O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE ABRIL DE 2015 51

Instituto Nacional de Estatística

Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, Realizado em 2014

O risco de pobreza continuou a aumentar em 2013

O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado em 2014 sobre rendimentos do ano anterior,

indica que 19,5% das pessoas estavam em risco de pobreza em 2013 (face a 18,7% em 2012), apesar do

aumento do contributo das transferências sociais, relacionadas com a doença e incapacidade, família,

desemprego e inclusão social para a redução do risco de pobreza (7,3 p.p. em 2013 face a 6,8 p.p. em 2012).

O aumento do risco de pobreza abrangeu todos os grupos etários, tendo sido mais elevado no caso das/os

menores de 18 anos, relativamente aos quais passou de 24,4% em 2012 para 25,6% em 2013. A presença das

crianças num agregado familiar está associada ao aumento do risco de pobreza, sendo de 23,0% para as

famílias com crianças dependentes e de 15,8% para as famílias sem crianças dependentes.

Mantém-se o aumento significativo da insuficiência de recursos da população em risco de pobreza (30,3%),

com um novo agravamento do défice de recursos: 2,9 p.p. entre 2012 e 2013.

Observatório de Luta contra a Pobreza na Cidade de Lisboa

Indicador de risco de pobreza subiu para o valor mais alto desde 2005: 18,7%

A taxa de risco de pobreza para as famílias com crianças dependentes subiu para 22,2%, contra os 20,5%

de 2011. A maior incidência revelou-se nas famílias monoparentais com um filho a cargo (33,6%) e nas famílias

constituídas por dois adultos e três ou mais crianças (40,4%) e por três ou mais adultos com menores (23,7%)

(24 março de 2014).

OCDE Relatório –Society at a Glance 2014

Dificuldades de acesso dos mais pobres aos apoios sociais, consequência da situação económica e

financeira de Portugal, agravada com a adoção de medidas de austeridade.

UNICEF Relatório – As Crianças e a Crise em Portugal

Vozes de crianças, políticas públicas e indicadores sociais, 2013

A partir de 2010, a situação económica e financeira de Portugal agravou-se com a adoção de um conjunto

de medidas de austeridade que tiveram e continuam a ter repercussões diretas no bem-estar das crianças a

nível da saúde, da educação e dos apoios sociais do Estado às famílias, especialmente às mais carenciadas.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 42 Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 3
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE ABRIL DE 2015 43 PARTE I – CONSIDERANDOS 1 Nota Introdut
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 44 aumento da pobreza e da exclusão social”. Com o pr
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE ABRIL DE 2015 45 Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administ
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 46 O Bloco de Esquerda apresentou o presente projeto de lei
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE ABRIL DE 2015 47 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 815/XII
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 48 desde 2009, paga a todas as crianças e adolescentes entr
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE ABRIL DE 2015 49 alterações ao ato legislativo em vigor – salvo se se tratar
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 50 Segundo a expo
Pág.Página 50
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 52 1. Redução do Apoio Económico (Parte 2) Às famíli
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE ABRIL DE 2015 53 Família (a 13.ª prestação continua a ser paga apenas para o
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 54 calculado levando em conta todos os sucessivos contratos
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE ABRIL DE 2015 55 A proposta apresentada pela Comissão Europeia propunha ainda
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 56 Ainda no quadro da Comissão Europeia importa referir igu
Pág.Página 56
Página 0057:
15 DE ABRIL DE 2015 57 Sempre que o filho atinge a idade de 14 anos, para além do m
Pág.Página 57