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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 16

IV. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa

________

PROJETO DE LEI N.º 776/XII (4.ª)

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CURRELOS, PAPÍZIOS E

SOBRAL”, NO MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL, PARA “CARREGAL DO SAL”)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 776/XII (4.ª), sob

a designação Alteração da denominação da "União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral", no Município

de Carregal do Sal, para "Carregal do Sal" nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 13 de

fevereiro de 2015, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a nota técnica sobre o aludido projeto de lei, iniciativa

que contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projeto de lei, cumprindo, igualmente, o

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, a alteração da designação da freguesia da União das

Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, no município de Carregal do Sal, para freguesia de Carregal do Sal.

Segundo os proponentes, «(…) a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de

reorganização administrativa, agregou, no município de Carregal do Sal, as freguesias de Currelos, Papízios e

Sobral, criando por essa via a “União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral”».

Em face desta realidade, relatam os proponentes que «(…) a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de

Carregal do Sal, nas suas reuniões ordinárias de 23 de abril e 20 de junho de 2014, respetivamente, por

entenderem que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovaram, por maioria, uma proposta tendo

por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Carregal do Sal”»,

pretensão que «(…) colheu, de igual modo, aprovação unânime da Junta de Freguesia e Assembleia Freguesia

da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, nas reuniões realizadas em 20 de janeiro e 5 de

fevereiro de 2014».

É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente projeto de lei, indo ao encontro das

pretensões consensualizadas localmente.

O projeto de lei encontra-se sistematizado num único artigo.

Encontra-se pendente, em Comissão, iniciativa legislativa idêntica e conexa, o Projeto de Lei n.º 791/XII, de

23 de fevereiro de 2015, com a designação Alteração da designação da freguesia da União das Freguesias de

Currelos, Papízios e Sobral, no município de Carregal do Sal, para freguesia de Carregal do Sal, da iniciativa do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

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