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14 DE ABRIL DE 2015 17

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em

apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do

Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 776/XII/4.ª,

sob a designação Alteração da denominação da "União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral", no

município de Carregal do Sal, para "Carregal do Sal".

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à alteração da designação da freguesia da União das Freguesias de

Currelos, Papízios e Sobral, no município de Carregal do Sal, para freguesia de Carregal do Sal.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deve solicitar a pronúncia dos órgãos

autárquicos da freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral e do Município de Carregal

do Sal, ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta

Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

776/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

O Deputado Relator, José Junqueiro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV ANEXOS

Anexa-se, ao presente parecer, a nota técnica do Projeto de Lei n.º 776/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 776/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP)

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral”, no Município de

Carregal do Sal, para “Carregal do Sal”

Data de admissão: 13 de fevereiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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