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15 DE ABRIL DE 2015 47

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª)

Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE)

Data de admissão: 12 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Susana Fazenda e Alexandra Pereira da Graça (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN) e Lisete Gravito (DILP).

Data: 14 de abril de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, que Repõe direitos no acesso ao abono de família1 -, foi apresentada pelo

Bloco de Esquerda, deu entrada a 10/03/2015, foi admitida e anunciada em 12/03/2015, baixando nesta mesma

data à Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª) em conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública (5.ª). Foi nomeada autora do parecer em 18/03/2015 a Senhora Deputada Maria das

Mercês Borges (PS).

A iniciativa encontra-se já agendada para a sessão plenária do próximo dia 15 de abril de 2015 (cf. Súmula

da Conferência de Líderes n.º 98, de 18/03/2015), juntamente com mais 22 projetos de lei e 15 projetos de

resolução2, genericamente referentes à promoção da natalidade, com uma grelha de tempos que atribui 20

minutos a cada grupo parlamentar.

De acordo com a exposição de motivos: O abono de família é um apoio financeiro que o Estado atribui às

famílias por cada criança ou jovem em idade escolar até aos 24 anos de idade. (…)

Este deixou de ser universal em 2003, ano em que passou a depender dos rendimentos das famílias de

acordo com cinco escalões de rendimento.

Em 2010, sofreu outro corte significativo com a exclusão das famílias dos 4.º e 5.º escalões de rendimento.

Com esta medida, cerca de meio milhão de crianças e jovens deixaram de receber o abono de família.

Em 2009 (1.121.778) e 2011 (997.841), cerca de 1 milhão de crianças e adolescentes beneficiários do abono

de família inseriam-se no 1.º e 2.º escalões de rendimentos, ou seja, os seus agregados familiares tinham um

rendimento de referência muito baixo (igual ou inferior a 5.869,08 euros anuais ilíquidos, o que corresponde a

419,22 euros mensais).

Em 2010, terminou a majoração de 25% sobre o valor do abono de família no 1.º e 2.º escalões e também a

13.ª prestação (prestação extra paga em setembro para compensar os pais dos encargos escolares). Esta era,

1 Com este projeto de lei o Bloco de Esquerda pretende repor os 6 escalões anteriores do abono de família e ainda revogar as condições de recurso para atribuição desta prestação social, que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, por entenderem que o abono de família é um direito das crianças, independentemente das condições socioeconómicas das famílias. 2 Dos quais 19 projetos de lei e 14 projetos de resolução foram divulgados apenas no passado dia 10 de abril.

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