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17 DE ABRIL DE 2015 35

ação social do ensino superior. Pelo contrário, a aplicação do atual regulamento criou um número inédito de

indeferimentos de candidaturas. No presente ano letivo, foram atribuídas menos 3330 bolsas que no ano

passado, mesmo tendo havido mais um milhar de candidatos.

O Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, estabeleceu um regime que tem merecido críticas justas.

Desde logo fez depender a atribuição de bolsas da existência ou não de dívidas à segurança social de familiares

do estudante, uma decisão que o Governo demorou dois anos a corrigir. No entanto, muitos outros critérios

permanecem sem qualquer revisão. A insuficiência atual da ação social escolar tem contribuído ativamente para

o afastamento de muitos milhares de estudantes do seu percurso académico.

O Bloco de Esquerda pretende com este projeto de resolução que o Governo introduza alterações ao

regulamento de bolsas por forma a corrigir alguns dos efeitos de exclusão que a sua aplicação ao longo dos

últimos três anos tem provocado. Em particular, pretende-se alterar a fórmula de cálculo de modo a expandir o

universo de estudantes elegíveis; recolocar o critério de aproveitamento escolar no patamar em vigor até 2011;

considerar os rendimentos líquidos e não os rendimentos brutos no cálculo da bolsa; definir um calendário certo

e regular para a transferência das bolsas para os estudantes; e criar um regime de bolsa condicionada, para

que, enquanto a candidatura esteja ainda em processo de avaliação, os estudantes com necessidade possam

receber a bolsa, evitando o círculo vicioso onde o atraso na avaliação das candidaturas não permite a

transferência das verbas, colocando o estudante em absoluta carência económica, o que torna a frequência do

ensino impossível, invalidando muitas vezes a candidatura e resultando em abandono.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Reveja o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, definido pelo

Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, introduzindo as seguintes alterações:

1. Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar em que o estudante está

integrado, é considerado um valor igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor

no início do ano letivo;

2. Para aferição das condições de atribuição das bolsas de estudo, o número de ECTS em que tenha

obtido aprovação deve ser de 50% no caso de o número de ECTS em que o estudante esteve inscrito

ser maior ou igual a 60, e de 30 ECTS no máximo se for menor de 60;

3. Para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado familiar são considerados os rendimentos líquidos;

4. É definido um calendário público e vinculativo para transferência das verbas para os estudantes

elegíveis para bolsa;

5. É criada a bolsa condicionada, a atribuir aos alunos que assim o requeiram cuja candidatura não foi

ainda processada após 30 dias do início do ano letivo.

Assembleia da República, 17 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO PARA O FINANCIAMENTO DA

RECONVERSÃO DE ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI)

As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) foram construídas no tempo do Estado Novo como forma de

ultrapassar as enormes dificuldades que as famílias enfrentavam no acesso à habitação, essencialmente nas

áreas urbanas. O direito à habitação destes e de todos os cidadãos e cidadãs é uma das conquistas da revolução

que derrubou o regime fascista. A reconversão destas áreas é uma necessidade social que deve ser cumprida.

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