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17 DE ABRIL DE 2015 29

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1434/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PONDERAÇÃO DE INCENTIVOS À RECONVERSÃO URBANÍSTICA

DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL DESIGNADAMENTE A ADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

DO REGIME FISCAL PREVISTO PARA A REABILITAÇÃO URBANA, COM AS ADAPTAÇÕES QUE SE

MOSTREM NECESSÁRIAS

Exposição de motivos

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do CDS-Partido Popular e do Partido Socialista,

cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro, que dispõe que a «(…) a Lei

n.º 91/95, de 2 de setembro, deve ser revista até 31 de dezembro de 2014», mas que esta deve «(…) ser

precedida da identificação dos condicionalismos legais existentes relativamente ao processo de reconversão

das áreas urbanas de génese ilegal», tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 829/XII (4.ª), que

Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a

reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de

áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nela estabelecido.

O referido projeto de lei firmou-se nas conclusões do Grupo de Trabalho constituído por deliberação da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 12 de fevereiro de 2014 cujo âmbito e objeto

era a Identificação do Condicionalismos Legais Existentes Relativamente ao Processo de Reconversão das

Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), e visou responder, nessa medida, ao aperfeiçoamento do regime legal

em questão permitindo consagrar soluções de maior agilização e simplificação e tornando o procedimento de

reconversão mais célere.

Complementarmente, a auscultação levada a cabo pelo Grupo de Trabalho às inúmeras entidades e

intervenientes no processo de reconversão permitiu ainda aferir a existência de outro tipo de constrangimentos

que, direta ou indiretamente, dificultam o processo de reconversão e que, sem prejuízo da responsabilidade dos

respetivos intervenientes, devem merecer ponderação cuidada no sentido da sua redução.

Desta feita, e atentos à preocupação social que esta matéria integra, o presente Projeto de Resolução

recomenda ao Governo a ponderação de soluções e incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de

génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação

urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular apresentam o presente

projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à avaliação da possibilidade de aplicar

às áreas urbanas de génese ilegal os pertinentes benefícios fiscais existentes para a reabilitação urbana,

com as adaptações que se mostrem necessárias.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2015.

Os Deputados, Pedro do Ó Ramos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — José

Lino Ramos (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) —

Altino Bessa (CDS-PP) — António Prôa (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carlos Santos

Silva (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Abreu

Amorim (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Luís Leite

Ramos (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Odete Silva (PSD) — Paulo

Cavaleiro (PSD) — Pedro Pimpão (PSD).

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