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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 14

bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas

sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

As propostas de lei agora aprovadas respeitam às seguintes associações públicas profissionais: Ordem dos

Revisores Oficiais de Contas; Ordem dos Advogados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

Ordem dos Notários; Ordem dos Economistas; Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Engenheiros Técnicos;

Ordem dos Arquitetos; Ordem dos Biólogos; Ordem dos Médicos Veterinários; Ordem dos Nutricionistas; Ordem

dos Psicólogos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Despachantes Oficiais,

por transformação da Câmara dos Despachantes Oficiais; e Ordem dos Contabilistas Certificados, por

transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Posteriormente, em 19 de março de 2015, e de acordo com o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros

aprovou mais duas propostas de lei relativas aos estatutos da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros.

Assim sendo, e com o objetivo de conformar o estatuto das associações públicas profissionais ao regime

previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, foram entregues pelo Governo na Assembleia da República, 18

propostas de lei:

Proposta de Lei 291/XII Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Na Comissão de Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 Segurança Social e

Governo de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece Trabalho desde 19 de o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas março de 2015. profissionais bem como parecer da Câmara dos Despachantes Oficiais

Proposta de Lei 292/XII Na Comissão de

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em Segurança Social e

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime Governo Trabalho desde 19 de

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas março de 2015.

profissionais bem como parecer da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Proposta de Lei 293/XII Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas

Na Comissão de Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de

Segurança Social e 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Governo

Trabalho desde 19 de estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

março de 2015. associações públicas profissionais bem como parecer da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Proposta de Lei 295/XII Na Comissão de Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º Segurança Social e

Governo 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização Trabalho desde 19 de e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.

Proposta de Lei 296/XII Na Comissão de Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º Segurança Social e

Governo 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização Trabalho desde 19 de e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.

Proposta de Lei 297/XII Na Comissão de

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º Governo Saúde desde 25 de

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização março de 2015.

e funcionamento das associações públicas profissionais

Proposta de Lei 298/XII Na Comissão de

Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º Governo Saúde desde 25 de

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização março de 2015.

e funcionamento das associações públicas profissionais

Proposta de Lei 299/XII Na Comissão de Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, ao regime previsto na Lei n.º Segurança Social e

Governo 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização Trabalho desde 19 de e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.

Proposta de Lei 300/XII Na Comissão de Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei Segurança Social e

Governo n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, Trabalho desde 19 de organização e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.