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22 DE ABRIL DE 2015 117

Na página web do Conselho Geral das Associações de Psicólogos encontra-se a ligação a todos os “Colégios

Oficiais de Psicólogos” (associações/ordens), bastando clicar na Região desejada e aceder assim à lista

completa dos mesmos.

Na mesma página está disponível o Código Deontológico do Psicólogo, que inclui as alterações aprovadas

pela ‘Junta General’ de 6 de março de 2010 (Adaptação da Lei n.º 25/2009, de 22 de dezembro [Ley Ómnibus]11)

e ‘Junta General’ de 13 de dezembro de 2014 (Seguindo o critério de la CNC, atualmente CNMC12).

As áreas de intervenção dos profissionais de psicologia [áreas de intervenção profissional] dividem-se em:

Psicologia Clínica; Exercício Privado da Psicologia; Psicoterapia; Psicologia da Saúde; Psicologia da Educação;

Psicologia Jurídica; Psicologia da Intervenção Social; Psicologia do Tráfego e Segurança; Psicologia do

Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos; Psicologia da Atividade Física e do Desporto; Área de

Novas Tecnologias aplicadas à Psicologia.

FRANÇA

Em França, até ao momento, os profissionais de psicologia, legalmente reconhecidos, exercem a profissão

de forma liberal ou por conta de outrem, sem estarem organizados em torno de uma ordem profissional.

A regulação da profissão de psicólogo rege-se pela Loi n.º 85-772 du 25 juillet 1985, que adota diversas

disposições de ordem social, definindo as medidas aplicadas à profissão de psicólogo (artigo 44.º na redação

dada pela Loi n.º 2002-303 du 4 mars 2002 – artigo 57.º pela Ordonnance n.º 2010-177 du 23 février 2010 -

artigo 14.º).

O exercício da atividade é reservado aos titulares de um diploma, certificado ou outro emitido por

estabelecimento universitário, reconhecido pelo ministério competente (artigo 44.º da lei), diplomas que têm de

constar de uma lista fixada por decreto do Conseil dÉtat.

No cumprimento do disposto naquele preceito, o Décret n.º 90-255 du 22 mars 1990 fixa a lista dos diplomas

que permitem a realização da atividade profissional de psicólogo.

Para além deste requisito, a lei exige, para conhecimento público, o registo na agência departamental e

regional de saúde ou em organismo designado para esse fim, das pessoas autorizadas a exercer a profissão.

Os dados a registar são introduzidos, obrigatoriamente, no sistema de informação nacional, designado por

répertoire ADELI – Des Listes (Ministère des Affaires Sociales, de la Santé et des Droits des Femmes). Contém

informações pessoais e profissionais (estado civil – situação de emprego – atividades realizadas).

Um número ADELI é atribuído a todos os profissionais liberais ou por conta de outrem, serve de número de

referência e consta da carta profissional de saúde (carte professionnnel de santé CPS).

Ao sistema ADELI, também compete:

→ Gerir as listas departamentais das profissões regulamentadas pelo código da saúde pública, o código de

ação social e das famílias das pessoas autorizadas a exercer, entre outras, a profissão de psicólogo;

→ Atribuir cartas profissionais aos profissionais, liberais ou por conta de outrem, contemplados no código da

saúde pública;

→ Elaborar estatísticas que fixam quotas de entrada na escolas de formação, para uma melhor planificação

da evolução demográfica das profissões instituídas no âmbito do código da saúde publica;

→ Prestar informação útil aos profissionais da saúde na procura de locais para o exercício da atividade.

As regras de tratamento automatizado da gestão das listas departamentais dos profissionais autorizados a

fazer uso do título profissional de psicólogo e das profissões decorrentes do código da saúde pública e do código

de ação social e das famílias são definidas pelo Arrêté du 27 mai 1998, com modificações.

Aos cidadãos nacionais de um Estado Membro da Comunidade Europeia, a lei permite o livre exercício da

profissão de psicólogo, sempre que preencham os requisitos necessários.

Por fim, mencione-se o Code de Déontologie des psycologues, conjunto de normas de comportamento, cuja

prática não só é recomendável como deve reger a conduta nos diferentes aspetos do exercício da profissão, no

seguimento dos princípios contidos na Loi n.º 85-772 du 25 juillet 1985, modificada.

11 ‘De modificação de diversas leis para a sua adaptação à Lei sobre o livre acesso às atividades de serviços e seu exercício’. 12 Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (Comissão Nacional dos Mercados e Concorrência).

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