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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 2

PROPOSTA DE LEI N.º 313/XII (4.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS, À

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 73/2013, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME

FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E DO ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO, À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 53/2014, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO

FINANCEIRA MUNICIPAL REGULAMENTANDO O FUNDO DE APOIO MUNICIPAL, E À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 92/2014 DE 20 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS PRIVADAS E PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO ENSINO NÃO SUPERIOR,

INTRODUZINDO CLARIFICAÇÕES NOS RESPETIVOS REGIMES)

Pareceres da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e da Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e

parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 313/XII (4.ª) que procede à segunda

alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e

das participações locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013 de 12 de

setembro, que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à

primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira

municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014 de 20

de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino

não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes.

A iniciativa em apreço deu entrada no dia 24 de março de 2015, foi admitida e anunciada no plenário do dia

25 de março de 2015, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local, em conexão com a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para

emissão do respetivo parecer, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Apreciação da Iniciativa

A Proposta de Lei n.º 313/XII (4.ª) é apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, de

acordo com o n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

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