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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 114

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

FONSECA, Isabel Celeste M. – Liberdade de escolha e de exercício de profissão e o acesso às ordens

profissionais: novas sobre o novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações

públicas profissionais (e o seu incumprimento). In Para Jorge Leite: escritos jurídicos. Coimbra: Coimbra

Editora, 2014. ISBN 978-972-32-2260-9. Vol. 2, p. 189-207. Cota: 12.06 – 47/2015 (2-2).

Resumo: Este artigo aborda o tema da criação, organização e funcionamento das Associações Públicas

Profissionais, bem como o acesso às profissões por elas regulamentadas. O autor começa por alertar para a

inconstitucionalidade de normas corporativas que regulamentam excessivamente o âmbito próprio do exercício

de uma determinada profissão ou que estabelecem condições de acesso à profissão. Esta situação leva-o a

analisar a questão do direito fundamental de escolher uma profissão à luz da Constituição da República

Portuguesa. De seguida passa a analisar o novo regime de criação, organização e funcionamento das

Associações Públicas Profissionais criado com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que prevalece sobre as normas

legais ou estatutárias que o contrariem. Por último, o autor analisa o acesso condicionado às Ordens

Profissionais e formas de tutela perante restrições ilegais.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O princípio da livre circulação de pessoas e serviços constitui um dos objetivos fundamentais da União

Europeia. Os cidadãos comunitários podem exercer uma profissão ou uma dada atividade, como trabalhadores

por conta própria ou como assalariados, num Estado-membro diferente daquele em que adquiriram as respetivas

qualificações profissionais.

Convém, pois, destacar alguns instrumentos comunitários que produzem impacto, direto ou indireto, sobre a

matéria visada na proposta de lei em apreço.

Um deles é a Comunicação da Comissão COM (2004) 83, de 9 de fevereiro de 2004, que apresenta um

relatório sobre a concorrência nos serviços das profissões liberais. De acordo com o documento, «os serviços

das profissões liberais têm um papel importante a desempenhar no reforço da competitividade da economia

europeia, uma vez que contribuem para a economia e para a atividade empresarial, tendo assim a sua qualidade

e competitividade importantes efeitos secundários».

Entre as principais categorias de regulamentações potencialmente restritivas das profissões liberais da União

Europeia, a Comissão destaca as que incidem sobre (i) fixação de preços, (ii) preços recomendados, (iii) regras

em matéria de publicidade, (iv) exigências de entrada e direitos reservados e (v) regras relativas à estrutura das

empresas e às práticas multidisciplinares.

Também nesta Comunicação, a Comissão afirma que diversas profissões liberais estão sujeitas a

regulamentações sectoriais sobre a estrutura das empresas, considerando que as mesmas podem afetar a

estrutura de propriedade das empresas de serviços das profissões liberais, no sentido de as restringir, e ainda

comprometer o âmbito da colaboração com outras profissões e, em certa medida, a criação e desenvolvimento

da rede de empresas.

É igualmente dito que a regulamentação da estrutura deste tipo de sociedades é passível de exercer efeitos

económicos negativos «se impedir os prestadores de serviços de desenvolverem novos serviços ou modelos

empresariais com uma boa relação custo-eficácia» podendo impedir «os advogados e os contabilistas de

prestarem um aconselhamento jurídico e contabilístico integrado no que se refere a questões fiscais ou impedir

o desenvolvimento de balcões únicos para os serviços das profissões liberais nas áreas rurais».

A Comissão entende, também, que «se as empresas de serviços das profissões liberais fossem controladas

ou influenciadas por não profissionais, a capacidade de julgamento dos profissionais ou o respeito pelos valores

profissionais poderiam ficar comprometidos» acrescentando que a «regulamentação em matéria de estrutura

das empresas parece, também, ser menos justificável nas profissões liberais em que não é fundamental proteger

a independência dos profissionais».

Deste modo, conclui-se que a regulamentação que incide sobre a estrutura das empresas poderá estar mais

justificada nos mercados em que se verifique a forte necessidade de proteger a independência dos profissionais

ou a sua responsabilidade pessoal, não se afastando, todavia, a implementação de mecanismos alternativos

que visem «proteger a independência e as normas éticas que sejam menos restritivos da concorrência».

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