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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 50

V. Consultas e contributos

Caso a Comissão assim o entenda e, em sede de eventual apreciação na especialidade, pode ser suscitada,

desde logo, a audição do Presidente da Ordem dos Arquitetos (http://www.arquitectos.pt/).

Importa chamar a atenção para o pedido de audiência pendente na 10.ª Comissão da Ordem dos Arquitetos

(Secção Regional Norte), designadamente por entender que a proposta de lei em apreço contém várias

ilegalidades.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 296/XII (4.ª)

(APROVA O NOVO ESTATUTO DA ORDEM DOS BIÓLOGOS, CONFORMANDO-O COM A LEI N.º

2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

2. Enquadramento constitucional e legal

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

4. Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte III – POSIÇÃO do autor

PARTE Iv – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Proposta de Lei n.º 296/XII (4.ª), que "Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com

a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais", deu entrada na Assembleia da República a 17 de março de 2015, foi

admitida e anunciada em sessão plenária de 19 de março de 2015 e baixou na generalidade à Comissão de

Segurança Social e Trabalho.

Em reunião da 10.ª Comissão Parlamentar ocorrida a 25 de março, e de acordo com o estatuído no artigo

135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designado autor

do parecer da Comissão o Sr. Deputado Mário Ruivo do Partido Socialista.

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