalização da situação financeira do país e a recuperação registada no mercado de
trabalho, com o consequente aumento das receitas da Segurança Social, devem permitir, num contexto de
remoção de obstáculos à natalidade, a reposição dos 4.º e 5.º escalões do abono de família.
Todas estas iniciativas constituem, no seu conjunto, importantes contributos para a proteção das crianças,
das famílias e promoção da natalidade.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, propõem que a Assembleia da República
recomende ao Governo:
1. A elaboração de um relatório anual sobre Natalidade no âmbito do relatório sobre a
Sustentabilidade da Segurança Social, em sede de Orçamento do Estado;
2. A criação de um Portal da Família e um Plano para a sua divulgação;
3. A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à
população escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e
comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no
sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família.
4. A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas da família, seguindo
boas práticas já existentes, como seja a experiência do IASFA, na Base Naval de Lisboa no que
concerne ao funcionamento do jardim-de-infância e escola do 1.º Ciclo.
5. O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das Forças Armadas, da
possibilidade de se constituir uma rede de parcerias com creches e jardim-de-infância, por forma a
conseguir, não só vagas, mas também horários de funcionamento ajustados às características do
serviço militar;
6. A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir médico de família às
mulheres grávidas no âmbito dos respetivos serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser
mantida após o termo da gravidez;
7. A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso de
todas as mulheres às consultas de planeamento familiar;
8. O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a quem são prescritos
determinados medicamentos ou tratamentos que interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos
desses tratamentos (por exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas e a sua
conservação, para posterior utilização, sobretudo em pacientes mais jovens;
9. O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde,
sobretudo dos médicos de medicina geral e familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos
utentes do Serviço Nacional de Saúde sobre as questões da infertilidade, suas causas e prevenção;
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10. No âmbito da Procriação Medicamente Assistida, o reforço dos ciclos, a redução do intervalo
entre os ciclos e o estudo da viabilidade de reforço da comparticipação na medicação da PMA, bem
como o aumento da idade das beneficiárias;
11. A promoção da educação para a saúde da população escolar, em parceria entre os
Ministérios da Saúde e da Educação;
12. A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de
respostas adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de
trabalho diferenciados praticados em empresas e serviços públicos próximos.
13. Tendo em consideração a flexibilização do quadro legal de funcionamento e instalação de
creches, a sensibilização das IPSS para o ajustamento dos seus horários às necessidades das
famílias.
14. A disponibilização das escolas que estão sob sua alçada, incentivando o estabelecimento de
parcerias entre esses estabelecimentos escolares e as autarquias, IPSS, entidades privadas ou
outras, com o objetivo de garantir que, durante os períodos de interrupção letiva, seja assegurada a
oferta de atividades de tempos livres para os alunos, como de resto já acontece em muitas
comunidades educativas;
15. A criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral e, em
particular, de incentivo à conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem
termo.
16. O aprofundamento da divulgação do designado “tiket ensino”.
17. Que privilegie o acesso a habitação de famílias jovens com filhos, nas medidas de apoio ao
arrendamento;
18. O aprofundamento das possibilidades de implementação de tarifários familiares nos serviços
de abastecimento de água, resíduos e saneamento, que tenham em conta o número de elementos do
agregado familiar, no âmbito das atribuições próprias dos municípios e em conformidade com o
respeito pela Autonomia do Poder Local.
19. A reposição, na próxima legislatura, dos 4.º e 5.º escalões do abono de família, no contexto da
remoção dos obstáculos à Natalidade conjugada com o processo de recuperação da estabilidade
financeira do país e da recuperação dos níveis de emprego.
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Isilda Aguincha (PSD)
— Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1428/XII/4ª
PROPÕE UM DEBATE ALARGADO NA SOCIEDADE SOBRE A PROBLEMÁTICA DA NATALIDADE E
APRESENTA PROPOSTAS CONCRETAS AO GOVERNO PARA A REPOSIÇÃO DE MEDIDAS QUE
PROMOVIAM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PESSOAL
Através da Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 87/2014, de 29 de outubro, sob o desígnio
"Aprofundar a Proteção das Crianças, das Famílias e Promover a Natalidade" foi recomendado às comissões
parlamentares permanentes que, em 90 dias, apresentassem "relatórios que integrem orientações
estratégicas, bem como uma definição de medidas sectoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro
de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas
públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”.
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Esta RAR surge passados mais de 3 anos de vigência do mandato do atual Governo, sem que a
problemática em torno da Natalidade tivesse estado de alguma forma na sua agenda. Apenas se conhece um
Relatório, denominado “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”, solicitado pelo
PSD, apresentado em julho de 2014 pelo seu Presidente, Pedro Passos Coelho, que não vincula o Governo e
que, pelo que foi possível percecionar, nem sequer envolveu o segundo partido da maioria parlamentar.
Os deputados do Partido Socialista consideram que a problemática em torno da Natalidade não pode nem
deve ser remetida para um segundo plano, para um final de mandato, nem dirigida para a esfera das
competências da Assembleia da República, como se o desenho e implementação das medidas de política não
fosse uma competência do Governo.
O PS considera que uma verdadeira estratégia de promoção da natalidade deve ser desenvolvida de forma
integradora e transversal, não se revendo com a metodologia adotada baseada em “medidas setoriais” a
apresentar pelas diversas comissões parlamentares permanentes, de per si. Em diversas comissões os
deputados do Partido Socialista manifestaram discordância, em particular com as Conclusões e com
determinadas Propostas, tendo apresentados Declarações de Voto, justificando precisamente que as
conclusões decorrentes relatórios setoriais desta natureza deveriam refletir um diagnóstico fidedigno, o que
nem sempre sucedeu, e que as Propostas deveriam incluir os contributos recolhidos no decurso das audições,
bem como deveriam merecer a concordância de todos os Grupos Parlamentares.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
A taxa de fecundidade diminuiu nos últimos 20 anos cerca de 8,9 p.p. (entre 1994 e 2013 passou de 42,8
para 33,9 respetivamente), verifica-se que só nos últimos 3 anos caiu 6,1 p.p. (de 40 em 2010 para 33,9 em
2013), o que justifica 69% da queda total registada nos últimos 20 anos.
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
vissem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de
medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira.
O Partido Socialista apresenta, para debate, um conjunto de projetos de lei, com alterações nas áreas de
saúde, sociais, fiscais e de trabalho, esperando que a maioria parlamentar repondere as anteriores votações a
propostas semelhantes do PS, designadamente:
Aumento do abono de família, bem como da majoração para famílias monoparentais beneficiárias
do abono de família e do abono pré-natal;
Alteração ao “Quociente Familiar” previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos
Singulares, por o atual ter efeito regressivo nas famílias com descendentes ou ascendentes a cargo,
prejudicando aquelas cujos rendimentos tributáveis são inferiores;
Correção do Banco de Horas individual pela sua inclusão no âmbito da negociação coletiva,
contribuindo para a melhoria da conciliação da vida profissional e familiar;
Reposição das sete horas por dia de trabalho e das 35 horas por semana para os trabalhadores
em funções públicas, não só contribui para um maior equilíbrio entre os regimes laborais do setor
público e do setor privado, mas também e sobretudo constitui uma proposta conciliadora da vida
profissional e familiar de muitos portugueses;
Medidas concretas no âmbito do regime de certificação e disponibilização de manuais escolares,
com vista à clarificação e articulação da intervenção em sede de ação social escolar com iniciativas
desenvolvidas pelas comunidades educativas;
Alteração as regras de capitação para atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras,
melhorando acesso às prestações dos cuidados de saúde para famílias com descendentes ou
ascendentes a cargo.
Mas, para além destas propostas, o Partido Socialista considera que é essencial a reposição dos
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descontos nos passes escolares 4_18 e sub-23 para todos os estudantes, revertendo uma política de
desinvestimento e de desproteção social que este Governo vem infligindo as famílias portuguesas. A sua
eliminação representa um evidente recuo no esforço de qualificação dos e das jovens Portuguesas e na
criação de condições que possam promover a natalidade, ao arrepio da tendência verificada na esmagadora
maioria dos Países europeus que consagram mecanismos similares de apoio à mobilidade de estudantes dos
vários graus de ensino. Mais uma vez, a maioria PSD / CDS-PP faz jus à sua política cega de corte na
despesa pública e de arrecadação de mais e mais receita à custa dos já escassos rendimentos das famílias
portugueses. De igual modo o PS considera um erro grave e inaceitável o desinvestimento e fragilização da
Escola a “tempo inteiro”. Uma medida fundamental no reforço da escola pública, mas também no apoio a
conciliação das vidas profissionais e familiares dos pais e das mães de Portugal.
É por isso urgente continuar a centrar o problema da natalidade na efetiva realidade nacional e não na
realidade utópica a que este Governo se habituou a viver. Desde logo porque o Governo e a Maioria que se
dizem agora muito comprometidos com a promoção da natalidade, são o mesmo Governo e a mesma Maioria
que no âmbito das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e dos equipamentos
sociais das IPSS acaba com o desconto dom valor a pagar pelas famílias em creches em função do número
de filhos!
A Lei de Bases da Segurança Social prevê o subsistema de ação social, o qual incide na “prevenção e
reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão
ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento
das respetivas capacidades”, assegurando especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente
crianças e jovens, através de serviços e equipamentos sociais.
Na prossecução deste esforço de promoção e proteção social destacam-se as instituições particulares de
solidariedade social (IPSS), as quais em cooperação com o Estado têm assumido um papel fundamental ao
longo de décadas. Em 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, através da
assinatura de Protocolos de Cooperação anuais, cabendo ao Estado comparticipar as IPSS’s nas despesas de
funcionamento das respostas sociais, através de pagamento de um montante fixo mensal por utente, devendo
as instituições assegurar o cumprimento do principio da diferenciação positiva, nomeadamente na
determinação da comparticipação familiar a pagar pela frequência da resposta social. Neste âmbito foi emitida
em 1997 a Circular n.º 3, de 2/5/197 com o regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares
pela utilização de serviços e equipamentos sociais.
Em dezembro de 2014, em cumprimento de despacho de 01-12-2014 do Ministro da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social, a Direção-geral de Segurança Social emitiu a Circular n.º 4, de 16/122014, em
substituição da anterior, que regula os termos das comparticipações familiares devidas pela utilização dos
serviços e equipamentos sociais das IPSS's e enumera as orientações que estão na base do cálculo das
comparticipações familiares.
Entre outras alterações, destacam-se no contexto das políticas de proteção das crianças e das famílias,
foram introduzidas as seguintes alterações:
Deixou de constar da Circular n.º 4 de 2014 a norma que previa uma redução de 20% na
comparticipação familiar mensal sempre que se verificasse a frequência do mesmo estabelecimento
por mais do que um elemento do agregado familiar.
Em termos práticos, por exemplo, uma família com mais do que uma criança em creche pode deixar
de beneficiar da redução de 20% no segundo ou mais filhos.
A Circular n.º 4 de 2014 passou a prever uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal
quando o período de ausência (desde que justificado) exceda os 15 dias seguidos, sendo que na
Circular n.º 3 de 1997 essa diminuição situava-se nos 25% quando o período de ausência,
devidamente justificado excedesse 15 dias não interpolados.
Em termos práticos, uma família cuja criança se ausente da creche, por motivos de doença, mais de
15 dias seguidos, deixa de poder beneficiar de uma diminuição da comparticipação familiar de 25%,
sendo esta reduzida para 10%.
Neste contexto, o Partido Socialista fundamenta a presente iniciativa nas seguintes questões essenciais:
1. Em primeiro lugar, conforme supracitado, a discussão de políticas de natalidade, num contexto de
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contínuas dificuldades económico-sociais das famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro
alargado de discussão de políticas de família, nomeadamente em medidas que promovem a
conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e
do emprego e a promoção de medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira;
2. O Governo não pode, nem deve imiscuir-se das suas competências em matéria de medidas de
promoção da natalidade;
3. Por outro lado, o Partido Socialista considera que as normas aplicáveis às comparticipações
familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais são uma matéria bastante
relevante, uma vez que influenciam diretamente o rendimento disponível das famílias, bem como o
próprio acesso às respostas sociais.
4. Face à relevância desta matéria, não é aceitável que as alterações introduzidas não tenham sido
sujeitas a discussão pública, nem a divulgação adequada. O acesso às respostas sociais por parte
dos cidadãos, bem como as normas aplicáveis à determinação do montante de comparticipação
familiar deve reger-se por regras claras e uniformes. Nesta matéria desconhece-se ainda em que
medidas os representantes das IPSS’s foram ouvidos nesta matéria.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia
da República resolve, atenta a pertinência e a relevância da matéria objeto do presente Projeto de
Resolução, propor ao Governo que:
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais
das famílias portuguesas, seja enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família,
nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e profissional, o
desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de medidas que
promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira;
O Governo repondere as alteração às normas supracitadas, aplicáveis às comparticipações
familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de
solidariedade social, introduzidas através de despacho interno, de 01/12/2014, do Ministro da
Solidariedade, Emprego e Segurança Social, repondo para as normas aplicáveis anteriormente.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
O Grupo Parlamentar do PS, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Ivo Oliveira — Nuno Sá — Idália
Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Elza Pais — Luísa Salgueiro — Odete João.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1429/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS DE NATALIDADE, A CRIAÇÃO DE UM
ORGANISMO QUE TUTELE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA PARA SUBSTITUIR A ANTERIOR
COMISSÃO PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE FAMÍLIA E O ANTERIOR CONSELHO
CONSULTIVO DAS FAMÍLIAS
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
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primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
O Observatório das Famílias e das Políticas de Família, no seu Relatório de 2013, denominado “Principais
Desenvolvimentos das Políticas de Família em 2013” refere, no seu comentário final que “Em 2013, assistiu-se
ao agravamento das condições de vida das famílias e mantiveram-se as tendências já identificadas em anos
anteriores (Relatórios OFAP 2011 e 2012), a saber: i) redução do apoio económico às famílias; ii) aumento da
carga fiscal, nomeadamente no caso das famílias com dependentes menores de idade; iii) manutenção dos
apoios existentes no âmbito dos subsídios parentais; iv) ausência de mensagens políticas e de processos
legislativos relacionados com a vida familiar (à exceção da proposta na Assembleia da República sobre a co
adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo). Assim, é possível concluir que ao contrário do caminho que
vinha sendo trilhado ao longo das últimas décadas em Portugal, com a adoção paulatina de medidas políticas
especificamente dirigidas às famílias (Wall, 2011), constata-se que desde a entrada em funções do atual
Governo PSD/CDS-PP, em 2011, deixou de haver uma política de família explícita de âmbito nacional, com
objetivos definidos a longo prazo e programas e organismos centrais que as tutelem.
Esta situação é apenas mitigada por algumas iniciativas desenvolvidas a nível local e regional, dinamizadas
por Câmaras Municipais e por Juntas de Freguesia, com o objetivo de apoiar as famílias em geral e as famílias
mais carenciadas com crianças em particular.”
Por outro lado e do ponto de vista dos organismos que tutelam as políticas de família, o referido relatório
refere explicitamente que “Do ponto de vista dos organismos que tutelam as políticas públicas de família,
mantém-se, em 2013, a indefinição sobre a composição e o funcionamento do órgão que veio substituir a
anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias,
designadamente o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e
Segurança Nacional, criado em 2011 na sequência da criação da orgânica do novo Governo após as eleições
de Junho desse ano. Assim, não existe, desde essa data, nenhum organismo que tutele e acompanhe as
políticas de família”.
Esta situação é inédita no nosso país. Como é possível acreditar num Governo e numa Maioria, que se
dizem agora preocupados com a Natalidade, quando esse mesmo Governo e Maioria não quiseram e foram
incapazes de numa legislatura regulamentar e por em funcionamento uma estrutura governamental que
acompanhasse e discutisse as políticas de família.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresenta o seguinte Projeto de Resolução
Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as
políticas públicas de família, uma fez que extinguiu a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de
Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias.
Lisboa, 10 de Abril de 2015.
Os Deputados e as Deputadas do PS, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália Salvador
Serrão — Catarina Marcelino — Ivo Oliveira — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João — Elza
Pais.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.