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14 DE ABRIL DE 2015 3

PROJETO DE LEI N.º 616/XII (3.ª)

[ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE GÂMBIA-PONTES-ALTO

DA GUERRA E SETÚBAL (SÃO SEBASTIÃO), NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL]

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª), sob

a designação Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal

(São Sebastião), no Município de Setúbal, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 28 de

maio de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido projeto de lei,

iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um projeto de lei, cumprindo,

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de

Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Segundo os proponentes, «(…) a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, foi criada em 4 de outubro de

1985, pela Lei n.º 102/85, tendo sido definido o seu limite com a freguesia de São Sebastião, através de uma

“linha reta imaginária”, do “entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima, (..) para sudoeste

(..) até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a Estrada Nacional nº l0”».

Mais informam que «(…) aquando da sua criação, estes terrenos pertenciam a uma quinta, designada por

Quinta do Camelo, terrenos agrícolas e de montado», e que «(…) nos últimos anos, foi aprovado para aquela

zona, um loteamento designado por Quinta da Amizade, que ocupa território das duas freguesias, existindo

neste momento muitos lotes e habitações divididos pelas duas freguesias».

Acresce que foi, entretanto, executado «(…) pela Câmara Municipal de Setúbal um novo traçado de

ordenamento rodoviário, que gerou as condições necessárias para que o processo de retificação dos limites

administrativos entre as duas freguesias ocorresse», o que fundamenta a proposta de nova delimitação

administrativa, «(…) que implica a transferência de uma área total de 22,97 hectares da freguesia de Setúbal

(São Sebastião) para a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra», assente na memória descritiva constante

da Exposição de Motivos da iniciativa.

É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente projeto de lei.

O projeto de lei encontra-se sistematizado em dois artigos.

II DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a

Deputada Relatora exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em

apreço.

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